Resumo do texto
- Entenda as principais diferenças entre os dois modelos;
- Veja como migrar de MEI para ME;
- Saiba o que considerar na hora de escolher entre MEI e ME.
Saber que a empresa está crescendo é o sonho de todo empreendedor! Mas com isso, surgem algumas obrigações. Entre elas, a migração de MEI para ME pode ser necessária!
O Microempreendedor Individual (MEI) é conhecido pela simplicidade do registro e recolhimento de tributos. Por outro lado, ele tem um limite de faturamento anual.
Se o seu negócio ultrapassar esse valor máximo, é hora de migrar para a Microempresa (ME).
Entenda como mudar de MEI para ME e veja quais são as diferenças entre os dois modelos ao longo deste artigo.
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Quais as diferenças entre MEI e ME?
Para migrar de um modelo para o outro, é preciso entender quais são as diferenças entre eles e onde a sua empresa se encaixa.
1. Limite definido para faturamento anual
Quem é MEI, tem um limite de faturamento anual de R$81 mil, com tolerância de 20%, o que dá R$97 mil.
Já a ME, pode faturar até R$360 mil por ano.
2. Número de funcionários que pode contratar
Quanto aos funcionários que podem ser contratados, também há diferença! O MEI, só pode ter 1 funcionário contratado com salário mínimo ou piso da categoria.
Já a ME, pode ter até 9 funcionários, caso seja comércio ou serviço, e até 19 funcionários, caso seja indústria ou construção.
3. Valores pagos em impostos e tributos
O Microempreendedor Individual tem uma carga tributária reduzida e o recolhimento é feito através de uma guia única, o DAS. O valor representa 5% do salário mínimo, somado a R$1 de ICMS e R$5 de ISS.
Já na ME, o valor recolhido muda conforme o faturamento da empresa. Além disso, outros impostos devem ser pagos, como CSLL, COFINS, PASEP e IPI!
Passo a passo para migrar de MEI para ME
Se você começou seu negócio como MEI e cresceu, agora precisa passar para o ME. Isso significa que você está no caminho certo! Para dar esse passo, é preciso seguir um caminho de atualização dos documentos e registros. Veja só:
- Pedir o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional;
- Informar a Junta Comercial do Estado a mudança de MEI para ME;
- Atualizar os dados da empresa na Junta Comercial, Prefeitura e órgãos necessários de acordo com o seu município;
- Pagar os tributos e impostos referentes.
MEI ou ME: saiba em qual regime sua empresa se encaixa!
Mesmo com todas as obrigações previstas em lei, como o limite de faturamento anual, existem outros critérios que podem influenciar nessa decisão.
Apesar do MEI ser conhecido pela simplicidade e, por isso, ser a primeira escolha, é importante lembrar que nem todas as atividades são permitidas neste modelo. Então, se o seu negócio não estiver na lista permitida para MEI, independente do faturamento, será preciso entrar como ME.
Portanto, na escolha entre MEI e ME, é importante você avaliar diferentes pontos, como:
- Projeção de faturamento anual;
- Quantidade de funcionários que você vai precisar;
- Regime tributário que se encaixa;
- Atividade econômica exercida.
Para entender melhor os regimes tributários que sua empresa pode se encaixar, confira nosso artigo!