Avião da Mix: invista no CDB PagBank e concorra a uma viagem para Orlando!

Já pensou em unir um bom investimento com a chance de ganhar uma viagem inesquecível para Orlando? A Rádio Mix e o PagBank vão transformar esse sonho em realidade! 

Com a Avião da Mix em parceria com o PagBank, seu investimento em CDB rende muito mais do que dinheiro: uma chance para conhecer Orlando e visitar os parques temáticos mais famosos do mundo!

Se você quer aproveitar essa oportunidade, vem entender como vai funcionar a promoção e como participar para concorrer a uma superviagem!

Como funciona a promoção?

Uma promoção para fazer seu dinheiro render muito mais do que você imagina! Ao investir um valor mínimo de R$ 300,00 em qualquer CDB do PagBank, que rende até 130% do CDI, você está elegível para concorrer. 

Confira abaixo o regulamento e o passo a passo para garantir sua chance de ganhar:

Regulamento e passo a passo para participar:

  1. Como participar?

O passo a passo é super simples, veja só:

  1. Faça um investimento mínimo de R$ 300 em qualquer CDB PagBank;
  2. Após o investimento, acesse www.pagbank.com.br/orlando e realize o cadastro obrigatório;
  3. Pronto! Agora é só esperar e torcer muito.
  1. Quem pode participar?

Pessoas físicas, maiores de 18 anos, que residem na região metropolitana de São Paulo.

  1. Qual o período da promoção?

A promoção acontece de 02/10/2024 até 17/10/2024, com participação válida até o dia 15/10/2024.

  1. O que está incluso na premiação?

Serão sorteados 3 pacotes de viagem completos para Orlando, com passagens aéreas para a pessoa vencedora e mais 1 acompanhante. Esse pacote inclui hospedagem, traslado, seguro viagem, tickets para parques e muito mais.

  1. Quando será o sorteio?

O sorteio será realizado no dia 17/10/2024 na Rádio Mix FM. Os ganhadores serão contactados via telefone ou e-mail, com divulgação no site oficial.

Benefícios de investir no CDB PagBank

Investir no CDB PagBank vai muito além da rentabilidade. Aqui, você aproveita opções que rendem até 130% do CDI com nota máxima de solidez, rating brAAA e segurança, já que eles são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Perfeito para sua reserva de emergência.

Essa é uma oportunidade única de unir investimento com entretenimento. Aplique em um CDB PagBank, tenha ótimos rendimentos e concorra a chance de ganhar uma superviagem dos sonhos para Orlando. Não perca tempo! Invista, cadastre-se e boa sorte!

Invista agora e concorra com PagBank e Rádio Mix!

Confira o regulamento na íntegra:

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO 

Pagbank e Mix sorteiam uma viagem pra Orlando! 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.037163/2024 

1 – EMPRESAS PROMOTORAS: 

1.1 – Empresa Mandatária: 

Razão Social: RADIO SP-UM LTDA 

Endereço: VERGUEIRO Número: 1211 Complemento: 22 ANDAR Bairro: PARAISO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01504-001 CNPJ/MF nº: 60.680.444/0001-47 

1.2 – Aderentes: 

Razão Social:PAGSEGURO INTERNET S.A. Endereço: BRIGADEIRO FARIA LIMA Número: 1384 Complemento: ANDAR 4 – PARTE A Bairro: JARDIM PAULISTANO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01451-001 

CNPJ/MF nº:08.561.701/0001-01 

2- MODALIDADE DA PROMOÇÃO: 

Assemelhado a Concurso 

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: 

SP

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 

02/10/2024 a 17/10/2024 

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 

02/10/2024 a 15/10/2024 

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 

A presente Promoção tem por objetivo conceder prêmios, de maneira gratuita, a pessoas físicas que tenham 18 anos ou mais, residentes e domiciliados na região metropolitana de São Paulo (Capital), não sendo permitida a participação de menores de 18 anos que, durante o período de participação, realizarem um aporte mínimo de R$300 em qualquer CDB disponível na conta Pagbank, sendo válida a participação de já clientes e de novos clientes (que realizarem o download do app, instalação, criação de conta, avanço de conta, relatório de suitability e o aporte acima), seguido do cadastro no site da Promoção https://radiomixfm.com.br/pagbank-e-mix-te-levam-para-orlando-2024/ com os seguintes dados pessoais: E-mail de Login da conta PagBank, CPF, E-mail de contato, Nome completo, Telefone, e Nome do Assessor (campo não obrigatório); responder corretamente a pergunta e concordar com os termos da promoção.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO: 

QUAL BANCO SORTEIA PACOTES DE VIAGEM PARA ORLANDO? 

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: 

DATA: 17/10/2024 16:00 

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/10/2024 00:00 a 15/10/2024 23:59 

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vergueiro NÚMERO: 1211 COMPLEMENTO: 22º andar BAIRRO: Paraíso MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01504-001 

LOCAL DA APURAÇÃO: Rádio Mix FM PRÊMIOS 

avião da mix pagbank

10 – FORMA DE APURAÇÃO: 

A realização do cadastro deixa claro que o participante tem amplo conhecimento e concorda de modo pleno e irrestrito com todos os termos e condições da promoção aqui estabelecidos, bem como de todas as condições complementares disponíveis no site da Promoção. 

Em caso de problemas, excepcionalidades e/ou dúvidas, o participante deverá fazer uso do contato disponibilizado no site da promoção. 

A Promotora se utilizará dos melhores softwares no contingenciamento das informações, identificando os participantes que cumpriram com os requisitos acima, assegurando assim a igualdade de condições entre todos os participantes, bem como, a segurança das informações cadastrais dos participantes, inclusive não se utilizando destas informações de maneira contrária a disposta em lei. 

Será realizado um sorteio, dentre os participantes que cumpriram com os requisitos acima e acertaram a resposta. 

A PROMOTORA fará a impressão de todos os cupons gerados automaticamente e os acomodará em uma única urna centralizadora, aguardando a data do sorteio. 

O sorteio será realizado de forma manual e aleatória, através de uma urna centralizadora, onde serão colocados os cupons de participação impressos com os dados fornecidos pelos participantes. 

A identificação do selecionado na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a Ata da Apuração a ser posteriormente entregue a SPA/MF. 

O nome do contemplado será anunciado a viva voz no ato da apuração. Caso o mesmo não esteja acompanhando a apuração pela transmissão ao vivo, será comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da apuração, por meio dos contatos fornecidos na inscrição. 

Qualquer pessoa poderá assistir, gratuitamente, a apuração no dia, local e horário indicado neste Regulamento, respeitando-se a capacidade de público do local. 

PRIVACIDADE DE DADOS 

Os participantes, ao se cadastrarem na promoção, consentem com o presente regulamento, bem como afirmam ter ciência e darem livre, expressa, inequívoca e informada concordância com o tratamento de seus dados pessoais realizado pela Promotora, com a finalidade de promover sua participação na Promoção, bem como cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (SPA/MF). 

Dessa forma, ao participar da Promoção os participantes autorizam e concordam com o tratamento dos seguintes dados pessoais: Nome, documento de identificação (RG, CPF ou CNH) Endereço, E-mail, Telefone, Número e Validade do Passaporte e Visto Americano. 

Os dados pessoais dos participantes poderão ser compartilhados pela Promotora e Aderente com terceiros com a finalidade de realização integral da promoção, sorteio e disponibilização do prêmio para o participante contemplado e para isso, a Promotora e a Aderente asseguram que tal compartilhamento será realizado na medida do necessário, exclusivamente para realização da promoção e limitado a esta finalidade. 

Os dados pessoais dos participantes serão mantidos pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais, e após esse período serão devidamente descartados. 

Os participantes estão cientes de que poderão revogar seu consentimento a qualquer momento, de forma gratuita e simples, devendo apenas selecionar a opção de revogação no hotsite da promoção. Os participantes ficam cientes que ao solicitar a revogação do consentimento, o tratamento dos seus dados será interrompido, sendo mantidas informações pessoais para as finalidades descritas no parágrafo anterior. 

Os participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados para as finalidades acima mencionadas, estão cientes que não serão aptos à participação da referida promoção e sorteio, sendo consequentemente, desqualificados. 

No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros. Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. 

Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção. A Promotora se compromete a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/2008. 

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 

Não poderão participar da Promoção colaboradores da Promotora e da Aderente (PagBank ou empresas do Grupo UOL) – seus cônjuges e parentes de primeiro grau – e das demais empresas envolvidas diretamente nesta Promoção. 

O Participante que praticar ato ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos e regras gerais da Promoção e em específico deste Regulamento, bem como aquele que não atenda a quaisquer requisitos previstos no presente Regulamento e/ou encaminhe, por sua culpa exclusiva, dados falsos, incorretos ou incompletos, não fará jus aos benefícios estabelecidos neste Regulamento e terá sua participação desconsiderada. 

O Participante que incluir um CPF correspondente a outro titular ou que inserir o próprio CPF com algum dígito incorreto, que não tenha Passaporte e Visto Americano válidos na data de apuração ou, ainda, que informar dado solicitado não condizente com a realidade, terá sua participação desconsiderada para todos os efeitos. 

Da mesma forma, no ato da validação da participação, caso seja constatado que o Participante não está em Situação Cadastral Regular, se for o caso, por qualquer razão, o Participante será desclassificado e outro sorteado será apurado em substituição a esse, na forma aqui descrita. 

Quando da verificação do sorteado, se constatado que o Participante contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar; não tenha ou não apresente Passaporte e Visto Americano válidos; bem como aquele que se cadastrou como cliente mas não realizou, ou não manteve, o aporte mínimo em CDB no período da promoção; serão automaticamente desclassificados e o prêmio correspondente será destinado a outro Participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento. 

Vale ressaltar que o Participante que tenha excluído seu cadastro da Promoção, bem como aquele que não estiver em Situação Cadastral Regular, se for o caso, até o encerramento da promoção, também perderá o direito de participar do sorteio. 

Caso algum Participante contemplado se recuse, ou não apresente os documentos elencados acima no prazo de 72 (setenta e duas) horas do efetivo contato, ou ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro Participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento. 

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 

A Promotora entrará em contato direto com os Participantes contemplados, em até 7 dias da data de apuração, por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem em seu cadastro. Nesse sentido, o Participante deve se certificar de que os dados inseridos em seu cadastro estão e permanecerão atualizados durante toda a vigência da Promoção. 

Se necessário, a tentativa de contato será feita por 3 (três) vezes, em diferentes datas e horários. 

Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o Participante contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da Promoção e/ou ao insucesso nas 3 (três) tentativas de contato, o prêmio correspondente será destinado ao próximo Participante sorteado, de acordo com a regra prevista neste Regulamento. 

Caso seja identificada a impossibilidade de viajar do Participante contemplado por qualquer que seja o motivo, o prêmio correspondente será destinado a outro Participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento. 

O nome dos Participantes contemplados serão divulgados no site da Promoção tão logo a confirmação de contemplação seja concluída pela auditoria, e ficarão disponíveis para consulta por, no mínimo, 30 (trinta) dias. 

DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO GANHADOR 

Fica determinado que o ganhador nesta promoção aceita participar de entrevistas, vídeos, e/ou sessões de fotos após a contemplação, com a finalidade de comprovação e divulgação pela PROMOTORA do recebimento do prêmio pelo participante. O ganhador aceita ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à PROMOTORA pelo período de 1 (um) ano à partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, sem trazer prejuízo à imagem do titular, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando ao sites das promotoras e outras mídias. 

 13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: 

Os prêmios serão entregues pela Promotora livres e desembaraçados de qualquer ônus a cada Participante contemplado, em até 30 (trinta) dias corridos da data do sorteio, por meio de Carta Compromisso. 

O acompanhante poderá ter idade inferior a 18 (dezoito) anos, somente no caso do Participante contemplado for um de seus pais ou de seu representante legal. 

Antes da entrega do prêmio, a Promotora solicitará ao Participante a apresentação do CPF e RG ou CNH, Passaporte e Visto Americano válidos, conta de consumo que comprove seu endereço na Grande São Paulo (em nome do ganhador), bem como firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio. 

Os documentos encaminhados pelo Participante serão submetidos a moderação, que poderá levar até 5 (cinco) dias úteis para verificação e /ou validação. 

A Promotora não se responsabilizará no caso do Participante contemplado e/ou seu acompanhante decidam não seguir o cronograma das atividades previstas no Pacote Turístico, ficando INTEGRAL E ISOLADAMENTE responsáveis caso decidam realizar atividades fora daquelas definidas pela Promotora, bem como por danos e prejuízos eventualmente sofridos por estes durante o curso da viagem que sejam causados por terceiros, incluindo, mas não se limitando, a roubos, furtos, acidentes e/ou extravios de malas, sendo que tais prejuízos deverão ser ressarcidos pelos terceiros que os causaram. 

Toda a documentação pessoal necessária para que o ganhador e seu acompanhante possam usufruir da viagem incluindo, mas não se limitando ao passaporte e visto americano válidos, autorizações aplicáveis, etc., deverão ser providenciadas pelo contemplado e seu acompanhante, sendo certo que a Promotora não terá nenhuma obrigação de auxiliar o Participante contemplado e/ou seu acompanhante em sua obtenção, bem como não será responsabilizada, pela falta de apresentação destes documentos pelo contemplado. 

O contemplado declara e reconhece que a Promotora não garante, e nem garantirá, o seu acesso e de seu acompanhante ao país de destino da viagem, de tal forma que nada será devido ao contemplado caso ocorra algum problema que impossibilite seu acesso ao país de destino: Estados Unidos da América. 

Os horários, programação e datas dos voos não poderão ser alterados pelos Participantes contemplados, uma vez que as passagens aéreas e hospedagem são referentes ao prêmio Pacote turístico em grupo denominado “AVIÃO DA MIX EM ORLANDO”, que acontecerá de 30 de outubro à 6 de novembro de 2024. 

Caso o contemplado do prêmio perca qualquer dos voos por sua culpa exclusiva, seja de ida ou de volta, a Promotora não arcará com os gastos relacionados a aquisição de nova(s) passagem(nas), bem como não será responsável por hospedagem em hotel, alimentação ou qualquer outro custo relacionado a perda do voo. 

É de responsabilidade do Participante contemplado o cumprimento de todas as legislações aplicáveis para a utilização dos prêmios recebidos, incluindo, mas não se limitando, a realização de todas as obrigações legais relacionadas a viagens internacionais. 

Não está incluso no prêmio viagem qualquer outra despesa que não descrita expressamente neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando a, despesas com frigobar, lavanderia, excesso de bagagem, bagagem extra, telefonemas, cofre, compras pessoais, transportes para lugares não previstos na descrição do prêmio, entre outras, devendo o contemplado e seu acompanhante, caso seja de seus interesses, arcar com tais gastos. 

Qualquer despesa, prejuízo, ou dano gerado ou sofrido pelo contemplado e/ou de seu acompanhante durante alguma atividade que não esteja inclusa no prêmio, será de integral responsabilidade do contemplado, sendo certo que a Promotora não terá nenhuma responsabilidade sobre tais fatos e/ou custos. 

Fica desde já estipulado que a Promotora será responsável pela entrega das passagens aéreas descritas no prêmio, estando isenta de qualquer responsabilidade quanto aos serviços de transportes prestados pelas companhias aéreas e quaisquer outras relacionadas à concessão do prêmio, tais como, mas não limitadas a, documentações de embarque; atrasos e/ou adiamento dos voos por responsabilidade da companhia aérea e/ou de terceiros e impedimento do Participante contemplado e/ou de seu acompanhante para embarcar, hospedagem, traslados, etc. 

Na eventualidade de o Participante contemplado vir a falecer até a emissão das passagens, o Prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição. 

O prazo concedido por lei para reclamar o premio e de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuracao. Caso o contemplado nao retire seu premio nesse periodo, perdera o direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da Uniao. 

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 

A responsabilidade da Promotora com o contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e premissas da promoção ou do prêmio. 

A Promotora não se responsabiliza por quaisquer danos e despesas oriundos de caso fortuito e/ou força maior, que impeçam o contemplado de cumprir os prazos e demais requisitos previstos neste regulamento para completo gozo do prêmio objeto desta Promoção Comercial. 

Todos os elementos do Prêmio devem ser resgatados ao mesmo tempo, não sendo permitida nenhuma alteração após a confirmação de qualquer resgate e estão sujeitos à disponibilidade. Caso não estejam disponíveis, experiências e itens de natureza e valor similares poderão ser oferecidos. 

Caso o Participante contemplado resolva usufruir de um ou todos os itens do Prêmio sem acompanhante, o Prêmio será concedido, sendo que a parte não utilizada do Prêmio será perdida, sem direito a qualquer compensação alternativa. 

Os prêmios são individuais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os Participantes contemplados possam ter para usufrui-los, e não será permitida a troca do prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72. 

A Promotora se utilizará dos melhores softwares no contingenciamento das informações, identificando os participantes que cumpriram com os requisitos acima, assegurando assim a igualdade de condições entre todos os participantes, bem como, a segurança das informações cadastrais dos participantes, inclusive não se utilizando destas informações de maneira contrária a disposta em lei. 

A Promotora não se responsabiliza por eventuais prejuízos que os interessados venham a sofrer em decorrência de sua participação nesta promoção, oriundos de fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, tributos, dos quais não possa exercer qualquer controle. 

A Promotora fica isenta de qualquer responsabilidade no caso de veiculação por terceiros da imagem dos participantes, na internet dado o caráter aberto do sistema virtual (replicações, prints, etc.) ou em qualquer outra mídia, durante e/ou após o prazo estabelecido. 

A Promotora não será obrigada a recolher materiais impressos já distribuídos e/ou excluir publicações já efetuadas na internet, sendo que apenas constituirão infração ao direito de imagem apenas as novas distribuições e/ou veiculações da Promotora. 

Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela PROMOTORA, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela PROMOTORA, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a PROMOTORA não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a PROMOTORA ficará integralmente isenta de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo do concurso se tornem virais ou “memes”. 

Os participantes autorizam a utilização de seus dados de cadastro, de acordo com os termos do Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e atualização dos cadastros da Promotora como reforço de mídia publicitária, divulgação da Promoção Comercial e para fins publicitários, sem nenhum ônus para a Promotora. A Promotora compromete-se a não ceder os dados, nem a comercializá-los, ainda que a título gratuito. 

Os dados e informações coletados durante a Promoção Comercial serão arquivadas em banco de dados único e a Promotora irá guardar os dados de logs de acesso e dados pessoais dos participantes pelo período mínimo de seis meses em atendimento ao Marco Civil da Internet. A Promotora somente irá excluir os dados após este prazo, ainda que a solicitação do participante seja realizada em momento anterior. 

Os dados existentes nos sistemas de informação da Promotora possuem valor probatório em relação a data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a este concurso. 

Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Promotora. 

A Promotora processa e armazena os dados de tráfego e de conexão ao site deste concurso, principalmente, a identificação (endereco IP) do dispositivo utilizado pelo participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso ao site, garantir a segurança deste concurso, garantindo sua conformidade em relação ao regulamento. 

A aceitação aos termos deste Regulamento pelos contemplados, condição prévia para a participação regular na promoção, implicará na expressa autorização da Promotora, para fins de reprodução parcial ou integral, edição, adaptação, tradução para qualquer outro idioma, publicação, transmissão, emissão, retransmissão, distribuição e comunicação ao público, seja por meio audiovisual, fonograma e/ou radiodifusão, ou mediante o emprego de satélites artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo ou meios de comunicação similares que venha a ser adotados, no Brasil e/ou no exterior, a critério da Promotora, bem como na cessão gratuita, em caráter universal, de todos os direitos sobre as respostas apresentadas, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data da divulgação do resultado, também no Brasil e/ou exterior, tudo nos termos da Lei no 9.610/98 e legislação complementar subsequente, sem qualquer ônus para a Promotora. 

A Promotora não está obrigada a usar os direitos acima referidos. 

A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. 

Ocorrendo motivo de forca maior que o justifique e com divulgação aos interessados, a Promotora reserva-se o direito de modificar o critério da contemplação, bem como de fazer eventuais alterações que sejam necessárias na execução da presente promoção, desde que solicitado via aditamento pela SPA/MF, mantendo os direitos adquiridos pelos clientes até então. 

A Promotora assegura a igualdade de condições entre todos os participantes, bem como, a segurança das informações cadastrais dos participantes, inclusive não se utilizando destas informações de maneira contrária a disposta em lei. 

É dever de todo interessado preencher o cadastro com seus dados de identificação e de localização atualizados e válidos para, caso venha a ser o contemplado, a Promotora possa identificá-lo e localizá-lo para a entrega do prêmio. 

A Promotora não poderá ser responsabilizada se, em razão da não atualização de dados cadastrais, ficar impossibilitada de fazer o contato com o contemplado e/ou de realizar a entrega do prêmio. 

A participação nesta promoção caracteriza a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições do Regulamento, servindo, ainda, como declaração de que o interessado não tem qualquer impedimento para receber a premiação. 

Eventuais dúvidas e controvérsias oriundas dos interessados em participar da promoção serão, preliminarmente, dirimidas pela Promotora. Persistindo-as, deverão ser submetidas a SPA/MF, órgão responsável pela autorização e, as eventuais reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional. 

É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos mecânicos, automáticos, repetitivos, programados e/ou análogos, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas pela Promotora como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Promoção. A Promotora poderá, a seu critério, suspender ou excluir o participante no caso de suspeita ou indícios de que ele tenha se valido de tal artifício, ainda que nem todas as suas participações tenham resultado do uso de tais artifícios e/ou sido realizadas com a intenção de fraudar as regras desta promoção. 

Em momento algum, poderá a Promotora ser responsabilizada por cadastros atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão de situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. 

A Promotora não sera responsável por problemas, dos quais não detenha qualquer controle, incluindo, mas não se limitando, a falhas ou qualquer impedimento do interessado em se conectar a internet, quando a participação for via site, hotsite ou midias sociais, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos servicos de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). 

Aplica-se a esta Promoção, incluindo, mas sem se limitar a, sua divulgação, condução, as participações e a premiação, a legislação brasileira e fica eleito o Foro do domicílio do participante, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento. 

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE 

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; 

É vedada a apuração por meio eletrônico; 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; 

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. 

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.