Um dos assuntos que tem gerado grande dúvida é a diferença entre Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Paulista.Vamos entender um pouco sobre cada tema. A nota fiscal Paulista é válida para o Estado de São Paulo.
O Programa Nota Fiscal Paulista é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Ao informar seu CPF ou CNPJ ao estabelecimento, os consumidores estarão recebendo um crédito equivalente a parte dos impostos recolhidos, podendo escolher a forma como irão receber estes créditos: descontos no IPVA, crédito em conta corrente ou cartão de crédito, entre outros.
Já a Nota Fiscal Eletrônica é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente que substitui a Nota Fiscal de ICMS em papel modelos 1 e 1-A. Este documento eletrônico tem o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e validado pela Secretaria da Fazenda, antes da ocorrência do Fato Gerador: a circulação da mercadoria.
Para saber mais sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Entrada acesse os sites NotaNet e Boldcron.