Resumo do texto
- Saiba o que é DIRF e como ela complementa a declaração de IR;
- Descubra quem precisa preencher a DIRF e quais são as regras e prazos;
- Aprenda como emitir demonstrativo DIRF pelas maquininhas PagSeguro.
DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, que serve para registar todos aqueles pagamentos de tributos que são feitos de forma automática, como a alíquota do imposto de renda que é descontada no momento em que é feito o resgate de um investimento como um CDB.
Por mais que o pagamento seja feito na hora e sem nenhum trabalho para quem vai receber com o desconto do IR, é preciso avaliar o outro lado. Ou seja, a Receita Federal precisa saber se quem pagou o imposto retido na fonte fez tudo da forma correta.
A DIRF serve para que a Receita consiga identificar fraudes e analisar os números informados nas declarações de pessoas e empresas que pagaram valores com tributação na fonte. Caso haja erros, a declaração será avaliada e se for constatada qualquer irregularidade, uma multa poderá ser aplicada.
Leia mais e veja quem deve preencher a DIRF, como fazer essa declaração e quais são as regras para preenchimento da DIRF 2021. Acompanhe e aproveite para tirar todas suas dúvidas!
Quem deve preencher a DIRF 2021 e qual é o prazo para entrega?
A DIRF 2021 é obrigatória para todos aqueles que pagaram qualquer quantia em qualquer operação onde houve tributação direto na fonte. Sendo assim, devem preencher a DIRF as pessoas físicas e/ou jurídicas que foram a fonte pagadora de algum rendimento com tributação retida na fonte, mesmo que isso tenha ocorrido uma única vez durante todo o ano de 2020.
A DIRF se aplica tanto para empresas que fizeram esses pagamentos de rendimentos com tributação em fonte de forma direta quanto àquelas que fizeram esse trâmite por meio de um representante.
A declaração precisa ser feita pelo Programa Gerador da DIRF (PGD) e encaminhada para a Receita Federal até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 26 de fevereiro de 2021.
Como se trata de um sistema digital e online, a Receita recomenda a todos que façam o download do PGD com antecedência, para que seja possível analisá-lo com calma, entender como ele funciona e fazer a declaração sem pressa. A RF também recomenda que os contribuintes não deixem sua declaração para o último dia.
É importante preencher a DIRF com tranquilidade, pois ela é muito importante para o controle administrativo de qualquer negócio e erros nos dados podem gerar multas altas.
O que é preciso apresentar na DIRF?
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte deve incluir informações sobre:
- Pagamentos de empregados assalariados;
- Distribuição de lucros dos sócios de um negócio;
- Pagamentos que foram feitas para pessoas jurídicas e que tiveram retenção de impostos e taxas como Cofins, CSLL, PIS e IR;
- Quaisquer valores que foram encaminhados para o exterior;
- Valores que geram dedução em salários, como é o caso das pensões alimentícias;
- Informações sobre pagamentos de planos de saúde e previdência.
Existe um campo certo para inserir cada uma das informações listadas acima, para saber onde cada uma se enquadra, basta baixar o PGD e verificar os dados de cada campo a ser preenchido.
O que acontece se eu não fizer a declaração da DIRF?
A DIRF é uma obrigação acessória da Declaração de Imposto de Renda – seja de PF ou de PJ – então, a falta dessa declaração (caso você se encaixe neste perfil de pessoa que emite rendimentos passíveis de tributação em fonte) pode gerar problemas para encaminhar a sua declaração de IR, além da possibilidade de cair na famosa malha fina e ter que pagar multas.
Quem deixar de apresentar a DIRF no prazo, fica sujeito à multa de 2% ao mês, sendo que esses juros incidem sobre o valor total de tributos e contribuições que foram apresentados na declaração. A multa mínima é de R$ 200 para pessoas físicas e empresas que se enquadram no simples nacional. Para os demais, a multa mínima é de R$ 500.
Como as maquininhas PagSeguro facilitam o preenchimento da DIRF?
Se você trabalha com as maquininhas PagSeguro, saiba que o PagSeguro disponibiliza todos os anos o demonstrativo DIRF, que é um documento que indica tudo o que foi pago para nós e todos os valores recolhidos via imposto de renda. Para verificar as informações da sua conta PagSeguro é bem fácil:
- Faça login com seus dados no PagSeguro;
- Acesse a opção Extratos e Relatórios;
- Escolha a opção Demonstrativo DIRF;
- Informe qual é o ano calendário (neste caso, 2020);
- Para finalizar, informe a sua senha, que é o seu CNPJ (sem pontos, vírgulas ou símbolos).
Pronto, agora você já tem em mãos o nosso demonstrativo para que você possa complementar a sua Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Tire seus demonstrativos e não deixe tudo para última hora!
A Declaração do Imposto de Renda é coisa séria, e o preenchimento da DIRF é muito importante para evitar qualquer dor de cabeça com a fiscalização da Receita.
Se você trabalha com alguma das maquininhas PagSeguro, aproveite e faça a emissão dos demonstrativos hoje mesmo e deixe tudo pronto para a hora de encaminhar o documento para a Receita Federal.
Com as nossas maquininhas, você vende com mais praticidade e ainda encontra uma forma fácil de conseguir os demonstrativos para fazer a sua declaração de IR. Que tal contar com as maquininhas mais completas do mercado e outras ferramentas para deixar seu negócio ainda mais completo?
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