DIRF 2021: o que é, regras e prazos!

Resumo do texto

  • Saiba o que é DIRF e como ela complementa a declaração de IR;
  • Descubra quem precisa preencher a DIRF e quais são as regras e prazos;
  • Aprenda como emitir demonstrativo DIRF pelas maquininhas PagSeguro.

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DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, que serve para registar todos aqueles pagamentos de tributos que são feitos de forma automática, como a alíquota do imposto de renda que é descontada no momento em que é feito o resgate de um investimento como um CDB.

Por mais que o pagamento seja feito na hora e sem nenhum trabalho para quem vai receber com o desconto do IR, é preciso avaliar o outro lado. Ou seja, a Receita Federal precisa saber se quem pagou o imposto retido na fonte fez tudo da forma correta.

A DIRF serve para que a Receita consiga identificar fraudes e analisar os números informados nas declarações de pessoas e empresas que pagaram valores com tributação na fonte. Caso haja erros, a declaração será avaliada e se for constatada qualquer irregularidade, uma multa poderá ser aplicada.

Leia mais e veja quem deve preencher a DIRF, como fazer essa declaração e quais são as regras para preenchimento da DIRF 2021. Acompanhe e aproveite para tirar todas suas dúvidas!

Quem deve preencher a DIRF 2021 e qual é o prazo para entrega?

A DIRF 2021 é obrigatória para todos aqueles que pagaram qualquer quantia em qualquer operação onde houve tributação direto na fonte. Sendo assim, devem preencher a DIRF as pessoas físicas e/ou jurídicas que foram a fonte pagadora de algum rendimento com tributação retida na fonte, mesmo que isso tenha ocorrido uma única vez durante todo o ano de 2020.

A DIRF se aplica tanto para empresas que fizeram esses pagamentos de rendimentos com tributação em fonte de forma direta quanto àquelas que fizeram esse trâmite por meio de um representante.

A declaração precisa ser feita pelo Programa Gerador da DIRF (PGD) e encaminhada para a Receita Federal até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 26 de fevereiro de 2021.

Como se trata de um sistema digital e online, a Receita recomenda a todos que façam o download do PGD com antecedência, para que seja possível analisá-lo com calma, entender como ele funciona e fazer a declaração sem pressa. A RF também recomenda que os contribuintes não deixem sua declaração para o último dia.

É importante preencher a DIRF com tranquilidade, pois ela é muito importante para o controle administrativo de qualquer negócio e erros nos dados podem gerar multas altas.

O que é preciso apresentar na DIRF?

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte deve incluir informações sobre:

  1. Pagamentos de empregados assalariados;
  2. Distribuição de lucros dos sócios de um negócio;
  3. Pagamentos que foram feitas para pessoas jurídicas e que tiveram retenção de impostos e taxas como Cofins, CSLL, PIS e IR;
  4. Quaisquer valores que foram encaminhados para o exterior;
  5. Valores que geram dedução em salários, como é o caso das pensões alimentícias;
  6. Informações sobre pagamentos de planos de saúde e previdência.

Existe um campo certo para inserir cada uma das informações listadas acima, para saber onde cada uma se enquadra, basta baixar o PGD e verificar os dados de cada campo a ser preenchido.

O que acontece se eu não fizer a declaração da DIRF?

A DIRF é uma obrigação acessória da Declaração de Imposto de Renda – seja de PF ou de PJ – então, a falta dessa declaração (caso você se encaixe neste perfil de pessoa que emite rendimentos passíveis de tributação em fonte) pode gerar problemas para encaminhar a sua declaração de IR, além da possibilidade de cair na famosa malha fina e ter que pagar multas.

Quem deixar de apresentar a DIRF no prazo, fica sujeito à multa de 2% ao mês, sendo que esses juros incidem sobre o valor total de tributos e contribuições que foram apresentados na declaração. A multa mínima é de R$ 200 para pessoas físicas e empresas que se enquadram no simples nacional. Para os demais, a multa mínima é de R$ 500.

Como as maquininhas PagSeguro facilitam o preenchimento da DIRF?

Se você trabalha com  as maquininhas PagSeguro, saiba que o PagSeguro disponibiliza todos os anos o demonstrativo DIRF, que é um documento que indica tudo o que foi pago para nós e todos os valores recolhidos via imposto de renda. Para verificar as informações da sua conta PagSeguro é bem fácil:

  1. Faça login com seus dados no PagSeguro;
  2. Acesse a opção Extratos e Relatórios;
  3. Escolha a opção Demonstrativo DIRF;
  4. Informe qual é o ano calendário (neste caso, 2020);
  5. Para finalizar, informe a sua senha, que é o seu CNPJ (sem pontos, vírgulas ou símbolos).

Pronto, agora você já tem em mãos o nosso demonstrativo para que você possa complementar a sua Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Tire seus demonstrativos e não deixe tudo para última hora!

A Declaração do Imposto de Renda é coisa séria, e o preenchimento da DIRF é muito importante para evitar qualquer dor de cabeça com a fiscalização da Receita.

Se você trabalha com alguma das maquininhas PagSeguro, aproveite e faça a emissão dos demonstrativos hoje mesmo e deixe tudo pronto para a hora de encaminhar o documento para a Receita Federal.

Com as nossas maquininhas, você vende com mais praticidade e ainda encontra uma forma fácil de conseguir os demonstrativos para fazer a sua declaração de IR. Que tal contar com as maquininhas mais completas do mercado e outras ferramentas para deixar seu negócio ainda mais completo?

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