Resumo do texto
O imposto MEI é uma contribuição obrigatória que garante ao Microempreendedor Individual acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, além de regularizar sua situação fiscal.
Apesar de simples e com valores acessíveis, entender como funciona o pagamento é essencial para evitar problemas financeiros ou tributários.
Além do imposto mensal, os MEIs precisam cumprir outras obrigações fiscais, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). Esses compromissos garantem que a empresa permaneça regular e aproveite todas as vantagens oferecidas pelo regime simplificado.
Neste conteúdo, você aprenderá tudo sobre as taxas do MEI, os novos valores para 2025, como calcular e pagar o imposto e o que acontece em casos de inadimplência. Confira!
O que é o imposto do MEI?
O imposto do MEI é uma contribuição mensal fixa que reúne três tributos principais: INSS, ICMS e ISS. Ele é pago por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e garante que o microempreendedor esteja em conformidade com suas obrigações fiscais.
O principal componente do imposto do MEI é o INSS, que corresponde a 5% do salário mínimo e garante ao empreendedor benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. Além disso, o MEI pode pagar ICMS (para comércio e indústria) e ISS (para serviços), dependendo da atividade desempenhada.
Esse modelo de tributação simplificado é uma das principais vantagens do MEI, permitindo que pequenos empreendedores formalizem seus negócios com custos reduzidos e processos menos burocráticos.
Como funciona a tributação para Microempreendedor Individual?
A tributação do MEI é definida pelo regime do Simples Nacional e segue um formato fixo, calculado com base no salário mínimo vigente.
Em 2025, com o reajuste do salário para R$ 1.518,00, os valores do DAS também aumentaram, variando entre R$ 75,90 e R$ 81,90, dependendo do tipo de atividade exercida.
O pagamento é feito até o dia 20 de cada mês e, ao quitar o DAS em dia, o empreendedor garante acesso a benefícios previdenciários e evita multas ou juros.
A guia pode ser emitida pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo do MEI, com opções de pagamento por PIX, boleto ou débito automático.
MEI com funcionário precisa pagar mais?
Sim, o MEI que contrata um funcionário precisa arcar com encargos adicionais. Entre os custos obrigatórios, estão:
- 8% de FGTS: destinado ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador;
- 3% de INSS patronal: contribuição previdenciária sobre o salário do funcionário;
- 8% de INSS descontado do empregado: valor deduzido diretamente do salário;
Esses encargos devem ser pagos mensalmente, além da contribuição regular do DAS, garantindo os direitos trabalhistas e previdenciários do funcionário.
A taxa do MEI vai mudar em 2025?
Sim, o valor da taxa MEI sofreu reajuste devido ao aumento do salário mínimo. Esse reajuste impacta diretamente o valor do INSS, calculado como 5% do salário mínimo. Assim, a contribuição mensal do MEI foi ajustada para o intervalo de R$ 75,90 a R$ 81,90, dependendo da atividade exercida.
O novo valor já será aplicado nos boletos do DAS referentes a janeiro de 2025, com vencimento em 20 de fevereiro. É importante que os MEIs estejam atentos às mudanças e mantenham o pagamento em dia para evitar problemas com a Receita Federal.
E qual será o limite de faturamento para este ano?
O limite de faturamento para MEIs em 2025 permanece em R$ 81 mil anuais, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês. Esse teto é fundamental para o empreendedor continuar enquadrado como MEI e usufruir das vantagens do regime simplificado.
Caso o faturamento ultrapasse o limite em até 20% (R$ 97.200,00), o MEI será desenquadrado no ano seguinte e tributado como microempresa (ME).
Já se ultrapassar esse limite em mais de 20%, o desenquadramento será imediato, e o empreendedor precisará recolher os impostos retroativamente como ME.
Qual será o novo valor da taxa MEI?
Em 2025, o valor da taxa do MEI será ajustado conforme a atividade exercida pelo empreendedor. O aumento segue a atualização do salário mínimo, com os valores organizados da seguinte forma:
Para a área de comércio e indústria
Os MEIs que atuam em comércio ou indústria pagarão R$ 75,90 por mês, valor composto por:
- R$ 75,90: 5% do salário mínimo (INSS);
- R$ 1,00: ICMS.
Por exemplo, se o MEI tiver faturamento mensal de R$ 6.000, ele pagará o imposto fixo de R$ 75,90, independentemente do valor faturado.
Para o setor de serviços
Os MEIs prestadores de serviços pagarão uma taxa mensal de R$ 80,90, composta por:
- R$ 75,90: 5% do salário mínimo (INSS);
- R$ 5,00: ISS.
Um MEI que presta serviços de consultoria, por exemplo, e fatura R$ 5.500 no mês, continuará pagando o mesmo valor fixo de R$ 80,90.
Para comércio e serviços
Empreendedores que atuam em ambas as atividades pagarão uma taxa de R$ 81,90, composta por:
- R$ 75,90: 5% do salário mínimo (INSS);
- R$ 1,00: ICMS;
- R$ 5,00: ISS.
O cálculo simplificado e os valores fixos tornam o pagamento acessível, facilitando a gestão financeira.
Entenda o que entra no imposto do MEI e como calcular
A taxa do MEI é composta pela união de três impostos diferentes:
- INSS: corresponde a 5% do salário mínimo e é destinado à previdência social;
- ICMS: imposto estadual aplicado às atividades de comércio e indústria, com valor fixo de R$ 1,00;
- ISS: imposto municipal destinado a serviços, fixado em R$ 5,00.
O cálculo é automático e integrado ao DAS, garantindo simplicidade no recolhimento. Basta emitir a guia pelo Portal do Empreendedor e realizar o pagamento no prazo.
Como pagar a taxa do MEI?
O pagamento do DAS MEI é feito mensalmente, com vencimento até o dia 20 de cada mês. O processo é rápido e pode ser realizado em algumas etapas:
- Acesse o Portal do Empreendedor ou o aplicativo MEI;
- Faça login com seus dados e escolha a opção “Emitir DAS”;
- Baixe a guia gerada e pague por boleto, PIX ou débito automático.
Manter o pagamento em dia garante que o MEI permaneça regularizado e com acesso aos benefícios previdenciários, além de evitar a cobrança de multas e juros.
MEI tem que declarar imposto de renda?
O MEI não é obrigado a declarar o imposto de renda MEI como pessoa jurídica, mas deve cumprir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) mesmo que não tenha faturamento. Essa declaração tem que ser feita até 31 de maio de 2025 (referente ao ano de 2024).
Porém, se o empreendedor tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou cumprir com outros critérios obrigatórios, deverá declarar o imposto de renda como pessoa física.
O que é DASN-Simei?
A DASN-Simei é uma declaração anual obrigatória para todos os MEIs. Ela inclui informações sobre o faturamento bruto do ano anterior e deve ser enviada até 31 de maio de cada ano. O não envio pode gerar multas e dificuldades para emitir o DAS, prejudicando a regularidade do negócio.
O que acontece se eu não pagar o imposto?
Deixar de pagar o imposto do MEI resulta em multas diárias de 0,33% sobre o valor devido, limitadas a 20%, além de juros com base na taxa SELIC. Além disso, o MEI inadimplente perde benefícios previdenciários e pode ser excluído do Simples Nacional, comprometendo sua regularidade fiscal.
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