Resumo do texto
- Lembre como funciona o MEI;
- Saiba quais são as novas regras MEI 2025;
- Afinal, o limite do faturamento vai mudar? Entenda!
- Veja o que fazer se extrapolar o limite de faturamento.
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As novas regras MEI para 2025 trazem mudanças importantes que impactam diretamente a rotina de quem é microempreendedor individual. Com alterações que vão desde a emissão de notas fiscais até ajustes nos valores de contribuição mensal, é fundamental que você esteja por dentro das novidades para manter sua empresa em dia com as obrigações fiscais.
Entre os destaques estão a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário (CRT) nas notas fiscais, atualizações nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) e ajustes no valor do DAS devido ao reajuste do salário mínimo. Apesar de algumas mudanças parecerem burocráticas, elas vão organizar melhor o regime tributário e facilitar a fiscalização.
Reunimos tudo o que você precisa saber sobre as mudanças no MEI em 2025, como o provável novo limite de faturamento, os prazos para regularizar dívidas e como simplificar a gestão financeira da sua empresa.
Retomando conceitos: como funciona o MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade jurídica criada para formalizar pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos no Brasil. Ele permite que profissionais legalizem suas atividades e tenham acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Para ser MEI, é necessário atender a alguns critérios:
- Faturar até R$ 81 mil por ano;
- Não ser sócio de outra empresa;
- Contratar, no máximo, um funcionário.
Além disso, o empreendedor também precisa pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unifica impostos como INSS, ISS e ICMS.
Com um modelo de tributação simplificado e um custo acessível, o MEI é uma alternativa vantajosa para milhões de brasileiros. Segundo o Sebrae, o Brasil tem mais de 11 milhões de MEIs com registro ativo, dos quais 90% estão em atividade, consolidando essa categoria como a mais popular entre os pequenos empreendedores.
Quais são as novas regras MEI 2025?
A partir de abril de 2025, entram em vigor novas exigências fiscais que impactam no dia a dia do microempreendedor individual. Essas alterações visam melhorar a organização tributária, simplificar o controle fiscal e facilitar a adequação às regras da Receita Federal.
Inclusão do código de regime tributário em notas
A partir de 1º de abril de 2025, todos os MEIs que emitem Nota Fiscal (seja eletrônica ou de consumidor) deverão incluir o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.
Essa exigência pretende identificar com mais clareza as operações realizadas pelos MEIs, diferenciando-as das de empresas de outros regimes tributários. A mudança facilita a fiscalização e reduz o risco de inconsistências nas declarações fiscais.
Contribuição mensal MEI 2025
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00, o valor da contribuição mensal do MEI também sofreu alterações. Em 2025, o imposto MEI cobrado no DAS será de:
- R$ 75,90 para o MEI geral (5% do salário mínimo);
- R$ 182,16 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo).
Além disso, atividades sujeitas ao ICMS ou ISS terão acréscimos de R$ 1,00, ou R$ 5,00 no valor do DAS, dependendo do tipo de atividade exercida. Ainda assim, esse é o regime tributário mais barato e simplificado de todos.
Prazo para quitar dívidas
Os MEIs que possuem débitos fiscais devem regularizar suas dívidas para evitar exclusão do Simples Nacional. O prazo final para quitar ou parcelar débitos referentes a 2024 será em 31 de janeiro de 2025. Após esse período, o MEI poderá perder benefícios e enfrentar dificuldades para emitir notas fiscais.
Alterações no Código Fiscal de Operações e de Prestações
Outra mudança significativa envolve os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs). Os novos códigos entram em vigor em abril de 2025, exigindo mais atenção dos MEIs na classificação das operações comerciais realizadas.
Essa atualização garantirá maior precisão nas informações fiscais, reduzindo erros e simplificando o controle tributário. Embora a adaptação possa exigir estudo inicial, ela trará mais organização para o dia a dia do empreendedor.
Confira os novos CFOPs que passam a valer com as novas regras MEI 2025:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
- 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida
- 5.202: Devolução de compra para comercialização
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
- 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual).
Faturamento do MEI em 2025: o limite vai mudar?
Desde meados de 2024, há inúmeras discussões sobre a possibilidade de aumentar o limite do MEI para R$ 130 mil em 2025. Porém, embora o assunto ainda esteja em pauta, até o momento não há nenhuma definição oficial sobre a mudança.
Com isso, o limite permanece em R$ 81 mil por ano, como estabelecido atualmente.
O projeto de lei que propõe o aumento também sugere a possibilidade de contratação de até dois funcionários, o que seria uma grande vantagem para quem é MEI. No entanto, até que seja sancionado, o MEI continua restrito ao limite atual e à contratação de apenas um colaborador.
Extrapolei o limite do MEI, e agora?
Se o faturamento do seu negócio ultrapassou o limite de R$ 81 mil, você precisará se desenquadrar do MEI e migrar para outra categoria empresarial. O processo envolve:
- Regularizar o faturamento excedente com a Receita Federal;
- Solicitar o desenquadramento no portal do Simples Nacional;
- Escolher entre as modalidades ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Essas mudanças podem parecer complexas, mas garantem que seu negócio continue regularizado e apto a crescer de forma sustentável. Para entender melhor o processo, confira nosso conteúdo com detalhes para a mudança do porte da empresa.
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