Saque-Rescisão do FGTS: saiba o que é e veja quem tem direito a receber

Resumo do texto

Tudo sobre a antecipação do saque-aniversário com o PagBank

 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos benefícios garantidos aos trabalhadores com carteira assinada. Mensalmente, o empregador deposita uma porcentagem do salário do funcionário em uma conta vinculada ao FGTS. Esse dinheiro pode ser sacado em diferentes situações, entre elas o saque-rescisão FGTS.

Esse fundo foi criado para servir como uma reserva financeira do trabalhador. Em casos específicos, o valor disponível pode ser usado. Portanto, se você é um trabalhador CLT e for demitido da empresa, tem direito a resgatar o dinheiro acumulado durante o tempo que prestou serviço. 

Quer saber mais sobre como funciona o saque-rescisão e como solicitá-lo? Vamos explicar tudo a seguir!

O que é saque-rescisão do FGTS?

Como adiantamos, a modalidade de saque-rescisão FGTS é um direito para profissionais demitidos sem justa causa. Com ele, o trabalhador pode resgatar o saldo referente ao tempo que ele trabalhou naquela empresa específica, como uma forma de garantir a saúde financeira em um momento inesperado.

Cada empresa que assina a carteira de trabalho do profissional tem sua própria conta do FGTS. Assim que você abre o aplicativo, é possível ver o acumulado de todas as contas ou o saldo referente a cada uma delas. Por exemplo, se você trabalha em uma empresa há 5 anos, no momento da rescisão sem justa causa, vai poder sacar apenas o dinheiro referente a esse tempo. 

Quem tem direito ao saque-rescisão?

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao saque-rescisão do FGTS, desde que o desligamento não ocorra por justa causa. Essa medida foi criada pelo governo para oferecer suporte financeiro a profissionais que enfrentam desligamentos involuntários.

Como calcular o saque-rescisão?

Para calcular o valor do saque-rescisão, é preciso consultar o saldo do FGTS relativo ao período trabalhado na empresa, como mencionamos acima, e somar esse valor aos 40% de multa rescisória. Vamos falar sobre essa multa logo adiante.

Vamos ver um exemplo prático para facilitar o entendimento. Imagine que o valor referente ao período trabalhado fosse de R$ 20.000,00. Agora, precisamos calcular os 40%:

40% de R$ 20.000,00 = R$ 8.000,00 (valor da multa rescisória)

Por fim, basta somar os dois valores:

R$ 20.000,00 (saldo do FGTS) + R$ 8.000,00 (multa) = R$ 28.000,00

Em caso de demissão sem justa causa, o valor recebido pelo profissional seria de R$ 28.000,00.

Saiba como calcular o saldo do FGTS relativo ao tempo trabalhado

Antes de seguirmos adiante, é importante você entender como o FGTS funciona. Assim, vai poder conferir se o valor disponível na conta está correto e se o empregador fez as transferências para o fundo de garantia conforme a lei. 

Primeiro, tenha em mente que esse valor é depositado diretamente no Fundo de Garantia e não é retirado do salário. Cada modalidade de trabalho tem uma porcentagem específica, veja abaixo:

  • Trabalhadores em geral: 8% do salário mensal;
  • Trabalhadores domésticos: 11,2% do salário mensal, sendo os 3,2% extras referentes à antecipação do recolhimento rescisório;
  • Jovem aprendiz: 2% do salário mensal.

A partir disso, calcule quantos meses você trabalhou na empresa. Supondo que você seja um trabalhador comum, o salário era de R$ 5.000 e você ficou lá por 36 meses, o cálculo deve ser o seguinte:

Valor do depósito mensal: 8% de R$ 5.000,00 = R$ 400,00

Saldo do FGTS relativo ao tempo trabalhado: 400 x 36 = R$ 14.400,00.

No caso da rescisão sem justa causa, vamos repetir o cálculo que ensinamos acima. Ficaria assim:

Multa rescisória: 40% de R$ 14.400,00 = R$ 5.760,00

Valor do Saque-Rescisão: R$ 14.400,00 + R$ 5.760,00 = R$ 20.160,00

Quando ocorre a multa de 40%?

Além do próprio Fundo de Garantia, em caso de demissão sem justa causa, o empregador também deve pagar uma multa de 40%. Como estamos reforçando até aqui, ela é calculada sobre o saldo final do FGTS referente ao período de trabalho.

Entenda o passo a passo para solicitar o seu saque-rescisão

O saque-rescisão FGTS é apenas uma das maneiras de acessar os recursos do Fundo de Garantia, que também pode ser utilizado para saque-aniversário, aposentadoria, aquisição de imóveis e outras situações específicas. Por isso, o uso do saque-rescisão deve ser uma escolha bem pensada.

Ao decidir usar o saque-rescisão no momento da demissão, você deve fazer o seguinte:

Pelo aplicativo FGTS:

  1. Baixe o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS;
  2. Faça o login com suas informações pessoais;
  3. Selecione a opção saque-rescisão e siga as instruções na tela;
  4. Informe os dados necessários para a transação, incluindo a conta bancária para depósito;
  5. Pronto! Depois disso, a Caixa Econômica Federal vai analisar o seu pedido e fazer o depósito.

Em uma agência da Caixa:

  1. Vá até a agência da Caixa Econômica Federal mais próxima;
  2. Apresente seu documento pessoal com foto e a carteira de trabalho;
  3. Solicite o Saque-Rescisão;
  4. Siga as orientações do atendente para concluir o processo.

Tanto para a solicitação via aplicativo quanto presencial, a Caixa Econômica pede o prazo de até 5 dias úteis para depositar o seu FGTS na conta informada.

Fique atento aos prazos de saque FGTS rescisão

A partir do momento em que o empregador comunica a sua demissão sem justa causa, ele tem 10 dias para liberar a chave FGTS, um código que a Caixa Econômica pede para habilitar o resgate do saldo. Depois, o trabalhador tem um prazo de 30 dias corridos para dar entrada no seu saque-rescisão. O depósito em conta, por sua vez, ocorre em até 5 dias úteis.

Qual é a diferença entre Saque-Rescisão e Saque-Aniversário?

O saque-rescisão, como já explicamos, é um direito de todo trabalhador com carteira assinada e serve para ajudar financeiramente quem foi demitido sem justa causa. Já o saque-aniversário é uma opção que permite ao trabalhador retirar uma parte do dinheiro do FGTS uma vez por ano, sempre no mês do seu aniversário.

Em outras palavras, o saque-rescisão é liberado quando você é demitido, enquanto o saque-aniversário permite sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos – inclusive estando empregado.

Veja mais detalhes sobre o funcionamento do saque-aniversário e os valores depositados.

Quem optou pelo saque-aniversário pode sacar o FGTS na rescisão?

Lembra que falamos de uma escolha? Isso porque, ao optar pelo saque-aniversário, você não pode retirar o saldo disponível em caso de demissão sem justa causa. Além disso, só pode trocar a modalidade depois de 2 anos. 

Ou seja, decidiu pelo saque-aniversário? Se for demitido, não poderá fazer o saque do saldo da conta. Porém, ainda receberá a multa rescisória de 40%.

É possível utilizar o Saque-Rescisão sem ser demitido?

Não. O Saque-Rescisão é exclusivo para casos de demissão sem justa causa. Se você quer acessar o dinheiro do seu FGTS por outros motivos, como compra da casa própria ou aposentadoria, existem modalidades específicas de saque disponíveis, como o próprio saque-aniversário e a antecipação do saque-aniversário, da qual falaremos a seguir.

Antecipe o saque-aniversário com o PagBank

A antecipação do saque-aniversário do FGTS é uma linha de crédito que permite ao trabalhador receber parte do saldo disponível no fundo de garantia. Como dissemos, ao optar pela modalidade de saque-aniversário, o trabalhador recebe parte do dinheiro uma vez por ano.

Porém, é possível contratar um empréstimo, chamado de Antecipação do Saque-Aniversário, e adiantar essas parcelas. O que seria liberado de pouco em pouco, uma vez a cada ano, cai de uma só vez na sua conta. 

Com o PagBank, você pode antecipar até 10 parcelas! Ou seja, o que levaria 10 anos para chegar nas suas mãos, de forma “pingada”, estará disponível em até 2 minutos na sua conta digital, após análise. E, ao longo desses anos, o saque-aniversário será direcionado para o próprio PagBank como forma de pagamento deste empréstimo. Ideal para quem precisa de dinheiro em mãos e não quer pagar altas taxas de juros!

Saiba mais sobre o saque-aniversário e a antecipação com o PagBank!