Tipos de empresa: saiba como funcionam os diferentes modelos

Resumo do texto

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Abrir um negócio no Brasil exige planejamento e atenção às regras. Um dos primeiros passos é definir a natureza jurídica da empresa. Os tipos de empresas determinam aspectos como regime tributário, responsabilidades do empreendedor e limite de faturamento. Por isso, essa escolha é essencial para o sucesso do seu negócio.

Escolher o tipo de empresa correto pode trazer vantagens fiscais e facilitar a gestão. Existem opções para empreendedores individuais e para quem pretende atuar com sócios. Cada modelo tem requisitos específicos e impactos no dia a dia da empresa.

Vamos explicar quais são os tipos de empresa no Brasil e ajudá-lo a escolher o mais adequado para o seu negócio.

Quais são os tipos de empresa no Brasil?

Os tipos de empresa no Brasil variam conforme a estrutura societária e a responsabilidade do empresário. Eles podem ser individuais ou societários, cada um com regras específicas de funcionamento.

Entre os principais tipos estão o microempreendedor individual (MEI), empresário individual (EI), sociedade limitada unipessoal (SLU), sociedade empresária limitada (LTDA), sociedade simples e sociedade anônima (SA). 

Há também a previsão para a criação de um novo formato, nanoempreendedor. Como este ainda não está em funcionamento no Brasil, trataremos apenas dos que já podem ser utilizados.

MEI – Microempreendedor Individual

O MEI é a opção mais simples para quem trabalha por conta própria e quer se formalizar. O limite de faturamento anual é de R$ 81 mil, e o empreendedor pode ter apenas um funcionário. Este tipo de empresa tem um regime tributário simplificado, pagando impostos em uma única guia mensal (DAS). Além disso, é isento de obrigações contábeis mais complexas e tem acesso a benefícios previdenciários.

Para ser MEI, é necessário atuar em uma das atividades permitidas pelo governo. Profissões regulamentadas, como advogados e médicos, não podem optar por esse modelo.

Empresário Individual (EI)

O empresário individual (EI) é uma alternativa para quem não se enquadra como MEI, mas deseja atuar sem sócios. Ele pode faturar até R$ 360 mil por ano como microempresa (ME) ou até R$ 4,8 milhões como empresa de pequeno porte (EPP).

No EI, não há separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa. Isso significa que, em caso de dívidas, os bens do empresário podem ser usados para quitá-las. Neste caso, o empreendedor pode escolher entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, dependendo do faturamento e do ramo de atividade.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A sociedade limitada unipessoal (SLU) permite que o empreendedor tenha uma empresa sem a necessidade de um sócio. Criada para substituir a EIRELI, essa modalidade não exige capital social mínimo.

Diferente do EI, a SLU separa o patrimônio pessoal do empresário do patrimônio da empresa. Isso traz mais segurança ao empreendedor em caso de dívidas ou problemas financeiros. Este tipo também pode ser enquadrado no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, permitindo maior flexibilidade na escolha do regime tributário.

Sociedade Empresária Limitada (LTDA)

A sociedade empresária limitada (LTDA) é o modelo mais comum entre empresas com dois ou mais sócios. Nessa estrutura, o capital da empresa é dividido em cotas, e cada sócio responde apenas pelo valor investido.

Uma das vantagens desse modelo é a proteção patrimonial. Diferente do EI, os bens pessoais dos sócios não são usados para pagar dívidas da empresa, salvo em casos específicos. Assim como nos anteriores, neste tipo é possível optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento e do setor de atuação.

Sociedade Simples

A sociedade simples é voltada para profissionais que prestam serviços intelectuais, como médicos, advogados e arquitetos. Nesse modelo, os sócios exercem a atividade diretamente e dividem os lucros conforme o contrato social.

Diferente da LTDA, a sociedade simples não tem obrigatoriedade de registro na Junta Comercial. Ela pode ser registrada em cartórios de registro civil de pessoas jurídicas. 

Os sócios podem escolher entre a sociedade simples pura, onde respondem ilimitadamente pelas dívidas, ou a sociedade simples limitada, que protege o patrimônio pessoal.

Sociedade Anônima (SA)

A sociedade anônima (SA) é indicada para empresas de grande porte que buscam captar investimentos. Seu capital é dividido em ações, e os acionistas podem negociá-las no mercado.

Uma SA pode ser de capital aberto, com ações negociadas na bolsa de valores, ou de capital fechado, quando os acionistas controlam a venda de suas ações. A administração da sociedade anônima é mais complexa, exigindo estrutura com assembleia-geral, conselho de administração e diretoria.

Porte e tipo de empresa é a mesma coisa?

Não. O porte da empresa está relacionado ao faturamento, enquanto o tipo de empresa – que citamos logo acima – define a estrutura societária e a responsabilidade dos empresários.

Empresas de qualquer tipo podem ser classificadas como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou empresas de médio e grande porte, dependendo da receita anual.

Empresa de Pequeno Porte

A empresa de pequeno porte (EPP) pode faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano. Ela pode ser uma sociedade limitada, uma SLU ou até um empresário individual. Empresas desse porte podem aderir ao Simples Nacional, desde que não exerçam atividades vedadas pelo regime.

Empresa de médio e grande porte

Empresas de médio porte faturam entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões anuais. Já as grandes empresas possuem faturamento acima desse valor. Essas empresas não podem optar pelo Simples Nacional e geralmente utilizam o regime de Lucro Real ou Lucro Presumido.

Qual a relação entre tipo de empresa e regime tributário?

O tipo de empresa influencia o regime tributário disponível. Empresas menores, como MEIs e MEs, podem optar pelo Simples Nacional, que reduz a carga tributária e simplifica o pagamento de impostos.

Empresas maiores podem escolher entre Lucro Presumido e Lucro Real. O Lucro Presumido é indicado para empresas com margens de lucro previsíveis, enquanto o Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões.

Como escolher o tipo de empresa ideal para o meu negócio?

A escolha do tipo de empresa deve considerar a atividade exercida, o faturamento previsto e o número de funcionários. Além disso, é importante avaliar a necessidade de sócios e a responsabilidade sobre o patrimônio pessoal.

Consultar um contador pode ajudar a definir a melhor estrutura para evitar impostos desnecessários e garantir a segurança jurídica do negócio.

Analise o mercado e as atividades que a empresa exerce

Antes de definir o tipo de empresa, é fundamental entender as regras do setor em que você pretende atuar. Algumas atividades possuem restrições quanto ao modelo jurídico permitido, como as profissões regulamentadas que não podem ser MEI.

Além disso, algumas áreas exigem registros em órgãos de classe, licenças específicas e regras tributárias diferenciadas. Empresas que atuam no comércio, na indústria ou na prestação de serviços precisam verificar as exigências locais, como alvarás municipais e normas sanitárias. Escolher a estrutura correta desde o início evita problemas com a legalização do negócio e facilita o crescimento futuro.

Avalie as suas projeções de faturamento

O faturamento anual da empresa é um fator determinante na escolha do tipo de empresa. O MEI, por exemplo, tem um limite de receita de R$ 81 mil por ano. Se o negócio ultrapassar esse valor, precisará migrar para outro enquadramento, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

Se o seu negócio tem perspectiva de crescimento rápido, pode ser mais vantajoso começar como EI, SLU ou LTDA para evitar ajustes frequentes na estrutura jurídica. Além disso, empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo Simples Nacional, um modelo que reduz a burocracia e facilita o pagamento de impostos.

Considere quantos funcionários você precisa contratar

A estrutura da empresa também define quantos funcionários podem ser contratados. O MEI permite apenas um colaborador. Se o negócio precisar de mais funcionários, será necessário escolher outro tipo de empresa, como EI, SLU ou LTDA.

Além da quantidade, é importante considerar os custos trabalhistas, como encargos sobre a folha de pagamento e benefícios obrigatórios. Empresas que optam pelo Simples Nacional podem ter uma carga tributária reduzida nesse aspecto, enquanto aquelas no Lucro Real ou Lucro Presumido precisam calcular impostos separadamente.

Converse com seus sócios para definir o modelo de sociedade

Se o negócio tiver mais de um proprietário, é essencial definir o modelo de sociedade antes de abrir a empresa. Para quem deseja empreender sozinho, opções como EI e SLU são as mais indicadas. Já para empresas com dois ou mais sócios, a LTDA e a sociedade anônima (SA) são alternativas mais adequadas.

Na sociedade limitada (LTDA), cada sócio tem sua participação definida no contrato social, e o patrimônio pessoal fica protegido. Já a sociedade anônima (SA) é mais indicada para empresas que desejam captar investimentos, por permitir a venda de ações para terceiros.

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