Qual o valor mínimo para declarar Imposto de Renda 2025? Tire suas dúvidas

Resumo do texto

 

O Imposto de Renda é uma obrigação anual para muitos brasileiros, mas nem todos precisam entregar a declaração. Para saber se você está entre os obrigados, o primeiro passo é entender qual o valor mínimo para declarar Imposto de Renda 2025

A Receita Federal estabelece esse critério com base nos rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2024. No entanto, mesmo que seus rendimentos tenham sido menores, há outras situações que exigem a entrega do documento.

Neste artigo, você vai entender quais são os requisitos que determinam a obrigatoriedade da declaração, o prazo para o envio e como garantir que tudo seja feito corretamente. Boa leitura!

Qual o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda 2025?

O valor mínimo para declarar Imposto de Renda 2025 é de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024. 

O teto inclui salários, aluguéis, aposentadoria e outras fontes de renda sobre as quais há cobrança de imposto. Portanto, se você recebeu mais do que esse montante, a entrega da declaração é obrigatória.

Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200 mil, também precisa declarar. Isso inclui indenizações trabalhistas, heranças, doações, rendimentos da poupança e dividendos de ações.

Se você não atingiu esse valor, pode ser dispensado da declaração, mas ainda existem outros critérios que exigem o envio do documento, vistos a seguir. 

Leia também: Saiba como receber a restituição do Imposto de Renda na sua conta PagBank

Confira as regras para declaração do Imposto de Renda

Além do valor mínimo para declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal estabelece outras situações que tornam a entrega obrigatória

Mesmo que seus rendimentos tenham sido inferiores a R$ 30.639,90, você pode ser obrigado a declarar caso se enquadre em algum dos critérios abaixo:

1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90

Se você recebeu mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória. O cálculo inclui: 

  • Salários, pró-labore e honorários;
  • Aluguéis de imóveis residenciais e comerciais;
  • Pensões alimentícias e aposentadorias que não sejam isentas;
  • Rendimentos de trabalhos autônomos ou prestação de serviços.

Na prática, esse critério abrange a maioria dos trabalhadores com carteira assinada, autônomos e empresários que retiram pró-labore. Se a sua renda anual ficou acima desse valor, é necessário declarar.

2. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

Nem todo rendimento está sujeito à tributação direta, mas isso não significa que ele não precise ser declarado. 

Se você recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, a declaração é obrigatória. Isso inclui:

  • Indenizações trabalhistas, como valores pagos em rescisões de contrato;
  • Heranças e doações, que são isentas de Imposto de Renda, mas ainda precisam ser informadas;
  • Rendimentos de aplicações financeiras, como poupança, LCI e LCA;
  • Dividendos de ações, que atualmente são isentos de IR no Brasil;
  • Seguro-desemprego e benefícios previdenciários que não sejam tributáveis.

Mesmo que esses valores não gerem imposto a pagar, a Receita Federal exige que sejam informados para controle do seu patrimônio.

3. Ganho de capital na venda de bens ou direitos

Se você vendeu algum bem — como um imóvel, veículo ou obra de arte — e obteve lucro sobre o valor de compra, esse ganho de capital pode ser tributado. A alíquota varia entre 15% e 22,5%, dependendo do valor do lucro obtido.

A obrigatoriedade da declaração vale mesmo que o imposto já tenha sido pago no momento da venda. 

4. Operações na Bolsa de Valores

Quem comprou e vendeu ações, fundos imobiliários ou outros ativos na Bolsa de Valores precisa declarar Imposto de Renda mesmo sem ter tido lucro, quando:

  • Movimentou mais de R$ 40 mil em compras e vendas na Bolsa ao longo do ano;
  • Teve qualquer lucro tributável, independentemente do valor movimentado.

É importante lembrar que operações na Bolsa podem ser tributadas com alíquotas de 15% sobre os lucros em operações comuns e 20% sobre os lucros em operações de day trade.

5. Receita bruta com atividade rural acima de R$ 153.199,50

Se você tem renda proveniente de atividades agrícolas, pecuárias ou de exploração de recursos naturais e teve receita superior a R$ 153.199,50 em 2024, a declaração é obrigatória.

Os produtores rurais que tiveram prejuízos em anos anteriores e desejam compensá-los nos próximos anos também devem declarar para reduzir o imposto a pagar.

6. Posse de bens acima de R$ 800 mil

Se em 31 de dezembro de 2024 você possuía bens e direitos que somavam mais de R$ 800 mil, deve declarar. Isso inclui:

  • Imóveis (casas, apartamentos, terrenos e propriedades rurais);
  • Veículos (carros, motos, barcos e aeronaves);
  • Aplicações financeiras, como CDBs, Tesouro Direto e investimentos no exterior;
  • Participações em empresas e sociedades;
  • Joias, obras de arte e outros bens de alto valor.

Esse critério vale mesmo que os seus rendimentos tenham sido menores que o valor mínimo para declaração, já que o objetivo da Receita é monitorar a evolução patrimonial dos contribuintes.

7. Residência no Brasil

Se você passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2024 e ainda residia no país em 31 de dezembro, precisa declarar o Imposto de Renda.

A regra se aplica a estrangeiros que se tornaram residentes fiscais no Brasil e a brasileiros que voltaram a morar no país após passar um período no exterior.

A declaração permite informar à Receita Federal sua nova condição e registrar eventuais rendimentos obtidos dentro e fora do Brasil.

8. Venda de imóvel com isenção de IR

Se você vendeu um imóvel residencial e usou o valor para comprar outro no prazo de 180 dias, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital. 

No entanto, essa transação precisa ser declarada para a Receita verificar se a compra do novo imóvel realmente ocorreu no prazo.

Agora, se você vendeu um imóvel e não comprou outro no período estipulado, pode ter que pagar de 15% a 22,5% de imposto sobre o lucro obtido.

Qual a data limite para entregar a declaração do Imposto de Renda?

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Você terá 77 dias para reunir os documentos, preencher a declaração e enviar à Receita Federal.

Quem não entregar a declaração no prazo está sujeito a multa, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido

A falta de entrega também gera restrições no CPF e dificulta a realização de empréstimos e  financiamentos, bem como a emissão de passaporte.

Para evitar problemas, a recomendação é preparar a documentação com antecedência e não deixar para o último momento. 

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Veja o que você vai encontrar no guia:

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  • Tabela atualizada do Imposto de Renda: saiba quais são as faixas de tributação e como calcular o imposto devido;
  • Passo a passo para preencher sua declaração: entenda como reunir documentos, escolher o modelo de declaração e enviar para a Receita Federal;
  • Erros mais comuns e como evitá-los: veja os motivos que levam contribuintes à malha fina e como garantir que a sua declaração seja aprovada sem problemas;
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