Resumo do texto
- Saiba qual o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda;
- Veja como ficou a tabela de alíquotas em 2023;
- Confira o prazo limite para declaração do IR.
A declaração do IR 2023 é uma das obrigações que alguns cidadãos brasileiros precisam ter em mente. Mas, como saber se esse é o seu caso? Sabendo qual o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda, você descobre se precisa cumprir com o processo.
Este ano quem recebeu, no mínimo, R$ 28.559,70, ao longo de 2022, é obrigado a declarar. O piso mínimo é definido pela Receita Federal e considera os rendimentos tributáveis, ou seja, aqueles que cobram imposto.
Entenda melhor como funciona o valor mínimo para declarar Imposto de Renda e saiba se você é um dos brasileiros obrigados a fazer o IR.
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Qual o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda 2023?
O valor mínimo, em rendimentos tributáveis, para declarar o Imposto de Renda 2023 é de R$ 28.559,70. Ou seja, em 2022, se o contribuinte teve uma renda maior do que essa, precisa fazer a declaração.
Quem recebeu, mensalmente, menos de R$ 1.903,98 não precisa fazer a declaração do Imposto de Renda.
Como ficará a tabela do Imposto de Renda em 2023?
A tabela do Imposto de Renda apresenta a aplicação de alíquotas conforme as faixas de renda da população. Veja como ficou:
Rendimento tributável mensal | Alíquota cobrada | Valor a deduzir do IR |
até R$ 1.903,98 | Isento | R$ 0 |
de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A renda anual não é o único critério utilizado para definir quem precisa ou não precisa declarar o IR 2023. Além disso, todos os cidadãos que se enquadram em algum dos pontos abaixo, precisam realizar o processo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- Ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
- É dono de bens que valem mais de R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022.
Mesmo que sua renda tenha ficado abaixo do mínimo necessário, se você se enquadra em qualquer outro item, a declaração é obrigatória! Caso não cumpra com essa necessidade, pode acabar caindo na malha fina.
Qual a data limite para entregar a Declaração do Imposto de Renda?
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A dica é não deixar para reunir os documentos na última hora.
Lembrando que o processo é feito online, ou seja, quanto mais próximo da data final, maior a chance do sistema ficar sobrecarregado.
Preciso declarar o IR? Tudo sobre o valor mínimo para fazer a declaração do Imposto de Renda
Apesar de ser uma obrigatoriedade para a maior parte dos brasileiros, o Imposto de Renda não atinge todos os cidadãos. O que você precisa saber sobre o valor mínimo para declarar o IR:
- A declaração é obrigatória para quem tem renda mensal acima de R$ 1.903,98;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou se encaixa em algum dos critérios definidos pela Receita Federal, também é obrigado a declarar o IR 2023.
- Os cidadãos têm de 15 de março a 31 de maio para cumprir com a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda.
Receba a restituição do IR na Conta Digital PagBank!
A restituição do Imposto de Renda 2023 será paga na conta que você definir ao fazer a declaração.
Se você é cliente PagBank e gostaria de receber a restituição em sua conta, preencha a declaração dessa forma:
Via TED ou DOC:
- Antes de enviar a declaração, é necessário conferir no campo “Imposto a Restituir”, no fim da tela, se há quantia prevista para restituição;
- Em caso positivo, deverá selecionar a opção de maior valor no campo “Deduções Legais” ou “Imposto Simplificado” e clique em “Entregar Declaração”;
- No campo “Tipo de Conta”, deverá ser selecionada a opção “Conta Pagamento”;
- No campo “Banco” o cliente deve cadastrar ‘banco 290 – PagBank Internet S.A´ e em “Conta”, informar os dados de sua conta PagBank, e pronto.
Via Pix:
- Para receber o IR via Pix é necessário que o cliente tenha cadastrado o CPF como chave Pix da Conta PagBank. Caso ainda não tenha feito isso, clique em “Pix/QR Code”, em “Gerenciar chaves” e em “Cadastrar nova chave”. Depois, selecione o CPF como chave que deseja cadastrar e confirme em “Cadastrar Chave”. As chaves serão validadas pelo Banco Central em até um dia útil.
- Confira no campo “Imposto a Restituir”, no fim da tela, se há quantia prevista para restituição;
- Em caso positivo, selecione a opção de maior valor no campo “Deduções Legais” ou “Imposto Simplificado” e clique em “Entregar Declaração”;
- No campo “Tipo de Conta”, selecione a opção “Pix”;
- Para restituição via Pix, a chave utilizada será o CPF do titular da declaração. Ao digitá-lo, o sistema automaticamente fará a associação do seu CPF à sua chave Pix, e pronto!
Atenção: o contribuinte que optar por receber a Restituição do IR via PIX será incluído no primeiro lote da restituição. No entanto, ele deve informar uma chave PIX com CPF para receber o valor.