Herdeiros Legais do Seguro de Vida: entenda quem pode receber o dinheiro

Resumo do texto

  • Entenda quem são os herdeiros legais do seguro de vida;
  • Aprenda qual a diferença entre herdeiros e beneficiários;
  • Saiba o que acontece se não tiver um beneficiário do seguro de vida.

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Assim como bens, apartamentos e carros, o Seguro de Vida também é um legado deixado após a morte. Mas é importante entender que neste caso, quem recebe são os beneficiários do Seguro de Vida, que é diferente dos herdeiros legais, que recebem a herança.

Confira no artigo a diferença entre esses dois conceitos e quem pode ser incluído como beneficiário em um Seguro de Vida.

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herdeiros legais do seguro de vida

Afinal, quem são os Herdeiros Legais?

Os Herdeiros Legais são divididos em três categorias:

  • Herdeiros testamentários: podem ser definidos em testamento, mas só tem direito a 50% dos bens;
  • Herdeiros necessários: esposa, marido, filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, etc;
  • Herdeiros colaterais: quando não há descendentes ou ascendentes vivos, consideram-se os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, etc).

São eles que têm direito à herança da pessoa. 

Quem são os beneficiários do Seguro de Vida?

No momento da contratação do seguro, é possível escolher quem serão os beneficiários do Seguro de Vida. São eles que vão receber o valor da indenização em caso de morte do segurado.

É possível escolher qualquer pessoa para ser beneficiário, como familiares, amigos, filhos, cônjuges, etc.

De forma resumida, os herdeiros legais são aqueles que têm direito à herança. Os beneficiários, aqueles que recebem o Seguro de Vida.

Quantas pessoas podem ser incluídas para receber a indenização do seguro?

Segundo a Lei, quantas quiser. Você pode colocar o seu cônjuge, pai, mãe e irmão, por exemplo. Porém, é importante lembrar que quanto mais gente receber o dinheiro, menor será o valor para cada um.

E se não tiver um Beneficiário no Seguro de Vida?

O primeiro problema é que, caso não tenha ninguém designado a receber, pode ser que o aviso de sinistro não seja feito. Ou seja, quando o segurado morre, ninguém entra em contato com a seguradora.

Se a família der entrada no pedido de indenização, a divisão do valor seguirá a ordem dos herdeiros legais:

  1. Cônjuge e descendentes;
  2. Ascendentes, na falta de cônjuge e descendentes;
  3. Parentes colaterais, na falta de cônjuge, descendentes e ascendentes;
  4. Outro dependente financeiro direto, na falta de cônjuge, descendentes, ascendentes e parentes colaterais.

Quanto custa um Seguro de Vida?

Existe um mito que o Seguro de Vida é caro. Mas, com o PagBank Seguro de Vida, a partir de R$8,90 você já está protegido. E o preço é fixo! Conforme os anos vão passando, não tem reajuste. 

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Além de não ter reajuste com a idade, o PagBank Seguro de Vida também não pede o preenchimento de uma Declaração Pessoal de Saúde (DPS) e nem muda o valor dependendo da profissão como outras empresas do mercado.

Com um valor que cabe no seu bolso, você tem:

  • cobertura por morte qualquer causa;
  • indenização em caso de Invalidez por Acidente;
  • reembolso de Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO);
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PagBank Seguro de Vida – Processo SUSEP nº 15414.900277/2017-04, garantido pela Previsul Seguradora, CNPJ: 92.751.213/0001-73 – Código SUSEP: 0519-3. Os sorteios desta promoção são emitidos pela CNP Capitalização S/A (CNPJ 01.599.296/0001-71, Registro SUSEP n° 15414.900032/2019-31. O cliente titular participará em um sorteio no último sábado do mês subsequente ao da aquisição do PagBank Seguro de Vida no valor de R$ 20.000,00 líquido de Imposto de Renda. É proibida a venda de título de capitalização a menores de 16 anos (Código Civil). O segurado poderá consultar todas as informações referentes aos produtos através do site www.susep.gov.br/menu/consulta-de-produtos-1 ou ainda fazer download através do site www.previsul.com.br. O registro destes planos pela SUSEP não implica incentivo ou recomendação à sua comercialização, representando exclusivamente sua adequação às normas em vigor.