Carteira de Trabalho Digital: saiba o que muda para o trabalhador e como ter a sua!

Resumo do texto

  • Entenda o que é a Carteira de Trabalho Digital;
  • Veja o passo a passo para acessar a CTPS Digital;
  • Tire suas dúvidas e veja o que muda com a Carteira de Trabalho Digital.

 

Os trabalhadores brasileiros já podem ter a Carteira de Trabalho Digital. O documento pode substituir a versão tradicional em papel e torna o processo de assinatura mais simples.

O aplicativo com a CTPS Digital já existe desde 2017, mas foi só em 2019, com a Lei da Liberdade Econômica, que o documento ganhou o poder de substituir a versão impressa.

Entenda melhor como funciona a versão digital da CTPS e tire suas dúvidas sobre como utilizá-lo no seu dia a dia!

Carteira de trabalho digital

O que é a Carteira de Trabalho Digital e como ela funciona?

A Carteira de Trabalho é um documento que registra todas as relações de trabalho. Desde 2017, ela já podia ser acessada no aplicativo.

Mas, a grande mudança aconteceu em setembro de 2019, quando a versão digital substituiu a CLT física.

A partir de então, todos os contratos de trabalho (antigos e novos) e anotações necessárias passam a ser feitos apenas digitalmente.

Saiba como fazer a Carteira de Trabalho Digital

Você pode fazer através do site do Ministério da Economia ou pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”.

Nos dois casos, você vai precisar fazer o login com a conta gov.br.

Caso opte por fazer pelo site, o passo a passo é o seguinte:

  1. Acesse o site e faça login com a conta gov.br;
  2. Clique em “Autorizar” na tela seguinte;
  3. Em seguida, você vai visualizar os serviços disponíveis. Clique em “Carteira de Trabalho Digital”;
  4. Pronto!

Já no caso do aplicativo, o caminho é esse:

  1. Faça o download do aplicativo para Android ou iOs;
  2. Acesse usando sua conta gov.br;
  3. Pronto! Você já pode visualizar  a sua Carteira.

Veja como baixar a versão digital da Carteira de Trabalho

Caso precise salvar o documento ou enviar para alguém, é simples. No site, após seguir o passo a passo acima, basta clicar no canto inferior direito em “Imprimir”. 

Com isso, você vai fazer o download de uma versão em PDF e poderá enviar este documento.

Já no aplicativo, no menu inferior, clique em “Enviar”, selecione quais informações quer que apareçam e clique no botão “PDF” no canto inferior direito e depois compartilhe como preferir.

Principais dúvidas sobre a Carteira Digital de Trabalho

Ainda está com alguma dúvida sobre o funcionamento da Carteira Digital? Confira as perguntas e respostas mais frequentes sobre o assunto:

1. Precisa ter a CTPS física para fazer a versão digital?

Não. A CTPS Digital é emitida para todo mundo com CPF. Após o primeiro acesso, ela passa a ficar habilitada e já pode ser usada.

2. Vai substituir a física?

Sim. Desde setembro de 2019, a CTPS Digital pode ser usada para substituir a versão impressa.

3. Como as empresas assinam a Digital?

Se você for contratado, basta fornecer seu CPF que o empregador vai enviar os documentos necessários pelo eSocial.

4. Qual é o número da CTPS Digital?

A versão digital da Carteira de Trabalho não tem uma numeração específica, como a versão física. A identificação é feita através do CPF do trabalhador.

5. Tem como recuperar minha senha da Digital?

O acesso é feito através da conta gov.br, portanto, se você não souber a senha para visualizar a Carteira de Trabalho Digital, é preciso entrar em https://acesso.gov.br, colocar o CPF e, na tela seguinte, clicar em “Esqueci minha senha”.

6. Como é feita a baixa na Digital?

O processo deve ser feito pelo empregador. Ele é o responsável por informar que o funcionário saiu da empresa e confirmar o desligamento através do e-Social. 

O colaborador pode acompanhar esse processo acessando a CTPS Digital e verificando os contratos.

Assim como no acesso à CTPS Digital, a conta gov.br é essencial para utilizar os diferentes processos digitais que o Governo disponibiliza.

Se você ainda não tem a sua, saiba como criar a conta gov.br e acesse diferentes serviços com um único cadastro!