Resumo do texto
- Entenda o que está incluído no valor das férias e por que o cálculo vai além do salário;
- Saiba o que a CLT garante sobre suas férias, prazos, pagamento e mais detalhes;
- Veja o passo a passo com valores reais para entender como funciona o cálculo das férias;
- Entenda o que pode aumentar ou diminuir o valor das suas férias além do salário fixo;
- Confira as respostas para as perguntas mais frequentes sobre as férias.
Você trabalhou o ano inteiro, cumpriu metas, lidou com prazos e agora chegou a hora de descansar. Um alívio, né? Mas, afinal, como calcular o valor das férias? Afinal, é com esse dinheiro que você vai se organizar, viajar ou colocar as contas em dia.
Mais do que curiosidade, é importante entender esse cálculo para garantir que o que você vai receber está correto. Tem salário, tem adicional, tem desconto… e, no fim, o valor final pode surpreender para mais ou para menos. Por isso, vale a pena saber como funciona cada parte dessa conta.
Hoje, vamos explicar como calcular o dinheiro das férias com exemplos práticos, explicações diretas e respostas para todas as dúvidas comuns, como “quanto vou receber de férias?” ou “como fazer o cálculo das férias?”. Siga a leitura e aproveite também para descobrir como fazer esse valor render mais!
O que é cálculo de férias?
Antes de tudo, é preciso entender o que exatamente entra nessa conta. O cálculo de férias é o processo que define quanto você vai receber durante o seu período de descanso. E não se trata apenas do seu salário mensal.
O trabalhador CLT tem direito a receber o salário integral acrescido de 1/3 do valor bruto, conforme determina a Constituição. Caso se aplique, também entram no cálculo horas extras, adicionais fixos (como periculosidade ou noturno), comissões e outros valores que fazem parte da sua remuneração.
Esse valor, no entanto, ainda sofre os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, se for o caso. O que chega na sua conta é o valor líquido. Por isso, quando você sabe o que compõe o cálculo, consegue avaliar se tudo foi pago corretamente.
O que diz a lei trabalhista sobre o recebimento de férias?
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), quem trabalha com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses seguidos de trabalho na mesma empresa. Esse período de 12 meses é chamado de período aquisitivo.
Depois desse tempo, a empresa tem mais 12 meses para conceder as suas férias, o chamado período concessivo. Para ficar mais claro: se você começou a trabalhar em março de 2025, poderá tirar férias a partir de março de 2026, e a empresa deve conceder esse descanso até março de 2027.
Durante o período de férias, você continua recebendo seu salário, mas com um bônus, porque a empresa é obrigada a pagar um adicional de ⅓ sobre o valor bruto do salário, conforme a Constituição Federal.
O pagamento das férias precisa ser feito até dois dias antes do início do período de descanso. Esse prazo também é obrigatório. Se a empresa atrasar, o valor das férias deve ser pago em dobro, como prevê o artigo 145 da CLT.
A legislação permite ainda que você venda até 10 dias das suas férias, prática que se chama abono pecuniário. O valor pago por esses dias não sofre descontos de INSS ou Imposto de Renda e precisa ser solicitado até 15 dias antes do início das férias.
Para resumir, as férias são um direito seu, têm regras claras e valores definidos por lei, daí a importância de conhecer esses detalhes para garantir que tudo seja feito corretamente e aproveitar o seu descanso com tranquilidade.
Férias CLT: o que mudou com a reforma trabalhista?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mais flexibilidade na hora de tirar férias, especialmente quanto à possibilidade de dividir o período de descanso. Antes, essa divisão só era permitida em até dois períodos e restrita a quem tinha entre 18 e 50 anos.
Agora, a regra é diferente: todos os trabalhadores, independente da idade, podem fracionar suas férias em até três períodos, desde que haja acordo entre empregado e empregador. Mas existem algumas condições:
- Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos;
- Os outros dois não podem ter menos de 5 dias corridos cada;
- Não é permitido começar as férias nos dois dias que antecedem feriados ou repousos semanais remunerados.
A nova legislação também garante que colaboradores em regime de tempo parcial possam vender até 1/3 das férias, prática que antes não era permitida para essa categoria.
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Como calcular o valor das férias? Confira um exemplo
Agora que você já conhece os seus direitos, chegou a hora de ver na prática como calcular o valor das férias. Vamos usar o exemplo de 30 dias de férias para facilitar. Acompanhe!
Se o seu salário bruto mensal é de R$ 3.000,00 o cálculo é feito da seguinte forma:
- Salário bruto: R$ 3.000,00;
- Adicional de 1/3: R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00;
- Total bruto das férias: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00.
Agora entram os descontos obrigatórios, como INSS e IR (se houver). Se o desconto de INSS for de R$ 360,00 e o IR de R$ 115,00:
- Total líquido das férias: R$ 4.000,00 – R$ 360,00 – R$ 115,00 = R$ 3.525,00.
Este será o valor que você vai receber na conta, desde que não haja outros adicionais ou descontos.
Como calcular férias proporcionais?
Nos casos de demissão ou quando a empresa concede férias coletivas antes do fechamento do período aquisitivo, ainda fica assegurado o direito de receber pelas férias proporcionais.
O cálculo é simples: você precisa considerar quantos meses foram trabalhados e aplicar a proporção sobre o salário, com o adicional de 1/3. Vamos a um exemplo?
Se você trabalhou por 7 meses e seu salário bruto é de R$ 2.400,00:
- R$ 2.400,00 ÷ 12 = R$ 200,00 por mês;
- R$ 200,00 × 7 meses = R$ 1.400,00;
- Adicional de 1/3: R$ 1.400,00 ÷ 3 = R$ 466,67;
- Total bruto das férias proporcionais: R$ 1.400,00 + R$ 466,67 = R$ 1.866,67.
Esse valor também passa pelos descontos obrigatórios, como INSS e IR, caso se apliquem. É ele que você vai receber junto com os demais direitos na rescisão ou férias coletivas.
Quais fatores influenciam no cálculo das férias?
Você já viu que o salário e o adicional de 1/3 são a base para o cálculo das férias. No entanto, o valor final que você recebe pode variar bastante, dependendo de outros fatores. É importante entender quais elementos entram ou saem dessa conta para saber exatamente quanto vai cair na sua conta.
Entre os principais pontos que influenciam, estão: horas extras trabalhadas durante o período aquisitivo, adicionais fixos (como noturno ou periculosidade), venda de férias e descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda. Vamos ver cada um deles com mais detalhes!
Horas extras
Se você fez horas extras com frequência durante o período de 12 meses antes das férias, esses valores devem entrar no cálculo. Isso porque as férias refletem a sua remuneração média, o que inclui as horas extras.
Na prática, a empresa deve calcular a média das horas extras feitas durante o período aquisitivo e somar esse valor ao salário base antes de aplicar o adicional de 1/3. O resultado é um valor de férias mais alto, proporcional à sua jornada real de trabalho.
Se o seu salário é de R$ 2.800,00 e você fez, em média, R$ 400,00 por mês em horas extras, o cálculo será feito sobre R$ 3.200,00. Assim, você não perde parte da remuneração que já vinha recebendo com regularidade.
Adicional noturno
Quem trabalha entre 22h e 5h tem direito ao adicional noturno, que também é considerado no cálculo das férias. O adicional é de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal e faz parte da remuneração mensal.
Assim como nas horas extras, a empresa deve calcular a média dos valores recebidos por trabalho noturno durante o período aquisitivo. Esse valor médio é somado ao salário base antes da aplicação do adicional de 1/3.
Por exemplo, se o seu salário é de R$ 2.500,00 e você recebe, em média, R$ 500,00 de adicional noturno, o cálculo das férias será feito sobre R$ 3.000,00. Com isso, o valor final das férias reflete a sua rotina real de trabalho e contempla o desgaste de atuar durante a noite.
Venda de férias
Você tem direito a 30 dias de férias por ano, mas a lei autoriza que até 10 dias sejam “vendidos” para a empresa, o que é chamado de abono pecuniário. Ou seja, você trabalha esses dias normalmente e recebe um valor a mais por eles.
O valor pago pela venda dos dias de férias corresponde ao valor de 1 dia de trabalho multiplicado por até 10 dias, mais o adicional de 1/3. E o melhor: esse pagamento é isento de descontos como INSS e IR.
Vamos ao exemplo: se o seu salário é de R$ 3.000,00, cada dia vale R$ 100,00, então, com a venda de 10 dias:
- Valor da venda: R$ 100,00 × 10 = R$ 1.000,00;
- Adicional de ⅓: R$ 1.000,00 ÷ 3 = R$ 333,33;
- Total do abono: R$ 1.000,00 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33.
Esse valor é somado ao total que você recebe normalmente pelas férias. É uma opção interessante para quem quer reforçar o orçamento sem abrir mão completamente do descanso.
Impostos e descontos
Antes de comemorar o valor bruto das férias, é importante saber que ele não é o valor final que você vai receber, já que esse pagamento também sofre descontos, assim como acontece com o seu salário mensal.
Os principais descontos são:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): calculado com base nas faixas de salário, variando de 7,5% a 14% conforme a sua remuneração;
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): aplicado de forma progressiva, dependendo do valor total das férias, incluindo o adicional de 1/3.
Então, se o total bruto das suas férias for de R$ 4.000,00 e você se enquadrar em uma faixa de INSS de 12% (R$ 480,00) e IRRF de R$ 150,00, o valor líquido final será de R$ 3.370,00.
Dúvidas comuns sobre como calcular o valor das férias
Mesmo depois de entender os principais pontos, podem restar algumas dúvidas, principalmente quando há exceções ou situações específicas. Por isso, vamos responder às perguntas mais frequentes sobre venda de férias, estagiários e descontos por faltas. Vale a pena conferir!
Quantos dias de férias posso vender?
A lei trabalhista dá direito à venda de até 1/3 do seu período de férias, ou seja, 10 dias. Portanto, você tira 20 dias de descanso e trabalha os outros 10, recebendo por eles um valor extra, acrescido de 1/3, como explicamos nos tópicos anteriores.
A escolha é opcional e precisa ser solicitada por você. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do início das férias, por escrito, e precisa ser aceito pela empresa. O pagamento referente à venda dos dias segue o mesmo prazo das férias: deve cair na conta até dois dias antes do início do descanso.
Mas atenção: só é possível vender as férias se elas forem tiradas de forma integral. O fracionamento em três períodos, por exemplo, não possibilita a venda de dias.
Como calcular o valor das férias para estagiários?
Embora não estejam sob o regime da CLT, os estagiários também têm direito a férias. A regra é: após 12 meses de estágio na mesma empresa, o estagiário deve tirar 30 dias de recesso remunerado, ou o período proporcional, caso o contrato seja mais curto.
A diferença é que esse pagamento não inclui o adicional de 1/3, e o estagiário recebe apenas o valor da sua bolsa mensal, sem acréscimos.
O período de descanso pode ser fracionado em dois períodos de 15 dias, se estiver previsto no contrato, ou coincidir com as férias escolares, o que é bastante comum quando o estagiário ainda está cursando a faculdade. O importante é que o direito ao recesso seja respeitado.
Como funcionam os descontos nas férias por faltas?
Se você teve faltas não justificadas durante o período de 12 meses que antecedem as suas férias, elas podem reduzir a quantidade de dias a que você tem direito. Isso está previsto na CLT e impacta tanto o tempo de férias quanto o valor recebido.
Veja como funciona:
- Até 5 faltas: mantém os 30 dias de férias;
- De 6 a 14 faltas: direito a 24 dias de férias;
- De 15 a 23 faltas: 18 dias;
- De 24 a 32 faltas: 12 dias;
- Mais de 32 faltas: perde o direito às férias.
Além da redução de dias, o valor recebido também é proporcional. Por isso, é importante sempre respaldar as ausências com atestado médico, declaração de comparecimento ou outro documento aceito pela sua empresa, visto que, quando devidamente justificadas, as faltas não afetam as suas férias.
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Você entendeu como calcular o valor das férias, já sabe quanto vai cair na conta e agora é hora de pensar no próximo passo: como fazer esse dinheiro trabalhar por você!
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