Resumo do texto
- Saiba como funciona esse modelo de negócio;
- Confira os direitos e obrigações do MEI;
- Veja as 10 principais dúvidas sobre o MEI para você começar a empreender.
O número de Microempreendedores Individuais (MEI) está em alta. De acordo com o Mapa de Empresas do Ministério da Economia, nos últimos 3 meses de 2020, de um total de 3.359.750 empresas abertas, 2.663.309 foram MEIs, apontando um crescimento de 20% em relação ao ano anterior.
A tendência para este ano é que essa porcentagem aumente, já que se tornar MEI é uma opção para quem tem o sonho de abrir o próprio negócio e formalizar seu empreendimento.
Esse processo pode parecer um pouco complicado para quem nunca teve contato com esse tipo de assunto, por isso, vamos responder as 10 principais dúvidas sobre MEI, confira!
Quem pode ser MEI?
Existem algumas regras para se tornar um Microempreendedor Individual. É importante saber se você se encaixa nesses critérios antes de dar o próximo passo.
O MEI foi idealizado para que trabalhadores informais façam a formalização de seu negócio, desenvolvendo uma forma de regularizar o trabalho, recolher impostos e contribuir para a previdência social.
Criado em 2008, ele foi pensado para atender pequenos empreendedores, que trabalham sozinhos (ou com 1 funcionário) no desenvolvimento de um negócio.
Ao se tornar MEI o trabalhador recebe um Registro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pagará um valor fixo mensal relativo aos tributos da sua atividade.
Para se tornar MEI você precisa:
- ter um faturamento de até R$ 81 mil por ano;
- não ser sócio, administrador ou dono de nenhuma outra empresa;
- ter no máximo um funcionário;
- trabalhar em uma das mais de 450 atividades permitidas no cadastro.
Quais os direitos e os deveres de quem é um Microempreendedor Individual?
Ao se formalizar como MEI e manter as obrigações em dia, o trabalhador contará com os seguintes direitos:
- aposentadoria;
- auxílio-maternidade;
- afastamento remunerado por doença;
- CNPJ para conta em banco e acesso a linhas de crédito;
- possibilidade de vender para órgãos públicos;
- isenção de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, entre outros.
Assim como direitos, os trabalhadores também possuem obrigações:
- realizar o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) até o dia 20 de cada mês;
- fazer a declaração do DASN-SIMEI até o dia 31 de maio de cada ano;
- manter o controle mensal de faturamento;
- emitir notas fiscais quando exigidas pelos clientes;
- guardar as notas fiscais de compra e venda;
- realizar os recolhimentos obrigatórios, se tiver um funcionário.
Veja as principais dúvidas e entenda como funciona o MEI
Selecionamos as dúvidas mais frequentes sobre MEI para você ficar por dentro de todas as informações e saber como realizar seu cadastro.
1. Existe idade mínima para ser um MEI?
É necessário que o empreendedor seja maior de idade, porém jovens com mais de 16 anos e menores de 18 anos que sejam legalmente emancipados também podem realizar a abertura do MEI. Não existe uma idade máxima para se tornar um Microempreendedor Individual.
2. Como funciona o INSS para MEI?
Cumprindo com a obrigação do pagamento da guia mensal (DAS), o empreendedor tem que pagar um valor igual a 5% do salário mínimo para a previdência social.
Quem é MEI pode se aposentar pelo INSS, sendo a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens. Para isso é necessário ter pelo menos 180 meses, ou 15 anos de contribuição, por isso é importante formalizar o seu negócio o mais rápido possível.
3. Qual o valor mensal das contribuições?
As contribuições são a soma dos valores de ICMS para indústria e comércio, ISS para serviços e a do INSS referente ao salário mínimo. Confira os valores para 2022 do DAS MEI:
4. MEI pode ter funcionários?
O Microempreendedor Individual tem o direito de contratar um funcionário. Estes profissionais devem receber um salário mínimo ou o valor do piso da categoria. Caso o empreendedor venha a precisar de mais empregados ele deverá se tornar uma Microempresa (ME), que é uma outra modalidade de formalização de um negócio.
5. Qual o faturamento máximo permitido?
O MEI pode faturar no máximo R$ 81 mil ao ano, se o Microempreendedor Individual estourar o limite de faturamento anual ele deve tornar o seu negócio uma ME.
Caso o empreendedor tenha se formalizado durante o ano, ele terá direito a faturar um valor proporcional ao tempo trabalhado.
6. Posso ter sócios?
Não. Como o próprio nome diz, o MEI é um Microempreendedor Individual, por isso deve ser o único responsável pelo negócio. Para abrir uma empresa com um sócio ela precisará ter outro formato jurídico, possuindo tributações e regras diferentes.
7. Como dar baixa no MEI?
Para cancelar a inscrição o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa, em seguida é preciso realizar uma declaração de extinção no sistema do Simples Nacional.
O cancelamento da inscrição é permanente. Caso o empreendedor venha a realizar um novo registro de MEI o número do CNPJ será diferente, pois tecnicamente ele estará abrindo uma nova empresa.
8. Como emitir DAS MEI?
É possível emitir o DAS de forma muito simples pela internet, confira o passo a passo:
- Acesse a área do empreendedor no site do Governo Federal;
- Clique no campo Já sou MEI;
- Clique na opção Pagamento de contribuição mensal;
- Agora basta escolher a forma de pagamento e seguir as indicações do site.
9. Quem é MEI pode realizar parcelamento DAS?
Sim, o MEI pode solicitar o parcelamento do DAS a qualquer momento utilizando o mesmo passo a passo citado acima. Para realizar o parcelamento dos débitos, o empreendedor precisará apresentar a Declaração Anual do MEI relativa aos anos que serão apurados para a realização do processo.
10. Qual a diferença entre DAS e DASN?
O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional e deve ser pago todo mês. É através desta guia que o MEI paga os impostos e garante direitos. Já o DASN é a Declaração Anual do Simples Nacional, como se fosse a declaração de Imposto de Renda de um MEI, e deve ser feita anualmente conforme definido pelo calendário da Receita Federal.
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