Resumo do texto
- Entenda o que é o Relp e como ele funciona;
- Saiba como aderir ao programa;
- Conheça as modalidades de pagamento disponíveis.
As dívidas são capazes de afetar seriamente a vida das pessoas. E no caso de dívidas empresariais, as consequências são graves e podem levar à falência do negócio.
Isso é bem comum para pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs), e as dívidas podem acumular juros tão grandes que as atividades precisam encerrar de vez.
Pensando nisso, foi lançado o Programa Relp. Através dele, os empreendimentos que se enquadram no Simples Nacional podem negociar as dívidas com o Governo Federal com um prazo de pagamento de até 15 anos.
Se você tem ou conhece alguma pequena empresa ou MEI que está passando por dificuldades, confira o artigo e entenda como o Relp ajuda os empreendedores brasileiros a saírem do sufoco financeiro.
Relp: o que é e como funciona o programa?
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) cria um parcelamento especial para o pagamento de dívidas das empresas com o governo. O programa é voltado para micro e pequenas empresas, além de MEIs. Esse parcelamento pode chegar a 180 meses (15 anos).
Além de dívidas abertas, o programa permite adicionar no novo pagamento débitos que já tenham sido parcelados antes. Neste caso, a negociação anterior acaba e todo o valor será incluído no Relp.
Por que devo aderir ao Relp?
Veja quais sãos os principais benefícios para quem aderir ao programa de parcelamento Relp:
- Parcelamento em até 180x: o Programa dá até 15 anos para pagar o que deve. Com mais tempo para quitar a dívida, sobra dinheiro todo mês para investir na retomada e no crescimento;
- Redução de Juros e Multas: a maior dificuldade na hora de pagar dívidas é o acúmulo de juros e multas por atrasos. Com o Relp, o desconto nesses valores é um grande incentivo para o pagamento;
- Possibilidade de incluir parcelamentos anteriores: se o empreendedor já tem outras negociações que acabaram sendo “abandonadas” devido à crise, pode retomar esses pagamentos com o Relp, deixando a empresa regularizada;
- Valores de entrada mais acessíveis: com os descontos especiais para quem teve queda no faturamento, o pagamento de entrada ficou mais acessível.
Até quando posso aderir ao Relp?
As empresas e os empreendedores que pretendem parcelar dívidas têm até 31 de maio para pedir enquadramento no programa.
Passo a passo para adesão ao Relp!
O empresário que se enquadra no Simples Nacional ou é MEI pode fazer a adesão através do Portal e-CAC ou no Portal do Simples Nacional.
Confira às duas maneiras de entrar no Relp:
Adesão ao Relp pelo Portal e-CAC
- Acesse o Portal e-CAC;
- Faça o login;
- Clique em “Pagamentos e Parcelamentos”;
- Vá em “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”.
Adesão ao Relp pelo Portal do Simples Nacional
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Vá à aba “Simples/Serviços” no canto superior;
- Agora, escolha a opção “Parcelamento”;
- Em seguida, vá em “Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – Relp-SN”.
É MEI e quer fazer o parcelamento pelo Relp? Conheça as modalidades
Como dito anteriormente, as modalidades do parcelamento vão considerar o valor do faturamento perdido comparando o período de março a dezembro de 2020 com o mesmo período de 2019. Veja a porcentagem que define a modalidade:
80% ou mais (ou ficou inativo)
Vai pagar 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro). O restante poderá ser parcelado em 180 meses (15 anos), com desconto de 90% sobre multas e juros.
60%
Neste caso, será pago 2,5% do total da dívida, sem redução, em até 8 vezes (até novembro). O saldo restante poderá ser parcelado em 180 meses (15 anos). Poderá contar, ainda, com 85% de desconto sobre multas e juros.
45%
Será necessário pagar 5% do total, sem redução, em até 8 vezes. O restante poderá ser parcelado em 180 meses (15 anos) com 80% de desconto sobre multas e juros.
30%
Pagamento inicial de 7,5%, sem redução, em até 8 vezes. O saldo poderá ser dividido em 180 meses (15 anos) com desconto de 75% sobre multas e juros.
15%
Pagamento de 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes. O saldo poderá ser pago em 180 meses (15 anos), com 70% de desconto sobre multas e juros.
Sem perda
Caso o faturamento não tenha sofrido queda, será necessário pagar 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes. O restante poderá ser parcelado em até 180 meses (15 anos), com 65% de desconto sobre multas e juros.
Como realizar o pagamento da dívida através do Relp?
As condições impostas pelo programa envolvem, também, os valores mínimos da parcela. Neste caso, após pagar a porcentagem inicial obrigatória (conforme a modalidade), o saldo restante precisa seguir as regras:
- da 1ª à 12ª parcela ou 1º ano: é preciso quitar 0,4% do saldo da dívida;
- da 13ª à 24ª parcela ou 2º ano: quitação de 0,5% do saldo devedor;
- da 25ª à 36ª parcela ou 3º ano: quitação de 0,6% da dívida;
- a partir da 37ª parcela: o que faltar, pode ser dividido em até 144 vezes.
Além disso, os valores para cada parcela também possuem condições:
- Para micro e pequenas empresas: parcelas mínimas de R$300
- Para MEI: parcelas mínimas de R$50
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