Relp: saiba tudo sobre o parcelamento de dívidas do Simples Nacional e MEIs

Resumo do texto

  • Entenda o que é o Relp e como ele funciona;
  • Saiba como aderir ao programa;
  • Conheça as modalidades de pagamento disponíveis.

 

As dívidas são capazes de afetar seriamente a vida das pessoas. E no caso de dívidas empresariais, as consequências são graves e podem levar à falência do negócio.

Isso é bem comum para pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs), e as dívidas podem acumular juros tão grandes que as atividades precisam encerrar de vez.

Pensando nisso, foi lançado o Programa Relp. Através dele, os empreendimentos que se enquadram no Simples Nacional podem negociar as dívidas com o Governo Federal com um prazo de pagamento de até 15 anos.

Se você tem ou conhece alguma pequena empresa ou MEI que está passando por dificuldades, confira o artigo e entenda como o Relp ajuda os empreendedores brasileiros a saírem do sufoco financeiro.

Programa Relp

Relp: o que é e como funciona o programa?

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) cria um parcelamento especial para o pagamento de dívidas das empresas com o governo. O programa é voltado para micro e pequenas empresas, além de MEIs. Esse parcelamento pode chegar a 180 meses (15 anos).

Além de dívidas abertas, o programa permite adicionar no novo pagamento débitos que já tenham sido parcelados antes. Neste caso, a negociação anterior acaba e todo o valor será incluído no Relp.

Por que devo aderir ao Relp?

Veja quais sãos os principais benefícios para quem aderir ao programa de parcelamento Relp:

  1. Parcelamento em até 180x: o Programa dá até 15 anos para pagar o que deve. Com mais tempo para quitar a dívida, sobra dinheiro todo mês para investir na retomada e no crescimento;
  2. Redução de Juros e Multas: a maior dificuldade na hora de pagar dívidas é o acúmulo de juros e multas por atrasos. Com o Relp, o desconto nesses valores é um grande incentivo para o pagamento;
  3. Possibilidade de incluir parcelamentos anteriores: se o empreendedor já tem outras negociações que acabaram sendo “abandonadas” devido à crise, pode retomar esses pagamentos com o Relp, deixando a empresa regularizada;
  4. Valores de entrada mais acessíveis: com os descontos especiais para quem teve queda no faturamento, o pagamento de entrada ficou mais acessível.

Até quando posso aderir ao Relp?

As empresas e os empreendedores que pretendem parcelar dívidas têm até 31 de maio para pedir enquadramento no programa.

Passo a passo para adesão ao Relp!

O empresário que se enquadra no Simples Nacional ou é MEI pode fazer a adesão através do Portal e-CAC ou no Portal do Simples Nacional.

Confira às duas maneiras de entrar no Relp:

Adesão ao Relp pelo Portal e-CAC

  1. Acesse o Portal e-CAC;
  2. Faça o login;
  3. Clique em “Pagamentos e Parcelamentos”;
  4. Vá em “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”.

Adesão ao Relp pelo Portal do Simples Nacional

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Vá à aba “Simples/Serviços” no canto superior;
  3. Agora, escolha a opção “Parcelamento”;
  4. Em seguida, vá em “Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – Relp-SN”.

É MEI e quer fazer o parcelamento pelo Relp? Conheça as modalidades

Como dito anteriormente, as modalidades do parcelamento vão considerar o valor do faturamento perdido comparando o período de março a dezembro de 2020 com o mesmo período de 2019. Veja a porcentagem que define a modalidade:

80% ou mais (ou ficou inativo)

Vai pagar 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro). O restante poderá ser parcelado em 180 meses (15 anos), com desconto de 90% sobre multas e juros.

60%

Neste caso, será pago 2,5% do total da dívida, sem redução, em até 8 vezes (até novembro). O saldo restante poderá ser parcelado em 180 meses (15 anos). Poderá contar, ainda, com 85% de desconto sobre multas e juros.

45%

Será necessário pagar 5% do total, sem redução, em até 8 vezes. O restante poderá ser parcelado em 180 meses (15 anos) com 80% de desconto sobre multas e juros.

30%

Pagamento inicial de 7,5%, sem redução, em até 8 vezes. O saldo poderá ser dividido em 180 meses (15 anos) com desconto de 75% sobre multas e juros.

15%

Pagamento de 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes. O saldo poderá ser pago em 180 meses (15 anos), com 70% de desconto sobre multas e juros.

Sem perda

Caso o faturamento não tenha sofrido queda, será necessário pagar 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes. O restante poderá ser parcelado em até 180 meses (15 anos), com 65% de desconto sobre multas e juros.

Como realizar o pagamento da dívida através do Relp?

As condições impostas pelo programa envolvem, também, os valores mínimos da parcela. Neste caso, após pagar a porcentagem inicial obrigatória (conforme a modalidade), o saldo restante precisa seguir as regras:

  • da 1ª à 12ª parcela ou 1º ano: é preciso quitar 0,4% do saldo da dívida;
  • da 13ª à 24ª parcela ou 2º ano: quitação de 0,5% do saldo devedor;
  • da 25ª à 36ª parcela ou 3º ano: quitação de 0,6% da dívida;
  • a partir da 37ª parcela: o que faltar, pode ser dividido em até 144 vezes.

Além disso, os valores para cada parcela também possuem condições:

  • Para micro e pequenas empresas: parcelas mínimas de R$300
  • Para MEI: parcelas mínimas de R$50

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O pequeno empreendedor que usar o Relp pode retomar o crescimento do negócio sabendo que a empresa está regularizada com o governo. E estar ligado nas notícias e novidades que afetam seu trabalho pode ajudar seu negócio crescer!

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