Resumo do texto
Se você investiu na bolsa em 2024 e agora está se perguntando como declarar ações no Imposto de Renda 2025, é fundamental se preparar desde já. Afinal, preencher o formulário de forma incorreta pode complicar sua situação com a Receita Federal.
Muitas pessoas acham que, por realizarem operações isentas, não precisam informar esses dados no IR. No entanto, todas as movimentações na bolsa devem ser declaradas, pois a omissão pode resultar em multas e até na necessidade de retificação.
Para ajudá-lo nesse processo, preparamos um guia completo. Aqui, você aprenderá como declarar ações, quando deve pagar imposto sobre seus ganhos, quais operações são isentas e os principais erros a evitar. Continue lendo e veja o passo a passo detalhado!
Como declarar ações no imposto de renda: o que eu preciso saber antes de começar?
Se você comprou ou vendeu ações em 2024, precisa prestar contas à Receita Federal. Mas, antes de começar a declaração, é importante entender as regras!
Primeiro, entenda como funciona a declaração das ações no IR
A declaração de ações no Imposto de Renda exige atenção a detalhes específicos. Todas as ações que você possuía até 31 de dezembro de 2024 devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, enquanto os ganhos e perdas precisam ser registrados na ficha “Renda Variável”.
Se você vendeu ações com lucro, pode precisar pagar imposto via DARF no mês seguinte à negociação. Na declaração de imposto de renda, não há cobrança adicional. Mas, caso tenha tido prejuízo, é possível compensar ganhos futuros e reduzir a carga tributária.
Os dividendos e os Juros sobre Capital Próprio (JCP) devem ser declarados na ficha correspondente, para que todas as movimentações sejam informadas de maneira correta à Receita Federal.
Agora, veja se você precisa declarar ações no imposto de renda
A Receita Federal exige que todos os investidores que possuíam ações na carteira ou realizaram operações na bolsa em 2024 declarem essas movimentações no Imposto de Renda 2025.
Isso não significa, necessariamente, que haverá imposto a pagar. O objetivo é garantir que a Receita tenha um controle preciso sobre o fluxo financeiro no mercado de capitais e evitar irregularidades.
Os dados informados pelas corretoras são cruzados com as declarações dos contribuintes para identificar possíveis inconsistências. Se um investidor vender ações e não registrar essa operação, ele pode cair na malha fina para prestar esclarecimentos, além de correr o risco de pagar multas.
Isso ocorre porque, ao adquirir ações, você se torna sócio de uma empresa de capital aberto. Esse tipo de investimento representa um patrimônio, assim como imóveis ou veículos, e precisa ser declarado para que a Receita consiga monitorar a evolução dos investimentos e a participação dos acionistas ao longo do tempo.
Confira se você tem investimentos que precisam ser declarados
Todos os investimentos em renda variável que tiveram movimentações no ano anterior precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda. São exemplos:
- Ações na bolsa de valores;
- Operações de day trade;
- Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs);
- Opções sobre ações;
- Operações no mercado futuro;
- Criptomoedas (como Bitcoin, Ethereum e outras);
- ETF (Exchange Traded Funds) – fundos de índice negociados em bolsa;
- Títulos de dívida corporativa (como debêntures e CDBs);
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e do Agronegócio (CRAs);
- Ações em empresas não listadas (quando há movimentação ou venda de participação);
- Lucros e dividendos recebidos de empresas ou fundos;
- Operações com contratos de derivativos (como contratos de swap ou futuros);
- Investimentos em commodities (quando há negociação em mercados organizados).
Cada tipo de ativo ou operação exige um tratamento específico, por isso é necessário incluir todas as movimentações feitas para evitar inconsistências e possíveis penalidades.
Leia também: Imposto de Renda MEI: sou obrigado a fazer a declaração? Confira!
Confira a tributação do imposto de renda sobre ações
A tributação do Imposto de Renda sobre as ações varia de acordo com o tipo de operação, o valor movimentado e o tipo de rendimento obtido. Entenda como funciona!
Venda de ações com lucro (ganho de capital)
Se você vendeu ações por um preço maior do que pagou, obteve um ganho de capital, isto é, lucro na operação. E ele pode ser tributado, dependendo do valor total das vendas no mês.
- Isenção de imposto: se o total das suas vendas no mês for de até R$ 20 mil, o lucro obtido nessa operação é isento de IR. Isso vale apenas para operações comuns, ou seja, aquelas em que a compra e a venda ocorrem em dias diferentes;
- Tributação sobre vendas acima de R$ 20 mil: se a soma das vendas no mês ultrapassar esse valor, o lucro será tributado em 15% para operações comuns;
- Pagamento do imposto: o imposto devido sobre o lucro deve ser pago via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Se você teve lucro em uma venda acima de R$ 20 mil e não pagou o DARF no prazo, poderá pagar com juros e multa. Já se teve prejuízo em um mês, pode usá-lo para compensar ganhos futuros e reduzir a base de cálculo do imposto.
Recebimento de dividendos e JCP
Ao investir em ações, você pode receber dividendos ou Juros sobre Capital Próprio (JCP), que são formas de remuneração pagas pelas empresas aos acionistas. Ambos devem ser declarados no Imposto de Renda, mas a forma de tributação é diferente.
- Dividendos: atualmente, os dividendos são isentos de Imposto de Renda porque a empresa que os distribui já pagou impostos antes de repassá-los aos acionistas. Apesar da isenção, você deve informá-los na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Juros sobre Capital Próprio (JCP): diferente dos dividendos, o JCP sofre tributação na fonte com alíquota de 15%. O valor líquido recebido deve ser declarado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, e o imposto já retido pela empresa pagadora deve ser informado.
Se você recebeu rendimentos de diferentes empresas, deve informar cada um separadamente, incluindo o CNPJ da empresa pagadora e o valor recebido.
Operações day trade
As operações de day trade são aquelas em que a compra e a venda de uma ação acontecem no mesmo dia. A tributação para esse tipo de operação é mais rigorosa do que para operações comuns.
- Alíquota de 20% sobre o lucro: independente do valor movimentado;
- Imposto retido na fonte: sempre que você faz uma operação de day trade, a corretora retém 1% do lucro como um adiantamento do imposto devido. Esse valor pode ser abatido do imposto final;
- Compensação de prejuízo: se você teve prejuízo em day trade, pode usá-lo para compensar ganhos futuros somente em operações de day trade.
Assim como nas operações comuns, o imposto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Como funciona a compensação de prejuízo?
A compensação de prejuízo também segue algumas regras para evitar problemas com a Receita Federal:
- Compensação: os prejuízos podem ser compensados apenas com ganhos da mesma categoria;
- Como declarar: na ficha “Renda Variável”, informe mês a mês os prejuízos e lucros. O sistema da Receita já considera os valores negativos para reduzir o imposto devido nos meses seguintes;
- Validade do prejuízo: não há prazo para compensação, então, se você não teve lucro no mesmo ano, pode usar os prejuízos para abater impostos nos anos seguintes.
Atenção: a compensação de prejuízo não gera restituição, apenas um abatimento nos impostos futuros.
Como funciona o Imposto de Renda retido na fonte sobre ações?
Sempre que você realiza uma venda de ações na bolsa, a Receita Federal aplica uma pequena retenção de imposto na fonte. Esse mecanismo é conhecido como “dedo-duro”, porque informa à Receita que você está operando no mercado financeiro.
- Alíquota de retenção:
- 0,005% sobre operações comuns (swing trade);
- 1% sobre operações de day trade.
Esse imposto retido na fonte não é o imposto final, mas sim um adiantamento, que pode ser descontado do valor do imposto devido ao longo do ano.
Na ficha “Renda Variável”, em “Imposto Pago/Retido“, basta informar o valor já retido para que ele seja considerado na sua declaração final.
Se o imposto retido na fonte for maior que o imposto devido no final do ano, o excedente pode ser usado para reduzir impostos nos meses seguintes. Caso contrário, o contribuinte deve complementar o pagamento via DARF.
Como declarar ações no Imposto de Renda 2025: passo a passo
Acompanhe um guia detalhado com cada etapa do processo e aprenda como declarar corretamente seus investimentos.
1. Reúna toda a documentação
O primeiro passo para preencher a sua declaração corretamente é organizar todos os documentos necessários. A Receita Federal não recebe os dados diretamente das corretoras, então você precisa controlar suas operações.
Os principais documentos são:
- Notas de corretagem: detalham todas as compras e vendas de ações, além dos custos operacionais, como taxas de corretagem e emolumentos da B3;
- Informes de rendimentos: fornecidos pela corretora e pelas empresas das quais você possui ações, com informações sobre dividendos, Juros sobre Capital Próprio (JCP) e saldo de ações em custódia;
- DARFs pagos: comprovantes dos impostos recolhidos ao longo do ano, caso você tenha realizado vendas acima de R$ 20 mil no mês ou operações de day trade;
- Planilha de controle (opcional, mas recomendada): ajuda a organizar preços médios de compra, vendas e apuração de impostos.
2. Calcule seus lucros e prejuízos
Depois de organizar os documentos, o próximo passo é calcular os lucros e prejuízos obtidos ao longo do ano. Esse cálculo ajuda a determinar se há imposto a pagar ou valores a compensar.
- Lucro tributável: ocorre quando você vende ações por um preço maior do que pagou. Caso suas vendas no mês tenham ultrapassado R$ 20 mil, o lucro será tributado;
- Prejuízo compensável: se você vendeu ações por um valor menor do que comprou, gerando prejuízo, pode usar essa perda para abater impostos sobre lucros futuros;
- Cálculo do preço médio:
- O preço médio de aquisição é calculado somando todas as compras da mesma ação e dividindo pelo número total de papéis adquiridos;
- Exemplo: se você comprou 100 ações a R$ 10,00 e depois mais 100 a R$ 12,00, o preço médio será [(100 x 10) + (100 x 12)] / 200 = R$ 11,00.
Caso você tenha realizado operações de day trade, precisa calcular os resultados separadamente, já que esse tipo de operação tem tributação diferente das operações normais.
3. Baixe o programa IRPF
Com os cálculos prontos, é hora de baixar o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no site da Receita Federal.
- Onde baixar? No portal oficial da Receita Federal, na seção de download do IRPF 2025.;
- Quem pode usar? O programa é compatível com Windows, Mac e Linux. Também é possível declarar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para Android e iOS.
Após a instalação, abra o programa e inicie uma nova declaração ou importe os dados do ano anterior para facilitar o preenchimento.
4. Verifique e declare os rendimentos isentos
Antes de informar os ganhos tributáveis, registre os rendimentos isentos, como dividendos e vendas de ações abaixo de R$ 20 mil no mês.
- Dividendos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na opção “Lucros e dividendos recebidos”;
- Juros sobre Capital Próprio (JCP) devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, na opção “Juros sobre capital próprio”;
- Vendas de ações abaixo de R$ 20 mil devem ser declaradas na linha “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores”.
5. Organize os rendimentos com pagamento de IR
Agora, é necessário separar os rendimentos que sofreram tributação. Identifique:
- Lucros tributáveis: vendas acima de R$ 20 mil no mês ou operações de day trade;
- Imposto já pago: valores pagos via DARF ao longo do ano;
- Imposto retido na fonte: “dedo-duro” da Receita, que retém 0,005% em operações comuns e 1% em day trade. Esse valor pode ser compensado no imposto devido.
6. Declare no formulário de Renda Variável
Se você teve ganhos ou perdas com ações, informe os valores na ficha “Renda Variável”, preenchendo os campos corretamente para cada tipo de operação:
- Mercado à vista (operações comuns);
- Day trade;
- Mercado de opções;
- Mercado futuro.
Cada operação deve ser informada mês a mês, indicando o lucro ou prejuízo apurado.
7. Preencha a ficha de Renda Variável
Ainda na ficha “Renda Variável“, informe:
- Lucros mensais obtidos em operações tributáveis;
- Prejuízos a compensar (se houver);
- Valores pagos via DARF;
- IR retido na fonte.
Caso tenha pagado imposto a mais, o sistema vai calcular se há saldo a restituir.
8. Declare a ficha de “Bens e Direitos”
Além de informar os ganhos, você deve declarar todas as ações que possuía até 31 de dezembro de 2024 na ficha “Bens e Direitos”.
- Grupo: “03 – Participações societárias”.
- Código: “01 – Ações (inclusive as listadas em Bolsa)”.
- CNPJ da empresa.
- Quantidade de ações e custo médio de aquisição.
Caso tenha vendido todas as ações de uma empresa, informe isso na discriminação e deixe a “Situação em 31/12/2024” zerada.
9. Confira todos os dados antes do envio
Antes de transmitir a declaração, faça uma revisão detalhada para evitar erros que possam levar à malha fina.
- Verifique se todas as operações foram informadas corretamente;
- Confirme se os valores de IR já pagos e IR retido na fonte estão certos;
- Veja se o CNPJ das empresas foi preenchido sem erros;
- Revise a ficha “Bens e Direitos” para garantir que todas as ações foram declaradas.
10. Pronto! Agora só enviar
Com tudo revisado, basta transmitir sua declaração pelo programa IRPF ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
- Após o envio, salve o recibo de entrega;
- Caso precise corrigir algo, é possível enviar uma declaração retificadora.
5 erros comuns ao declarar ações no imposto de renda
Como você viu, declarar ações no Imposto de Renda exige atenção a diversos detalhes para evitar inconsistências. Pequenos equívocos podem resultar em penalidades, multas ou até dificuldades na restituição do IR.
A seguir, confira os cinco erros mais comuns que investidores cometem e aprenda a evitá-los.
1. Confundir Day Trade com operações comuns
Muitos investidores não diferenciam corretamente as operações de Day Trade das operações comuns (swing trade):
- Day Trade: é toda operação de compra e venda do mesmo ativo realizada no mesmo dia. Os lucros dessas operações são tributados a 20%, e há retenção de 1% do lucro na fonte como antecipação do imposto devido;
- Operação comum: é qualquer compra e venda de ações realizadas em dias diferentes. Se a soma das vendas no mês for maior que R$ 20 mil, o lucro é tributado a 15%, e há uma retenção simbólica de 0,005% na fonte.
Se você tributar operações comuns como Day Trade (ou vice-versa), pode pagar imposto a mais ou a menos, ocasionando problemas com a Receita Federal.
2. Não declarar prejuízos
Os prejuízos podem ser usados para reduzir o imposto a pagar sobre ganhos futuros. Por isso, quando vender ações com prejuízo, registre essa perda corretamente na declaração para compensá-la com lucros obtidos nos meses ou anos seguintes.
Quando essa informação não é declarada, a Receita não permite a compensação e o imposto sobre ganhos futuros será maior do que deveria.
3. Deixar de informar rendimentos vindos do exterior
Se você investe em ações estrangeiras, ETFs internacionais ou REITs (fundos imobiliários dos EUA, por exemplo), precisa declarar esses ativos no Imposto de Renda.
- Tributação de ações no exterior:
- Dividendos pagos por empresas estrangeiras são tributáveis no Brasil e devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”;
- Ganhos de capital obtidos com a venda de ações no exterior são tributados conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda sobre Ganho de Capital, com alíquotas de 15% a 22,5%, dependendo do valor do lucro.
A Receita Federal cruza dados com outros países e consegue identificar movimentações financeiras não declaradas. A omissão desses rendimentos pode resultar em multa de até 150% do imposto devido e, em casos mais graves, ser caracterizada como sonegação fiscal.
4. Não guardar comprovantes
Muitos investidores não mantêm um histórico organizado de suas operações e acabam sem os documentos necessários para justificar sua declaração, caso sejam questionados pela Receita Federal.
É recomendado guardar por pelo menos 5 anos:
- Notas de corretagem de todas as operações realizadas;
- DARFs pagos, para comprovar o recolhimento do imposto;
- Informes de rendimentos das corretoras e das empresas em que investe;
- Planilhas de controle com cálculos de preço médio, ganhos e prejuízos.
5. Perder o prazo de pagamento do imposto
O imposto devido sobre operações de ações deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações. Se você não pagar dentro do prazo, fica sujeito a multas e juros:
- Incidência de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido;
- Aplicação da taxa Selic sobre o valor não pago;
- Caso o imposto não seja regularizado, a Receita pode incluir seu CPF na malha fina e impedir a emissão da certidão negativa de débitos.
Aprenda tudo sobre o imposto de renda 2025
Declarar ações no Imposto de Renda pode parecer um processo complexo, mas com as informações certas e um bom planejamento, você garante conformidade e até reduz o imposto devido.
A Receita Federal tem acesso a diversas informações sobre os seus investimentos por meio das corretoras e de mecanismos de cruzamento de dados. Qualquer inconsistência pode resultar em uma notificação ou até mesmo na retenção do seu IR para verificação.
Conseguiu esclarecer suas dúvidas? Se ainda restou alguma incerteza, aproveite o nosso Guia Completo do Imposto de Renda 2025 para ter mais segurança na hora de preencher a sua declaração.