Resumo do texto
- O que é o DARF?
- Descubra quais os investimentos que pagam DARF;
- Veja como emitir e calcular o valor do DARF.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do Imposto de Renda é como os investidores pagam os tributos obrigatórios.
Se você tem ações ou investe em aplicações que possuem cobrança de Imposto, é preciso entender o que é o DARF e como ele é colocado na declaração do IR.
Confira tudo sobre DARF de investimentos e as obrigações dos investidores com a Receita Federal.
O que é o DARF do Imposto de Renda?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é um boleto ou guia de pagamento emitido por órgãos federais como uma forma de arrecadação de impostos.
Ele é usado para investidores que precisam arcar com o Imposto de Renda que incide sobre suas aplicações.
Imposto de Renda 2023: atualizações no DARF
Em 2023, a Receita Federal trouxe uma novidade para aqueles que precisam pagar o DARF. Este ano, o débito pode ser quitado com cartão de crédito.
A princípio, os valores para cartão de crédito não podem passar de R$ 15 mil.
Quem precisa pagar o DARF?
O DARF faz parte das obrigações de quem investe na Bolsa de Valores. A aplicação em renda variável, negociada na B3, obriga o pagamento do Documento de Arrecadação para recolhimento do imposto.
Isso acontece porque o IR, nesses casos, não é retido, totalmente, na fonte e precisa ser quitado pelo próprio investidor.
Quando o investidor precisa pagar o DARF?
O DARF deve ser pago mensalmente. A data limite é o último dia útil do mês seguinte ao da operação. Por exemplo, se a transação aconteceu em março, você tem até o final de abril para quitar.
Sempre que a venda de ações no mês for maior do que R$ 20 mil e tiver ganho de capital, ou seja, lucro, a emissão e pagamento do DARF é obrigatória.
Quais são os investimentos isentos de DARF?
Todos os investimentos obrigam o investidor a pagar o DARF? Não! Algumas aplicações não precisam desse processo, pois o imposto é retido, totalmente, na fonte ou é isento do pagamento.
Exemplos de investimentos que se encaixam nessas situações, são:
- Debêntures Incentivadas;
- LCI e LCA;
- CRI e CRA;
- Dividendos de Fundos de Investimento Imobiliários.
Além disso, as transações de ações que ficam abaixo de R$ 20 mil, também não precisam do DARF. Mas, atenção: isso só vale para transações comuns, que não sejam swing trade ou day trade.
Como emitir o DARF do Imposto de Renda 2023?
Agora que você já entendeu quando é preciso emitir o DARF e quem deve declarar, é hora de conhecer o passo a passo para realizar a emissão!
1. Acesse o site da Sicalcweb
A emissão é feita online, através do site da Sicalcweb, o portal da Receita Federal para cálculo de acréscimo legais.
No site, acesse o link “Preenchimento Rápido”, coloque seus dados e, na tela seguinte, procure pelo código “6015 – 01 – IRPF – Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa – IRPF”.
2. Calcule o valor e o lucro
Para saber o lucro que obteve com a venda, faça uma conta simples: valor de venda – valor de compra (descontando taxas de corretagem). Já para calcular o imposto, multiplique o lucro pela alíquota daquele investimento.
3. Saiba qual é a alíquota do investimento
Para terminar o cálculo do passo 2, é preciso conhecer as alíquotas aplicadas. Vale lembrar que elas mudam, conforme o tipo de investimento:
- Day trade (compra e venda no mesmo dia) com ações: alíquota de 20%;
- Operações de mais de um dia com ações: alíquota de 15%;
- Operações com ETFs (day trade ou não): alíquota de 15%;
- Operações com fundos imobiliários (day trade ou não): alíquota de 20%;
- Day trade com opções: alíquota de 20%;
- Operações de mais de um dia com opções: alíquota de 15%;
- Day trade com futuros: alíquota de 20%;
- Operações de mais de um dia com futuros: alíquota de 15%.
Agora, é só multiplicar o valor do lucro pela alíquota correta para chegar ao valor do imposto devido.
4. Preencha os campos solicitados no formulário
Após concluir as etapas anteriores, o próximo passo é preencher os outros campos solicitados:
- Período de apuração: mês em que a venda foi feita;
- Valor do Principal: valor do IR devido no período do DARF.
Os demais campos podem ficar em branco.
5. Faça a emissão do DARF
Por fim, clique em “Emitir DARF” para realizar o pagamento da guia.
Qual o valor mínimo de pagamento do DARF?
O valor mínimo para emitir um DARF é de R$10. Caso seu documento não chegue nesse valor, é preciso emitir em lotes, colocando uma ou mais declarações para chegar ao valor mínimo de pagamento.
Como saber se tenho DARF para pagar?
Veja como saber se você tem DARF a pagar com o passo a passo abaixo:
- Acesse o Portal da SPU;
- Informe o nº CPF ou CNPJ ou n° do documento (DARF);
- Clique em ‘OK’ para gerar a consulta ao DARF correspondente.
DARF em atraso: como pagar?
Para não cair na malha fina da Receita Federal, você deve quitar os débitos de DARF atrasados e se manter em dia com os impostos devidos.
A multa de atraso é de 0,33% ao dia, chegando até 20% do valor devido. Já os juros são calculados mensalmente, conforme a taxa Selic. O boleto para regularizar a situação é emitido no mesmo site, o Sicalcweb.
Prazo do Imposto de Renda 2023: confira as datas!
A declaração do Imposto de Renda 2023 deve ser feita de 15 de março até 31 de maio. Nossa dica é não deixar para a última hora!
Confira algumas dúvidas frequentes sobre o DARF de ações
A gente entende que é normal ter algumas dúvidas, afinal de contas, são diferentes processos na vida do investidor. Mas, para te ajudar a não errar, separamos os principais questionamentos sobre DARF. Confira:
Esqueci de pagar o DARF. O que preciso fazer?
É necessário retornar ao Sicalcweb e fazer a emissão de um novo DARF. Nele, já é feito o cálculo de juros e multas que podem ser aplicados. Sempre que perder o prazo de pagamento, será necessário repetir esse processo.
Lembre-se que, caso o DARF não seja pago, seu CPF pode ser bloqueado e a dor de cabeça será ainda maior!
Apenas as ações precisam do pagamento do DARF?
Não! Outros investimentos de renda variável também exigem o recolhimento do imposto. São eles:
- Fundos imobiliários (FIIs);
- Contratos futuros;
- BDRs (recibos de ações estrangeiras);
- ETFs (fundos de índices).
Preciso declarar o pagamento do DARF na Declaração do IR?
Sim! Se você pagou mensalmente os impostos devidos, o processo é super simples. Basta ir à ficha “Renda Variável”, localizar a seção “Consolidação do Mês” e colocar o valor em “Imposto Pago”.
Restituição do IR 2023: solicite em sua Conta Digital PagBank!
Os contribuintes que pagaram impostos ao longo do ano podem receber parte desse dinheiro de volta. É o que chamamos de Restituição de Imposto de Renda.
Esse valor é pago na conta que você informou ao fazer a declaração do IR.
Para receber na conta PagBank, é preciso adicionar as informações:
Via TED ou DOC:
- Antes de enviar a declaração, é necessário conferir no campo “Imposto a Restituir”, no fim da tela, se há quantia prevista para restituição;
- Em caso positivo, deverá selecionar a opção de maior valor no campo “Deduções Legais” ou “Imposto Simplificado” e clique em “Entregar Declaração”;
- No campo “Tipo de Conta”, deverá ser selecionada a opção “Conta Pagamento”;
- No campo “Banco” o cliente deve cadastrar ‘banco 290 – PagBank Internet S.A´ e em “Conta”, informar os dados de sua conta PagBank, e pronto.
Via Pix:
- Para receber o IR via Pix é necessário que o cliente tenha cadastrado o CPF como chave Pix da Conta PagBank. Caso ainda não tenha feito isso, clique em “Pix/QR Code”, em “Gerenciar chaves” e em “Cadastrar nova chave”. Depois, selecione o CPF como chave que deseja cadastrar e confirme em “Cadastrar Chave”. As chaves serão validadas pelo Banco Central em até um dia útil.
- Confira no campo “Imposto a Restituir”, no fim da tela, se há quantia prevista para restituição;
- Em caso positivo, selecione a opção de maior valor no campo “Deduções Legais” ou “Imposto Simplificado” e clique em “Entregar Declaração”;
- No campo “Tipo de Conta”, selecione a opção “Pix”;
- Para restituição via Pix, a chave utilizada será o CPF do titular da declaração. Ao digitá-lo, o sistema automaticamente fará a associação do seu CPF à sua chave Pix, e pronto!
Atenção: o contribuinte que optar por receber a Restituição do IR via PIX será incluído no primeiro lote da restituição. No entanto, ele deve informar uma chave PIX com CPF para receber o valor.