Resumo do texto
- Saiba como declarar ações no IR 2023;
- Entenda quem precisa declarar ações;
- Fuja dos erros mais comuns ao declarar ações no IR.
Se você investe na Bolsa de Valores e ainda não sabe como declarar ações no Imposto de Renda, está na hora de entender a importância dessa declaração e quais são as regras válidas para 2023.
A declaração de ações é uma obrigatoriedade para investidores que atendem aos critérios atuais da Receita Federal. Além disso, pode ser necessário pagar uma porcentagem de IR com base no ganho de capital obtido com as operações de compra e venda das ações.
Por isso, é tão importante entender as etapas do processo de declaração do IR 2023 e enviar as informações corretamente.
Por que declarar ações no Imposto de Renda?
Declarar ações no IR 2023 é importante para que o investidor esteja em conformidade com a legislação fiscal e evite pagar multas, juros ou cair na malha fina.
Enviar as informações corretamente também é fundamental, já que é isso que garante a regularidade com o fisco, evitando penalidades e multas.
Como declarar ações no Imposto de Renda 2023? Passo a passo
1 – Reúna toda a documentação
Aqui se inicia todo o processo para a declaração das suas ações no IR 2023.
Junte todos os documentos relacionados às operações realizadas durante o ano de 2022:
- Notas de corretagem;
- Informe de Rendimentos emitido pela corretora;
- Extratos de conta corrente na corretora;
- Documentos relativos a operações de Day Trade.
2 – Calcule seus lucros
O próximo passo é calcular os lucros obtidos com as ações. Para isso, é necessário seguir algumas etapas:
- Separar as compras, vendas e os dividendos recebidos;
- Calcular o lucro ou prejuízo em cada aplicação. Para isso, basta subtrair o valor de venda do valor de compra. Se o resultado for positivo, significa que houve lucro. Se o resultado for negativo, significa que houve prejuízo.
- Somar todos os lucros obtidos com as aplicações comuns e Day Trade, se houver. O resultado é o lucro líquido total com ações no ano.
Como calcular os lucros na prática?
Agora, vamos para um exemplo prático: imagine que você comprou 100 ações a R$ 20 cada no ano de 2022, totalizando R$ 2.000 em investimento.
Nesse mesmo ano, você vendeu essas ações a R$ 30 cada, totalizando R$ 3 mil em receita. Porém, houve um custo de R$ 150 em taxas e imposto. Entenda o cálculo:
- Lucro = (R$ 3.000 – R$ 2.000) – R$ 150
- Lucro = R$ 850.
O resultado foi um lucro de R$ 850 na operação de compra e venda das ações.
3 – Baixe o programa IRPF
Com todos os comprovantes separados, é hora de baixar e instalar o programa IRPF 2023 (Imposto de Renda Pessoa Física) em seu computador. Para isso, realize as etapas:
- Acesse o site da Receita Federal e selecione “Imposto de Renda”;
- Clique em “Baixar o Programa do Imposto de Renda”, selecione a opção “Baixar Programa” e aguarde o download;
- Após o download, execute o arquivo baixado e siga as instruções para instalar o programa em seu computador.
Atenção: o programa IRPF é atualizado anualmente, então verifique se você está baixando a versão correspondente ao ano de 2023.
4 – Verifique e declare os rendimentos isentos
Considerando as regras atuais, o investidor que vendeu mais de R$ 40 mil em ações no ano de 2022 ou teve rendimentos tributáveis, está obrigado a declarar os seus rendimentos anuais.
No entanto, tome cuidado para não confundir a declaração com a tributação. Por exemplo: se você vendeu acima de R$ 20 mil em ações e obteve lucro, deve pagar o imposto normalmente e declarar no anual.
Em caso de prejuízo em uma venda feita entre 20 mil e R$ 39.999,99, não será necessário pagar o IR e nem declarar.
Além disso, todas as movimentações abaixo de R$ 20 mil com lucro ou prejuízo serão isentas de tributação de Imposto de Renda, assim como os dividendos recebidos por pessoas físicas.
Mas lembre-se: se você obteve lucro, precisará declarar, não importa o valor da movimentação.
5 – Organize os rendimentos com pagamento de IR
Os rendimentos com pagamento de IR 2023, são aqueles que já tiveram o desconto do imposto na fonte.
Para declarar esses rendimentos:
- Selecione a opção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Clique em “Novo” e escolha a opção “Juros sobre Capital próprio”;
- Preencha as informações solicitadas, incluindo nome da empresa, CNPJ, tipo de rendimento, valor bruto recebido, valor do IR retido na fonte e mês em que foi recebido;
- Repita esse processo para cada empresa em que você teve rendimentos com pagamento de IR durante o ano;
- Verifique se as informações estão corretas e, caso estejam, envie a declaração para a Receita Federal.
6 – Declare no formulário de renda variável
Separe todos os valores retidos na fonte das “Operações Comuns”, Day Trade e também as Darfs de ganhos líquidos pagas em 2022.
Lembre-se também de colocar o sinal negativo (-) na frente do número, se houve prejuízo em alguma transação.
Além disso, faça a compensação “dedo-duro”, um imposto cobrado antecipadamente sobre os ganhos nas vendas das ações. Para isso, siga os passos abaixo:
- Acesse a ficha “IR fonte Day Trade” ou “IR fonte a compensar”;
- Informe o valor retido a cada mês;
- Por fim, preencha o campo “Imposto Pago” com o valor dos Darfs.
Não sabe onde encontrar essas informações?
É só acessar a área do cliente da sua corretora e visualizar os “Relatórios Auxiliares”.
7 – Preencha a ficha de “Bens e Direitos”
Para preencher as informações sobre ações na ficha de “Bens e Direitos”, siga os passos abaixo:
- Acesse o programa de declaração do IR 2023 e selecione a aba “Bens e Direitos”. Clique no Grupo 03 “Participações Societárias” No campo “Código”;
- Selecione o código 01, que se refere a “ações”;
- No campo “Discriminação”, informe o nome da empresa que emitiu as ações e o número de ações que você possui;
- Informe o montante total das ações no campo “Situação em 31/12/2022”. Para fazer o cálculo, multiplique a quantidade de ações pelo valor de mercado de cada uma nessa data;
- Caso tenha vendido ações durante o ano de 2022, informe o valor total das vendas no campo “Valor de alienação”. Se você tiver vendido ações por um valor menor do que o de aquisição, pode ser necessário preencher também a ficha de “Perdas e Ganhos”;
- Os dividendos ou outros proventos de suas ações devem ser informados no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Esse valor não deve ser incluído na base de cálculo do imposto devido;
- Por fim, clique em “OK” para salvar as informações e adicionar o item à lista de bens e direitos.
8 – Confira todos os dados antes do preenchimento
Lembre-se de conferir todas as informações preenchidas na ficha de “Bens e Direitos” com atenção antes de enviar a declaração do IR 2023.
Qualquer erro ou omissão pode levar a problemas com a Receita Federal e resultar em multas e outras penalidades.
Quem precisa declarar ações no IR 2023?
As regras para declarar o IR 2023 são semelhantes às do ano passado. Porém, houve uma mudança para os investimentos em ações.
Antes, a declaração era obrigatória para qualquer aplicação na Bolsa, mesmo para quem não atendia aos demais critérios de obrigatoriedade. Já em 2023, você deve declarar suas ações se atender a um desses critérios:
- Vendeu mais R$ 40 mil em ações no ano;
- Teve rendimentos tributáveis (lucro bruto).
Sendo assim, se você apenas comprou ações e não vendeu nada, não está obrigado a declarar essa movimentação.
O que acontece se não declarar ações no IR?
Se você não declarar suas ações no IR 2023 estará cometendo uma infração fiscal e poderá sofrer consequências legais. Isso inclui o pagamento de multas, juros e outros problemas com a Receita Federal.
Tipos de ativos de renda variável que precisam ser declarados
Existem vários tipos de ativos de renda variável que precisam ser registrados na declaração de Imposto de Renda. Confira os principais:
- Ações: código 01 – “Ações”
- Fundos ações: código 04 – “Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS”
- BDRs: código 04 – “Ativos negociados em Bolsa de Valores”;
- ETFs: código 09 – “Demais fundos de índice de mercado”;;
- Fundos Imobiliário: código 03 – “Fundo de Investimento Imobiliário”;
- Fundos de investimento de curto e de longo prazo: código 01 – “Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica”;
- Outros fundos: código 99;
- Criptoativos: faz parte do grupo 08 e o código varia de acordo com o criptoativo declarado.
Uma dica para facilitar ainda mais a sua declaração: consulte no site da B3 o CNPJ e código das empresas listadas na Bolsa de Valores. Isso agiliza o preenchimento das informações no sistema.
E quanto às criptomoedas? É preciso declarar?
Se você possui criptomoedas e realizou operações com elas em 2022, será necessário declará-las no Imposto de Renda 2023.
Desde 2019, a Receita Federal exige que as criptomoedas sejam declaradas na ficha de “Bens e Direitos” da declaração de Imposto de Renda. Os ganhos obtidos com a venda desses ativos também devem ser informados.
Como declarar criptomoedas em “Bens e Direitos”?
Declarar investimentos em criptomoedas no IR 2023 é bem simples, veja:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa de declaração do Imposto de Renda.
- Selecione o código 08 – Criptoativos;
- Agora clique no código específico da sua criptomoeda. Por exemplo: o Bitcoin está registrado no código 01;
- Informe a quantidade de criptomoedas que você possui e o valor de aquisição, ou seja, quanto você pagou por elas. O valor deve ser declarado em reais;
- Se você comprou suas criptomoedas em datas diferentes, é preciso informar a quantidade e o valor de aquisição de cada uma;
- Informe também a data da compra e o nome da corretora onde a compra foi realizada.
Fique ligado: se você vendeu alguma criptomoeda no ano-calendário anterior ao da declaração, é preciso informar a venda na seção “Renda Variável” e calcular o imposto devido, se for o caso.
Como funciona a tributação de renda variável?
A tributação de renda variável ocorre sobre os lucros obtidos em operações de compra e venda de ativos financeiros, como ações, fundos imobiliários, opções, dentre outros.
Para ficar mais fácil de entender o processo, reunimos alguns conceitos importantes:
- Base de cálculo: é a diferença entre o valor de venda do ativo e o valor de compra do ativo, ou seja, o lucro obtido na operação;
- Alíquota: um percentual que varia de acordo com o tipo de ativo e o prazo em que a aplicação foi feita. Por exemplo: para as ações, a alíquota é de 20% sobre o lucro obtido em operações de compra e venda realizadas em até um dia (Day Trade) e de 15% sobre o lucro obtido em operações de compra e venda realizadas em mais de um dia (Swing Trade);
- Deduções: é possível descontar os custos operacionais (corretagem, emolumentos, etc.) do lucro obtido na operação para fins de cálculo do imposto devido;
- Apuração e pagamento: é o momento de calcular e fazer o pagamento mensal até o último dia útil do mês seguinte ao período em que ocorreu a operação. É possível compensar prejuízos de operações anteriores para fins de apuração do imposto devido;
- Isenção de IR.
Qual a diferença entre declarar e pagar o Imposto de Renda?
Declarar o Imposto de Renda e pagar o IR 2023 são dois processos diferentes, mas que estão relacionados.
Declarar o Imposto de Renda é o processo de informar à Receita Federal os seus rendimentos e despesas ao longo do ano. Logo, é uma forma de verificar se você pagou imposto a mais e se pode receber algum valor de volta (restituição), ou se pagou a menos e deve entregar a diferença para a Receita Federal.
Já o pagamento do IR está relacionado apenas às movimentações que se enquadram nas regras de tributação.
Erros comuns ao lançar ações no IR
No período de declaração do IR, muitos contribuintes ficam confusos na hora de registrar os seus investimentos em ações e por isso cometem muitos erros. Veja os mais comuns:
Confundir operações comuns com day-trade
As operações comuns envolvem a compra e venda de ações, com o objetivo de obter lucro a partir da valorização desses ativos ao longo do tempo.
O prazo para manter as posições pode variar de dias a anos e os ganhos são tributados em 15% por meio do carnê leão.
Já o Day Trade consiste em comprar e vender ações no mesmo dia. Os investimentos com Day Trade têm alíquota de 20% sobre o lucro.
Não declarar prejuízos
Esse é um erro muito comum e precisa ser evitado. Afinal, os prejuízos com ações podem ser compensados em operações futuras e reduzir o imposto a ser pago ou aumentar a restituição a ser recebida.
Não informar rendimentos do exterior
Todo contribuinte que possui rendimentos em outros países, como salários, aposentadorias, aluguéis e dividendos, deve declarar esses valores na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
Para declarar os rendimentos do exterior, informe o valor recebido em moeda estrangeira e o equivalente em reais na data do recebimento.
Não guardar comprovantes
Guardar comprovantes como notas de corretagem, extratos de conta, entre outros, agiliza o registro dos valores de compra e venda, despesas e recebimentos de dividendos de ações.
O ideal é guardar todos os comprovantes relacionados às operações com ações por pelo menos 5 anos. Esse é o prazo de prescrição para a cobrança de tributos.
Perder o prazo de pagamento
Perder o prazo de pagamento do Imposto de Renda 2023 sobre os rendimentos é um erro comum que pode gerar multas e juros para o investidor.
Esses são os custos de não pagar o imposto dentro do prazo:
- Multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto devido;
- Juros de mora, calculados com base na taxa Selic.
Fique atento aos prazos de pagamento do Imposto de Renda 2023 e planeje as finanças com antecedência para evitar problemas com a Receita Federal.
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