IOF no cartão de crédito: entenda o valor e como calcular!

Resumo do texto

  • Descubra o que é o IOF do cartão de crédito;
  • Aprenda a calcular o imposto;
  • Veja dicas para economizar e pagar menos IOF.

 

Sabe quando você visita um site estrangeiro e encontra um produto com um valor interessante? Aquela famosa história de “está mais barato que no Brasil” acontece muito, porém, para ter certeza se a compra vale a pena, fique atento não só ao frete, mas também ao IOF do cartão de crédito. 

O IOF é um imposto cobrado sempre que houver movimentação financeira ou quando você  usar seu cartão fora do país, seja em uma viagem ou em um site internacional. Se você negocia com o exterior, é essencial entender seu funcionamento e regras.

Continue a leitura para entender como o tributo é aplicado nas compras com cartão de crédito!

O que é o IOF do cartão de crédito?

O IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. Ele é cobrado pelo Governo  Federal em diversas operações financeiras, dentre elas, as compras internacionais feitas com cartão de crédito, mas também investimentos em menos de trinta dias e operações de câmbio.

Há dois objetivos para o IOF: o primeiro é arrecadar recursos para União; o segundo, monitorar a economia. Como essa taxa é cobrada sobre operações financeiras, uma maior arrecadação indica mais movimentação, e, consequentemente, uma economia mais aquecida. A alíquota (porcentagem cobrada) varia de acordo com o tipo de transação realizada.

Ao usar seu cartão para compras no exterior, você vai notar duas coisas na sua fatura:

  1. O valor do produto/serviço é cobrado em reais, sendo corrigido de acordo com o câmbio no dia da transação;
  2. A cobrança do IOF não é embutida no preço total. Ela é feita em reais e fica destacada logo abaixo da compra.

Dessa forma, ao conferir quanto foi pago, é possível somar o valor do IOF do cartão de crédito para ter uma visão geral dos gastos.

Saiba como funciona o IOF do cartão de crédito

Atualmente, a alíquota do IOF do cartão de crédito é de 4,38%. Essa porcentagem será reduzida gradativamente até o ano de 2028, data em que o imposto deixará de existir.

A redução do imposto é uma das medidas que o governo vem tomando para se aproximar da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O imposto será substituído por outros mecanismos, determinados na Lei Cambial, aprovada em 2021.

Mas vale lembrar que essa porcentagem é aplicada somente nas compras internacionais com cartão. Em outros tipos de transação, a alíquota é diferente, podendo ser maior ou menor.

O cálculo do IOF é feito sobre o valor da operação. Vamos a um exemplo: imagine que o dólar está valendo R$5 e você fez uma compra de U$100.

O primeiro passo é a conversão, portanto, a cobrança no seu cartão de crédito será de R$500. Em seguida, a alíquota do IOF é aplicada.

Neste caso, o imposto pago será de R$21,9 (que corresponde a 4,38% de R$ 500). Dessa forma, o custo total da compra em reais foi de R$521,9. 

Como a gente te adiantou, na hora de conferir a fatura, você não vai encontrar uma compra no valor de R$521,9. As cobranças são separadas e devem aparecer mais ou menos assim:

  • Nome da loja: R$500,00;
  • IOF compra no exterior: R$21,90.

IOF Cartão de Crédito

Confira a tabela de alíquotas

Além das compras no cartão, o IOF também aparece em outras operações financeiras, com diferentes alíquotas. Veja a seguir:

Deslize para mais informações
Compra de moeda estrangeira em espécie 1,1% sobre o total
Transferência internacional 1,1% (mesma titularidade) ou 0,38% (diferente titularidade)
Financiamento e empréstimo entre 0,38% e 3,38%
Seguros Até 25%

É importante mencionar que o IOF é cobrado tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. Portanto, não se assuste caso você faça alguma operação financeira com sua conta empresarial e receba a cobrança desse imposto.

Como vai funcionar a redução do IOF?

O IOF vai deixar de ser cobrado sobre compras internacionais com cartão de crédito. Porém, ele não vai desaparecer de uma hora para outra. 

O Governo criou uma tabela regressiva de alíquotas para o tributo, confira:

  • 2025: de 4,38% para 3,38%;
  • 2026: de 3,38% para 2,38%;
  • 2027: de 2,38% para 1,38%;
  • 2028: de 1,38% para zero.

Até o final de 2028, o IOF em compras internacionais será extinto, mas vale destacar que ele continuará sendo cobrado em outras operações financeiras.

Qual a diferença entre IOF e juros?

Imposto nunca é juros e juros nunca é imposto. Portanto, estamos falando de coisas bem diferentes e que não podem ser confundidas.

O IOF é obrigatório e cobrado de acordo com as regras do Governo Federal. Seu objetivo é arrecadar fundos para o Estado. 

Já os juros são custos adicionais aplicados em algumas operações – como empréstimos e compras parceladas – ou em caso de atraso no pagamento de boletos, da fatura do cartão etc.

Outro ponto importante: o IOF do cartão de crédito é uma taxa fixa. Ele sempre é calculado sobre a mesma alíquota, independentemente do valor que você gastou.

Por outro lado, os juros são definidos pela instituição financeira e variam de acordo com o tipo de transação. Por exemplo, os juros do cartão são bem mais altos do que os cobrados pela Caixa Econômica Federal em um financiamento imobiliário.

Aprenda a calcular o IOF de outras operações

Além das compras no cartão, existem operações onde o IOF está presente. Confira quais são e como calcular o valor do tributo:

Cheque especial, financiamento e empréstimos

O IOF cobrado sobre o cheque especial segue a mesma lógica da alíquota aplicada sobre crédito consignado, financiamentos e empréstimos.

Para exemplificar, imagine que você usou o cheque especial e ficou com R$ 100 negativo na conta durante 5 dias. A primeira coisa a se fazer é calcular o valor diário:

  1. 0,0082% de 100 = R$ 0,0082
  2. R$ 0,0082 x 5 = R$ 0,041

Agora, vamos definir a porcentagem fixa:

  1. 0,38% de 100 = R$ 0,38

Em seguida, basta somar os valores para saber quanto foi pago de imposto:

  1. R$ 0,041 + R$ 0,38 = R$ 0,42
  2. Custo total = R$ 100,42

Operações de câmbio

Quando você compra dólar, euro ou outra moeda estrangeira, é cobrado 1,1% de IOF sobre o valor da transação.

Imagine que você comprou mil dólares hoje e o câmbio foi de 5 reais para 1 dólar. O cálculo será feito da seguinte forma:

  1. 1,1% de R$ 5.000 = R$55
  2. Custo total = R$ 5.055

Agora, preste atenção em algo importante: se você transferir dinheiro da sua conta do Brasil para outra que está no exterior, o IOF será cobrado duas vezes.

A primeira cobrança será em cima da operação de câmbio, ou seja, na “troca de moeda”. A segunda é feita sobre a remessa enviada para fora do país. Vamos imaginar que você comprou os mil dólares e vai enviar para sua conta nos EUA.

A alíquota será a mesma, o que significa que você vai pagar R$ 55 na conversão de real para dólar e mais R$ 55 para encaminhar a quantia para os Estados Unidos.

Porém, se a conta que vai receber o dinheiro for de outra pessoa, a alíquota cai para 0,38%. Neste caso, você pagará os R$55 pela conversão e mais R$19 (que corresponde a 0,038% de R$5.000) pela remessa.

Resgate de investimentos

O IOF só é cobrado quando o investidor resgata uma aplicação antes de completar 30 dias. Depois desse prazo, não há cobrança do tributo.

O imposto não está presente em todos os tipos de investimento, mas aparece principalmente em títulos de renda fixa, como CDB e Tesouro Direto.

O valor cobrado é calculado em cima do rendimento da aplicação e segue uma tabela regressiva, que zera quando o investimento completa um mês. Veja a tabela a seguir:

Deslize para mais informações
Qte de dias investidos Alíquota em % Qte de dias investidos Alíquota em % Qte de dias investidos Alíquota em %
1 96 11 63 21 30
2 93 12 60 22 26
3 90 13 56 23 23
4 86 14 53 24 20
5 83 15 50 25 16
6 80 16 46 26 13
7 76 17 43 27 10
8 73 18 40 28 6
9 70 19 36 29 3
10 66 20 33 30 0

Dicas para quem não quer pagar IOF

Por mais que o IOF seja obrigatório em algumas situações, existem outras em que você pode pagar um valor reduzido ou até mesmo não pagar nada. Confira três situações abaixo:

Evite atrasar sua fatura

A fatura do cartão de crédito tem juros e cobrança de IOF progressivo de acordo com a quantidade de dias em atraso. A lógica é a mesma da alíquota para o cheque especial: 0,38% sobre o valor total da fatura + 0,0082% por dia. 

Se você pretende economizar e não gastar com imposto, basta quitar a fatura no dia certo para evitar essa despesa.

Sempre pague a fatura completa

Evite parcelar a fatura. Cada parcela aumenta a incidência de juros, incluindo o IOF. Pagando em dia e o valor cheio essas taxas não irão incomodar.

Vai viajar? Então opte por dinheiro em espécie

Aqui não vai dar para fugir do IOF. Sua escolha é entre pagar mais ou menos imposto. Se você pretende viajar, lembre-se que a alíquota para câmbio é quase 5 vezes menor do que a cobrada para compras no crédito.

Sendo assim, por que pagar 5,38% se você pode gastar só 1,1% com o tributo? Vale bem mais a pena se planejar financeiramente, juntar dinheiro e trocar em uma casa de câmbio do que deixar tudo para a fatura do cartão.

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