Resumo do texto
- Quem deve pagar IPVA e como é calculado o valor?
- Veja como parcelar o IPVA 2022;
- Saiba quem pode pedir isenção do IPVA.
O início do ano traz algumas despesas, como a renovação de matrículas, férias e a cobrança de tributos. Entre eles, o IPVA, o “Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores”.
Saiba tudo sobre o IPVA 2022 e tire todas suas dúvidas sobre essa taxa! Boa leitura!
1. O que é IPVA?
É o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Em outras palavras é o valor cobrado anualmente de todas as pessoas que possuem carros, motos, vans, caminhões, etc.
O IPVA é estadual e não federal, ou seja, quem cobra é o Estado onde o carro está registrado e o valor é dividido entre o estado e o município onde foi emplacado.
2. Quem deve pagar o IPVA?
O IPVA é cobrado por todos 26 estados e o distrito federal e deve ser pago por todas as pessoas e empresas que possuem algo tipo de veículo automotor como:
- Automóveis;
- Camionetas;
- Caminhões;
- Caminhos-tratores;
- Caminhonetes;
- Ônibus;
- Micro-ônibus;
- Motos;
- Máquinas agrícolas.
3. Para que serve o IPVA?
Apesar de ser um imposto veicular, o IPVA não é usado especificamente para melhorias nas estradas ou na infraestrutura dos serviços de transporte. Como o valor é distribuído entre estado e município, cada órgão decide a melhor forma de usar esse dinheiro, podendo ser investido em educação, saúde, segurança e transporte.
Anteriormente, o IPVA era chamando de Taxa Rodoviária Única (TRU), que tinha a obrigação de destinar o recurso para a melhoria de serviços de transporte. Mas em 1986, a TRU foi substituído pelo IPVA, como conhecemos hoje.
4. Como é calculado o IPVA?
Cada estado é responsável por definir um percentual, que é aplicado em cima do valor do automóvel na tabela Fipe, que apresenta o valor médio dos automóveis. Sabendo qual é a taxa que o Estado define e o valor do índice Fipe, é só fazer o cálculo.
Para descobrir o valor do IPVA em São Paulo, a taxa no estado é 4% para carros de passeio (o percentual muda de acordo com o tipo de veículo). Se na tabela Fipe, o seu carro está avaliado em R$30.000,00, é só multiplicar:
R$30.000,00 x 4% = R$1.200
5. Como faço para consultar meu IPVA?
Para saber quanto vai pagar, a data de vencimento e se há uma forma de parcelar o IPVA, existem dois caminhos: o site do Detran e o site da Secretaria da Fazenda do Estado.
Atenção: Seguindo o exemplo do tópico acima, os links do Detran e da Secretaria da Fazenda são de São Paulo, mas você deve procurar o site do órgão correspondente do seu estado.
Em ambos o funcionamento é similar, basta acessar à página referente ao IPVA, preencher os dados do veículo, como Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), placa e conferir o valor e vencimento.
As datas de pagamento, que variam de estado para estado, são definidas, normalmente, pelo número final da placa do carro. Os primeiros a pagar são os que têm placa com final 1 e daí por diante.
6. É melhor pagar à vista ou parcelado?
Por ser um imposto caro, muitas pessoas avaliam a possibilidade de parcelar o pagamento do IPVA. Por outro lado, os Estados costumam oferecer descontos para quem decidir pagar à vista. Há ainda a possibilidade de pagar o valor à vista, mas mudando a data de vencimento.
A melhor forma de pagamento do IPVA depende do seu planejamento financeiro. Caso tenha o dinheiro em mãos, opte pelo pagamento à vista para encerrar a despesa. Porém, se esse não é o seu caso, não se preocupe, existem outras possibilidades.
7. Como parcelar IPVA?
O parcelamento do IPVA varia conforme o Estado. Mato Grosso e Pará, por exemplo, contam com pagamento único, já em São Paulo é possivel parcelar em até 5x. Consulte as datas e opções de parcelamento do seu estado aqui.
É possível fazer o pagamento do IPVA pelo super app PagBank se você mora e tem seu veículo registrado no Estado de São Paulo! Para isso, o proprietário do carro precisa ser o dono da conta PagBank, ou seja, ter o mesmo CPF.
E tem mais novidade! Ao pagar o IPVA pelo super app, novos usuários do PagBank receberão 15 reais de cashback! Esse valor poderá ser utilizado para pagamento de contas e/ou recargas de celular. A ação será válida apenas para o Estado de SP entre os dias 12/01/2022 até 10/02/2022.
Para fazer o pagamento do IPVA pelo super app PagBank, primeiro você precisa:
- vá em “Principais” e, em seguida, em “Pagar Contas”;
- escolha a opção “Fazer pagamentos no Detran SP”;
- cadastre as informações do veículo;
- confira se o CPF da conta é o mesmo que está no documento do veículo (é preciso que seja o mesmo).
Agora vamos ao pagamento. Primeiro, anote o RENAVAM do seu veículo e siga os passos abaixo:
1. Digite o RENAVAM (Se o número do seu Renavan tiver menos de 11 dígitos, complete com 0 à esquerda), a placa e registre um apelido para o carro (ex: meu carro);
2. O veículo foi cadastrado e tudo está pronto para você fazer o pagamento do IPVA pelo super app PagBank;
3. Agora você vai escolher como vai pagar (valor integral com desconto, integral sem desconto ou parcelado);
4. Depois de escolher a forma de pagamento, confira o valor e clique em Confirmar pagamento.
8. Onde pagar?
Como vimos acima, cada estado tem seu valor, forma de parcelamento e calendário de pagamento do IPVA. Confira como funciona o pagamento em 3 estados para entender um pouco mais.
São Paulo
A consulta dos valores pode ser feita pelos aplicativos de bancos com o número do Renavam, o registro do veículo, ou através do site da Secretaria da Fazenda, também com o Renavam e a placa do veículo. O pagamento pode ser feito pela sua agência bancária com boleto, casas lotéricas ou via cartão de crédito.
Para saber mais sobre o IPVA 2022 em São Paulo, leia nosso conteúdo!
Rio de Janeiro
O boleto do IPVA no Rio de Janeiro deve ser emitido através do site do Bradesco e o pagamento pode ser realizado no seu banco de preferência. Para consultar o valor e ter mais informações sobre o imposto é necessário entrar no site da secretária da Fazenda do Rio de Janeiro.
Distrito Federal
Na Capital Federal o pagamento do IPVA começa apenas em fevereiro. Para consultar o valor e as parcelas, basta acessar o site da Secretaria de Economia do Distrito Federal. Assim como em São Paulo e no Rio, o pagamento do imposto pode ser feito no seu banco de preferência ou através do site da secretaria.
9. O que acontece se eu não pagar ou atrasar o IPVA?
Um dos riscos de atrasar ou não pagar o IPVA é ter o veículo apreendido. Além disso, o motorista vai sofrer com o pagamento de multas e vai ter que lidar com a burocracia envolvida na regularização.
Portanto, use uma planilha de controle de gastos e se organize para não deixar passar o pagamento do IPVA.
10. Isenção do IPVA: quais as regras?
Existem algumas pessoas que não precisam pagar o IPVA. Se você se encaixar em um dos casos que vamos mostrar, basta pedir a isenção do ipva na Secretaria da Fazenda do seu Estado.
Quem pode deixar de pagar o IPVA:
- Imunidade: isenção para carros de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, partidos políticos e suas fundações; sindicatos de trabalhadores; instituições de educação e de assistência social desde que sem fins lucrativos; templos de qualquer culto;
- Dispensa: em caso de perda do bem, não é necessário pagar o imposto. Ou seja, em casos de: furto ou roubo, baixa permanente, leilão como sucata, desaparecimento ou perecimento, questionamento da propriedade, perdimento, arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou administrativa;
- Isenção: nesse caso, quem usa o veículo para trabalho e alguns outros casos podem ficar sem pagar o imposto. Como: táxi e moto-táxi, deficientes físicos ou mentais, entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático, ônibus ou micro-ônibus usado em fretamento ou transporte escolar.
Alguns Estados dão isenção de acordo com o ano de fabricação:
- Isenção a partir de 10 anos: Amapá e Rio Grande do Norte;
- Isenção a partir de 15 anos: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins;
- Isenção a partir de 18 anos: Mato Grosso;
- Isenção a partir de 20 anos: Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo;
- Isenção a partir de 30 anos: Santa Catarina e Pernambuco;
- Isenção de veículos de placa preta: Minas Gerais;
- Isenção de veículos produzidos antes de 31 de dezembro de 2000: Alagoas;
- Maquinas agrícolas, ambulâncias, (veículos PCD, incêndio, Consul), Taxis e motos até 160 c.c: Roraima.
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