Salário líquido: saiba o que é e como calcular o seu

Resumo do texto

  • O que é salário líquido?
  • Conheça os principais descontos aplicados na folha de pagamento;
  • Saiba como calcular o seu salário líquido.

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Quem trabalha com carteira assinada, provavelmente já viu seu holerite e notou que o pagamento recebe alguns descontos antes de cair na conta. Existe uma diferença entre a quantia que está no contrato – chamada de salário bruto – e o quanto você recebe, que é o salário líquido.

Isso acontece porque os funcionários registrados pela CLT precisam pagar uma porcentagem sobre alguns benefícios que recebem, além de recolher Imposto de Renda retido na fonte e contribuir para o INSS.

Essas regras fazem com que muita gente se pergunte por que entrou menos dinheiro do que o previsto. Para evitar esse tipo de dúvida, nós vamos te ensinar o que é salário líquido e como os descontos são calculados. 

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O que é o salário líquido?

O salário líquido é o dinheiro recebido pelo trabalhador depois que são feitas as deduções previstas na folha de pagamento. Ou seja, ele é aquilo que você realmente “leva para casa”.

A quantia é o resultado da subtração dos descontos sobre o valor total, chamado de salário bruto.

Por exemplo, se você foi contratado para uma vaga que paga R$ 3.000 e o total de descontos é de R$500, seu salário líquido é R$ 2.500. 

“Mas o que são essas deduções?”

Elas são como “pequenas contas” pagas antes mesmo do seu salário chegar até você.

Dentre elas estão o imposto de renda retido na fonte (chamado de IRRF), a contribuição para o INSS e uma participação em alguns benefícios oferecidos pela empresa, como vale alimentação e transporte.

Entenda a lista de descontos do salário bruto

As deduções feitas se dividem em duas categorias: obrigatórias e opcionais. Vamos começar pelas que todo mundo paga: INSS e Imposto de Renda. 

Em seguida, você verá os detalhes sobre os descontos opcionais, que são referentes aos vales transporte e alimentação e a assistência médica.

INSS

O INSS é a contribuição obrigatória que todo trabalhador faz para a previdência social. Esse valor é destinado para pagar a aposentadoria fornecida pelo governo e também para custear situações como afastamentos por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade.

Confira as alíquotas do INSS

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Salário de contribuição Alíquota de recolhimento do INSS
Até R$ 1.320,00 7,5%
De 1.320,01 até R$ 2.571,29 9%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 12%
De R$ 3.856.95 até R$ 7.507,49 14%

IRPF

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação fiscal para todos os cidadãos brasileiros que tenham renda anual acima de R$ 28.559,70.

Mesmo que você não ganhe tudo isso, o imposto é cobrado mensalmente sobre os seus ganhos, sendo descontado antes mesmo do pagamento. É por isso que essa modalidade do IR é chamada de “retido na fonte”.

O valor recolhido mês a mês depende do salário bruto registrado, e cada contribuição gera um abatimento no total de IR que precisa ser pago na declaração anual. É desses abatimentos que surge a famosa restituição.

Confira as alíquotas do IRRF

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Salário bruto Alíquota Valor total
Até R$ 2.112,00 Isento 0
De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

Atenção: A alíquota é aplicada sobre o valor que resta após o desconto do INSS.

Digamos que você recebe R$ 2,9 mil. Isso significa que você deve contribuir com 15%, certo? Mas sua faixa do INSS prevê alíquota de 12% (R$348). Com isso, seus ganhos reais caíram para algo em torno de R$2,5 mil. Essa mudança te coloca em uma nova faixa do IR, que é de 7,5%.

Vale-alimentação

Começando a lista dos descontos opcionais temos o vale-alimentação. O benefício é oferecido pela empresa contratante e pode ou não gerar débito em folha de pagamento. Quando acontece a dedução, ela pode chegar até 20% do salário bruto.

Vale-transporte

O vale-transporte gera uma dedução de, no máximo, 6% do salário bruto. O total pago depende da quantidade de passagens gastas pela pessoa em seu trajeto de ida e volta e quantidade de dias úteis no mês.

A regra é mais ou menos assim:

  1. Se a quantia necessária for menor que 6%, será descontado o valor real (ou seja, exatamente o que foi gasto);
  2. Se a quantia for igual ou maior que 6%, a empresa só pode descontar até 6%. O restante será custeado pelo empregador.

E aqui fica um ponto importante: se você vai de carro até o trabalho, é preciso declarar sua opção por não receber o VT. Algumas empresas oferecem vale-combustível para esses casos, porém, ele é um benefício adicional e não pode ser descontado em folha.

Assistência médica

A assistência médica ou plano de saúde é um benefício opcional, no qual o empregador custeia uma parte do serviço em nome do trabalhador. O restante é pago pela pessoa, sendo que o valor varia de acordo com as regras do plano.

Qual é o máximo de descontos sobre o salário bruto?

De acordo com as leis brasileiras, uma empresa não pode descontar mais que 70% do salário bruto. O artigo 462 da CLT define que todo trabalhador deve receber, pelo menos, 30% de seu salário base.

Salário Líquido

Como calcular o salário líquido?

Para começar, vamos lembrar que a operação é simples. O salário bruto menos os descontos resultam no salário líquido, certo?

Porém, a parte mais complicada está na hora de levantar o valor de todas as deduções. Primeiro, vamos explicar o cálculo dos descontos para INSS e Imposto de Renda, que são os mais complexos.

Vamos usar o exemplo de alguém que foi registrado com salário base de R$ 3.500, usa vale-transporte, não tem benefício de saúde e recebe 5% de desconto do vale-alimentação. 

Calculando o INSS

Para chegar ao desconto de INSS, é preciso distribuir o salário dentro das alíquotas. Para o nosso exemplo, o cálculo fica assim:

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Valor dentro da 1ª faixa Alíquota Desconto
R$ 1.320 7,5% R$ 99

Na primeira faixa só entra até R$1.320, certo? Mas ainda sobram R$2.180, que precisam ser inseridos na segunda faixa. 

Contudo, nessa alíquota só é possível “encaixar” R$1.251,28, que é a diferença entre R$ 2.571,29 (valor máximo) e R$1.320,01 (valor mínimo).

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Valor dentro da 2ª faixa Alíquota Desconto
R$ 1.251,28 9% R$ 112,62

Ainda sobram R$ 928,72 do salário. Agora, basta usar a terceira faixa:

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Valor dentro da 3ª faixa Alíquota Desconto
R$ 928,72 12% R$ 111,44

Pronto, agora o salário está todo distribuído e chegamos ao valor final de INSS:

  • INSS = 99 + 112,62 + 111,44;
  • INSS = R$323,06.

Calculando o IRRF

O cálculo do imposto de renda retido na fonte segue a mesma lógica do INSS, ou seja, é preciso distribuir entre as faixas. Porém, antes de fazer a distribuição é preciso descontar o valor do INSS do salário base:

  • Valor de cálculo do IRRF = Salário base – desconto INSS;
  • Valor de cálculo do IRRF = 3.500 – 323,06;
  • Valor de cálculo do IRRF = 3.176,94.

Agora, vamos ao cálculo:

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Valor dentro da faixa Alíquota Desconto
1ª faixa: R$ 2.112 Isento R$ 0
2ª faixa: R$ 714,64 7,5% R$53,59
3ª faixa: R$ 673,36 15% R$ 101,01

Feita a distribuição, basta somar os valores:

  • IRRF = 0 + 53,59 + 101,01;
  • IRRF = R$154,60.

Demais descontos

Os outros descontos são porcentagens simples sobre o salário bruto, portanto, basta fazer uma conta simples:

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Desconto Alíquota
(sobre salário bruto)
Valor 
Vale-transporte 6% R$ 210
Vale-alimentação 5% R$ 175

Definindo o salário líquido

Agora, tudo o que você precisa fazer é somar os valores calculados até o momento:

  • Salário líquido = Salário Bruto – (INSS + VT + VA+ IRRF);
  • Salário líquido = 3.500 – (323,06 + 210 + 175 + 154,60);
  • Salário líquido = 3.500 – 862,66;
  • Salário líquido = 2.637,34.

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