Passo a passo: como declarar BDR no Imposto de Renda sem complicação

Resumo do texto

 

Os BDRs (Brazilian Depositary Receipts) são uma alternativa acessível para que investidores brasileiros apliquem em empresas estrangeiras sem precisar abrir contas no exterior. Se esse é o seu caso, você já sabe como declarar BDR no Imposto de Renda?

Essa dúvida é comum entre investidores. Quem comprou ou vendeu BDRs, precisa entender em quais situações a declaração é obrigatória e como informar corretamente os rendimentos à Receita Federal. O não cumprimento dessas regras pode gerar multas e problemas fiscais.

Por isso, hoje vamos explicar como lançar BDR no Imposto de Renda, declarar lucros ou prejuízos nas operações e quais são as regras para dividendos. Continue a leitura e evite erros na sua declaração!

Como declarar BDR no imposto de renda?

O BDR é um recibo negociado na B3 (Bolsa de Valores do Brasil) que representa ações de empresas estrangeiras, como Apple, Amazon e Google. Ele possibilita que investidores brasileiros comprem ativos internacionais sem precisar operar em bolsas estrangeiras.

Assim como outros ativos de renda variável, as aplicações devem ser informadas no Imposto de Renda sobre BDRs, tanto em casos de compra quanto de venda. O processo segue regras específicas e nos próximos tópicos, você verá em detalhes quando e como fazer essa declaração.

Primeiro, saiba quando é preciso declarar BDR no imposto de renda

Nem todo investidor que compra BDRs precisa declará-los no Imposto de Renda, mas há regras específicas que determinam essa obrigatoriedade. Em 2025, você deve informar seus BDRs à Receita Federal quando se encaixar em uma das seguintes situações:

  • Comprou R$ 1.000 ou mais em BDRs no ano-base (2024): mesmo que não tenha vendido, é necessário informar esse patrimônio na declaração;
  • Vendeu BDRs com lucro: qualquer venda com ganho de capital deve ser informada, independente do valor da operação;
  • Vendeu mais de R$ 40 mil em BDRs no ano: a obrigatoriedade também se aplica a quem realizou alienações em bolsas de valores cuja soma ultrapassou esse valor;
  • Recebeu dividendos de BDRs: diferente das ações brasileiras, que oferecem isenção para dividendos, os proventos recebidos de BDRs são tributáveis e precisam ser declarados.

Caso você tenha comprado menos de R$ 1.000 em BDRs e não tenha vendido ou recebido dividendos, a declaração não é obrigatória. Ainda assim, incluir essas informações ajuda a manter um histórico financeiro organizado para declarações futuras.

Além disso, se você já for obrigado a declarar o IR por outros motivos — como renda anual acima do limite da Receita Federal ou posse de outros investimentos sujeitos à tributação — é recomendável registrar seus BDRs.

Agora, acesse o programa da Receita e siga os passos

Se você se enquadra em algum dos critérios de obrigatoriedade, o próximo passo é acessar o programa da Receita Federal e preencher os dados corretamente. O processo é simples, mas exige atenção para evitar erros.

  • Abra a plataforma de declaração do Imposto de Renda no programa da Receita Federal ou no site do e-CAC;
  • Acesse a ficha “Bens e Direitos” no menu lateral da plataforma;
  • Escolha o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” para indicar que se trata de um ativo financeiro;
  • Selecione o código “04 – Ativos negociados em Bolsa no Brasil”, que abrange os BDRs;
  • Preencha os dados da sua posição em 31 de dezembro do ano-base:
    • Quantidade de BDRs que você possuía na data;
    • Nome da empresa e código de negociação (ticker), como “AMZO34” para “Amazon”;
    • Valor de aquisição e custo total do investimento, incluindo taxas de corretagem;
    • Nome da corretora e seu CNPJ, pois a Receita pode cruzar esses dados com informações das instituições financeiras.

Após preencher esses dados, revise todas as informações antes de enviar sua declaração. Caso tenha realizado múltiplas compras de BDRs de empresas diferentes, cada uma deve ser informada individualmente na declaração. 

Passo a passo para iniciar a declaração de BDR no Imposto de Renda

Agora que você já sabe como acessar o programa da Receita, veja o que fazer em cada situação específica para declarar seus BDRs.

Em caso de BDR de posição em 31/12

Se você mantinha esses ativos na sua carteira até o final de 2024, precisa entender como lançar BDR no imposto de renda em “Bens e Direitos”. O processo é simples:

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  • Clique em “Novo” para adicionar um novo ativo ou edite um existente;
  • No campo “Grupo”, selecione “04 – Aplicações e Investimentos”;
  • No campo “Código”, escolha “04 – Ativos negociados em Bolsa no Brasil”;
  • No campo “Discriminação”, informe detalhes do investimento:
    • Quantidade de BDRs;
    • Nome da companhia;
    • O código de negociação;
    • O valor de aquisição;
    • Valor total do investimento;
    • Nome da corretora.
  • No campo “Situação”, insira os valores correspondentes atualizados conforme a data de fechamento do ano.

Caso de BDR sem lucro de venda

Se você vendeu BDRs, mas não teve lucro, a Receita não exige o pagamento de imposto. No entanto, a venda precisa ser informada na ficha “Renda Variável”:

  1. Acesse a ficha “Renda Variável” no programa da Receita;
  2. Escolha o mês da operação e insira o valor da venda;
  3. Caso tenha prejuízo, insira o valor negativo para compensação futura.

Essa compensação pode ser usada para reduzir impostos sobre lucros em vendas futuras.

Leia também: Como receber a restituição do imposto de renda na sua conta PagBank

Como declarar dividendos de BDRs?

Os dividendos de BDRs são tributáveis e precisam ser informados na sua declaração. A tributação ocorre porque eles representam rendimentos do exterior, sujeitos às regras fiscais do Brasil.

Além disso, dependendo do país onde a empresa está listada, parte dos impostos pode ter sido retida na fonte. Por isso, é importante verificar o informe de rendimentos da sua corretora e entender se houve tributação no exterior antes de declarar.

Confira as etapas para declarar corretamente os dividendos de BDRs no Imposto de Renda 2025:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” no programa da Receita Federal;
  2. Clique em “Novo” e insira as informações sobre os dividendos recebidos;
  3. Informe o valor total dos dividendos brutos, ou seja, antes de qualquer imposto retido;
  4. No campo “Imposto pago no exterior”, informe o valor já retido pelo país de origem (se aplicável);
  5. Utilize o Carnê-Leão para calcular e pagar os impostos devidos no Brasil, caso os rendimentos ultrapassem o limite de isenção;
  6. Gere e pague o DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos dividendos.

Tabela de tributação de dividendos de BDRs em 2025

A tributação dos dividendos segue a tabela progressiva do Imposto de Renda, conforme os rendimentos mensais acumulados:

Deslize para mais informações
Rendimento mensal (R$) Alíquota (%)
Até 1.903,98 Isento
1.903,99 a 2.826,65 7,50%
2.826,66 a 3.751,05 15%
3.751,06 a 4.664,68 22,5%
Acima de 4.664,68 27,5%

Se o valor recebido ultrapassar R$ 1.903,98 no mês, será necessário recolher o imposto devido via DARF dentro do prazo estabelecido

Para facilitar o cálculo e gerar os DARFs automaticamente, use o Carnê-Leão disponível no Portal e-CAC. Dessa forma, você evita erros e mantém sua situação fiscal regularizada.

Como fazer a declaração de lucros e prejuízos de BDRs em Day Trade ou Swing Trade?

Se você comprou e vendeu BDRs no mesmo dia (Day Trade) ou em operações que duraram mais de um dia (Swing Trade), precisa informar essas operações no Imposto de Renda e, caso tenha tido lucro, recolher o imposto devido via DARF

A tributação varia conforme o tipo de operação:

  • Day Trade (compra e venda no mesmo dia): alíquota de 20% sobre o lucro líquido;
  • Swing Trade (operações com duração superior a um dia): alíquota de 15% sobre o lucro líquido.

Os impostos devem ser pagos mensalmente, sempre até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. Isso significa que, se você obteve lucro em uma operação em fevereiro, o DARF correspondente precisa ser pago até o final de março.

A Receita Federal exige que todas as operações sejam informadas na declaração anual do IR, incluindo os meses em que houve prejuízos, visto que esses valores podem ser compensados em ganhos futuros e reduzir a base de cálculo do imposto devido.

Entenda como declarar:

  • Acesse a ficha “Renda Variável” no programa da Receita Federal;
  • Escolha a aba “Operações Comuns / Day Trade” e selecione o mês correspondente à operação;
  • Informe o lucro líquido obtido, separando as operações:
    • No campo “Operações Comuns”, insira os ganhos com Swing Trade;
    • No campo “Day Trade”, insira os ganhos com operações realizadas no mesmo dia;
  • Caso tenha prejuízo, insira o valor com sinal negativo para que possa ser utilizado na compensação de lucros futuros;
  • Calcule o imposto devido e gere o DARF com o código de receita 6015 para recolher o tributo correspondente.

Se você teve prejuízo em determinado mês, não precisa pagar imposto, mas deve informar esse valor na declaração para poder compensá-lo em meses seguintes. 

É importante lembrar que os prejuízos de Day Trade só podem ser compensados com lucros de Day Trade, enquanto os prejuízos de Swing Trade podem ser compensados com qualquer operação normal na bolsa.

Saiba como investir em BDRs com o PagBank

Investir em BDRs é uma excelente forma de diversificar a sua carteira e ter acesso a grandes empresas internacionais sem precisar abrir conta no exterior. Mas, para isso, é fundamental contar com uma plataforma segura, prática e que facilite as suas operações no mercado financeiro.

Com o PagBank Home Broker, você negocia BDRs diretamente pelo app do PagBank, sem burocracia e com toda a praticidade que um investidor precisa. Basta alguns cliques para acompanhar cotações em tempo real, realizar ordens de compra e venda e gerenciar a sua carteira com total controle.

A plataforma é robusta, intuitiva e proporciona vantagens exclusivas que tornam a sua experiência ainda melhor,

  • Acesso ao Home Broker direto no app: compre e venda BDRs sem precisar sair do celular;
  • TEDs e Pix gratuitos e ilimitados: transfira valores para investir sem pagar taxas;
  • Cartão internacional sem anuidade: utilize seus ganhos como quiser, sem custos adicionais;
  • Portabilidade de salário: mova seu salário para o PagBank e facilite seus investimentos;
  • Plataforma segura e confiável: conte com a segurança de uma instituição financeira sólida.

Veja como é simples começar a investir em BDRs pelo PagBank! 

  • Abra a sua conta digital PagBank pelo app, de forma rápida e gratuita;
  • Acesse o Home Broker diretamente no aplicativo e ative seu perfil de investidor;
  • Transfira valores para sua conta de investimentos via TED ou Pix sem custo;
  • Escolha os BDRs que deseja comprar e realize suas operações com poucos cliques;
  • Acompanhe seu portfólio em tempo real e aproveite as oportunidades do mercado.

Com o PagBank Home Broker, investir em BDRs, ações e outros ativos nunca foi tão fácil. Quer começar agora? Saiba mais sobre o Home Broker do PagBank e dê o primeiro passo rumo a um portfólio mais diversificado e rentável! 

“Este canal tem como única intenção fornecer um panorama sobre as diferentes categorias de produtos de investimentos disponíveis no mercado. Os conteúdos não têm o objetivo de oferecer análise de valores mobiliários ou recomendações de investimento, considerando que os produtos apresentados podem não ser adequados aos objetivos, situação financeira ou necessidades individuais de cada usuário. O PagBank se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que decorram da utilização de seu conteúdo, bem como por eventuais informações fornecidas por terceiros, que não expressam a opinião do PagBank. As projeções e preços apresentados estão sujeitos a variações e as informações podem não estar atualizadas no momento exato da consulta do material. Antes de tomar qualquer decisão, é recomendado que o leitor busque orientação financeira independente e leia atentamente os materiais técnicos relativos a cada produto.”