Resumo do texto
- O que é uma microempresa?
- Veja a diferença entre ME e as outras modalidades;
- Confira os tributos e inscrições necessárias para abrir.
Se você pensar em qual modelo de negócios é o maior no Brasil, pode ficar surpreso com a realidade: 99% dos estabelecimentos no país são pequenas e microempresas, empregando mais de 50% dos profissionais de carteira assinada. Esses pequenos empreendimentos movem a economia e garantem o sustento de metade do país.
São iniciativas de empreendedores que identificam oportunidades de mercado e se organizam juridicamente para maximizar os lucros e diminuir ao máximo as taxas e os encargos.
Por isso, saber os detalhes sobre as microempresas, as naturezas jurídicas possíveis e todo o processo de abertura é essencial para você ter um negócio saudável desde o começo. Confira tudo sobre microempresas aqui.
O que é uma microempresa?
Uma microempresa (ME) opera como pessoa jurídica, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), e possui faturamento anual de até R$ 360 mil.
Ela se enquadra na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, garantindo um tratamento tributário diferenciado e mais barato, através do regime do Simples Nacional.
Este regime simplifica o pagamento de tributos e favorece seu desenvolvimento e sustentabilidade no mercado.
Qual a diferença de ME para:
Microempreendedor individual (MEI)
O microempreendedor individual (MEI) é destinado para empresários individuais com faturamento de até R$ 81 mil por ano, possibilitando a contratação de até um funcionário.
O MEI se beneficia de um regime tributário simplificado e custos reduzidos de tributação, diferentemente da ME, que permite um faturamento maior, mas enfrenta uma carga tributária mais complexa.
Empresa de pequeno porte (EPP)
As empresas de pequeno porte (EPP) são aquelas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Embora ambas – EPPs e MEs – se beneficiem do Simples Nacional, as EPPs podem empregar um número maior de funcionários e gerar maiores receitas, enfrentando diferentes faixas de tributação dentro desse regime tributário simplificado.
Empresa de médio e grande porte
Diferentemente de ME e EPP, as empresas de médio e grande porte têm faturamentos que superam os R$ 4,8 milhões anuais.
Essas empresas enfrentam um regime tributário ainda mais complexo e não se qualificam para o Simples Nacional.
Seu tamanho permite uma capacidade de operação e alcance de mercado significativamente maior, bem como um número de funcionários sem limitações específicas impostas pela classificação de porte.
Tipos de empresas que podem ser MEs
As microempresas (MEs) abrangem diferentes formas jurídicas, adaptando-se à natureza e às necessidades de cada negócio.
Este espectro permite aos empreendedores escolher o modelo que melhor se alinha às suas atividades comerciais e estratégias de crescimento.
Sociedade simples
Uma sociedade simples é formada por profissionais que exercem uma atividade econômica de natureza intelectual e de serviço, como advogados, médicos e dentistas.
Neste tipo de sociedade, o foco é a prestação de serviços profissionais, e os sócios compartilham conhecimentos e habilidades, contribuindo para o desenvolvimento do negócio.
Sociedade empresária
As sociedades empresárias, especialmente as sociedades limitadas, envolvem dois ou mais sócios que contribuem com capital para o exercício de atividade empresarial.
Este modelo é comum em diversos segmentos, como bares e restaurantes, lojas de varejo e empresas de tecnologia, permitindo a divisão de responsabilidades e a captação de mais recursos para o negócio.
Empresário individual
O empresário individual é ideal para o empreendedor que deseja iniciar seu negócio sem sócios, mantendo controle total sobre as decisões.
Pode abranger vários tipos de atividades, desde pequenos comércios até empresas de prestadores de serviços autônomos. A responsabilidade do empresário é ilimitada, o que significa que seus bens pessoais podem ser utilizados para quitar dívidas da empresa em caso de falência.
Quando fazer as inscrições da empresa?
As inscrições legais são etapas cruciais na formalização de uma empresa, garantindo sua operação legal e a possibilidade de emitir notas fiscais.
Inscrição Estadual
Necessária para empresas que atuam nos setores de indústria e comércio, a Inscrição Estadual é um registro junto à Secretaria Estadual da Fazenda.
Ela permite o recolhimento do ICMS e a emissão de notas fiscais de vendas. Empresas que comercializam produtos ou que precisam de transporte de mercadorias entre estados devem realizar essa inscrição.
Inscrição Municipal
A Inscrição Municipal é obrigatória para todas as empresas, independente do setor de atuação. Realizada junto à Prefeitura do município onde a empresa está localizada, é essencial para o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) e para a obtenção do alvará de funcionamento, permitindo a prestação de serviços no local.
Conheça os tributos que devem ser pagos por um ME
Empreender como microempresa implica em cumprir obrigações tributárias específicas, que variam de acordo com o regime escolhido. A seleção é fundamental, porque impacta diretamente nos tributos a serem pagos.
SIMEI
O SIMEI é um sistema simplificado para microempreendedores individuais (MEI), oferecendo um valor fixo mensal de tributos, que inclui:
- Previdência social;
- ICMS (para comércio e indústria);
- ISS (para serviços).
Simples Nacional
O Simples Nacional simplifica a tributação para MEs e EPPs, unificando impostos em uma única guia:
- IRPJ (Imposto de renda da Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição social sobre lucro líquido);
- PIS/Pasep;
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre produtos industrializados);
- ICMS;
- ISS;
- CPP (Contribuição previdenciária patronal).
Lucro presumido
O regime de lucro presumido é indicado para empresas com receitas de até R$ 78 milhões por ano. Os tributos incluem:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS/Pasep;
- Cofins.
Lucro real
Empresas que optam pelo lucro real pagam tributos baseados em seu lucro líquido real. Os principais tributos são:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS/Pasep;
- Cofins.
Como abrir uma microempresa?
Abrir uma microempresa é um processo que envolve etapas claras e documentação específica:
- Primeiro, verifique a disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial. Essa etapa é mais simples e basta uma consulta aos sistemas de cada estado;
- Depois, registre a empresa na Junta Comercial para obter o NIRE;
- Há alguns documentos necessários para essa etapa:
- RG;
- CPF;
- Certificado Digital (obrigatório para algumas cidades)
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço residencial;
- Comprovante de endereço comercial (se for diferente do endereço residencial);
- Última declaração do IR (Imposto de Renda);
- Certidão de casamento (se for casado);
- Atividades da empresa;
- Nome fantasia da empresa; e
- Cópia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou de outro documento que conste a inscrição imobiliária que irá abrigar o estabelecimento.
- Então, solicite o CNPJ junto à Receita Federal nos sistemas apropriados;
Depois disso você deve buscar uma Inscrição Estadual (para comércio e indústria) ou Municipal (para serviços) – esses sistemas irão ser usados na hora de emissão de Notas Fiscais, por exemplo.
Independente se for serviço ou comércio, você vai precisar adquirir o alvará de funcionamento na prefeitura. Esse documento atesta que o imóvel onde as atividades serão prestadas está de acordo. Mesmo se você for prestador de serviço remoto esse é um documento necessário, apesar de menos burocrático.
Finalmente você deve se registrar no regime tributário escolhido e obter as autorizações específicas, se necessário (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros etc). Cada um desses procedimentos varia de estado e município, portanto, revise bem cada um dos pontos que são cobrados.
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