Microempresa ou Pequena Empresa? Veja como saber o porte do seu negócio!

Resumo do texto

  • Veja como funciona a classificação de Porte da Empresa;
  • Entenda a diferença entre Micro, Pequena e Média Empresa;
  • Confira o passo a passo para abrir seu negócio!

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A cobrança de impostos, o regime tributário e as obrigações que sua empresa precisa cumprir tem relação direta com o porte da empresa. Ele é definido com base no faturamento anual do negócio.

Por isso, para não ter problemas com a Receita Federal e manter sua empresa em dia saiba como classificar o porte corretamente.

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Como Descobrir o Porte da sua Empresa

Média, pequena ou microempresa? Saiba qual o porte do seu negócio!

O porte de uma empresa pode ser definido de acordo com faturamento anual ou a quantidade de funcionários. Isso acontece porque, dependendo da instituição, os critérios podem mudar.

Na tabela abaixo, você pode ver os principais critérios segundo a Lei Complementar 123/2006 e o IBGE. Confira:

Porte da Empresa

Entenda como funciona uma microempresa!

Se a sua empresa fatura até R$360 mil por ano, ela está dentro da categoria de microempresas. Neste caso, você pode optar pelo Simples Nacional, um regime tributário especial para quem é MPE (Micro e pequenas empresas).

Com o Simples Nacional, além dos tributos serem reduzidos, o processo de cálculo dos impostos que devem ser pagos é mais simples, como o nome já sugere. Entretanto, é importante lembrar que, dependendo da atividade que sua empresa exerce, ela não pode optar pelo Simples Nacional!

A partir de quando meu negócio é considerado uma pequena empresa?

Se o seu negócio faturar, em 12 meses, mais do que R$360 mil, ela já é enquadrada como pequena empresa. A boa notícia é que, mesmo estando em um nível acima, as empresas de pequeno porte também podem optar pelo Simples Nacional, facilitando o pagamento dos tributos obrigatórios.

Nem grande, nem pequena. Descubra o que é uma média empresa!

Se a empresa seguir crescendo e o faturamento anual passar de R$4,8 milhões, ela já tem um porte de média empresa e o regime de tributação vai mudar! A partir desse momento, você já não pode mais optar pelo Simples Nacional.

Neste caso, é preciso escolher entre o Lucro Presumido (se faturar até R$78 milhões) ou o Lucro Real (se faturar acima de R$78 milhões).

Quais as diferenças entre natureza jurídica e porte empresarial?

A natureza jurídica do negócio não é a mesma coisa que o porte da empresa. Enquanto o porte mostra o tamanho do empreendimento, a natureza jurídica indica como ela é formada. 

De acordo com a natureza jurídica as empresas podem ser:

Empresário individual (EI)

A empresa não pode ter sócios, apenas uma pessoa é o titular. Neste caso, os bens pessoais do dono podem ser usados em caso de dívidas.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Assim como no EI, também não pode ter sócios. A principal diferença é que, neste caso, os bens pessoais não são usados em caso de dívidas. Para abrir uma empresa EIRELI, é preciso ter um capital social mínimo de 100 salários mínimos vigentes.

Sociedade Simples

São as sociedades empresariais que estão previstas no Código Civil art. 982 e 983. Elas podem ser Sociedade Simples Limitada ou Sociedade Simples Pura.

Sociedade Empresária Limitada (LTDA)

É formado por dois ou mais sócios que contribuem para o capital social da empresa. A responsabilidade deles varia de acordo com a participação em contrato.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Este formato foi criado em 2019 e reúne as melhores partes do EI e da EIRELI. Neste caso, não precisa de capital social mínimo para abrir a empresa e não existe o risco dos bens pessoais dos sócios serem usados em caso de endividamento.

Sociedade Anônima (S/A)

Neste caso, o capital da companhia é dividido em ações. Nas SA´s Abertas, essas ações podem ser negociadas em Bolsas de Valores. Já nas SA´s Fechadas, essa divisão fica nas mãos dos acionistas.

Como abrir uma empresa: confira o passo a passo!

Abrir uma empresa é o caminho para você que está começando a empreender agora ou quer regularizar o seu trabalho. Mas antes de abrir, efetivamente, o CNPJ, siga os passos:

  • Escolha o tipo de empresa que vai abrir

A primeira coisa é escolher o porte da empresa que vai abrir. Para um trabalhador autônomo, a tendência é o MEI. E, não se preocupe, se o faturamento passar o limite após 12 meses, é possível migrar de categoria!

Agora, se você pretende ter uma pequena loja com funcionários, por exemplo, opte por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

  • Defina a natureza jurídica da empresa

Defina como a empresa é constituída. O negócio pode ser Empresário Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Sociedade Limitada (LTDA).

  • Escolha as atividades que vai exercer (CNAEs)

Os CNAEs são códigos que definem qual atividade sua empresa vai exercer. Cada área de atuação tem seus impostos, tributos e obrigações. Por isso, é essencial pesquisar o melhor CNAE para o seu caso.

  • Defina o Regime Tributário

Essa definição diz como e quanto pagar de impostos e tributos. O Simples Nacional só pode ser usado por MPEs (Micro e Pequenas empresas). As empresas de maior porte, escolhem entre Lucro Presumido e Lucro Real.

  • Faça o registro da empresa

Agora é hora de comunicar ao Estado e à Receita Federal que sua empresa está começando! Para o MEI, esse processo é feito pelo Portal do Empreendedor e é super rápido. Em outros casos, é preciso ir à Junta Comercial na Prefeitura para realizar o processo.

Em alguns casos, é preciso obter o alvará de funcionamento e fazer a inscrição estadual ou municipal.

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Saber qual o porte da sua empresa, qual natureza jurídica ela deve se encaixar e ainda tomar conta de todos os outros processos administrativos pode te deixar de cabelo em pé. 

Mas quando o assunto é o controle financeiro do dinheiro da empresa, você pode ficar relaxado. Com a conta digital PJ PagBank, é possível cuidar de tudo aquilo que precisa de atenção.

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