Aposentadoria MEI: guia completo para um futuro seguro

Resumo do texto

  • Confira os direitos para a aposentadoria MEI;
  • Saiba como Regularizar possíveis atrasos no DAS;
  • Veja como se aposentar sendo MEI.

Use a conta PJ do PagBank para organizar a sua aposentadoria!

 

A jornada do Microempreendedor Individual (MEI) é repleta de desafios e conquistas, e entre essas conquistas está o direito à aposentadoria. Mas, você sabe exatamente como isso funciona?

A aposentadoria MEI é um tema que gera muitas dúvidas, então vamos explorar o tema trazendo tudo que você precisa saber sobre os direitos previdenciários do microempreendedor, bem como suas obrigações e como agir para ter um futuro financeiro mais tranquilo.

Planejar a aposentadoria enquanto se gerencia um negócio é mais uma das muitas tarefas de um empreendedor individual, mas não se preocupe. Estamos aqui para explicar o que é e como funciona a aposentadoria do MEI. Vamos lá?

O que é a aposentadoria MEI?

Quem paga os encargos do MEI tem direito à aposentadoria, que é um benefício previdenciário destinado aos Microempreendedores Individuais.

Este benefício assegura uma renda fixa para os microempreendedores depois que eles encerram definitivamente suas atividades. A contribuição é realizada por meio do DAS-MEI, o imposto que inclui uma alíquota destinada ao INSS.

A aposentadoria é garantida aos MEIs que atendem aos critérios de idade e tempo de contribuição estabelecidos pelas regras previdenciárias.

Entenda como funciona a Aposentadoria MEI e saiba como contribuir mensalmente para ganhar esse benefício.

Quem tem direito à Aposentadoria MEI?

Todo MEI regular com suas contribuições mensais tem direito à aposentadoria. Para isso, é necessário cumprir os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição. Esses critérios variam de acordo com a legislação vigente e mudanças na política previdenciária:

  1. Tempo mínimo de contribuição
  2. Idade mínima conforme o gênero
  3. Regularidade nas contribuições via DAS-MEI

Qual o valor da aposentadoria MEI?

O valor da aposentadoria MEI é de um salário mínimo considerando a contribuição padrão de 5%. Atualmente, com o salário mínimo em R$1.412, esse é o valor básico da aposentadoria. No entanto, MEIs que optam por contribuir além do valor mínimo podem ter direito a uma aposentadoria de valor superior.

O que é INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pela administração dos benefícios previdenciários no Brasil. Isso inclui aposentadorias, auxílios-doença, pensão por morte, entre outros. O INSS recolhe as contribuições previdenciárias e é o órgão que determina a elegibilidade e o valor dos benefícios.

Quanto o MEI paga de INSS por mês?

O valor que o MEI paga de INSS por mês é definido pela categoria de sua atividade e corresponde a uma porcentagem do salário mínimo, embutido no DAS mensal. Atualmente, os valores são:

  • Comércio e Indústria: R$ 71,60;
  • Serviços: R$ 75,60;
  • Comércio e Serviços: R$ 76,60.

Como realizar o pagamento do DAS atrasado?

Para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) atrasado, é necessário seguir um processo detalhado:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Clique em Já sou MEI e selecione a opção Pagamento de Contribuição Mensal;
  3. Escolha o ano fiscal e o mês referente ao DAS atrasado;
  4. Gere o boleto de pagamento, que já incluirá os valores de multas e juros devidos pelo atraso;
  5. Realize o pagamento do boleto, preferencialmente antes do vencimento, para evitar acréscimos adicionais.

É importante estar ciente de que o pagamento atrasado pode incluir encargos adicionais, que são calculados com base no tempo de atraso. As DAS pagas, junto com o relatório de receita MEI, são necessárias todo ano contábil.

Para que serve o DAS?

O DAS é um documento fundamental para a regularidade fiscal do Microempreendedor Individual (MEI). Ele é utilizado para:

  • Unificar os tributos e contribuições devidos pelo MEI, como ISS (Imposto Sobre Serviços), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e a contribuição para o INSS;
  • Assegurar que o MEI esteja em dia com suas obrigações fiscais e previdenciárias;
  • Garantir os direitos previdenciários do MEI, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.

Aposentado pode abrir MEI?

Sim, aposentados – sejam eles CLT ou não – podem se tornar MEIs. No entanto, é vital considerar que:

  • Aposentados por invalidez devem ter cuidado ao abrir MEI. A atividade empresarial pode ser interpretada como evidência de capacidade laboral, o que pode levar à revisão e possível cancelamento do benefício de aposentadoria por invalidez;
  • Aposentados por idade ou tempo de contribuição podem abrir MEI sem afetar seus benefícios previdenciários.

Como se aposentar sendo MEI?

Para o MEI se aposentar, é necessário contribuir regularmente através do DAS, além de cumprir os critérios específicos de idade e tempo de contribuição estabelecidos pela legislação previdenciária.

1. Aposentadoria por idade

Para obter a aposentadoria por idade é necessário contribuir por, no mínimo, 15 anos. Mulheres devem ter 62 anos e homens, 65: o valor da aposentadoria nesses casos corresponde ao salário mínimo vigente.

2. Aposentadoria por invalidez

O MEI pode ser elegível para aposentadoria por invalidez se comprovar incapacidade laboral de longo prazo. Porém, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses e passar por uma avaliação médica do INSS.

3. Auxílio-doença

O auxílio-doença pode ser concedido quando o MEI comprova incapacidade temporária para o trabalho. É necessário que sejam identificadas contribuições regulares por um período mínimo antes do início da incapacidade.

4. Licença-maternidade

As MEIs têm direito à licença-maternidade, desde que cumpram a carência de 10 meses de contribuição ao INSS. Depois disso podem requisitar o benefício no período adequado.

5. Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício destinado aos dependentes do MEI em situações de:

  • Reclusão do titular MEI;
  • Contribuições regulares até a data da reclusão.

6. Pensão por morte

A pensão por morte é disponibilizada aos dependentes do MEI falecido e não exige carência. Ela é paga aos dependentes legais, como cônjuge, filhos menores de idade ou outros dependentes qualificados.

7. Aposentadoria por tempo de contribuição

Vale lembrar que a categoria MEI não contempla a aposentadoria por tempo de contribuição, a não ser que o microempreendedor faça um recolhimento complementar de 15% a mais, além dos 5% recolhidos pelo DAS todo mês.

Na legislação vigente é possível fazer esta contribuição mensalmente ou pagar de uma vez na hora em que você for solicitar o benefício.

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A aposentadoria MEI exige comprometimento e planejamento, mas vale a pena para garantir uma segurança a mais quando você ficar mais velho.

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