Confira o passo a passo para declarar BDR no Imposto de Renda!

Resumo do texto

  • Descubra quando é necessário declarar investimentos em BDRs;
  • Passo a passo para declarar BDRs no Imposto de Renda;
  • Entenda como funciona o IR no Day Trade e Swing Trade com BDRs.

 

Com a flexibilização das regras de negociação dos certificados de depósitos na Bolsa de Valores do Brasil (a B3), muitos investidores comuns precisam declarar BDR no Imposto de Renda.

Os BDRs são recibos que representam ações de empresas estrangeiras. Ao adquirir esses recibos, você pode investir em empresas famosas como a Apple e Amazon com poucos recursos e sem precisar abrir conta no exterior.

Antes de outubro de 2020, esse tipo de produto financeiro era exclusivo aos investidores qualificados, ou seja, aqueles que possuem mais de R$ 1 milhão declarado em investimentos ou são profissionais reconhecidos pela CVM. No entanto, a partir do mês em questão, investidores comuns também passaram a investir em BDRs.

E, se você quer saber mais sobre o assunto de um jeito simples e sem complicação, vale a pena acompanhar esse conteúdo para tirar todas as suas dúvidas sobre o Imposto de Renda nos BDRs.

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Saiba como declarar BDR no Imposto de Renda

De forma geral, a declaração de IR das operações com BDRs é feita nessa ordem: 

  1. O contribuinte abre a plataforma de declaração de IR da Receita e seleciona a opção “Bens e Direitos”;
  2. Clica no grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e o código “04 – Ativos negociados em Bolsa no Brasil”; 
  3. Por fim, informa o saldo das aplicações em BDR no fim do ano-base.

Quando é preciso declarar BDRs?

Todo investidor que comprar R$ 1.000 ou mais em BDRs, deve informar a operação para a Receita Federal no ano seguinte. Além disso, a declaração também é obrigatória nos seguintes casos:

  • Para quem recebeu dividendos das aplicações em BDRs;
  • Em operações de venda com lucro e prejuízo.

Passo a passo para declarar as operações de venda

Vale ressaltar que, mesmo seguindo o passo a passo proposto no começo deste texto, existem casos em que a forma de fazer a declaração pode variar, conforme a posição das aplicações. Confira a seguir.

Em caso de BDRs de Posição em 31/12

Aqui, consideramos as aplicações em BDRs mantidas até o último dia do ano.

  1. Selecione a ficha “Bens e Direitos” e informe as aplicações ativas até 31/12 do ano passado;
  2. Clique em “Novo”, se for a primeira declaração em BDR, ou faça a importação da declaração do ano anterior;
  3. Em seguida, selecione “Grupo 04 – Aplicações e Investimentos” e o código “04 – Ativos negociados em Bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos)”;
  4. Por fim, informe os seguintes dados:
  • Quantidade de BDRs;
  • Nome da companhia;
  • O código de negociação;
  • O valor de aquisição;
  • Valor total do investimento;
  • Nome da corretora.

Em caso de BDR sem lucro de venda

Se houve uma venda sem lucro, não haverá necessidade de fazer o recolhimento via DARF.

Em caso de prejuízo, o valor deve ser lançado na mesma aba de renda variável com um sinal negativo.

Atenção: os prejuízos nas aplicações podem ser compensados em lançamentos futuros. Ou seja, é possível diminuir o valor do imposto a ser pago em outras operações com lucro.

Veja como declarar dividendos de BDRs

A distribuição dos dividendos (lucros) dos BDRs podem ser mensais, trimestrais, semestrais ou apenas uma vez por ano. Esses valores também devem ser declarados à Receita Federal. Confira o passo a passo:

  • Acesse o Portal e-CAC e clique em “Meu Imposto de Renda” e logo depois “Declarações”; 
  • Clique em “Acessar Carnê-Leão”;
  • Selecione a aba “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior” e clique em “Outras informações”;
  • Nessa área, você deve escolher uma dessas opções: “Inserir os números manualmente” ou “Importar os dados do carne-leão”.

Para fazer o recolhimento do imposto, é necessário observar a seguinte tabela de tributação progressiva:

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Rendimento mensal Alíquota
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,50%
De 2.826,66 até 3.751,05 15%
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5%
Acima de 4.664,68 27,5%

Note que os rendimentos mensais de até R$ 1.903,98 são isentos de IR. 

Resumindo as regras do IR para os BDRs

Se você ficou um pouco perdido com todas as regras do IR para os BDRs, veja esse quadro com um resumo do que fazer em cada operação:

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Tipo de operação  O que fazer?
Recebimento de dividendos Sempre que o investidor recebe dividendos de BDRs, deve recolher o imposto e efetuar o pagamento do DARF no mês seguinte por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD).
Venda de BDR com lucro Até o último dia do mês seguinte, o investidor deve gerar e pagar a guia (DARF) referente ao lucro obtido com a venda de BDR.
Declaração anual Aqui, o investidor deve declarar todos os BDRs ativos e valores recebidos por meio desses ativos até o último dia do ano anterior. Os prejuízos também devem ser informados na declaração anual.

Declaração de lucros e prejuízos de BDRs em Day Trade ou Swing Trade!

Quem obteve lucro em operações de Day Trade ou Swing Trade utilizando BDRs também precisa declarar e recolher o IR por meio de DARF.

Fique ligado: diferentemente das ações, as aplicações em BDRs não contam com a isenção dos rendimentos das vendas mensais de até 20 mil.

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Tipo de operação Alíquota
Day Trade 20% sobre o lucro
Swing Trade 15% sobre o lucro

Isso significa que todo lucro obtido com Day Trade e Swing Trade de BDRs deve ser informado à receita. Olha só como é simples declarar esse valor: 

  • Acesse o programa do Imposto de Renda;
  • Clique na ficha “Renda Variável” em “Operações comuns e/ou do tipo Day Trade”. 
  • Informe os valores de cada mês, já descontando as taxas.

Para declarar os prejuízos, o processo é parecido com o passo a passo acima, porém o lançamento mensal deve ser feito com o sinal negativo na frente do resultado. Além disso, não é necessário emitir DARF dos prejuízos em Day Trade ou Swing Trade.

Invista em BDR com segurança e praticidade!

Entender como declarar BDR no Imposto de Renda e quais são as regras para emissão de DARF faz toda a diferença para quem investe ou pretende adquirir o ativo.

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