Como declarar herança no Imposto de Renda? Conheça as regras da Receita Federal

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Para algumas pessoas, saber como declarar herança no Imposto de Renda aumenta a lista de dúvidas sobre o processo, já que essa situação segue regras específicas da Receita Federal. Além do patrimônio em si, também pode ser necessário declarar o espólio.

Em muitos desses casos, não há Imposto de Renda sobre herança, mas ainda assim as informações precisam ser declaradas corretamente.

No artigo de hoje, vamos explicar a diferença entre espólio e herança, como preencher sua declaração e quais são os documentos exigidos. Continue a leitura e saiba como fazer tudo de forma simples e segura!

Entenda as diferenças entre espólio e herança

Antes de aprender como declarar herança no Imposto de Renda, é importante conhecer as diferenças entre espólio e herança. É comum confundir esses termos, mas cada um tem um significado específico e um momento certo para ser declarado. Entenda melhor!

O que é espólio?

Quando uma pessoa falece, seus bens, direitos e obrigações não desaparecem imediatamente. Esse conjunto de patrimônio que ainda não foi dividido entre os herdeiros é chamado de espólio.

O espólio é administrado por um inventariante, que pode ser um herdeiro ou outra pessoa nomeada pela Justiça. O representante tem a responsabilidade de cuidar dos bens, pagar eventuais dívidas e prestar contas até que o inventário seja finalizado.

Enquanto o processo de inventário está em andamento, é necessário realizar a declaração de espólio no Imposto de Renda, para informar à Receita Federal a situação do patrimônio deixado pela pessoa falecida.

O que é herança?

A herança é o conjunto de bens e direitos que são transmitidos aos herdeiros após a conclusão do inventário e a partilha dos bens. Diferentemente do espólio, ela já pertence formalmente a seus beneficiários.

Os herdeiros podem receber imóveis, dinheiro, veículos, investimentos e outros itens, que precisam ser informados na declaração de Imposto de Renda do beneficiário no ano seguinte à partilha.

Embora não haja imposto de renda sobre herança, os estados cobram o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que pode variar entre 2% e 8% sobre o valor do bem herdado.

Como declarar herança no imposto de renda?

Veja agora, em um passo a passo simples, como declarar herança no Imposto de Renda. Lembre-se de que o processo deve ser feito no ano seguinte à conclusão do inventário:

  • Acesse o programa da Receita Federal e vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Escolha a opção “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças” (código 14);
  • Informe o nome e CPF da pessoa falecida e o valor total da herança recebida;
  • Vá até a ficha “Bens e Direitos” e cadastre cada bem recebido, detalhando informações como descrição, localização e valor;
  • Se a herança for um imóvel, preencha o grupo “01 – Bens Imóveis”, com endereço, matrícula e cartório de registro.

Caso o herdeiro decida vender um bem herdado, a venda precisa ser informada na ficha “Ganhos de Capital”, e pode haver imposto a pagar sobre o lucro obtido.

Leia também: Restituição do Imposto de Renda: veja como receber no PagBank.

Confira os documentos necessários para declarar a herança

Para a declaração ser feita corretamente, é essencial reunir todos os documentos exigidos pela Receita Federal. Ter essas informações em mãos evita erros e retrabalho, além de facilitar o preenchimento da declaração.

Abaixo, confira a lista dos principais documentos que você vai precisar:

  • Formal de partilha ou escritura pública de inventário;
  • CPF do falecido e dos herdeiros;
  • Comprovante de pagamento do ITCMD (Imposto sobre herança);
  • Documentos dos bens herdados (matrícula de imóvel, documentos de veículos, extratos bancários etc.);
  • Comprovantes de avaliação de bens, caso necessário.

Como declarar espólio no Imposto de Renda?

A declaração de espólio no Imposto de Renda deve ser feita pelo inventariante e segue as mesmas regras da declaração comum. Durante o período do inventário, os bens continuam em nome do falecido, e os rendimentos precisam ser declarados.

O processo de declaração do espólio tem três etapas:

  • Declaração inicial de espólio (no ano seguinte ao falecimento);
  • Declaração intermediária de espólio (anualmente, até a partilha dos bens);
  • Declaração final de espólio (quando o inventário é encerrado).

Entenda as diferentes formas de declaração de espólio

Durante o processo de inventário, a Receita Federal exige que o espólio seja declarado anualmente até a conclusão da partilha dos bens. Isso garante que todas as informações financeiras do falecido sejam mantidas atualizadas e que os rendimentos obtidos durante esse período sejam corretamente tributados.

Cada etapa tem regras específicas e deve ser feita no momento correto, como você verá a seguir. 

Declaração Inicial de espólio

A declaração inicial de espólio deve ser feita no ano seguinte ao falecimento do contribuinte, e funciona como uma continuação da última declaração de Imposto de Renda do falecido. O objetivo é informar os bens e rendimentos existentes até a data do óbito.

Para preencher a declaração, o inventariante precisa:

  • Selecionar a opção “Espólio” no campo de ocupação principal do falecido;
  • Informar todos os bens, rendimentos e eventuais dívidas deixadas pelo contribuinte;
  • Declarar qualquer rendimento recebido pelo falecido no ano anterior ao falecimento.

Essa etapa oficializa a situação fiscal do falecido antes da partilha dos bens.

Declaração intermediária de espólio

Se o processo de inventário não for concluído no ano seguinte ao falecimento, é necessário apresentar declarações intermediárias a cada ano até que a partilha dos bens seja finalizada.

Nessa fase, os bens do falecido continuam gerando rendimentos, e esses valores precisam ser informados à Receita Federal. É necessário:

  • Manter a categoria de declaração como “Espólio”;
  • Informar os rendimentos dos bens que ainda não foram partilhados;
  • Declarar eventuais despesas e impostos pagos pelo espólio.

Declaração final de espólio

Quando o inventário é encerrado e a partilha dos bens é formalizada, o inventariante deve apresentar a declaração final de espólio. O documento oficializa a divisão do patrimônio entre os herdeiros e transfere a responsabilidade da declaração dos bens para cada um deles.

Os passos para preencher a declaração final de espólio são:

  • Selecionar a opção “Declaração Final de Espólio” no programa da Receita Federal;
  • Informar os detalhes do processo de inventário, como número do processo e vara judicial;
  • Indicar os bens que foram transferidos aos herdeiros e seus respectivos valores;
  • Incluir o CPF de cada herdeiro e especificar quais bens cada um recebeu.

Após essa etapa, os herdeiros passam a incluir os bens recebidos em suas próprias declarações de Imposto de Renda, conforme as regras da Receita Federal.

A declaração final de espólio precisa ser entregue até o último dia útil de abril do ano seguinte à conclusão do inventário.

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Fazer a declaração de herança no Imposto de Renda pode parecer complicado à primeira vista, mas conhecer as regras e seguir o processo corretamente evita dores de cabeça e problemas com a Receita Federal. 

Tanto a herança quanto o espólio precisam ser informados para que a transferência dos bens ocorra de forma legal e sem pendências tributárias.

Para garantir que você está fazendo tudo certo, leia o nosso Guia do Imposto de Renda 2025 com todas as informações necessárias para declarar seus bens com segurança!