Resumo do texto
Para algumas pessoas, saber como declarar herança no Imposto de Renda aumenta a lista de dúvidas sobre o processo, já que essa situação segue regras específicas da Receita Federal. Além do patrimônio em si, também pode ser necessário declarar o espólio.
Em muitos desses casos, não há Imposto de Renda sobre herança, mas ainda assim as informações precisam ser declaradas corretamente.
No artigo de hoje, vamos explicar a diferença entre espólio e herança, como preencher sua declaração e quais são os documentos exigidos. Continue a leitura e saiba como fazer tudo de forma simples e segura!
Entenda as diferenças entre espólio e herança
Antes de aprender como declarar herança no Imposto de Renda, é importante conhecer as diferenças entre espólio e herança. É comum confundir esses termos, mas cada um tem um significado específico e um momento certo para ser declarado. Entenda melhor!
O que é espólio?
Quando uma pessoa falece, seus bens, direitos e obrigações não desaparecem imediatamente. Esse conjunto de patrimônio que ainda não foi dividido entre os herdeiros é chamado de espólio.
O espólio é administrado por um inventariante, que pode ser um herdeiro ou outra pessoa nomeada pela Justiça. O representante tem a responsabilidade de cuidar dos bens, pagar eventuais dívidas e prestar contas até que o inventário seja finalizado.
Enquanto o processo de inventário está em andamento, é necessário realizar a declaração de espólio no Imposto de Renda, para informar à Receita Federal a situação do patrimônio deixado pela pessoa falecida.
O que é herança?
A herança é o conjunto de bens e direitos que são transmitidos aos herdeiros após a conclusão do inventário e a partilha dos bens. Diferentemente do espólio, ela já pertence formalmente a seus beneficiários.
Os herdeiros podem receber imóveis, dinheiro, veículos, investimentos e outros itens, que precisam ser informados na declaração de Imposto de Renda do beneficiário no ano seguinte à partilha.
Embora não haja imposto de renda sobre herança, os estados cobram o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que pode variar entre 2% e 8% sobre o valor do bem herdado.
Como declarar herança no imposto de renda?
Veja agora, em um passo a passo simples, como declarar herança no Imposto de Renda. Lembre-se de que o processo deve ser feito no ano seguinte à conclusão do inventário:
- Acesse o programa da Receita Federal e vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Escolha a opção “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças” (código 14);
- Informe o nome e CPF da pessoa falecida e o valor total da herança recebida;
- Vá até a ficha “Bens e Direitos” e cadastre cada bem recebido, detalhando informações como descrição, localização e valor;
- Se a herança for um imóvel, preencha o grupo “01 – Bens Imóveis”, com endereço, matrícula e cartório de registro.
Caso o herdeiro decida vender um bem herdado, a venda precisa ser informada na ficha “Ganhos de Capital”, e pode haver imposto a pagar sobre o lucro obtido.
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Confira os documentos necessários para declarar a herança
Para a declaração ser feita corretamente, é essencial reunir todos os documentos exigidos pela Receita Federal. Ter essas informações em mãos evita erros e retrabalho, além de facilitar o preenchimento da declaração.
Abaixo, confira a lista dos principais documentos que você vai precisar:
- Formal de partilha ou escritura pública de inventário;
- CPF do falecido e dos herdeiros;
- Comprovante de pagamento do ITCMD (Imposto sobre herança);
- Documentos dos bens herdados (matrícula de imóvel, documentos de veículos, extratos bancários etc.);
- Comprovantes de avaliação de bens, caso necessário.
Como declarar espólio no Imposto de Renda?
A declaração de espólio no Imposto de Renda deve ser feita pelo inventariante e segue as mesmas regras da declaração comum. Durante o período do inventário, os bens continuam em nome do falecido, e os rendimentos precisam ser declarados.
O processo de declaração do espólio tem três etapas:
- Declaração inicial de espólio (no ano seguinte ao falecimento);
- Declaração intermediária de espólio (anualmente, até a partilha dos bens);
- Declaração final de espólio (quando o inventário é encerrado).
Entenda as diferentes formas de declaração de espólio
Durante o processo de inventário, a Receita Federal exige que o espólio seja declarado anualmente até a conclusão da partilha dos bens. Isso garante que todas as informações financeiras do falecido sejam mantidas atualizadas e que os rendimentos obtidos durante esse período sejam corretamente tributados.
Cada etapa tem regras específicas e deve ser feita no momento correto, como você verá a seguir.
Declaração Inicial de espólio
A declaração inicial de espólio deve ser feita no ano seguinte ao falecimento do contribuinte, e funciona como uma continuação da última declaração de Imposto de Renda do falecido. O objetivo é informar os bens e rendimentos existentes até a data do óbito.
Para preencher a declaração, o inventariante precisa:
- Selecionar a opção “Espólio” no campo de ocupação principal do falecido;
- Informar todos os bens, rendimentos e eventuais dívidas deixadas pelo contribuinte;
- Declarar qualquer rendimento recebido pelo falecido no ano anterior ao falecimento.
Essa etapa oficializa a situação fiscal do falecido antes da partilha dos bens.
Declaração intermediária de espólio
Se o processo de inventário não for concluído no ano seguinte ao falecimento, é necessário apresentar declarações intermediárias a cada ano até que a partilha dos bens seja finalizada.
Nessa fase, os bens do falecido continuam gerando rendimentos, e esses valores precisam ser informados à Receita Federal. É necessário:
- Manter a categoria de declaração como “Espólio”;
- Informar os rendimentos dos bens que ainda não foram partilhados;
- Declarar eventuais despesas e impostos pagos pelo espólio.
Declaração final de espólio
Quando o inventário é encerrado e a partilha dos bens é formalizada, o inventariante deve apresentar a declaração final de espólio. O documento oficializa a divisão do patrimônio entre os herdeiros e transfere a responsabilidade da declaração dos bens para cada um deles.
Os passos para preencher a declaração final de espólio são:
- Selecionar a opção “Declaração Final de Espólio” no programa da Receita Federal;
- Informar os detalhes do processo de inventário, como número do processo e vara judicial;
- Indicar os bens que foram transferidos aos herdeiros e seus respectivos valores;
- Incluir o CPF de cada herdeiro e especificar quais bens cada um recebeu.
Após essa etapa, os herdeiros passam a incluir os bens recebidos em suas próprias declarações de Imposto de Renda, conforme as regras da Receita Federal.
A declaração final de espólio precisa ser entregue até o último dia útil de abril do ano seguinte à conclusão do inventário.
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Fazer a declaração de herança no Imposto de Renda pode parecer complicado à primeira vista, mas conhecer as regras e seguir o processo corretamente evita dores de cabeça e problemas com a Receita Federal.
Tanto a herança quanto o espólio precisam ser informados para que a transferência dos bens ocorra de forma legal e sem pendências tributárias.
Para garantir que você está fazendo tudo certo, leia o nosso Guia do Imposto de Renda 2025 com todas as informações necessárias para declarar seus bens com segurança!