Saiba o que é empresa de pequeno porte e como abrir a sua

Resumo do texto

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Tudo começou com uma boa ideia que você colocou na rua, conquistou os primeiros clientes e agora está crescendo. Mas, junto com a escalada, chegou um impasse: “e agora, em qual categoria minha empresa se encaixa?”. Se você está nessa fase – entre a microempresa e algo maior – é hora de entender o que é empresa de pequeno porte para profissionalizar a sua operação, pagar menos impostos e acessar novas oportunidades.

E você não está sozinho nessa! Só em 2024, mais de 4,1 milhões de pequenos negócios foram abertos no Brasil, conforme o Sebrae. Já em 2025, somente entre janeiro a abril, as micro e pequenas empresas criaram quase 60% das vagas formais no país. É muita gente assim como você, que arregaçou as mangas, decidiu apostar no próprio negócio e hoje já está movimentando a economia, gerando emprego e renda.

Agora, se você está em dúvida entre microempresa e empresa de pequeno porte, quer entender o que muda no faturamento, nas regras e nos benefícios, continue lendo. Aqui, você vai saber o que define uma EPP, como abrir a sua e o que fazer se já passou da fase de ME. Vamos começar? 

o que é empresa de pequeno porte - mulher afrodescendente fechando pedido com caixa na mesa

O que é empresa de pequeno porte?

A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é uma das classificações possíveis para negócios formais no Brasil, que se aplica às empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, conforme definido pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006)

O enquadramento dá acesso a vantagens fiscais, menos burocracia e linhas de crédito específicas para estimular o desenvolvimento das pequenas empresas, e é adequado para quem começou como microempresa (ME) e agora está expandindo suas atividades

A EPP é uma evolução natural no ciclo do empreendedorismo, com mais flexibilidade para contratar, investir e competir em novos mercados. Além do limite de receita, existem critérios relacionados ao número de funcionários:

  • Comércio e serviços: de 10 a 49 colaboradores;
  • Indústria e construção: de 20 a 99 funcionários.

As empresas de pequeno porte são protagonistas na economia brasileira. Elas representam uma grande parcela dos CNPJs ativos no país, geram milhões de empregos formais e movimentam as economias locais. São negócios que estão nos bairros, nas cidades do interior, nos centros urbanos e nos setores mais variados.

Por isso, se o seu negócio já deixou para trás o estágio inicial e está entrando em uma fase de expansão, a empresa de pequeno porte é exatamente o que você precisa para crescer com organização, economia e acesso a novas oportunidades.

Qual a diferença entre empresa de pequeno porte e microempresa?

A dúvida entre escolher microempresa ou empresa de pequeno porte é comum para quem está formalizando o negócio ou analisando uma mudança de enquadramento. Embora os dois modelos façam parte do mesmo grupo de pequenas empresas, existem algumas diferenças.

A principal distinção está no limite de receita bruta anual. Enquanto a microempresa pode faturar até R$ 360 mil por ano, a empresa de pequeno porte opera na faixa entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões

Outra diferença está no número de colaboradores permitidos, especialmente para quem atua com atividades que demandam mais mão de obra. Para facilitar a sua compreensão, veja um comparativo direto:

Deslize para mais informações
Critério Microempresa (ME) Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Faturamento anual Até R$ 360 mil De R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões
Número de funcionários Até 9 (comércio/serviços) ou 19 (indústria) De 10 a 49 (comércio/serviços) ou 20 a 99 (indústria)
Regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
Participação em licitações Limitada Vantagens e benefícios exclusivos
Possibilidade de expansão Limitada Maior flexibilidade para crescimento

Se o seu negócio começou pequeno, mas já demonstra crescimento constante, é interessante revisar o enquadramento para acompanhar essa evolução de forma legal, segura e financeiramente vantajosa. Tanto a microempresa quanto a empresa de pequeno porte têm um papel importante na economia, mas a EPP oferece mais espaço para avançar.

Qual o limite de faturamento de uma EPP?

O faturamento de empresa de pequeno porte é um dos critérios principais para o seu enquadramento, como você viu no tópico anterior. De acordo com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, uma EPP deve ter receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

O valor é apurado com base na soma da receita da matriz e de todas as filiais, caso existam, e considera o período de 12 meses. Empresas que ultrapassam o teto de R$ 4,8 milhões devem migrar para um novo porte e regime tributário adequado, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.

É importante destacar que empresas exportadoras têm até R$ 4,8 milhões adicionais exclusivamente em receitas de exportação, mantendo-se no enquadramento de EPP. Essa vantagem possibilita a ampliação dos horizontes do negócio sem perder os benefícios do Simples Nacional, quando permitido.

É indispensável ter controle sobre o faturamento para evitar desenquadramentos automáticos, preservar a saúde financeira e planejar o próximo ciclo de crescimento.

Quais regimes tributários podem ser adotados?

Uma empresa de pequeno porte pode ser enquadrada em três regimes tributários diferentes: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. A escolha vai depender do tipo de atividade, do faturamento e da estrutura de custos do seu negócio.

Aqui, é recomendado contar com apoio contábil para avaliar as particularidades da sua atividade antes de decidir. 

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano. Nele, todos os tributos federais, estaduais e municipais são reunidos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que facilita o controle e reduz a burocracia.

Além da praticidade, uma das grandes vantagens é a possibilidade de pagar menos impostos, especialmente nos primeiros níveis de faturamento. O Simples tem tabelas específicas conforme a atividade econômica (comércio, indústria ou serviços), e cada faixa de receita tem uma alíquota correspondente.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma opção para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano. Nesse modelo, a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é determinada por um percentual fixado pela legislação, com base na atividade da empresa.

É uma boa alternativa para EPPs que possuem lucro real superior ao percentual presumido, já que a tributação é mais vantajosa. No entanto, este regime exige mais controle contábil e atenção com a apuração mensal dos impostos.

Lucro Real

O Lucro Real é o regime mais complexo e, geralmente, usado por empresas com alto faturamento ou margens de lucro menores. Nele, os tributos são calculados com base no lucro efetivamente obtido pela empresa, considerando todas as receitas e despesas.

Embora demande uma contabilidade mais robusta e detalhada, o Lucro Real é uma boa escolha em situações específicas, como para negócios com prejuízos fiscais ou que operam com margens apertadas. Ele também é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou que exerçam determinadas atividades, como instituições financeiras.

Quais são os tipos de sociedade permitidas para empresas de pequeno porte?

Na hora de formalizar uma empresa de pequeno porte, é necessário escolher o tipo de sociedade mais adequado para o funcionamento do negócio. A natureza jurídica define como será a estrutura legal da empresa, a responsabilidade dos sócios e as obrigações fiscais.

As principais formas societárias aceitas para EPPs são:

  • Empresário Individual (EI);
  • Sociedade Limitada (LTDA);
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Saiba como cada uma funciona e qual se encaixa melhor no perfil da sua empresa.

Empresário Individual (EI)

O Empresário Individual é indicado para quem quer abrir uma empresa sem sócios. Nesse modelo, o empresário responde com seus próprios bens pelas dívidas do negócio, ou seja, não há separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial.

É uma opção prática e econômica para quem está começando, mas requer atenção aos riscos financeiros, já que os bens pessoais ficam comprometidos em caso de inadimplência.

Sociedade Limitada (LTDA)

A Sociedade LTDA é o modelo mais comum para quem abre um negócio com dois ou mais sócios. Cada sócio investe um valor no capital social e a responsabilidade fica limitada à sua participação.

É um tipo de sociedade que oferece mais segurança jurídica, porque separa o patrimônio dos sócios do patrimônio da empresa. Também é possível personalizar a gestão e a divisão de lucros no contrato social, trazendo transparência e estabilidade para a operação do negócio.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A SLU é a opção ideal para quem quer os benefícios de uma sociedade limitada sem precisar de sócios. Diferente do EI, aqui há separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa, e maior proteção ao empreendedor.

O modelo foi criado para substituir a antiga EIRELI e não exige capital social mínimo, o que torna sua abertura mais acessível. É indicado para profissionais liberais e empreendedores que buscam segurança e autonomia na gestão do negócio.

Como abrir uma empresa de pequeno porte?

Com o planejamento certo, abrir uma empresa de pequeno porte é mais simples do que parece. É claro que o processo envolve algumas etapas formais, mas há inúmeros benefícios: segurança jurídica, acesso a crédito, vantagens fiscais e a possibilidade de ampliar os seus resultados com estrutura. 

Lembre-se de que, diferente do MEI, a abertura de uma EPP exige obrigatoriamente a atuação de um profissional de contabilidade, que será responsável pelos registros, enquadramentos e obrigações fiscais desde o início. Confira o passo a passo completo para formalizar a sua empresa.

1. Planeje seu modelo de negócio

Antes de qualquer formalização, pense em como a sua empresa vai funcionar

  • Quem será seu público? 
  • Quais produtos ou serviços você vai oferecer? 
  • Quais serão os canais de venda? 

Ter um plano bem definido é indispensável para fazer escolhas mais acertadas ao longo do processo.

2. Escolha a natureza jurídica

Defina se o seu negócio será aberto como Empresário Individual, SLU ou LTDA. Essa é uma decisão que impacta diretamente na estrutura, no tipo de gestão e nas obrigações legais da empresa.

3. Defina o regime tributário

Se a sua atividade for permitida, o Simples Nacional costuma ser a melhor escolha para começar, por reunir os tributos em uma guia única e simplificar a rotina contábil. Mas também é possível optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, de acordo com a complexidade do negócio.

4. Escolha o nome da empresa e verifique a disponibilidade

Verifique se o nome que você deseja usar já não está registrado na Junta Comercial do seu estado e no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) para proteger a sua marca.

5. Elabore o contrato social

Esse é o documento que define as regras da empresa

  • Quem são os sócios (se houver);
  • Quanto cada um investiu;
  • Qual a divisão de lucros;
  • Qual será a atividade exercida;
  • Entre outros detalhes.

O contrato social serve para dar segurança jurídica à operação e minimizar futuros conflitos. Quando bem elaborado, sua empresa começa com clareza, organização e respaldo legal desde o primeiro dia.

6. Faça o registro na Junta Comercial

Com a documentação em mãos, vá até a Junta Comercial do seu estado (ou faça o processo online, onde for possível) para registrar a empresa.

7. Emita o CNPJ

Depois do registro na Junta Comercial, solicite o CNPJ da empresa no site da Receita Federal. Esse número será o “CPF” da sua empresa, usado em todas as obrigações fiscais e financeiras.

8. Solicite o alvará de funcionamento

O alvará é a autorização da Prefeitura para que sua empresa funcione legalmente no endereço escolhido. Conforme a atividade, também é necessário apresentar laudos de segurança, sanitários e do Corpo de Bombeiros.

9. Cadastre-se para emitir nota fiscal

Toda EPP precisa emitir nota fiscal eletrônica (NF-e). O cadastro é feito junto à prefeitura (para serviços) ou à Secretaria da Fazenda estadual (para comércio e indústria).

10. Abra uma conta PJ

Separar as finanças pessoais e as da empresa é básico! Com uma conta de pessoa jurídica, você organiza o fluxo de caixa, recebe pagamentos com mais segurança e tem acesso a soluções pensadas para empreendedores. A conta PJ do PagBank, por exemplo, oferece tudo isso e muito mais.

Como migrar de uma ME para uma EPP?

Se o seu negócio começou como microempresa e agora está faturando mais, é hora de pensar na mudança de enquadramento. Migrar de ME para empresa de pequeno porte é um sinal positivo: mostra que sua empresa está evoluindo e ganhando espaço no mercado.

A mudança de porte acontece quando o faturamento anual ultrapassa o limite de R$ 360 mil. Nesse caso, é preciso formalizar a transição para que todas as obrigações legais e fiscais sejam ajustadas corretamente. Saiba o que fazer!

1. Confirme o faturamento

Antes de tudo, verifique se o faturamento da sua empresa ultrapassou R$ 360 mil no ano-calendário. É importante acompanhar esse valor com o apoio de um contador para evitar desenquadramentos automáticos e problemas com o Fisco.

2. Consulte seu contador

Com a confirmação de que sua ME já ultrapassou o teto permitido, o próximo passo é conversar com o seu contador. Ele vai analisar o cenário da empresa e indicar as mudanças necessárias na documentação, contrato social e cadastro na Receita Federal.

3. Atualize o contrato social

Caso sua empresa seja LTDA ou SLU, será necessário ajustar o contrato social para refletir o novo enquadramento e, se for o caso, a mudança no quadro societário ou no capital social.

4. Registre a alteração na Junta Comercial

Com o novo contrato social, você deve protocolar a alteração na Junta Comercial do seu estado. Esse registro oficializa a mudança de porte.

5. Atualize os dados na Receita Federal

Depois de registrada a alteração, é hora de atualizar o CNPJ com o novo enquadramento. O processo pode ser feito online, mas sempre com a orientação do contador.

6. Revise o regime tributário

Com um faturamento maior, também chega o momento de reavaliar o regime de tributação. Muitas empresas continuam no Simples Nacional, mas dependendo da atividade e da margem de lucro, o Lucro Presumido ou o Lucro Real são mais vantajosos.

7. Comunique fornecedores e parceiros

É recomendado avisar parceiros, fornecedores e instituições financeiras sobre a mudança para que os contratos, faturamentos e limites sejam atualizados corretamente.

Fazer essa transição com atenção e planejamento faz com que a sua empresa continue em conformidade e aproveite todos os benefícios de ser uma empresa de pequeno porte.

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Empreender com uma EPP significa lidar com mais movimentações financeiras, novos contratos, tributos e expansão do negócio. É aqui que o PagBank entra como um parceiro estratégico para simplificar a sua rotina e apoiar o seu progresso.  

Com uma conta PJ gratuita, você já começa bem: separa as finanças pessoais das da empresa e ganha acesso a uma série de funcionalidades para facilitar o seu dia a dia: pagamentos, transferências, emissão de boletos, agendamento de contas e investimentos com rendimento acima da poupança.

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