Resumo do texto
- Entenda o que é espólio e qual a diferença para herança;
- Veja como o espólio deve ser declarado no Imposto de Renda;
- Confira o passo a passo para realizar a declaração final de espólio.
Declarar o Imposto de Renda causa dúvidas nos brasileiros e quando envolve pessoas que já morreram pode ser ainda mais complicado.
Por isso, é importante entender o que é espólio e como ele entra na declaração do Imposto de Renda.
O que é espólio?
Espólio é tudo aquilo que foi deixado por alguém que faleceu e que será dividido entre os herdeiros através do inventário. São os bens que a pessoa deixou depois da morte.
Qual a diferença entre espólio e herança?
A herança é tudo aquilo que ficou após a morte como bens (espólio), dívidas e pendências financeiras. Em outras palavras, o espólio faz parte da herança.
Quem faz a representação do espólio?
Um processo de espólio pode demorar meses ou anos para ser concluído e precisa ter um representante em todo esse período. Descubra quem pode representar o espólio.
Administrador provisório
O administrador provisório pode ser qualquer pessoa próxima ao falecido, sem necessidade de formação no assunto. Entretanto, essa pessoa precisa prestar contas sobre o que está sendo feito com os bens deixados. Ou seja, o administrador é obrigado a mostrar recibos, notas fiscais, transações e possíveis ganhos ou perdas do patrimônio.
Inventariante
O inventariante é uma pessoa escolhida em acordo com os herdeiros após a abertura judicial ou extrajudicial do inventário. Porém, caso não entrem em acordo, existe uma linha de sucessão que começa com o cônjuge.
Como declarar o espólio no Imposto de Renda?
Se a pessoa falecida não tiver bens para serem divididos seu CPF é cancelado.
Porém, caso tenha inventário, a declaração de espólio deve ser feita anualmente pelo inventariante até que a partilha dos bens seja finalizada. E existem três declarações que devem ser feitas ao longo desse processo.
Declaração Inicial de espólio
É feita logo no ano seguinte ao falecimento. Se a pessoa morreu em 2023, por exemplo, a declaração do espólio deverá ser feita no Imposto de Renda 2024 e seguir as mesmas bases do IRPF, apresentando os bens e rendimentos do ano base.
Declaração intermediária de espólio
Essa declaração deve ser feita nos anos seguintes, enquanto a partilha do inventário não for finalizada. É por esse tempo que o CPF do falecido continua vigente, já que os bens ainda não foram partilhados.
Declaração final de espólio
Quando o inventário for finalizado e a partilha for feita, é preciso entregar a declaração final de espólio com os dados do processo de partilha, os bens que foram divididos e quem recebeu cada um deles. Esse documento deve ser enviado até o fim de abril do ano seguinte ao fim do inventário.
Caso a morte ocorra após 1º de janeiro, a declaração precisa ser feita no modelo regular de todos os contribuintes. Por exemplo, se alguém vier a falecer nos primeiros dias de janeiro de 2024, seu imposto de renda, que é referente a 2023, deve ser feito normalmente, como se ele ainda estivesse vivo.
Veja o passo a passo para a declaração final de espólio
Para fazer a última declaração de espólio, após o encerramento do inventário, é só seguir o passo a passo abaixo:
- Logo na primeira página do programa, escolha a opção “Declaração final de espólio”;
- Nesse caso, é obrigatório usar o modelo completo de declaração;
- Lembre-se de incluir todos os bens partilhados, assim como os herdeiros que receberam cada um deles.
Desde o Imposto de Renda de 2021, o programa adicionou a possibilidade de realizar uma declaração de sobrepartilha. Ou seja, quando algum bem ficou de fora do processo de partilha original, ele poderá ser adicionado posteriormente, sendo dividido entre os herdeiros.
Nesse caso, ao realizar a Declaração Final de Espólio, vá até a aba “Espólio”, no canto esquerdo, e selecione a opção de Sobrepartilha:
De forma simplificada, a declaração de espólio:
- deve ser feita quando ocorrer um processo de inventário após a morte da pessoa;
- no ano seguinte ao falecimento, a primeira declaração é a declaração inicial de espólio;
- após o encerramento do inventário, é preciso fazer a declaração final de espólio, contendo os bens divididos e os herdeiros;
- o prazo para entrega da declaração final de espólio é o mês de abril do ano seguinte ao fim da partilha.
Receba a Restituição do IR na sua conta PagBank!
Ao declarar o Imposto de Renda, você pode adicionar uma conta para receber a restituição, caso tenha direito. Para isso, fique atento aos dados a serem preenchidos:
Se você já tem seu CPF cadastrado como chave aqui no PagBank, é só seguir o passo a passo abaixo, se ainda não tiver, basta acessar nosso conteúdo e criar a sua.
Atenção: A chave precisa ser o CPF, as chaves tipo celular, e-mail ou chave aleatória não estão disponíveis para isso.
- Para receber o IR via Pix é necessário que o cliente tenha cadastrado o CPF como chave Pix da Conta PagBank. Caso ainda não tenha feito isso, clique em “Pix/QR Code”, em “Gerenciar chaves” e em “Cadastrar nova chave”. Depois, selecione o CPF como chave que deseja cadastrar e confirme em “Cadastrar Chave”. As chaves serão validadas pelo Banco Central em até um dia útil.
- Confira no campo “Imposto a Restituir”, no fim da tela, se há quantia prevista para restituição;
- Em caso positivo, selecione a opção de maior valor no campo “Deduções Legais” ou “Imposto Simplificado” e clique em “Entregar Declaração”;
- No campo “Tipo de Conta”, selecione a opção “Pix”;
- Para restituição via Pix, a chave utilizada será o CPF do titular da declaração. Ao digitá-lo, o sistema automaticamente fará a associação do seu CPF à sua chave Pix, e pronto!
Atenção: o contribuinte que optar por receber a Restituição do IR via PIX será incluído no primeiro lote da restituição. No entanto, ele deve informar uma chave PIX com CPF para receber o valor.
Quando serão pagas as Restituições do IR 2024?
A restituição do Imposto de Renda em 2024 será dividida em 5 datas e terá o início do pagamento no mês de maio:
Lote de pagamento | Data |
1º lote | 31 de maio |
2º lote | 28 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 30 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
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