Resumo do texto
- Descubra o que é o IOF do cartão de crédito;
- Aprenda a calcular o imposto;
- Veja dicas para economizar e pagar menos IOF.
Sabe quando você visita um site estrangeiro e encontra um produto com um valor interessante? Aquela famosa história de “está mais barato que no Brasil” acontece muito, porém, para ter certeza se a compra vale a pena, fique atento não só ao frete, mas também ao IOF do cartão de crédito.
O IOF é um imposto cobrado sempre que houver movimentação financeira ou quando você usar seu cartão fora do país, seja em uma viagem ou em um site internacional. Se você negocia com o exterior, é essencial entender seu funcionamento e regras.
Continue a leitura para entender como o tributo é aplicado nas compras com cartão de crédito!
O que é o IOF do cartão de crédito?
O IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. Ele é cobrado pelo Governo Federal em diversas operações financeiras, dentre elas, as compras internacionais feitas com cartão de crédito, mas também investimentos em menos de trinta dias e operações de câmbio.
Há dois objetivos para o IOF: o primeiro é arrecadar recursos para União; o segundo, monitorar a economia. Como essa taxa é cobrada sobre operações financeiras, uma maior arrecadação indica mais movimentação, e, consequentemente, uma economia mais aquecida. A alíquota (porcentagem cobrada) varia de acordo com o tipo de transação realizada.
Ao usar seu cartão para compras no exterior, você vai notar duas coisas na sua fatura:
- O valor do produto/serviço é cobrado em reais, sendo corrigido de acordo com o câmbio no dia da transação;
- A cobrança do IOF não é embutida no preço total. Ela é feita em reais e fica destacada logo abaixo da compra.
Dessa forma, ao conferir quanto foi pago, é possível somar o valor do IOF do cartão de crédito para ter uma visão geral dos gastos.
Saiba como funciona o IOF do cartão de crédito
Atualmente, a alíquota do IOF do cartão de crédito é de 4,38%. Essa porcentagem será reduzida gradativamente até o ano de 2028, data em que o imposto deixará de existir.
A redução do imposto é uma das medidas que o governo vem tomando para se aproximar da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O imposto será substituído por outros mecanismos, determinados na Lei Cambial, aprovada em 2021.
Mas vale lembrar que essa porcentagem é aplicada somente nas compras internacionais com cartão. Em outros tipos de transação, a alíquota é diferente, podendo ser maior ou menor.
O cálculo do IOF é feito sobre o valor da operação. Vamos a um exemplo: imagine que o dólar está valendo R$5 e você fez uma compra de U$100.
O primeiro passo é a conversão, portanto, a cobrança no seu cartão de crédito será de R$500. Em seguida, a alíquota do IOF é aplicada.
Neste caso, o imposto pago será de R$21,9 (que corresponde a 4,38% de R$ 500). Dessa forma, o custo total da compra em reais foi de R$521,9.
Como a gente te adiantou, na hora de conferir a fatura, você não vai encontrar uma compra no valor de R$521,9. As cobranças são separadas e devem aparecer mais ou menos assim:
- Nome da loja: R$500,00;
- IOF compra no exterior: R$21,90.
Confira a tabela de alíquotas
Além das compras no cartão, o IOF também aparece em outras operações financeiras, com diferentes alíquotas. Veja a seguir:
Compra de moeda estrangeira em espécie | 1,1% sobre o total |
Transferência internacional | 1,1% (mesma titularidade) ou 0,38% (diferente titularidade) |
Financiamento e empréstimo | entre 0,38% e 3,38% |
Seguros | Até 25% |
É importante mencionar que o IOF é cobrado tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. Portanto, não se assuste caso você faça alguma operação financeira com sua conta empresarial e receba a cobrança desse imposto.
Como vai funcionar a redução do IOF?
O IOF vai deixar de ser cobrado sobre compras internacionais com cartão de crédito. Porém, ele não vai desaparecer de uma hora para outra.
O Governo criou uma tabela regressiva de alíquotas para o tributo, confira:
- 2025: de 4,38% para 3,38%;
- 2026: de 3,38% para 2,38%;
- 2027: de 2,38% para 1,38%;
- 2028: de 1,38% para zero.
Até o final de 2028, o IOF em compras internacionais será extinto, mas vale destacar que ele continuará sendo cobrado em outras operações financeiras.
Qual a diferença entre IOF e juros?
Imposto nunca é juros e juros nunca é imposto. Portanto, estamos falando de coisas bem diferentes e que não podem ser confundidas.
O IOF é obrigatório e cobrado de acordo com as regras do Governo Federal. Seu objetivo é arrecadar fundos para o Estado.
Já os juros são custos adicionais aplicados em algumas operações – como empréstimos e compras parceladas – ou em caso de atraso no pagamento de boletos, da fatura do cartão etc.
Outro ponto importante: o IOF do cartão de crédito é uma taxa fixa. Ele sempre é calculado sobre a mesma alíquota, independentemente do valor que você gastou.
Por outro lado, os juros são definidos pela instituição financeira e variam de acordo com o tipo de transação. Por exemplo, os juros do cartão são bem mais altos do que os cobrados pela Caixa Econômica Federal em um financiamento imobiliário.
Aprenda a calcular o IOF de outras operações
Além das compras no cartão, existem operações onde o IOF está presente. Confira quais são e como calcular o valor do tributo:
Cheque especial, financiamento e empréstimos
O IOF cobrado sobre o cheque especial segue a mesma lógica da alíquota aplicada sobre crédito consignado, financiamentos e empréstimos.
Para exemplificar, imagine que você usou o cheque especial e ficou com R$ 100 negativo na conta durante 5 dias. A primeira coisa a se fazer é calcular o valor diário:
- 0,0082% de 100 = R$ 0,0082
- R$ 0,0082 x 5 = R$ 0,041
Agora, vamos definir a porcentagem fixa:
- 0,38% de 100 = R$ 0,38
Em seguida, basta somar os valores para saber quanto foi pago de imposto:
- R$ 0,041 + R$ 0,38 = R$ 0,42
- Custo total = R$ 100,42
Operações de câmbio
Quando você compra dólar, euro ou outra moeda estrangeira, é cobrado 1,1% de IOF sobre o valor da transação.
Imagine que você comprou mil dólares hoje e o câmbio foi de 5 reais para 1 dólar. O cálculo será feito da seguinte forma:
- 1,1% de R$ 5.000 = R$55
- Custo total = R$ 5.055
Agora, preste atenção em algo importante: se você transferir dinheiro da sua conta do Brasil para outra que está no exterior, o IOF será cobrado duas vezes.
A primeira cobrança será em cima da operação de câmbio, ou seja, na “troca de moeda”. A segunda é feita sobre a remessa enviada para fora do país. Vamos imaginar que você comprou os mil dólares e vai enviar para sua conta nos EUA.
A alíquota será a mesma, o que significa que você vai pagar R$ 55 na conversão de real para dólar e mais R$ 55 para encaminhar a quantia para os Estados Unidos.
Porém, se a conta que vai receber o dinheiro for de outra pessoa, a alíquota cai para 0,38%. Neste caso, você pagará os R$55 pela conversão e mais R$19 (que corresponde a 0,038% de R$5.000) pela remessa.
Resgate de investimentos
O IOF só é cobrado quando o investidor resgata uma aplicação antes de completar 30 dias. Depois desse prazo, não há cobrança do tributo.
O imposto não está presente em todos os tipos de investimento, mas aparece principalmente em títulos de renda fixa, como CDB e Tesouro Direto.
O valor cobrado é calculado em cima do rendimento da aplicação e segue uma tabela regressiva, que zera quando o investimento completa um mês. Veja a tabela a seguir:
Qte de dias investidos | Alíquota em % | Qte de dias investidos | Alíquota em % | Qte de dias investidos | Alíquota em % |
1 | 96 | 11 | 63 | 21 | 30 |
2 | 93 | 12 | 60 | 22 | 26 |
3 | 90 | 13 | 56 | 23 | 23 |
4 | 86 | 14 | 53 | 24 | 20 |
5 | 83 | 15 | 50 | 25 | 16 |
6 | 80 | 16 | 46 | 26 | 13 |
7 | 76 | 17 | 43 | 27 | 10 |
8 | 73 | 18 | 40 | 28 | 6 |
9 | 70 | 19 | 36 | 29 | 3 |
10 | 66 | 20 | 33 | 30 | 0 |
Dicas para quem não quer pagar IOF
Por mais que o IOF seja obrigatório em algumas situações, existem outras em que você pode pagar um valor reduzido ou até mesmo não pagar nada. Confira três situações abaixo:
Evite atrasar sua fatura
A fatura do cartão de crédito tem juros e cobrança de IOF progressivo de acordo com a quantidade de dias em atraso. A lógica é a mesma da alíquota para o cheque especial: 0,38% sobre o valor total da fatura + 0,0082% por dia.
Se você pretende economizar e não gastar com imposto, basta quitar a fatura no dia certo para evitar essa despesa.
Sempre pague a fatura completa
Evite parcelar a fatura. Cada parcela aumenta a incidência de juros, incluindo o IOF. Pagando em dia e o valor cheio essas taxas não irão incomodar.
Vai viajar? Então opte por dinheiro em espécie
Aqui não vai dar para fugir do IOF. Sua escolha é entre pagar mais ou menos imposto. Se você pretende viajar, lembre-se que a alíquota para câmbio é quase 5 vezes menor do que a cobrada para compras no crédito.
Sendo assim, por que pagar 5,38% se você pode gastar só 1,1% com o tributo? Vale bem mais a pena se planejar financeiramente, juntar dinheiro e trocar em uma casa de câmbio do que deixar tudo para a fatura do cartão.
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