Resumo do texto
- Conheça as principais características de MEIs e MEs;
- Saiba as diferenças entre essas duas modalidades;
- Veja como migrar de uma para outra.
Todo mundo quer aumentar o faturamento. Porém, quanto maior a receita, maior também a responsabilidade fiscal. Em determinado momento você pode ter que migrar do MEI para a Microempresa (ME), já que o faturamento anual é um dos fatores que orientam essa legislação.
Com cada vez mais empresas sendo abertas no brasil – 657.050 entraram no Simples Nacional até 31 de janeiro de 2024 – é fundamental que os empreendedores fiquem atentos à modalidade de suas empresas.
Aqui você vai aprender tudo sobre o MEI e a ME, as principais diferenças entre as duas categorias e como fazer uma transição tranquila e eficaz. Confira!
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. É uma categoria de formalização para trabalhadores autônomos que faturam até R$ 81 mil ao ano, possuem até um funcionário e executam atividades listadas como aceitas no modelo.
O MEI foi criado para facilitar a formalização desses trabalhadores, oferecendo uma forma simples e menos burocrática de regularização, com vantagens como carga tributária reduzida e benefícios previdenciários.
O que é ME?
ME significa Microempresa. É uma categoria empresarial destinada a negócios que faturam até R$ 360 mil ao ano. Diferente do MEI, a ME pode ter mais de um sócio e contratar mais funcionários.
Além disso, a ME tem a liberdade de escolher entre diferentes regimes tributários, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do que for mais vantajoso para o negócio.
Quais as diferenças entre MEI e ME?
Embora MEI e ME sejam categorias para pequenos empreendimentos, elas apresentam diferenças significativas em vários aspectos.
Atividades
O MEI está limitado a uma lista específica de atividades permitidas, disponível no Portal do Empreendedor. Atividades de perspectiva intelectual, como médicos e advogados, não são permitidas. A ME, por outro lado, não tem essa restrição, permitindo a escolha de qualquer atividade, desde que não seja de alto risco à saúde, produção ou financeira.
Faturamento
O limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil. Se ultrapassar esse valor, o microempreendedor deve mudar de categoria. Já o ME tem um teto de faturamento de até R$ 360 mil ao ano, permitindo um crescimento maior do negócio antes de precisar mudar para uma categoria superior, como a Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Nº de funcionários
O MEI pode contratar apenas um funcionário. Por outro lado, a ME pode contratar até 9 funcionários no comércio e prestação de serviços e até 19 funcionários na indústria. Isso permite uma capacidade operacional maior e crescimento acelerado do negócio.
Obrigações e impostos
O MEI paga um valor fixo mensal através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que cobre INSS, ICMS e ISS. Para a ME, os impostos variam conforme o regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) e o faturamento. A ME também deve manter um controle contábil mais rigoroso, com a necessidade de um contador.
Emissão de Nota Fiscal
Para o MEI, a emissão de nota fiscal é obrigatória apenas quando a venda ou prestação de serviço é para outra pessoa jurídica. Para pessoas físicas, a emissão é opcional. A ME deve emitir nota fiscal para todas as transações, independentemente do cliente ser pessoa física ou jurídica, sendo obrigatório o registro de todas as operações.
Passo a passo para migrar de MEI para ME
A migração de MEI para ME é um processo importante para empreendedores cujo negócio está crescendo. Seguir os passos corretamente evita problemas fiscais e garante a continuidade das operações:
- Verifique o faturamento: se o faturamento anual ficou entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil (20% acima do limite do MEI), você deve fazer a migração no início do ano seguinte. Se faturou acima de R$ 97,2 mil, precisa se desenquadrar de imediato;
- Desenquadre-se como MEI: acesse o Portal do Simples Nacional, informe o desenquadramento do MEI e solicite o enquadramento como ME;
- Elabore o contrato social: contrate um contador para preparar o contrato social da sua nova ME e fazer o registro na Junta Comercial;
- Registre a empresa: realize o registro na Junta Comercial e obtenha o CNPJ atualizado;
- Escolha o regime tributário: com a ajuda do contador, selecione o regime tributário mais adequado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);
- Obtenha as licenças necessárias: dependendo da atividade, será necessário obter alvarás e licenças específicas.
A questão de quando mudar a sua pessoa jurídica é muito importante. Se você tiver ultrapassado 20% do faturamento apenas no fim do ano, não se preocupe: mude em janeiro e comece o ano seguinte com as taxas da Microempresa.
Por exemplo: João é um microempreendedor que faturou R$ 85 mil em 2023, ultrapassando o limite do MEI em R$ 4 mil. Ele opta por fazer a migração no início de 2024, após verificar o excesso no faturamento. Para ele, o desenquadro é feito no começo do ano, quando já começa o novo regime fiscal.
Já Maria, uma empreendedora que teve um crescimento rápido, faturou R$ 110 mil em 2023, ultrapassando em mais de 20% o limite do MEI. Ela deve fazer a migração imediatamente. Maria contrata um contador, desenquadra-se do MEI no Portal do Simples Nacional e realiza o registro da ME.
Ela terá que pagar os impostos retroativos referentes ao excesso de faturamento desde o início do ano. No caso, o excesso é de R$ 29 mil. Se o seu serviço está na faixa mais baixa da ME (6%), ela precisará pagar 6% de R$ 29 mil: R$ 1.740.
Isso terá que ser feito dentro do ano corrente, e todos os meses ela precisará pagar novamente os impostos.
MEI ou ME: invista na gestão financeira da sua empresa
Independentemente da categoria da sua empresa, uma gestão financeira eficiente é crucial para o sucesso. Para MEIs, a simplicidade da contabilidade e o pagamento unificado de impostos pelo DAS são vantagens significativas.
No entanto, é importante manter um controle rigoroso das finanças para garantir que o faturamento não ultrapasse o limite permitido.
Para MEs, a gestão financeira se torna mais complexa, exigindo a ajuda de um contador para lidar com diferentes impostos e obrigações fiscais. O acompanhamento constante das entradas e saídas, além do planejamento tributário, pode otimizar a saúde financeira da empresa e evitar surpresas desagradáveis.
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