O que é o Fator R do Simples Nacional? Entenda como esse cálculo deve ser feito

Resumo do texto

  • Descubra o que é o Fator R do Simples Nacional?
  • Aprenda a fazer o cálculo do Fator R;
  • Entenda como funcionam os Anexos do Simples Nacional.

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Os empreendedores que se enquadram no Simples Nacional podem reduzir os encargos da folha de pagamento mensal.

A contratação de funcionários representa, em geral, a maior despesa dessas empresas e poder cortar gastos é um dos segredos para melhorar o planejamento financeiro.

Com base no Fator R do Simples Nacional, a empresa define se vai fazer parte do Anexo III ou Anexo V do Simples e, então, pode pagar menos imposto.

Veja o que é o Fator R e como fazer esse cálculo.

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Veja como Calcular o Fator R do Simples Nacional

O que é o Fator R no Simples Nacional?

É o cálculo feito mensalmente para saber em qual faixa de tributação a empresa vai se encaixar. Dependendo do resultado, o negócio pode se enquadrar nas alíquotas do Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional.

Como calcular o Fator R?

Para isso, é preciso ter em mãos dois dados: custo da folha de pagamento dos últimos 12 meses e receita da empresa, ou seja, quanto a empresa ganhou neste período.

Então, o cálculo é o seguinte:

valor da folha de pagamento / receita bruta adquirida

Veja um exemplo prático:

Um negócio teve custo de R$60.000 nos últimos 12 meses com sua equipe. Por outro lado, neste mesmo período, a receita bruta foi de R$120.000.

Então, o cálculo será: 60.000 / 120.000 = 0,5. 

Multiplique por 100 para saber a porcentagem: 0,5 x 100.

O Fator R ficou em 50%.

Sempre que o Fator R ficar acima de 28% a empresa é tributada segundo o Anexo III, caso fique abaixo, fica no Anexo V. Mais a frente você vai poder ver uma tabela com o valor a ser cobrado

Quais fatores compõem essa conta?

Para calcular a folha de pagamento usada no cálculo do Fator R, é preciso considerar as seguintes informações:

  • Salários;
  • Décimos terceiros;
  • Pró-labore;
  • INSS e FGTS recolhidos pela empresa

E como funcionam os Anexos do Simples Nacional?

A divisão em Anexos leva em conta a atividade principal da empresa segundo o cadastro no Simples Nacional. Existem 5 tipos de anexos, porém só dois correspondem a categoria de prestação de serviço. Para saber mais sobre o assunto, veja a Lei Complementar nº 155 de 2016, a responsável por criar essas categorias.

Mas, e o cálculo do Fator R? Como ele influencia? Empresas que tem um Fator R acima de 28%, mesmo que, de acordo com a atividade exercida, sejam de outro Anexo, podem ser tributados de acordo com o Anexo III.

Exemplo: se uma empresa de medicina veterinária que, originalmente, estaria no Anexo V tiver um Fator R acima de 28%, ela será cobrado de acordo com a tabela do Anexo III.

Veja as atividades e as tabelas de cada Anexo:

Anexo III do Simples Nacional

Deslize para mais informações
Faixa Faturamento Bruto dos últimos 12 meses Alíquota
1ª Faixa Até R$180.000,00 6%
2ª Faixa Entre R$180.000,01 até R$360.000,00 11,2%
3ª Faixa De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil 13,5%
4ª Faixa De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão 16%
5ª Faixa De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões 21%
6ª Faixa De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões 33%

Quais empresas fazem parte do Anexo III?

  1. Serviços de manutenção;
  2. Reparos;
  3. Usinagem;
  4. Agências de viagem;
  5. Escritórios contábeis;
  6. Escolas;
  7. Empresas médicas.

Anexo V do Simples Nacional

Deslize para mais informações
Faixa Faturamento Bruto dos últimos 12 meses Alíquota
1ª Faixa Até R$180.000,00 15,50%
2ª Faixa Entre R$180.000,01 até R$360.000,00 18%
3ª Faixa De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil 19,50%
4ª Faixa De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão 20,50%
5ª Faixa De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões 23%
6ª Faixa De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões 30,50%

Quais empresas fazem parte do Anexo V?

  1. Medicina veterinária;
  2. Perícia, leilão e avaliação;
  3. Jornalismo e publicidade;
  4. Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  5. Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  6. Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia e testes;
  7. Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios;
  8. Outras atividades que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.

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