Resumo do texto
- Saiba o que é uma microempresa no Brasil;
- Compare microempresa e MEI para definir o modelo certo para o seu negócio;
- Descubra qual é o limite de faturamento permitido para uma microempresa;
- Consulte a tabela de impostos e saiba o que a sua microempresa deve pagar;
- Veja quais tipos de sociedade são permitidos em uma microempresa;
- Saiba quantos funcionários sua microempresa pode contratar;
- Aprenda o passo a passo para abrir uma microempresa;
- Descubra como o PagBank pode ser o parceiro ideal da sua gestão.
Chegou o momento em que você finalmente decidiu abrir o seu próprio negócio. Agora, um dos primeiros passos é escolher o tipo de empresa mais adequado, e é aqui que começam a aparecer as dúvidas. Se a ideia é empreender com estrutura, menos burocracia e aproveitar e incentivos fiscais vale a pena entender o que é microempresa e como esse modelo funciona.
Hoje, as microempresas representam a maior parte dos negócios ativos no Brasil. Elas são responsáveis por movimentar a economia e gerar empregos em praticamente todos os setores. Justamente por isso, contam com regras específicas que facilitam a formalização e o funcionamento.
Para te ajudar, preparamos este conteúdo completo que vai explicar como abrir uma microempresa, o que define uma microempresa individual e qual é a diferença de MEI e microempresa. Tudo de forma simples, direta e confiável. Vamos começar?
O que é microempresa?
A microempresa, ou simplesmente ME, é uma categoria empresarial voltada para quem está começando ou quer manter um negócio com operação enxuta, mas regularizada. Ela é definida pela Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que garante um tratamento diferenciado, com menos burocracia e incentivos tributários.
Dados do Governo Federal apontam que, em 2024, o Brasil registrou mais de 3,7 milhões de empresas ativas. Dessas, cerca de 96% são pequenos negócios. O grande volume revela a força e também a importância estratégica das microempresas na economia brasileira.
Elas são fundamentais para a geração de empregos, a distribuição de renda e o incentivo ao empreendedorismo em todas as regiões do país.
Para quem está começando, a microempresa é uma estrutura mais acessível, mas bastante versátil, e oportuniza a escolha entre diferentes formatos de organização. Você pode exercer praticamente qualquer atividade permitida por lei, mesmo aquelas que não se enquadram como MEI.
Somada aos incentivos legais, essa flexibilidade faz desse modelo uma escolha segura e eficiente para empreender com estrutura e foco em um crescimento sustentável.
Qual a diferença entre microempresa e MEI?
Se você está avaliando as maneiras de formalizar o seu negócio, é comum se deparar com a dúvida: qual a diferença entre MEI e microempresa? Apesar de parecerem semelhantes, são duas categorias com regras, limites e obrigações bem diferentes.
O MEI (Microempreendedor Individual) é voltado para quem está começando de forma mais simples, com faturamento anual de até R$ 81 mil, e possibilita a contratação de apenas um funcionário. A formalização é rápida, gratuita e feita totalmente online. O modelo é ideal para atividades de baixo risco e com estrutura mínima.
Já a microempresa (ME) permite um faturamento maior, mais opções de atividades (incluindo aquelas que não são permitidas no MEI) e a possibilidade de contratar até 19 funcionários, dependendo do setor. O processo de abertura exige mais etapas e o acompanhamento de um contador. Em compensação, o negócio ganha mais liberdade para crescer e se consolidar no mercado.
Vamos ver melhor na tabela comparativa abaixo:
Características | MEI | Microempresa (ME) |
Faturamento anual | Até R$ 81 mil | Até R$ 360 mil |
Funcionários | 1 | Até 9 (comércio/serviços) ou 19 (indústria/construção) |
Regime tributário | Simples Nacional (SIMEI) | Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real |
Atividades permitidas | Lista restrita (CNAE MEI) | Todas as atividades do Simples Nacional |
Formalização | Online, sem custo | Junta Comercial + CNPJ + demais registros |
Obrigatoriedade de contador | Não | Sim |
Qual a diferença entre ME e EPP?
Outra pergunta frequente de quem está no processo de formalização diz respeito à diferença entre microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP). Aqui, a principal distinção está no limite de faturamento anual:
- A ME pode faturar até R$ 360 mil por ano;
- A EPP é destinada a empresas com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
A diferença de porte também influencia no número de funcionários. As EPPs podem contratar mais pessoas e ter até 49 empregados no setor de comércio e serviços, ou até 99 em indústrias e construção, conforme a atividade.
Empresas de pequeno porte que atuam com exportação também contam com um benefício importante: podem ter até R$ 4,8 milhões em receita adicional exclusivamente com exportações, sem perder o enquadramento no Simples Nacional. Ou seja, o modelo abre mais espaço para expansão, sendo uma continuação natural para quem começou como ME e superou o limite de faturamento.
Qual o limite de faturamento de uma microempresa?
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, uma empresa é considerada microempresa quando apresenta faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. O valor corresponde à soma de todas as receitas geradas pela venda de produtos ou pela prestação de serviços ao longo de um ano, sem considerar descontos, impostos ou custos operacionais.
É importante ressaltar que o faturamento não é o lucro da empresa, mas sim a receita total obtida com as atividades comerciais. Esse dado define o porte do negócio e também influencia a escolha do regime tributário.
Se, ao longo do ano, sua empresa ultrapassar o limite, ela deixa de ser classificada como microempresa e passa a ser enquadrada como empresa de pequeno porte (EPP). Por isso, acompanhar o faturamento com atenção é indispensável para manter o negócio regularizado.
Quais regimes tributários podem ser adotados?
É possível escolher entre três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A decisão é feita sempre com base no tipo de atividade, no faturamento e na estrutura do negócio, com a orientação de um contador.
Simples Nacional
É o regime mais adotado pelas microempresas. Ele unifica o pagamento de vários tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e oferece alíquotas mais atrativas, que variam conforme o setor e o faturamento da empresa.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido utiliza um percentual fixo, definido pela Receita Federal, para estimar o lucro da empresa. A partir disso, calcula-se o valor dos impostos devidos. É uma opção simplificada em comparação com o Lucro Real, mas com menos benefícios do que o Simples Nacional.
Lucro Real
Nesse regime, os tributos são calculados com base no lucro efetivo da empresa, ou seja, a diferença entre receitas e despesas. É mais complexo e exige um controle contábil rigoroso, mas é vantajoso para empresas com margem de lucro reduzida ou que têm muitos custos operacionais dedutíveis.
Quais os impostos cobrados das microempresas?
Quando a empresa opta pelo Simples Nacional, você já sabe que os tributos são reunidos em uma única guia mensal, o DAS, como explicamos no tópico anterior.
Mas, mesmo dentro do Simples, cada setor paga tributos diferentes. Por isso, ter uma visão mais completa do que está incluído em cada cenário ajuda no seu planejamento. Abaixo, você confere a tabela de impostos das microempresas, com um resumo dos principais impostos conforme o tipo de atividade:
Tipo de atividade | Imposto principal | Outros tributos incluídos no Simples Nacional |
Serviços | ISS (Imposto Sobre Serviços) | IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPP |
Comércio | ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) | IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPP |
Indústria | IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) | IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, ICMS, CPP |
Para as microempresas que escolhem o Lucro Presumido ou o Lucro Real, os tributos são recolhidos separadamente e variam conforme o faturamento e as despesas da empresa.
Agora, independentemente do regime que você escolher, é indispensável ter o suporte de um contador para se certificar de que todos os impostos estejam sendo calculados e pagos corretamente, evitar problemas com o fisco e otimizar os custos da sua empresa.
Quais são as sociedades permitidas em uma microempresa?
Você também pode escolher entre diferentes naturezas jurídicas, os chamados tipos societários. Para tomar a melhor decisão, é preciso definir aspectos importantes do negócio, como a separação entre os bens pessoais e empresariais, a exigência (ou não) de sócios e as obrigações legais. Confira os tipos e características de cada uma delas.
Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
Formada por dois ou mais sócios, cada um contribui com parte do capital social e a responsabilidade por dívidas da empresa é limitada ao valor investido. Os bens pessoais dos sócios ficam protegidos, o que garante mais segurança jurídica. É indicada para atividades com fins lucrativos que envolvem produção ou circulação de bens e serviços.
Sociedade Simples
Esse modelo é indicado para profissionais que exercem atividades intelectuais, como médicos, advogados, dentistas e arquitetos. Aqui, dois ou mais sócios compartilham conhecimento técnico, e o foco é a prestação de serviços. Assim como na LTDA, há separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
A abertura da empresa pode ser feita com apenas um sócio, sem a necessidade de constituir uma sociedade. A grande vantagem da EIRELI é a separação entre os bens do empresário e os da empresa. No entanto, é necessário um capital social mínimo equivalente a 100 salários mínimos. Em 2025, por exemplo, esse valor corresponde a R$ 151.800,00 (considerando o salário mínimo de R$ 1.518,00).
Empresário Individual
Ideal para quem quer empreender sozinho e sem exigência de capital mínimo. Neste modelo, não há separação entre os bens da pessoa física e os da empresa, ou seja, o empreendedor responde com seu patrimônio pessoal em caso de dívidas. É permitido apenas para atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços.
Quantos funcionários uma microempresa pode ter?
Empresas do comércio e de serviços podem contratar até 9 empregados, enquanto no setor industrial ou de construção é possível ter até 19.
Esse número está previsto na legislação e ajuda a diferenciar a microempresa das demais categorias de pequeno porte. Mesmo com essa limitação, é possível montar uma equipe enxuta e eficiente, adequada ao tamanho e às necessidades do negócio.
Como abrir uma microempresa?
A abertura de uma microempresa exige atenção a algumas etapas importantes e o apoio de um contador ou escritório de contabilidade para que tudo seja feito da forma correta e dentro da lei.
Veja o passo a passo completo:
- Escolha do nome e definição do tipo de empresa: consulte a disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial do seu estado e defina a natureza jurídica da empresa;
- Reunião dos documentos necessários: você vai precisar de RG, CPF, título de eleitor, comprovantes de endereço (residencial e comercial), certidão de casamento (se for o caso), cópia do IPTU do local onde o negócio vai funcionar e a última declaração do Imposto de Renda;
- Registro na Junta Comercial: com os documentos em mãos, é necessário registrar a empresa para obter o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa);
- Solicitação do CNPJ: o CNPJ é solicitado no site da Receita Federal, e identifica a sua empresa oficialmente;
- Inscrição Estadual ou Municipal: dependendo da atividade da empresa, é necessário realizar a Inscrição Estadual (para comércio e indústria) ou Municipal (para prestação de serviços);
- Alvará de funcionamento: o documento deve ser solicitado na prefeitura da cidade onde a empresa vai operar e autoriza o funcionamento da empresa no local indicado;
- Licenças específicas: em alguns casos, é necessário obter autorização da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros ou de outros órgãos reguladores.
Com tudo isso em ordem, sua empresa estará pronta para operar legalmente. E agora que você já conhece o processo, é hora de pensar também na gestão financeira, que é o nosso próximo tema!
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