PGDAS-D: tire todas as suas dúvidas sobre o programa

Resumo do texto

  • Conheça o PGDAS-D;
  • Descubra quais empresas devem usar esse Programa;
  • Confira o passo a passo para emitir o DAS através do PGDAS-D.

 

Os empreendedores que optam pelo Simples Nacional precisam conhecer o PGDAS-D. É através desse programa que a empresa faz a emissão da guia de recolhimento dos impostos mensais.

Sem essa guia, os impostos não são pagos e o negócio pode passar por problemas sérios. Para que isso não aconteça com você, entenda o que é o PGDAS-D, aprenda a usar e confirme se a sua empresa deve acessar o Programa.

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O que é PGDAS

1. Afinal, o que é PGDAS-D?

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional para o contribuinte fazer o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS.

Antes de janeiro de 2012, era chamado apenas de PGDAS.

2. Quais empresas podem usar o PGDAS-D?

Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), devem usar o PGDAS-D para manter os tributos em dia.

Vale destacar que o MEI também faz parte do Simples Nacional, porém, para esta categoria, o pagamento dos impostos é feito através do DASN-Simei.

Quem não é optante do Simples Nacional também pode usar o Programa para calcular e pagar os tributos.

3. Quando é necessário usar o PGDAS-D?

O pagamento dos tributos é mensal, portanto, todo mês o contribuinte deve acessar o programa para gerar o Documento de Arrecadação Simplificado, o DAS. Esse documento deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao de apuração.

Por exemplo, o documento referente aos impostos de março deve ser pago até 20 de abril.

Você, empreendedor, fique atento! Todo mês é preciso acessar o Programa e fazer a emissão do DAS. Mesmo que a empresa não tenha tido receita naquele período, é preciso fazer o processo.

4. O que acontece se não pagar o DAS mensal?

Como o DAS é o documento que mantém o negócio em dia com os tributos, aqueles que não seguem as regras podem ser penalizados com multas e juros. A Receita Federal aponta as seguintes punições:

  • 2% ao mês, em caso de atraso, em cima do valor dos impostos devidos. Se a guia for emitida e paga, mas tiver alguma informação faltando, também é cobrado;
  • multa de R$20 para cada dez informações incorretas ou omitidas.

Atenção: fique alerta e programe um alarme no celular para que você não esqueça de acessar o PGDAS-D e emitir o DAS.

5. Como acessar o PGDAS e fazer a emissão da guia mensal?

Para manter a empresa em dia com os tributos e impostos é simples. Veja o passo a passo para acessar a plataforma e, em seguida, fazer a emissão do Documento que deve ser pago.

Instruções para consultar o PGDAS-D:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e, no topo, clique em “Simples – Serviços”;
  2. No item “PGDAS-D e DEFIS”, escolha uma forma de fazer o login, por chave de acesso ou certificado digital;
  3. Em seguida, escolha a opção “Regime de Apuração”;
  4. Vá em “Consultar”;
  5. Confirme se os dados estão corretos.

Veja como emitir o DAS: 

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e, no topo, clique em “Simples – Serviços”;
  2. No item “PGDAS-D e DEFIS”, escolha uma forma de fazer o login, por chave de acesso ou certificado digital;
  3. No menu lateral, selecione “Declaração Mensal”, em seguida, “Declarar/Retificar”;
  4. Preencha o período de apuração (PA) com mês e ano;
  5. Adicione as informações necessárias de Receita Bruta, mesmo que o valor seja R$0;
  6. Após preencher as informações na tela, clique em “Salvar” e siga assim até chegar à tela de “Resumo”;
  7. Para concluir, clique em “Transmitir”;
  8. Escolha “Gerar DAS” e pronto! Agora é só realizar o pagamento.

PGDAS-D: veja os pontos principais sobre o Programa

Quem tem empresa optante pelo Simples Nacional, precisa conhecer o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório. Fique atento aos pontos principais:

  • Através do PGDAS-D o empreendedor mantém os tributos obrigatórios em dia;
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem usar o PGDAS-D. Já o MEI, usa o DASN-Simei;
  • Nele, todo mês, é preciso emitir a DAS, a guia de recolhimento dos impostos. Esse documento deve ser pago até o dia 20;
  • Confira acima o passo a passo para acessar o Programa e emitir a guia de recolhimento mensal.

O Simples Nacional é um sistema tributário pensado para facilitar a vida do empreendedor brasileiro. Se você quer saber mais detalhes sobre este modelo, confira o guia O que é Simples Nacional?