Entenda o que é Simples Nacional e saiba como aproveitar esse regime tributário

Resumo do texto

  • Entenda o que é Simples Nacional;
  • Saiba quem pode solicitá-lo e como funciona a tributação nessa categoria;
  • Veja como maximizar o retorno da sua empresa no regime certo.

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Ao começar uma empresa, todo empreendedor já deve ter se deparado com a seguinte pergunta: o que é Simples Nacional? Em um primeiro momento, ele pode não parecer nada “simples”, mas a ideia é que esse tributo esteja aqui para te facilitar.

Entender como funciona o Simples Nacional é um dos primeiros degraus de quem quer construir um empreendimento de sucesso. Desde o que é o Fator R até escolher seu anexo de atividades, estudar o Simples Nacional é essencial para todo empreendedor.

Está precisando de ajuda para tornar o Simples Nacional ainda mais simples? Não se preocupe: preparamos o conteúdo que vai te dar a base necessária para você crescer como nunca!

 

simples nacional - o que é e como é cobrado

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas

É só mais uma das vantagens de ser MEI. Criado em 2006, seu objetivo é unificar a arrecadação de vários impostos em uma única guia. Basicamente, facilita o pagamento e a gestão fiscal de empresas que já tem muito com o que se preocupar.

Este regime contempla negócios com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, ou seja, empresas que estão começando seu caminho de sucesso.

Além de reduzir a burocracia, o Simples Nacional permite que o empreendedor esteja em dia com o fisco. A adesão ao regime é voluntária, mas exige que a empresa cumpra certos requisitos, como estar livre de débitos fiscais e exercer algumas atividades específicas.

Qual o limite permitido no Simples Nacional?

Como adiantamos, o limite de receita bruta anual para optar pelo Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Este valor é calculado com base nos últimos 12 meses de faturamento da empresa. Caso a empresa seja nova, o limite é aplicado proporcionalmente ao tempo de atividade.

Quais tributos fazem parte do Simples?

Dissemos que o Simples Nacional unifica a arrecadação de diversos tributos em uma única guia, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Mas, afinal, quais são esses tributos que fazem parte do pagamento? Veja abaixo:

  • IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS/Pasep: Contribuição para o Programa de Integração Social;
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS: Imposto Sobre Serviços;
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária.

Quando você paga a guia DAS, está pagando todos esses impostos de uma só vez. É uma grande facilidade, não é?

Entenda quais empresas podem optar pelo Simples

A adesão ao Simples Nacional é opcional, mas, não são todas as empresas que podem optar por este regime. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atendam a certos critérios, são as que vão usufruir dos benefícios. Porém, elas precisam atender a certos critérios, como:

  • Faturamento anual limitado a R$ 4,8 milhões;
  • Empresas que não possuam débitos fiscais;
  • Atividades permitidas pela legislação do Simples;
  • Sociedade composta apenas por pessoas físicas.

E não são poucas as empresas que conseguem cumprir esses requisitos – na verdade, toda a ideia desse projeto é garantir que a maioria das empresas tenha mais chances de contribuir e se regularizar.

Quem não pode solicitar o Simples?

Alguns tipos de empresas e atividades são impedidos de optar pelo Simples Nacional. Veja os principais casos:

  • Empresas com sócios domiciliados no exterior;
  • Empresas com participação em outra pessoa jurídica;
  • Sociedade Anônima (S/A);
  • Empresas que atuam com locação de imóveis próprios;
  • Negócios que exercem atividades financeiras.

A ideia de restringir essas empresas é que elas costumam envolver um capital maior, que cai em outra tributação. E também, porque elas envolvem regulamentações próprias, diferenciadas pela responsabilidade dos empresários envolvidos.

Como optar pelo Simples?

Optar pelo Simples Nacional é um processo que pode ser realizado inteiramente online. Siga o passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Clique em “Simples – Serviços” e depois em “Opção”;
  3. Escolha “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
  4. Gere o código de acesso utilizando o CPF do responsável e o número do recibo do IRPF ou título de eleitor;
  5. Preencha os dados solicitados e finalize a solicitação;
  6. Acompanhe o status do pedido no portal.

Após a aprovação, sua empresa estará enquadrada no Simples Nacional. A partir daí é imprimir a guia DAS e pagar.

Como as empresas pagam impostos no Simples Nacional?

No Simples Nacional, as empresas pagam seus impostos por meio de uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Essa guia unifica a arrecadação dos vários tributos que citamos em um único pagamento mensal, simplificando o processo de recolhimento de impostos. 

Abaixo, separamos um passo a passo de como é esse cálculo e pagamento:

  1. Calcule o faturamento bruto da empresa nos últimos 12 meses;
  2. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  3. Utilize o sistema para calcular o valor do DAS com base no faturamento e nas alíquotas do Simples;
  4. Gere o DAS;
  5. Realize o pagamento até o dia 20 de cada mês.

Como emitir o DAS?

Para emitir o DAS, o empresário deve acessar o Portal do Simples Nacional, informar o período e gerar a guia de pagamento. 

O sistema calcula automaticamente o valor devido, com base nas alíquotas aplicáveis – algo ainda mais fácil usando as NFe. O pagamento pode ser feito eletronicamente ou em qualquer instituição bancária.

Benefícios do Simples Nacional para o empreendedor

Agora que você já conhece o que é e como funciona o Simples Nacional, já deve estar quase convencido de suas vantagens. Mas, caso não esteja, não tem problema! Vamos apresentar mais benefícios que vão além da simplificação tributária:

  1. Unificação de tributos: simplificação do pagamento com uma única guia, reduzindo a burocracia;
  2. Alíquotas reduzidas: impostos com alíquotas diferenciadas e ajustadas ao faturamento da empresa;
  3. Facilidade de gestão: menos obrigações acessórias, com pagamento de uma única guia;
  4. Preferência em licitações: empresas do Simples têm vantagens competitivas em processos de licitação pública;
  5. Facilidade na regularização: condições mais acessíveis para parcelamento e quitação de débitos fiscais.

Entenda as alíquotas do Simples Nacional

As alíquotas do Simples Nacional variam conforme a atividade econômica da empresa e seu faturamento nos últimos 12 meses. Elas são progressivas, aumentando conforme a empresa ganha mais. A seguir, veja as tabelas dos anexos do Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional

O Simples Nacional é dividido em cinco anexos, cada um correspondente a um grupo de atividades econômicas. As alíquotas variam conforme o faturamento da empresa.

Anexo I do Simples Nacional

Comércio

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Receita Bruta em 12 meses

Alíquota

Dedução

Até R$ 180.000,00

4% R$ 0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

7,3% R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

9,5% R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

10,7%

R$ 22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

14,3%

R$ 87.300,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

19%

R$ 378.000,00

Anexo II do Simples Nacional

Indústria

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Receita Bruta em 12 meses

Alíquota

Dedução

Até R$ 180.000,00

4,5% R$ 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,8%

R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

10%

R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

11,2%

R$ 22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,7%

R$ 85.500,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

30%

R$ 720.000,00

Anexo III do Simples Nacional

Serviços de instalação, reparos e manutenção

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Receita Bruta em 12 meses

Alíquota

Dedução

Até R$ 180.000,00

6% R$ 0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

11,2%

R$ 9.360,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5%

R$ 17.640,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

16% R$ 35.640,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

21%

R$ 125.640,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33%

R$ 648.000,00

Anexo IV do Simples Nacional

Serviços de limpeza, vigilância e construção

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Receita Bruta em 12 meses

Alíquota

Dedução

Até R$ 180.000,00

4,5% R$ 0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

9%

R$ 8.100,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,2%

R$ 12.420,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

14% R$ 39.780,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

22% R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33%

R$ 828.000,00

Anexo V do Simples Nacional

Serviços de auditoria, jornalismo, publicidade e engenharia

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Receita Bruta em 12 meses

Alíquota Dedução

Até R$ 180.000,00

15,5%

R$ 0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18%

R$ 4.500,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

19,5% R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,5%

R$ 17.100,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

23% R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,5%

R$ 540.000,00

Fator R do Simples Nacional

O Fator R é um componente utilizado para determinar a tributação de empresas que prestam serviços

Ele é calculado pela relação entre a folha de pagamento e o faturamento bruto dos últimos 12 meses. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa se beneficia de alíquotas menores, sendo enquadrada no Anexo III em vez do Anexo V.

Exemplo prático de como calcular os impostos no Simples

Uma empresa do setor de comércio faturou R$ 300.000,00 nos últimos 12 meses. 

Na tabela do Anexo I, a alíquota aplicável é de 7,3%. Portanto, o cálculo será:

(R$ 300.000,00 x 7,3%) – R$ 5.940,00 = R$ 15.960,00.

Já uma empresa de serviços de reparos e manutenção tem faturamento de R$ 400.000,00 nos últimos 12 meses. 

Na tabela do Anexo III, a alíquota é de 11,2%. Neste caso, o cálculo será:

(R$ 400.000,00 x 11,2%) – R$ 9.360,00 = R$ 34.640,00.

Exclusão do Simples Nacional: veja quando é necessário

Depois de entender tudo sobre o Simples Nacional, é hora de conhecer o outro lado. Ou seja, situações em que uma empresa pode ser excluída deste regime. A principal razão para isso acontecer é o faturamento ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões por ano.

Se isso ocorrer, a exclusão é automática a partir do mês seguinte ao excesso de faturamento, e a empresa passa a ser tributada por outro regime, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Outra situação que leva à exclusão é a inclusão de atividades não permitidas no Simples, como participação no capital de outras empresas ou ter sócios domiciliados no exterior. Nesses casos, é preciso informar à Receita Federal e ajustar o regime tributário.

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