Entenda como funciona a tributação das debêntures incentivadas

Resumo do texto

  • Saiba como funciona a tributação das debêntures incentivadas;
  • Veja o passo a passo para declarar IR desses ativos;
  • Invista em debêntures de forma prática e inteligente.

 

Se você ainda não faz ideia de como funciona a tributação das debêntures e pretende começar a investir nesses ativos, está na hora de se aprofundar no assunto.

As debêntures incentivadas, por exemplo, são emitidas por empresas de áreas específicas e, por isso, não pagam Imposto de Renda. No entanto, é necessário declarar todas as suas aplicações e rendimentos conforme as regras determinadas pelo governo.

Considerando essas particularidades, é fundamental entender como funciona a tributação das principais debêntures para iniciar seus investimentos de forma inteligente e segura.

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Como é a tributação de debêntures?

Quando o assunto é tributação de debêntures, precisamos entender que cada tipo de debênture tem uma forma de cobrança diferente. Veja como isso funciona nas duas principais categorias: 

IR em debêntures comuns

As debêntures comuns são aquelas que não estão associadas aos projetos de infraestrutura no país e, por esse motivo, as aplicações nesses ativos estão sujeitas à cobrança de Imposto de Renda. 

Exemplos de empresas que emitem debêntures comuns:

  • Alpargatas S.A (setor de vestuário);
  • Marisa Lojas S.A (setor de roupas e calçados).

Nesse caso, o imposto é retido de forma muito parecida com outras aplicações de renda fixa. Ou seja, a alíquota sobre os rendimentos é regressiva e pode variar de 15% a 22,5%, dependendo do tempo de aplicação. Entenda melhor com a tabela abaixo:

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Tempo de aplicação Alíquota
Até 180 dias  22,5% 
De 181 a 360 dias  20% 
De 361 a 720 dias 17,5% 
Acima de 720 dias  15% 

IR em debêntures incentivadas

As debêntures incentivadas também são títulos de dívida emitidos por uma empresa. A diferença é que os recursos captados nessa modalidade são direcionados para projetos de infraestrutura no país. 

O termo “incentivadas” faz referência ao “incentivo” dado pelo governo com a isenção no Imposto de Renda. Nesse sentido, a maior parte das empresas que utilizam as debêntures incentivadas para captar recursos estão associadas a programas de concessão do governo federal.

Por exemplo: empresas com projetos nas áreas de energia, saneamento e rodoviária.

As debêntures incentivadas pagam IOF?

Não, os investimentos em debêntures incentivadas não pagam IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Por outro lado, as debêntures comuns podem estar sujeitas a esse tributo. Mas atenção: o IOF só é devido quando o resgate é feito com menos de 30 dias de aplicação.  

Por exemplo:  

  • Aplicação de R$ 2 mil em 01/12/2022;
  • Resgate de R$ 2,2 em 28/12/2002.

Como houve um ganho de R$ 200 e o resgate ocorreu em menos de 30 dias, será cobrado o IOF de acordo com o tempo de aplicação. Nesse caso, a alíquota seria de 6% sobre o ganho.

Como declarar debêntures no Imposto de Renda?

O processo de declaração do Imposto de Renda nas debêntures comuns e incentivadas é um pouco diferente. Confira o passo a passo em cada caso: 

Declaração de debêntures comuns:

  • Acesse o programa de declaração de Imposto de Renda na ficha “Bens e Direitos”; 
  • Selecione a opção “Aplicações e Investimentos” e logo depois “Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)” e clique em “Novo”; 
  • Informe o saldo dos investimentos do período;
  • Por fim, digite o CNPJ, nome da corretora/banco, emissor responsável pelo título.

Agora veja como declarar os rendimentos das debêntures comuns: 

  • Selecione o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”; 
  • Clique na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”,  
  • Informe o nome e CNPJ da fonte pagadora.

Declaração de debêntures incentivadas

Apesar de serem isentas de IR, é necessário declarar os investimentos em debêntures incentivadas:

  • Selecione a ficha “Bens e Direitos”, e clique em “Aplicações e Investimentos”; 
  • Escolha o código “03 – Títulos isentos de tributação” e clique em “Novo”; 
  • Na opção “Discriminação”, informe os dados da instituição emissora e corretora/banco responsável pelo título.
  • Digite os saldos do período.

Já os rendimentos das debêntures incentivadas devem ser informados assim: 

  • Na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” selecione a opção “Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI), conforme o informe de rendimentos”. 
  • Por fim, informe o valor dos rendimentos e os dados da fonte pagadora.

Saiba mais sobre a declaração dos investimentos no IR.

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