Conheça todas as regras do IR para declarar seus fundos de investimento

Resumo do texto

  • Entenda o que é come-cotas e saiba como o IOF pode ser cobrado sobre sua cota;
  • Veja como é feito o recolhimento do IR e se você precisa declarar seus investimentos em fundos.

 

Fundos de Investimento são boas opções para quem quer aplicar seu dinheiro e variar seu portfólio de aplicações de uma forma simples. Ao aplicar em um Fundo, você não precisa passar horas  pesquisando os produtos do mercado financeiro, já que a escolha dos investimentos que compõem o fundo é feita por um profissional que faz a gestão desse fundo e tem como missão escolher as melhores aplicações.

Uma das dúvidas mais comuns entre as pessoas que aplicam em Fundos de Investimento tem relação com o Imposto de Renda. Os fundos também sofrem a incidência do IR, que é retido na fonte pelo Administrador do Fundo.

Veja abaixo como declarar Fundos de Investimento e quais são as regras para fazer a declaração das suas aplicações.

Entenda como funciona um Fundo de Investimento

Fundos de Investimento funcionam da seguinte maneira:

  1. Diversos investidores, chamados de cotistas, aplicam uma determinada quantia no Fundo. Essa quantia é chamada de cota.
  2. A união das cotas de todos os investidores dá origem ao patrimônio do fundo;
  3. Um profissional, chamado de Gestor do Fundo, aplica o patrimônio em diversos produtos do mercado financeiro;
  4. Cada um desses produtos tem um retorno financeiro, e a soma do rendimento de todos é a rentabilidade total do fundo, descontada a taxa de administração e a de performance, se houver;
  5. O valor obtido com o rendimento das aplicações dos fundos é distribuído entre os cotistas de forma proporcional à quantia investida por eles.

Essa é a lógica de funcionamento de todos os fundos de investimento. Perceba que eles são como uma grande vaquinha entre investidores, para que seja possível juntar bastante dinheiro, a fim de aplicar em diversos produtos do mercado, aumentar as chances de ganho e diminuir os riscos de perda.

Quais são os tipos de fundos de investimento?

Existem quatro tipos de fundos de investimentos à disposição dos investidores. Quer entender melhor sobre cada um deles? Confira os conteúdos abaixo:

Como declarar fundos de investimento no IR?

Primeiro, saiba que o valor do Imposto de Renda aplicado sobre a sua participação em um fundo de investimento é retido na fonte, e cobrado sobre os rendimentos (e não sobre o valor total que você aplicou). Isso significa que o dinheiro que você recebe após aplicar em um fundo já chega à sua conta com o valor de IR debitado.

Mas, mesmo pagando na fonte, é preciso declarar os fundos. Eles devem entrar na aba Bens e Direitos. Toda pessoa que recebeu mais de R$ 40.000 de rendimentos das aplicações financeiras e salário até o final de um ano calendário (nome dado ao período em que é contabilizado o IR) precisa declarar essas aplicações.

Agora, vamos voltar ao valor de IR retido na fonte. A receita divide os fundos em 3 principais categorias:

  1. Fundos de curto prazo;
  2. Fundos de longo prazo;
  3. Fundos de ações.

Para cada um desses grupos há uma regra certa. Acompanhe.

Qual é a alíquota de IR nos fundos de longo prazo?

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Tempo de aplicação Alíquota
Até 180 dias 22,5%
Entre 181 e 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

Essa tabela regressiva é igual à usada nas aplicações de renda fixa que têm incidência de imposto de renda, como o CDB.

Vale ressaltar que os fundos de longo prazo são aqueles cujo prazo médio de vencimento dos títulos é maior que 365 dias.

Qual é a alíquota de IR nos fundos de curto prazo?

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Tempo de aplicação Alíquota
Até 180 dias 22,5%
Acima de 180 dias 20%

São considerados fundos de curto prazo aqueles cuja média de vencimento dos títulos é menor ou igual a 365 dias. É importante saber que mesmo que você deixe seu dinheiro aplicado em um fundo de curto prazo por mais de um ano, a alíquota nunca será menor que 20%.

Qual é a alíquota de IR nos fundos de ações?

Os fundos de ações têm regras de tributação que são um pouco mais leves para os investidores. Eles apresentam uma única alíquota, fixada em 15%, e o valor também é cobrado sobre o rendimento, sendo recolhido somente quando é feito o pedido de resgate.

O que é come-cotas?

Come-cotas é o nome dado ao recolhimento antecipado de IR em fundos de investimento. É a dedução semestral da alíquota mínima de IR em um fundo (de curto ou longo prazo, mas não nos fundos de ações).

Ou seja, a cada seis meses (último dia útil dos meses de maio e novembro), um fundo de longo prazo tem uma dedução de 15% sobre os rendimentos do período e um fundo de curto prazo sofre uma dedução de 20%. Na hora de resgatar seu investimento, é feito um cálculo para saber a diferença de valor que foi antecipado no come-cotas e o valor da  alíquota conforme prazo de permanência do investidor.

Veja o exemplo: se você ficou durante 500 dias na aplicação em um fundo de longo prazo, ao resgatar iria pagar um IR de 17,5%. Mas, como já pagou imposto de 15% no último dia útil dos meses de maio e novembro, irá pagar imposto somente sobre a diferença, ou seja, 17,5% – 15% = 2,5%

IOF nos fundos de investimento

Existe um outro imposto que é deduzido sobre o rendimento das aplicações de um fundo de investimento: o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Esse tributo é cobrado sobre operações financeiras de crédito, câmbio, imobiliárias, seguro e relativas aos investimentos.

O IOF é cobrado sobre o rendimento das aplicações que ficam investidas por menos de 30 dias, exceto em Fundos de Ações. Essa alíquota varia entre 96% e 3% dos ganhos, e a porcentagem depende da quantidade de dias entre o momento da aplicação e do resgate.

Mas fique atento, o IOF só é cobrado durante os 29 primeiros dias, se você fizer o resgate. Como nós estamos falando de um imposto que pode comer quase 100% do seu rendimento, vale a pena segurar o dinheiro lá por mais de 30 dias e fugir desta tributação.

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