Entenda o que é a Dívida Ativa com a Receita Federal

Resumo do texto

  • Conheça o cadastro da Dívida Ativa da União;
  • Veja como consultar seu CPF ou CNPJ para conferir se tem pendências;
  • A dívida está alta? Saiba como renegociar a dívida com a Receita Federal.

 

Se você deixar de pagar algum imposto, taxa ou tributo obrigatório, pode ficar com o CPF marcado e ser incluído na Dívida Ativa. E com o nome sujo, pode ficar difícil conseguir empréstimos. Sem contar nas multas e juros que você terá que pagar!

Quando a dívida é com a Receita Federal, a pessoa é colocada na Dívida Ativa. Se você se enquadra nessa situação, saiba como resolver o problema e regularizar o CPF ou CNPJ!

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O que é uma Dívida Ativa com a Receita Federal?

A Dívida Ativa com a Receita Federal, ou Dívida Ativa da União, é o cadastro de pessoas ou empresas que têm algum débito com a Receita Federal. 

Além de quem tem dívidas com Ministério do Trabalho e Emprego, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Polícia Federal, entre outros.

Como saber se o CPF tem alguma Dívida Ativa?

Se você não tem certeza se está no cadastro da Dívida Ativa da União, pode acessar o site da Receita Federal e emitir a Certidão de Regularidade Fiscal, também chamada de Certidão Negativa.

Esse documento comprova que você não tem pendências com a Fazenda Nacional. Para conferir, é só seguir o passo a passo:

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Preencha o CPF a ser consultado;
  3. Pronto! O download do arquivo será feito automaticamente.

Mas além desse caso, você pode ter alguma dívida com órgãos Estaduais e Municipais. Para ter certeza que não tem nada manchando o seu nome, consulte o CPF através do Portal Regularize:

  1. Acesse o site do Portal Regularize;
  2. Clique em “Emitir certidão” de PF ou PJ;
  3. Em seguida, coloque o CPF ou CNPJ, de acordo com sua escolha;
  4. Pronto! Agora é só clicar em “Consultar certidão” para visualizar o status

O que acontece com quem possui dívidas com a Receita Federal?

Se você tem algum débito com a Receita Federal, seu nome será incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Com isso, o cidadão pode sofrer algumas consequências, como:

  • Limite de acesso a empréstimos e crédito;
  • Inclusão em outros órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa;
  • Pagamento de multas e juros;
  • Impedimento de recebimento de incentivos fiscais e financeiros.

Ou seja, além de impedir que tenha acesso a empréstimos, pode pesar no bolso com o pagamento de multas e juros! 

Como pagar uma Dívida Ativa com a União?

Para não sofrer com as consequências de estar no cadastro de devedores da União, é preciso quitar os débitos existentes. Para isso, ao consultar a situação no Portal Regularize, você terá a opção de pagar o que deve.

Caso na hora da consulta, o sistema aponte uma dívida, basta clicar em “Emitir Guia de Pagamento” e, em seguida, em “Emitir DARF/DAS parcial ou integral”. Se o valor é muito alto, é possível parcelar o pagamento de débitos com a Receita Federal.

Neste caso, você precisa acessar o Portal e-CAC, verificar as dívidas e então, escolher o número de parcelas que quer dividir. O valor mínimo da parcela deve ser de R$100 para PF e de R$500 para PJ. Por fim, é só emitir o primeiro DARF e fazer o pagamento.

“Devo a Receita Federal e não tenho como pagar”. O que fazer?

Se o débito é antigo, os juros e as multas podem pesar demais no bolso! A ponto de não ter como pagar. Neste caso, é possível fazer a renegociação da dívida, com até 70% de desconto. Mas, essa possibilidade só pode ser usada em dívidas acima de R$10 milhões.

De forma geral, quem pode renegociar a dívida?

  • Quem tenha dívidas acima de R$10 milhões;
  • Devedores em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial, ou em intervenção extrajudicial;
  • Autarquias, fundações e empresas públicas federais, Estados, Distrito Federal e municípios, além das entidades de direito público da administração indireta.

As regras da renegociação também são definidas por lei. Veja quais são:

  • Para PF, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte (EPP), Santas Casas, sociedades cooperativas e instituições de ensino: parcelamento em até 145 meses (12 anos);
  • Dívidas de contribuições sociais abertas: parcelamento em até 60 meses (5 anos);
  • Para o público geral: parcelamento em até 120 meses (ou 10 anos).

Como fazer a renegociação de dívidas?

A renegociação, que pode dar até 70% de desconto no pagamento, é feita pelo Portal e-CAC. A Receita Federal é responsável pelo prazo e desconto dado. Quanto mais dificuldade de pagar, mais benefícios recebe.

Para pessoa física, o desconto chega a 65%. Para MEI, pequenas empresas e Santas Casas, chega a 70%. O parcelamento da dívida segue as regras apresentadas acima.

Uma dívida com a Receita Federal pode prescrever?

Sim! Após 5 anos, caso não tenha sido cobrada, a dívida prescreve, ou seja, não pode mais ser cobrada. O prazo inicia no momento da entrega da declaração anual.

Dívida Ativa com a Receita Federal: entenda o assunto

A Dívida Ativa com a União é o cadastro de pessoas que possuem débitos com órgãos federais. Além disso, é importante saber que:

  • Caso o cidadão esteja em dívida com órgãos municipais ou estaduais, será incluído na Dívida Ativa Estadual ou Municipal;
  • É possível consultar se tem alguma pendência com a Receita através do Portal Regularize. A consulta é válida para CPF e CNPJ;
  • O pagamento da dívida pode ser feito no mesmo portal, inclusive com o parcelamento do valor (parcela mínima de R$100 para PF e R$500 para PJ);
  • Caso o valor seja maior que R$10 milhões, é possível fazer a renegociação da dívida, que concede até 70% de desconto e prazos mais longos para pagar;
  • A renegociação da dívida é feita através do Portal e-CAC;
  • A prescrição da dívida acontece após 5 anos, caso ela não seja cobrada.