Resumo do texto
- O que é e por que importa saber o porte da empresa?;
- Confira os tipos e diferentes classificações;
- Conheça a diferença entre porte e natureza jurídica do seu negócio.
Definir o porte da empresa pode levantar algumas dúvidas: qual o faturamento? A estrutura societária? Quantos bens estão no nome desse PJ?
Porém, descobrir o porte da sua empresa é muito mais do que isso. Ele não só categoriza o empreendimento em uma escala de micro a grande, mas também abre portas para benefícios fiscais e créditos essenciais para o crescimento e sustentabilidade da sua empresa.
Ao entender como tudo isso funciona e qual classificação adotar, você poderá fazer escolhas mais estratégicas e garantir que a sua empresa esteja bem posicionada para gerar lucro e ter sucesso a longo prazo.
O que é porte de empresa?
O porte de empresa indica o tamanho de um negócio com base em critérios definidos legalmente, como faturamento anual e número de funcionários. Essa classificação determina regimes tributários e obrigações específicas, além de acessos a benefícios e linhas de crédito.
Como o porte de uma empresa é definido?
O porte de uma empresa é definido pelo seu faturamento anual e, em alguns casos, pelo número de empregados.
Instituições como a Receita Federal e o IBGE têm critérios próprios para essa classificação, influenciando diretamente no enquadramento tributário e em vantagens governamentais.
Tipos de porte de empresa
Cada tipo de porte empresarial possui características e benefícios específicos, adequados ao seu nível de operações e receitas.
MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI é destinado a autônomos com faturamento de até R$ 81 mil por ano. Permite a contratação de até um funcionário e oferece uma tributação simplificada, sendo ideal para pequenos negócios individuais.
ME (Microempresa)
As microempresas faturam até R$ 360 mil anualmente e podem optar pelo Simples Nacional, um regime tributário reduzido que simplifica a arrecadação de impostos.
EPP (Empresa de Pequeno Porte)
As EPPs têm receitas entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano. Assim como as MEs, podem aderir ao Simples Nacional, beneficiando-se de cargas tributárias menores.
Empresa de médio porte
Empresas de médio porte faturam entre R$ 4,8 e R$ 300 milhões. Essa categoria não se enquadra no Simples Nacional, mas pode acessar linhas de crédito com condições especiais no BNDES.
Empresa de grande porte
As empresas de grande porte superam os R$ 300 milhões de receita anual. Elas estão sujeitas a regimes tributários como Lucro Real ou Lucro Presumido e têm acesso a uma variedade de financiamentos e incentivos fiscais.
Regimes tributários de acordo com o porte de empresa
A escolha do regime tributário é crucial para a saúde financeira de uma empresa. Esse enquadramento varia conforme o porte, influenciando diretamente na quantidade de impostos a pagar e na forma de calcular esses tributos.
Simples Nacional
O Simples Nacional destina-se a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), oferecendo uma forma simplificada de recolhimento de tributos.
Neste regime, diversos impostos são reunidos em uma única guia, o que facilita o pagamento e a gestão tributária. A alíquota varia conforme o faturamento, tornando-se uma opção vantajosa para negócios com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Lucro Presumido
O regime de Lucro Presumido é indicado para empresas que superam o limite do Simples Nacional e têm receita bruta anual de até R$ 78 milhões.
Calcula-se o imposto sobre uma base de lucro presumida pela legislação, não necessitando de livro-caixa ou contabilidade específica para apuração do lucro real.
Esse regime simplifica a apuração dos impostos, sendo atraente para empresas com alta lucratividade e baixos custos operacionais.
Lucro Real
Empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões ou que desenvolvem atividades específicas devem optar pelo regime de Lucro Real.
Aqui, os impostos são calculados sobre o lucro líquido real, ou seja, receitas menos despesas comprovadas. Este regime exige uma contabilidade detalhada, sendo recomendado para empresas com margens de lucro variáveis ou prejuízos fiscais.
Imposto de Renda
O Imposto de Renda (IR) varia de acordo com o regime tributário adotado pela empresa. No Simples Nacional o IR está incluso na guia única de tributação. No Lucro Presumido e no Lucro Real, por sua vez, o cálculo do IR depende do lucro apurado, exigindo uma atenção especial à contabilidade e à legislação tributária vigente.
Quais são as classificações de porte empresarial?
Diversos órgãos governamentais utilizam classificações distintas para definir o porte empresarial, cada um com seus critérios e implicações nas áreas de tributação, fiscalização e acesso a benefícios:
Infográfico produzido pelo PagBank
Quais são as diferenças entre natureza jurídica e porte empresarial?
A natureza jurídica e o porte empresarial são conceitos distintos que influenciam a gestão de um negócio. A natureza jurídica refere-se à forma legal sob a qual a empresa se organiza, enquanto o porte empresarial está relacionado ao tamanho do negócio, geralmente medido pelo faturamento anual. Alguns exemplos de natureza jurídica são:
Empresário individual (EI)
O Empresário Individual (EI) é o empreendimento de apenas uma pessoa, sem separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa. Isso significa que o empresário é responsável por 100% das dívidas do negócio – um modelo muito comum e vetado apenas para alguns profissionais, como engenheiros, médicos e advogados.
Sociedade Simples
A Sociedade Simples é formada por dois ou mais profissionais que exercem uma atividade de prestação de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística, como jornalistas, cientistas profissionais, escritores ou diretores de cinema que vivem de royalties, por exemplo. A responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada, dependendo de como foi feito o contrato social.
Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
Na Sociedade Limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Esse modelo é um dos mais comuns e permite flexibilidade na gestão e na organização interna – aqui profissionais como engenheiros e médicos, quando querem abrir consultorias e clínicas, podem operar.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A SLU é uma modalidade recente no Brasil que permite a constituição de uma empresa limitada por apenas um sócio, com responsabilidade limitada ao capital social, protegendo assim os seus bens pessoais. Ela tem o mesmo caráter da LTDA, porém sem a necessidade de sócios – o que a torna uma nova opção para os mesmos tipos de negócios.
Sociedade Anônima (S/A)
A Sociedade Anônima é uma categoria cujo capital social é dividido em ações, podendo ser de capital aberto ou fechado. Os acionistas têm sua responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações que adquirem. Praticamente qualquer negócio pode se tornar uma S/A, sendo normalmente para grandes empresas, pois os custos jurídicos também são altos. Empresas de petcare, varejistas, fazendas e turismo são alguns exemplos de S/As listadas na bolsa.
Entenda como saber o porte da sua empresa
O porte da sua empresa é definido principalmente pelo seu faturamento anual. Consultar a legislação do Simples Nacional e outros regulamentos específicos pode ajudar a identificar em qual categoria o seu negócio se enquadra, sendo fundamental para determinar os regimes tributários e as obrigações legais aplicáveis.
Como alterar o porte da empresa?
A alteração do porte de uma empresa pode ser necessária à medida que seu faturamento aumenta ou diminui. O processo varia de acordo com o contexto e pode envolver:
- Avaliar o faturamento dos últimos 12 meses para verificar a necessidade de mudança de porte;
- Consultar um contador para obter orientação especializada sobre as implicações fiscais e legais da mudança;
- Revisar e, se necessário, alterar o contrato social ou estatuto da empresa, adequando-os ao novo porte;
- Registrar as alterações na Junta Comercial ou outro órgão competente;
- Atualizar o cadastro fiscal na Receita Federal e outros órgãos governamentais, conforme aplicável;
- Comunicar a mudança de porte a clientes, fornecedores e instituições financeiras, se necessário.
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