Saiba como funciona a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)

Resumo do texto

  • Entenda o que é e para que serve a CSLL;
  • Saiba todas as formas de calcular esse tributo;
  • Veja os diferentes períodos de tributação.

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Você já ouviu falar em Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL? O tributo é um dos mais importantes que os donos de negócio precisam ter em mente na hora de administrar o seu empreendimento.

Esse imposto, usado para financiar desde a previdência social até a saúde pública, pode colocar o seu negócio em xeque se for deixado de lado. De multas ao cancelamento do CNPJ, manter-se em dia com o fisco é essencial para garantir uma operação tranquila.

Por isso, separamos um material que vai te instruir sobre como calcular a CSLL e não ter problemas com o fisco. Confira!

O que é a CSLL?

A Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) representa um tributo federal brasileiro, estabelecido pela Lei nº 7.689 de 1988, que incide diretamente sobre o lucro líquido das empresas operantes no Brasil.

Este tributo contribui para o financiamento da Seguridade Social, abrangendo a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.

A CSLL é calculada após todas as deduções fiscais e ajustes permitidos, baseando-se no lucro da empresa antes da provisão do Imposto de Renda.

Para que serve a CSLL?

A função primordial da CSLL é garantir um aporte financeiro robusto para a Seguridade Social, contribuindo, assim, com recursos para a sustentação de serviços e benefícios fundamentais para a população. 

Ao direcionar parte do lucro das empresas para este fim, o tributo reforça o sistema de proteção social, facilitando a manutenção e ampliação de programas de aposentadoria, assistência a desempregados e acesso à saúde.

Como calcular esse tributo?

A metodologia para calcular a CSLL depende diretamente do regime tributário sob o qual a empresa se enquadra, variando entre Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples Nacional, cada um com suas especificidades e bases de cálculo:

Lucro Presumido

No regime de Lucro Presumido, a CSLL é calculada aplicando-se uma alíquota sobre uma base de lucro estimada. A alíquota padrão é de 9%, mas pode variar para certos tipos de instituições financeiras.

Fórmula: CSLL = Receita Bruta * Percentual de Presunção * Alíquota CSLL

Passo a passo:

  1. Determine a receita bruta do trimestre;
  2. Aplique o percentual de presunção (32% para serviços em geral, 8% para comércio);
  3. Multiplique o resultado pela alíquota da CSLL (9%);
  4. O resultado será o valor devido de CSLL para o período.

Simples Nacional

Empresas enquadradas no Simples Nacional pagam a CSLL através de um recolhimento unificado, que já engloba diversos tributos.

Fórmula: CSLL incluída no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

Passo a passo:

  1. Verifique a faixa de faturamento da empresa no Simples Nacional.
  2. Consulte a tabela do Simples para identificar a alíquota total.
  3. O valor da CSLL está embutido na alíquota total e não é calculado separadamente.

Lucro Real

Para empresas do regime de Lucro Real, a CSLL é calculada sobre o lucro líquido ajustado, após adições e exclusões previstas na legislação.

Fórmula: CSLL = Lucro Líquido Ajustado * Alíquota CSLL

Passo a passo:

  1. Apure o lucro líquido contábil do período;
  2. Faça as adições e exclusões conforme legislação vigente;
  3. Aplique a alíquota da CSLL (9% ou 15% para instituições financeiras);
  4. O resultado final será o valor a pagar de CSLL.

Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado é um regime adotado quando a empresa não cumpre com suas obrigações fiscais de documentação e apuração do lucro. A CSLL, neste caso, é calculada com base em um lucro determinado arbitrariamente pela autoridade fiscal.

Fórmula: CSLL = Lucro Arbitrado * Alíquota CSLL

Passo a passo:

  1. A Receita Federal define o lucro com base em critérios legais;
  2. Aplica-se a alíquota da CSLL sobre o lucro arbitrado;
  3. O resultado será o montante devido de CSLL.

Cada um desses regimes tributários oferece diferentes metodologias de cálculo para a CSLL, visando adequar-se às características e capacidades econômicas de cada empresa, promovendo assim uma tributação justa e proporcional.

Entenda a relação entre CSLL e IRPJ

A Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) são os dois impostos sobre os lucros das empresas. 

Enquanto a CSLL destina-se ao financiamento da Seguridade Social, o IRPJ é um tributo de caráter mais amplo, contribuindo para o orçamento geral da União. 

A base de cálculo e os períodos de apuração podem ser similares, mas as alíquotas e as finalidades de cada tributo são diferentes.

Contribuição Social sobre Lucro Líquido

Qual é o período de apuração do IRPJ e CSLL?

O período de apuração do IRPJ e da CSLL varia conforme o regime tributário adotado pela empresa. Essa flexibilidade permite que as organizações escolham o modelo de apuração que melhor se adeque às suas operações e fluxo de caixa, garantindo uma gestão fiscal eficiente e alinhada com as capacidades econômicas.

Apuração mensal

A apuração mensal, geralmente adotada por empresas sob o regime de Lucro Real, exige o cálculo do IRPJ e da CSLL baseado em estimativas mensais do lucro. Esse método oferece uma precisão tributária maior, permitindo ajustes frequentes na contribuição, o que pode ser particularmente vantajoso para empresas com grandes variações de lucratividade ao longo do ano.

Apuração trimestral

A apuração trimestral é comum entre as empresas que optam pelos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real. Neste método, o IRPJ e a CSLL são calculados e pagos ao final de cada trimestre, baseando-se no lucro real ou presumido do período. Esta opção oferece um equilíbrio entre a precisão fiscal e a praticidade administrativa.

Apuração anual

Empresas que operam sob o regime de Lucro Real podem optar pela apuração anual do IRPJ e da CSLL. Este método permite que a tributação seja calculada uma vez ao ano, baseando-se no lucro líquido ajustado acumulado. A apuração anual facilita o planejamento fiscal de longo prazo e a gestão financeira.

Apuração por evento

A apuração por evento ocorre em situações específicas, como fusões, aquisições, cisões ou encerramento de atividades. Nestes casos, o IRPJ e a CSLL são calculados e pagos com base no lucro gerado até a data do evento. Este método assegura que todas as operações empresariais sejam tributadas adequadamente, independentemente de sua natureza ou timing.

Como fazer o pagamento da CSLL?

Para realizar o pagamento da CSLL, as empresas devem seguir um processo estruturado garantindo corretamente a contribuição ao governo. O procedimento inclui:

  1. Identificar o regime tributário da empresa para determinar a base de cálculo e a alíquota aplicável;
  2. Calcular o valor devido da CSLL com base no lucro apurado, seguindo o regime tributário escolhido;
  3. Preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com os códigos específicos para a CSLL;
  4. Efetuar o pagamento do DARF até a data de vencimento para evitar multas e juros, utilizando os canais bancários disponíveis.

Toda empresa deve pagar a CSLL?

Sim, a maioria das empresas brasileiras deve pagar a CSLL, que é uma contribuição federal sobre o lucro. A obrigatoriedade abrange todos os tipos de pessoa jurídica, exceto aquelas isentas por lei.

MEI também deve pagar?

O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa pagar a CSLL separadamente porque ela está incluída no regime simplificado de tributação do Simples Nacional, que consolida diversos tributos em um único pagamento mensal.

Saiba o que acontece se não pagar a CSLL

A falta de pagamento da CSLL pode resultar em multas, juros sobre o valor devido e inclusão do débito em dívida ativa da União. Essa situação pode levar a restrições fiscais e financeiras para a empresa, impactando negativamente sua operação e crédito no mercado.

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