Aposentadoria MEI: como funciona e quem tem direito?

Resumo do texto

  • Entenda quem tem direito à Aposentadoria MEI;
  • Tire suas dúvidas sobre a aposentadoria para quem é MEI;
  • Saiba quais são os critérios para se aposentar.

 

Muita gente acredita que aposentadoria é um benefício exclusivo para quem tem carteira assinada ou paga por uma aposentadoria privada. Por causa disso, algumas pessoas têm medo de largar o emprego formal e se tornar empreendedor.

Se você quer empreender, mas tem medo de perder a segurança do trabalho formal, saiba que quem é MEI também pode se aposentar.

Entenda melhor como funciona a aposentadoria MEI e tire suas dúvidas sobre esse processo!

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Aposentadoria MEI

Quem é MEI tem direito a aposentadoria?

Sim. Quem é MEI pode se aposentar! Para isso, basta pagar, mensalmente, a guia de arrecadação, a DAS. É possível se aposentar ao atingir a idade mínima ou em casos de invalidez.

Saiba como funciona a aposentadoria MEI

Todo mês, com o pagamento do DAS, o MEI faz a contribuição para o INSS além de pagar os impostos devidos, como ICMS e ISS. Esse documento está disponível no portal do gov.br ou pelo aplicativo MEI.

Quanto o MEI paga de INSS?

O DAS recolhe 5% do salário mínimo como contribuição do INSS. Caso você queira complementar esse valor, ou seja, pagar uma porcentagem maior para o INSS, é possível adicionar mais 15% ao pagamento.

Esse processo é feito através de uma Guia de Recolhimento complementar com o código 1910. Com esse pagamento extra, você recolhe 20% para o INSS.

Como fazer o pagamento do DAS atrasado?

Por algum motivo o pagamento do DAS está atrasado? Não tem problema! É possível parcelar o valor devido para quitar a dívida. Para isso, é preciso:

É possível dividir em até 60 parcelas, contanto que, pelo menos, duas parcelas fiquem acima de R$50. E é importante lembrar que para manter esse parcelamento em dia, não pode atrasar o pagamento!

Motivos para manter sua contribuição em dia!

Por mais que exista uma possibilidade de quitar o pagamento de DAS atrasado, essa dívida vai gerar juros e multas. Além disso, o microempreendedor perde o direito aos benefícios citados acima. Ou seja, se o DAS estiver atrasado e você sofrer um acidente, não terá o auxílio-doença.

Por fim, se ficar sem pagar a contribuição e passar 2 anos sem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional, o CNPJ pode ser suspenso definitivamente.

Dúvidas gerais sobre aposentadoria MEI e suas respostas

Para não ficar nenhuma dúvida sobre aposentadoria pelo MEI, confira as respostas para as principais dúvidas.

1. Como se aposentar sendo MEI?

O MEI tem direito a se aposentar por idade ou por invalidez. A idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Além disso, é preciso ter 180 meses de contribuição, ou seja, ter o MEI e pagar DAS por 15 anos.

Caso queira se aposentar por tempo de contribuição, é necessário complementar a contribuição em 15%. Na DAS, a contribuição é de, apenas, 5%.

2. Qual o valor da aposentadoria?

A remuneração é de 1 salário-mínimo para quem contribui com os 5% inclusos na DAS.

3. Aposentado que abre MEI perde o benefício?

Depende. Para quem se aposentou por idade ou tempo de contribuição, não há problemas. Já o aposentado por invalidez ou quem recebe auxílio-doença perde o benefício de abrir um MEI, pois ele é considerado apto ao trabalho.

Já quem recebe aposentadoria e abre o MEI (e não se encaixa nos casos acima), não perde o benefício, mas também não terá direito a uma segunda aposentadoria.

4. Aposentado pode abrir MEI?

Aposentados podem complementar sua renda e se tornar um MEI. Contudo, existem algumas restrições quanto ao tipo de aposentadoria permitida para se tornar um microempreendedor individual. Os casos que consistem em corte do benefício ou impossibilidade de ser MEI são: aposentadoria por invalidez, aposentado especial e auxílio-doença.

Conheça as formas de se aposentar como microempreendedor

Aposentadoria por idade

O MEI tem direito à aposentadoria por idade da seguinte forma:

  • Homens: aos 65 anos e 20 anos de contribuição (se começou a contribuir após 2019);
  • Mulheres: aos 62 anos e 15 anos de contribuição.

Ao atingir o tempo necessário, o microempreendedor recebe o valor de 1 salário mínimo.

Aposentadoria por invalidez

Outra forma de se aposentar pelo INSS é em caso de invalidez. Caso você sofra um acidente e fique incapaz de realizar o trabalho, é possível se aposentar independente da idade. Esse direito é válido depois de, pelo menos, 12 meses de contribuição.

Auxílio-doença

Mais um benefício garantido pelo INSS é o pagamento do auxílio caso você esteja, temporariamente, impossibilitado de trabalhar. Ele pode ser solicitado desde o primeiro dia que não puder exercer as atividades. Caso necessário, é possível pedir, também, a prorrogação do benefício.

Lembrando que para ter direito ao auxílio-doença, é preciso ter, pelo menos, 12 meses de contribuição.

Licença-maternidade

As mulheres que atuam como MEI podem usar o benefício para se afastar 120 dias por parto, adoção de crianças menores de 12 anos, guarda judicial e aborto espontâneo ou previso em lei.

Para isso, é preciso ter, pelo menos, 10 meses de contribuição.

Auxílio-reclusão

Caso o MEI esteja cumprindo pena em regime fechado, a família ou dependentes podem receber o auxílio. Neste caso, é preciso ter, pelo menos, 24 meses de contribuição.

Pensão por morte

Já se o contribuinte falecer, os dependentes podem receber uma pensão do INSS. Este auxílio funciona da seguinte forma:

  • Contribuição de até 18 meses ou se o dependente for o companheiro(a) com menos de dois anos de casamento/união estável: 4 meses de duração do benefício;
  • Contribuição acima de 18 meses: a pensão varia de acordo com a idade do dependente.

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