Resumo do texto
- Conheça a lei do MEI Caminhoneiro;
- Quais as mudanças com a nova lei?
- Veja quem pode ser um MEI caminhoneiro e como se cadastrar.
O MEI permite que profissionais autônomos e pequenos empreendedores tenham um CNPJ e possam atuar como empresa. Porém, não é todo mundo que pode ser MEI, pois existe uma limitação para algumas áreas.
Essa dificuldade afetava os trabalhadores que atuam como motoristas autônomos, devido ao limite anual de receita bruta. Por ser um segmento que possui valores altos, muitos motoristas de caminhão escolhiam a informalidade.
Com o MEI Caminhoneiro esses profissionais passam a ter acesso a alguns benefícios previdenciários. A nova lei sobre MEI traz novidades para os motoristas autônomos que atuam com o transporte de carga.
Para entender os detalhes sobre a possibilidade do CNPJ para caminhoneiro e a diferença para o MEI convencional, confira o artigo e tire todas as suas dúvidas.
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O que é o MEI Caminhoneiro?
A Lei Complementar 188/2021, chamada de MEI Caminhoneiro, permite que o profissional que trabalha com transporte de carga de forma autônoma (motoristas de caminhão) se cadastre como microempreendedor individual.
Devido ao alto custo da atividade, quem atua na área tem um limite anual diferente do MEI tradicional. O valor passa a ser R$251,6 mil.
O que muda com a nova Lei para MEI Caminhoneiro?
A principal mudança é o limite de ganhos anual. Para quem se cadastrar na atividade de caminhoneiro o valor máximo passa a ser R$251,6 mil.
A mudança aconteceu devido ao alto custo do segmento, que contribuía para que muitos profissionais atuassem na informalidade.
Atenção: é importante reforçar que a mudança do limite de receita vale apenas para essa categoria.
Quais as vantagens da nova modalidade?
O profissional que escolher regularizar a situação através do MEI passa a ter acesso às vantagens de ter um CNPJ. Quem trabalhava na informalidade, agora tem direito aos benefícios sociais, como:
- INSS;
- Seguro-desemprego;
- Aposentadoria.
O MEI tem um custo mensal menor do que de outros modelos tributários. Sendo preciso pagar R$146,55, referente a 12% do salário mínimo, mais R$5 de ISS.
Quem pode se inscrever no MEI Caminhoneiro?
Todos os motoristas de caminhão que atuam de forma independente. Ou seja, essa mudança não afeta os profissionais que trabalham com CLT em empresas privadas.
Os pré-requisitos para atuar na categoria são:
- contratar apenas 1 funcionário recebendo o piso da categoria ou salário mínimo;
- não ser sócio ou administrador de outra empresa;
- não ter ou abrir filial;
- não ter outro CNPJ;
- faturar até R$251,6 mil por ano.
Como abrir um MEI Caminhoneiro?
Para abrir um MEI como motorista de caminhão, é preciso:
- Acessar a página do MEI no Gov.br;
- Clicar em “Quero ser MEI”;
- Em seguida, selecione “Formalize-se”;
- Separe os documentos necessários: CPF, CNH ou RG, Comprovante de residência, Declaração do IR, caso tenha feito nos últimos 2 anos;
- No cadastro, informe as ocupações do CNPJ, incluindo caminhoneiro (CNAE 4930-2/02).
Como alterar MEI para o MEI Caminhoneiro?
Se o profissional já tem um cadastro no MEI regular e quer mudar para a atividade de caminhoneiro autônomo, ele pode alterar a ocupação do CNPJ. Para isso, é preciso acessar o Portal do Empreendedor, solicitar a alteração cadastral e adequar ao CNAE de caminhoneiro.
CNPJ para caminhoneiro: qual o código CNAE?
Ao realizar o cadastro, o profissional precisa dizer qual atividade exerce. Essa atividade é representada pelo código CNAE.
No caso do MEI para caminhoneiro, o código é 4930-2/02 – Caminhoneiro (A) De Cargas Não Perigosas, Intermunicipal E Interestadual Independente.
Qual o valor da taxa para o MEI Caminhoneiro?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), pagamento mensal obrigatório para todo MEI, também vai ter alteração no caso dos caminhoneiros. O imposto mensal é de 12% do Salário Mínimo que dá R$145,44. Somado a isso, R$5 do ISS.
Entenda como funciona o MEI Caminhoneiro
Desde o início de 2022, os profissionais de transporte autônomos podem atuar como MEI. Para isso, algumas mudanças foram aprovadas. Veja quais:
- o limite de receita bruta anual, para essa categoria, passa a ser R$251,6 mil;
- o profissional, na hora do cadastro, deve usar o CNAE 4930-2/02;
- a contribuição mensal obrigatória é de R$145,44 + R$5 do ISS;
- com essa novidade, profissionais informais passam a ter acesso a benefícios previdenciários e créditos para empresa.