Nota Promissória: saiba o que é e como preencher

Resumo do texto

  • Saiba o que é Nota Promissória e quais tipos existem;
  • Aprenda a preencher a nota para ela ter valor judicial;
  • Veja o que acontece caso uma nota não seja paga.

 

O ato de firmar um acordo verbal ou com um aperto de mão ainda tem seu valor moral. Afinal de contas, faltar com a própria palavra não é objetivo de ninguém, né? Mas, quando o assunto são dívidas financeiras, é preciso um documento com valor judicial.

Neste caso, a escolha é a nota promissória. Ela é uma promessa de pagamento de uma dívida e vale como prova na Justiça, caso chegue a esse ponto. Por ser simples de usar, ela está muito presente no mundo dos negócios.

Veja como funciona a nota promissória e como ela deve ser preenchida.

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Entenda o que é Nota Promissória

O que é uma Nota Promissória?

É um documento que funciona como uma promessa de pagamento de uma dívida que pode ser usada por Pessoa Física ou empresas. Seu objetivo é validar o acordo da quitação de dívidas.

A Nota Promissória está presente em negociações no comércio, processos de compra e venda e, até mesmo, em casos mais particulares, como em um empréstimo entre amigos ou familiares.

Como funcionam as Notas Promissórias?

Esse título de pagamento pode ser comprado em papelarias em forma de blocos ou em modelos online. Se for preenchida corretamente e assinada por todos os envolvidos, ela tem valor judicial.

Para preencher a nota promissória corretamente, fique atento:

  • o emitente, ou subscritor, é aquele que deve. Ele que vai assinar a nota promissória prometendo pagar o valor;
  • o tomador, ou beneficiário, é quem vai receber o dinheiro. Ele vai ficar com a nota até o momento do pagamento;
  • a nota é entregue ao devedor no momento que ele paga a dívida;
  • se o pagamento não for feito, o beneficiário pode entrar na justiça e protestar a Nota Promissória. Mais adiante, veja mais detalhes sobre esse processo.

Conheça os tipos de Notas Promissórias

Existem dois tipos de Notas Promissórias disponíveis: Pro-soluto e Pro-solvendo. O que muda entre elas é a possibilidade de desfazer o negócio. Veja mais abaixo:

Nota Promissória Pro-soluto

Neste caso o negócio não pode ser desfeito caso o pagamento não seja feito.

Por exemplo, se um empreendedor alugou um espaço por seis meses e pagou metade do valor adiantado e o restante em Nota Promissória. Caso o pagamento da Nota não seja feito, o dono do espaço não pode pedir o local de volta, ele precisará entrar na Justiça.

Com esse modelo de nota, o pagador pode começar a usufruir do bem antes de quitar a dívida, como no exemplo citado acima.

Nota Promissória Pro-solvendo

Ao contrário do modelo anterior, é possível desfazer o negócio em caso de falta de pagamento. Neste caso, o acordo só é considerado válido depois que a dívida é quitada, ou seja, em caso de falta de pagamento, não há acordo.

Citando o caso do imóvel, o dono do local poderia pedir para que o empreendedor esvaziasse o espaço alugado, já que não pagou pela Nota Promissória, desfazendo o acordo.

Este modelo pode ser usado no caso de venda de produtos, por exemplo, já que a entrega só será feita após o pagamento da nota.

Quais informações devem constar na Nota Promissória?

Para ter valor Judicial, ou seja, para ser oficial e poder ser usada no caso de uma denúncia, a Nota Promissória precisa estar preenchida corretamente, seguindo o Decreto 2.004/1908.

Antes de saber mais sobre os dados necessários, preencha a nota com calma, já que não serão aceitas rasuras, ou seja, riscos em palavras ou papel danificado.

É obrigatório ter:

  • o termo “Nota Promissória” escrito no documento;
  • o valor total a ser pago;
  • nome completo e CPF/CNPJ do beneficiário (quem receber o dinheiro);
  • nome completo e CPF/CNPJ do emitente (quem paga o valor);
  • assinatura de próprio punho de todos os envolvidos;
  • número da nota;
  • data de vencimento (quando o valor deve ser pago);
  • local que o pagamento será feito (cidade e estado);
  • endereço do devedor.

Confira dicas para preencher a Nota Promissória

Como já foi adiantado, o preenchimento deve ser feito com muita atenção, já que, caso esteja fora do que o Decreto determina, ela perde o valor Judicial. Por isso, fique de olho em:

  1. Rasuras: atenção na hora de preencher os nomes e documentos, não será aceita uma nota que possua rasuras rasuras;
  2. Preencha atentamente cada campo: cuidado para não confundir os campos de cada informação. Lembre que o emitente é quem deve o dinheiro e o beneficiário é quem vai receber;
  3. Evite contradições nas informações: cuidado para não criar contradições nos dados. Confira os números e nomes com todos os envolvidos.

O que acontece se uma promissória não for paga?

Assim como outros documentos com valor Judicial, caso a Nota Promissória não seja paga, o beneficiário, ou seja, quem recebe o dinheiro, pode buscar uma solução na Justiça.

  •  se o valor da nota for abaixo de 20 salários mínimos, o beneficiário pode entrar na Justiça sozinho, através de Ação de Execução de Título Extrajudicial;
  • se o valor for acima de 20 salários mínimos, é necessário a representação de um advogado.

Caso o devedor não pagar, ele poderá ter seus bens tomados pela Justiça.

Como protestar uma Nota Promissória?

Se alguém tiver uma Nota Promissória que já venceu e o pagamento não foi feito, é possível protestar, ou seja, usar o documento para exigir que a dívida seja paga.

O processo pode mudar de acordo com a cidade e estado, mas, em geral, é necessário buscar um cartório para dar início ao processo. Dessa forma, o devedor será notificado e obrigado a realizar o pagamento.

Entenda, de uma vez por todas, o que é Nota Promissória

Para usar uma Nota Promissória de forma segura, é preciso saber que:

  • esse documento tem valor oficial e pode ser usado na Justiça;
  • existem dois tipos de nota: uma em que o negócio pode ser desfeito e outra que o negócio não pode ser desfeito, neste segundo caso, é preciso buscar a Justiça;
  • o preenchimento do documento precisa seguir a legislação para ter valor oficial. Confira o texto para não errar;
  • caso o pagamento da Nota não seja feito, é possível protestar e exigir, judicialmente, que a dívida seja quitada.