Como declarar IRPJ: confira todos os detalhes

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Se você tem uma empresa, sabe que manter tudo em dia com o fisco é essencial para evitar problemas e garantir o bom funcionamento do seu negócio. Entre as principais obrigações, é indispensável saber como declarar IRPJ corretamente

Afinal, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica não é igual para todas as organizações. O valor a pagar varia conforme o regime tributário adotado, o faturamento e a atividade exercida. A alíquota do IRPJ também pode ter acréscimos, dependendo do lucro da empresa. Com tantas regras, é normal ter dúvidas! 

Para ajudar você, vamos explicar tudo de forma simples e objetiva, para poder cumprir essa obrigação com muito mais tranquilidade. Vamos lá?

O que é o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal obrigatório para todas as empresas com CNPJ ativo, exceto aquelas isentas por lei. 

Esse imposto é calculado com base nos lucros da empresa e pode ser recolhido mensal, trimestral ou anualmente, dependendo do regime tributário adotado – Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado.

A arrecadação do IRPJ é uma das principais fontes de receita do governo federal, sendo utilizada para financiar áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura. 

Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?

A principal diferença entre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) está no sujeito da tributação. Enquanto o IRPF é cobrado sobre os rendimentos das pessoas físicas, o IRPJ incide sobre os lucros obtidos pelas empresas registradas no Brasil. Outra diferença importante está na forma de cálculo e nas alíquotas aplicadas.

No caso do IRPF, a tributação é progressiva, ou seja, quanto maior a renda do contribuinte, maior a alíquota do imposto. A tabela do IRPF segue as faixas de tributação – de 0% a 27,5% sobre os rendimentos tributáveis da pessoa física. Também existem deduções permitidas, como despesas com saúde, educação e dependentes, que reduzem o imposto a pagar.

Já no IRPJ, a regra geral determina que as empresas paguem 15% sobre o lucro, com um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 20 mil por mês. A forma de cálculo do IRPJ depende do regime tributário adotado pela empresa, baseando-se no Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado ou Simples Nacional.

Outro ponto relevante é que todas as pessoas físicas que atingem um determinado limite de rendimentos anuais são obrigadas a declarar o IRPF, enquanto no caso do IRPJ, a obrigatoriedade de pagamento do imposto depende do porte da empresa, regime de tributação e tipo de atividade exercida.

Quem precisa pagar o IRPJ?

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é obrigatório para todas as empresas que possuem CNPJ ativo e realizam atividades econômicas com fins lucrativos no Brasil. Esse tributo incide sobre os rendimentos das empresas e é um dos principais impostos federais arrecadados pelo governo.

Empresas de diversos portes e setores estão sujeitas ao pagamento do IRPJ, independente do regime tributário adotado. Confira quais negócios devem cumprir essa obrigação fiscal:

  • Sociedades empresárias e sociedades anônimas: empresas constituídas formalmente, independente do setor de atuação;
  • Empresas individuais: Empresário Individual (EI) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), desde que não optem pelo regime de Microempreendedor Individual (MEI);
  • Filiais, sucursais e representações de empresas estrangeiras no Brasil: negócios que operam no país – mesmo que suas matrizes estejam no exterior;
  • Sociedades cooperativas de consumo: aquelas que atuam na compra e fornecimento de bens para seus associados, como cooperativas de consumo e produção;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP): equiparadas às pessoas jurídicas para fins tributários, mesmo que não tenham personalidade jurídica própria.

Embora a maioria das empresas precise pagar o IRPJ, algumas organizações são isentas do imposto por atuarem sem fins lucrativos ou se enquadrarem em categorias específicas de imunidade tributária. As principais entidades que não precisam recolher o tributo são:

  • Instituições filantrópicas: organizações que prestam assistência social, como hospitais beneficentes, lares para idosos e instituições de caridade;
  • Igrejas e templos religiosos: independente da crença, desde que suas atividades estejam de acordo com as normas da Constituição Federal;
  • Instituições de ensino sem fins lucrativos: escolas e universidades que operam sem objetivo de lucro e que reinvestem seus recursos na própria manutenção;
  • Partidos políticos e fundações associadas: organizações ligadas a partidos políticos e que desempenham atividades voltadas à democracia e participação política;
  • Associações culturais, recreativas e científicas: desde que atuem sem fins lucrativos e cumpram as exigências da legislação tributária.

Vale lembrar que, mesmo isentas do IRPJ, essas entidades ainda precisam cumprir outras obrigações fiscais, como apresentar declarações contábeis e prestar contas à Receita Federal para manter seu status de isenção.

Leia também: O que é a malha fina do Imposto de Renda e como saber se você caiu nela?.  

Quais são os períodos de apuração do IRPJ?

A periodicidade do pagamento do IRPJ depende do regime tributário adotado pela empresa. Entenda como funciona a apuração do imposto em cada caso.

Anual

No Lucro Real anual, a empresa calcula o IRPJ sobre o lucro líquido ajustado ao final do ano fiscal. Esse modelo proporciona um planejamento tributário mais estratégico, visto que possibilita compensação de prejuízos e ajustes na base de cálculo.

Mensal

Empresas optantes pelo Lucro Real mensal recolhem o IRPJ com base em uma estimativa mensal do lucro. Esse modelo exige uma gestão financeira rigorosa para evitar pagamentos excessivos ou insuficientes ao longo do ano.

Trimestral

Empresas que adotam os regimes de Lucro Presumido e Lucro Arbitrado apuram e pagam o IRPJ trimestralmente, em março, junho, setembro e dezembro. Esse modelo simplifica o pagamento, pois o imposto é calculado sobre um percentual fixo do faturamento.

Apuração por evento

Em casos específicos, como fusões, cisões, incorporações ou encerramento de atividades, o IRPJ deve ser apurado no momento do evento. Esse procedimento assegura que os ganhos e perdas sejam devidamente tributados.

Como o IRPJ é calculado?

De acordo com as regras da Receita Federal, a alíquota base do IRPJ para empresas enquadradas no Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado é de 15% sobre o lucro apurado.

No entanto, algumas atividades têm alíquota reduzida de 6%. É o caso de empresas que prestam serviços de transporte coletivo de passageiros (desde que autorizadas pelo poder público), companhias de saneamento básico e concessionárias de energia elétrica e telecomunicações.

Além da alíquota base, é preciso considerar o adicional do IRPJ, que incide sobre a parcela do lucro que ultrapassa R$ 20 mil por mês. Nesse caso, é aplicado um percentual extra de 10% sobre o excedente.

O adicional se aplica a empresas que usam os regimes do Lucro Real (mensal e anual), Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Além disso, ele também abrange pessoas jurídicas que exercem atividades rurais.

Para organizações que atuam em mais de um segmento, a base de cálculo do adicional do IRPJ considera a soma dos lucros obtidos em todas as atividades exercidas. Dessa forma, o imposto devido é calculado de maneira unificada, garantindo que todas as operações sejam tributadas corretamente.

Vamos ver um exemplo prático? Uma empresa de prestação de serviços no Lucro Presumido, com faturamento mensal de R$ 100 mil, teria a seguinte base de cálculo:

  • Percentual de presunção: 32% de R$ 100 mil = R$ 32 mil;
  • IRPJ: 15% sobre R$ 32 mil = R$ 4.800,00;
  • Adicional de 10% sobre o excedente de R$ 20 mil: 10% sobre R$ 12 mil = R$ 1.200,00;
  • Total de IRPJ devido: R$ 6.000,00

Conheça os modelos de tributação do IRPJ

Cada empresa precisa escolher um regime de tributação com base no seu faturamento, estrutura financeira e obrigações contábeis. Essa escolha influencia no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e nos demais tributos que a empresa deve pagar.

Simples Nacional

O Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas. Ele reúne diversos tributos, incluindo o IRPJ, em uma única guia de recolhimento – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

A alíquota do IRPJ dentro desse regime varia conforme a atividade e o faturamento da empresa, podendo ir de 0,16% a 6,12%. O cálculo é baseado no faturamento bruto anual, e o percentual aplicado depende da faixa de receita definida na tabela progressiva do Simples Nacional.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o IRPJ é calculado com base em um percentual fixo de presunção de lucro sobre o faturamento, determinado pela Receita Federal de acordo com a atividade da empresa. 

Esse regime é adotado por empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões e que não sejam obrigadas a optar pelo Lucro Real.

Os percentuais de presunção variam conforme o setor:

  • Comércio e Indústria: 8% do faturamento;
  • Prestação de serviços em geral: 32% do faturamento;
  • Transporte de passageiros: 16%;
  • Transporte de cargas: 8%.

Sobre essa base presumida, a alíquota do IRPJ é de 15%, com um adicional de 10% sobre o lucro que ultrapassa R$ 20 mil mensais.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano, instituições financeiras e negócios que recebem incentivos fiscais específicos. 

Nesse modelo, o IRPJ é calculado sobre o lucro líquido da empresa, considerando receitas, despesas, custos operacionais e ajustes fiscais previstos na legislação. A alíquota base é de 15% sobre o lucro líquido, acrescida de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil mensais

Esse regime possibilita o uso de deduções fiscais, sendo vantajoso para empresas que possuem altos custos operacionais e investimentos.

Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado é um regime usado em casos excepcionais, quando a empresa não apresenta livros contábeis, descumpre obrigações acessórias ou não fornece as informações exigidas pela Receita Federal.

Nesse modelo, fica definido um percentual fixo de lucro sobre a receita bruta da empresa, que varia entre 1,92% e 45%, conforme a atividade econômica exercida.

O IRPJ é calculado aplicando-se a alíquota de 15% sobre essa base, com o adicional de 10% para lucros que ultrapassam R$ 20 mil mensais. Como esse regime não permite deduções, ele acaba resultando em uma carga tributária maior para a empresa.

Confira a tabela de alíquotas do IRPJ

Veja a tabela de alíquotas do IRPJ, abaixo, organizada de acordo com o regime tributário da empresa e sua atividade econômica. 

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Critério Lucro Real Lucro Presumido Lucro Arbitrado Simples Nacional
IRPJ 15% sobre o lucro real, mais 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil/mês. Presunção de lucro conforme a atividade econômica (1,6% a 32%), com alíquota de 15% sobre essa base e adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil/mês. Base de cálculo determinada pela Receita Federal, alíquota de 15%, mais adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil/mês. Incluído no DAS, varia de 0,16% a 6,12% conforme a faixa de faturamento.
CSLL 9% para empresas em geral e 15% para instituições financeiras. 9% sobre a base presumida. 9% sobre a base arbitrada. Incluída no DAS.
Base de cálculo do IRPJ Lucro líquido contábil ajustado pelas regras fiscais. Percentual fixo sobre o faturamento: 1,6% para revenda de combustíveis, 8% para comércio e indústria e 32% para serviços. Receita bruta arbitrada pela Receita Federal, sem deduções permitidas. Receita bruta da empresa, conforme as regras do Simples Nacional.
PIS/Cofins 1,65% para PIS e 7,6% para Cofins sobre a receita bruta, com possibilidade de créditos fiscais. PIS: 0,65% e COFINS: 3% sobre a receita bruta, sem possibilidade de créditos. PIS e Cofins calculados sobre a base arbitrada, sem deduções permitidas. Incluídos no DAS, com alíquota conforme a atividade da empresa.
ISS/ICMS Variável conforme o município ou estado, calculado sobre a receita bruta de serviços ou venda de mercadorias. Variável conforme o município ou estado. Aplicável conforme a legislação municipal e estadual. Incluídos no DAS, com alíquota definida pelo Simples Nacional.

É importante destacar que as alíquotas e bases de cálculo podem sofrer variações conforme benefícios fiscais, ajustes tributários e obrigações específicas de cada setor. 

MEI declara IRPJ?

O Microempreendedor Individual possui um regime tributário simplificado, no qual o pagamento de impostos é feito de forma unificada através do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional para MEI). Nesse modelo, o IRPJ não é cobrado separadamente porque a tributação já está incluída no valor fixo mensal pago pelo empreendedor.

Por isso, o MEI está isento do IRPJ, mas ainda precisa cumprir uma obrigação fundamental: a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI)

Esse documento deve ser enviado anualmente até o dia 31 de maio do ano seguinte ao da apuração e informa à Receita Federal o total de faturamento no ano anterior. Mesmo que o MEI não tenha tido movimentação financeira, a entrega da declaração é obrigatória.

Caso o MEI não entregue a DASN-SIMEI no prazo, pode ser penalizado com multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, além de ficar com o CNPJ irregular até a normalização da situação.

Agora, quando um MEI ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, precisa obrigatoriamente migrar para outro regime tributário e só então fica sujeito ao pagamento do IRPJ conforme as regras da nova categoria. 

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Se você chegou até aqui, já sabe que entender como declarar IRPJ da maneira certa melhora o seu planejamento financeiro e pode até reduzir a carga tributária do seu negócio.

Com tantas regras e atualizações na legislação, estar bem informado é fundamental para garantir que sua empresa esteja em conformidade e aproveite todos os benefícios fiscais disponíveis. Saber qual regime de tributação escolher, como calcular o IRPJ e quais são os prazos para pagamento faz toda a diferença na saúde financeira do seu empreendimento.

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