DARF Imposto de Renda: o que é, quem deve pagar e como emitir

Resumo do texto

 

Se você investe ou precisa pagar algum tributo federal, já deve ter ouvido falar sobre o DARF do Imposto de Renda. O documento é obrigatório para pessoas físicas e empresas que tiveram ganhos tributáveis ao longo do ano, como lucros na Bolsa de Valores, venda de imóveis ou recebimento de aluguéis.

Muita gente esquece de emitir a guia ou tem dúvidas sobre quando e como pagar, o que pode gerar multas e juros. Como a Receita Federal não faz a cobrança automática desses impostos, é sua responsabilidade calcular e quitar o valor devido dentro do prazo.

No artigo de hoje, você vai entender o que é o DARF, quem precisa pagar, como emitir e o que fazer caso tenha perdido a data de pagamento. Continue a leitura para saber como manter sua situação fiscal em dia.

O que é DARF do Imposto de Renda?

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é uma guia utilizada para o recolhimento de impostos, contribuições e taxas devidas à Receita Federal. Trata-se de um dos principais instrumentos de arrecadação tributária do governo para que pessoas físicas e empresas permaneçam em dia com suas obrigações fiscais.

Sempre que há um imposto devido e ele não é retido na fonte, como acontece em investimentos na Bolsa de Valores ou na venda de bens e imóveis, o próprio contribuinte precisa gerar o DARF e efetuar o pagamento dentro do prazo. 

Esse processo garante que a Receita Federal receba os tributos e evita cobranças futuras, como multas e juros por atraso.

O DARF é utilizado para o recolhimento de tributos federais, como:

  • IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): devido por trabalhadores, autônomos e investidores que precisam declarar e pagar o Imposto de Renda;
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): imposto cobrado de empresas conforme seu regime de tributação;
  • PIS (Programa de Integração Social): contribuição paga por empresas para financiar benefícios aos trabalhadores;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): tributo destinado a custear áreas como saúde, previdência e assistência social;
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): tributo cobrado das empresas com base em seu lucro;
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): imposto incidente sobre operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos.

A emissão do DARF do Imposto de Renda é feita online, por meio do Sicalcweb, o sistema da Receita Federal para calcular o imposto devido e gerar a guia para pagamento.

Para que serve o DARF do Imposto de Renda?

O DARF tem como principal função centralizar o pagamento de tributos federais, para que pessoas físicas e jurídicas possam recolher impostos, contribuições e taxas em uma única guia. 

Para quem investe, o documento possibilita o pagamento do Imposto de Renda sobre ganhos de capital em operações na Bolsa de Valores, como compra e venda de ações, fundos imobiliários (FIIs), ETFs, BDRs e derivativos

Como nesses casos o imposto não é retido na fonte, o próprio investidor precisa calcular e pagar o valor devido mensalmente. 

Quem precisa pagar DARF neste ano-fiscal?

Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha tributos federais a pagar precisa emitir e quitar o DARF. A seguir, conheça algumas situações que exigem o pagamento do documento em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
  • Ganhou mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos superior a R$ 40 mil, como imóveis, veículos ou participações societárias;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 20 mil no mês com lucro (para ações) ou R$ 40 mil para outros ativos, como ETFs, FIIs, BDRs e derivativos;
  • Recebeu rendimentos de aluguel sujeitos à tributação;
  • Empresários e autônomos que prestam serviços sem retenção de imposto na fonte;
  • Optou pela isenção sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que utilize o valor para comprar outro imóvel no prazo de 180 dias;
  • Recebeu mais de R$ 153.199,50 em atividades rurais e teve imposto devido;
  • É proprietário de bens e direitos que somam mais de R$ 800 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2024 e, portanto, precisa declarar rendimentos e tributos devidos.

Leia também: Como receber a restituição do imposto de renda no PagBank.

Conheça os diferentes tipos de DARF

Existem dois tipos de DARF: DARF Comum e DARF Simples. A distinção entre eles ajuda a garantir que cada contribuinte cumpra corretamente suas obrigações fiscais. 

DARF Simples

O DARF Simples é a guia utilizada para o recolhimento de tributos das empresas optantes pelo Simples Nacional, um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas.

Com a modernização do sistema, essa guia foi substituída pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que unificou o pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais devidos pelas empresas enquadradas nesse regime. Para os Microempreendedores Individuais (MEI), a guia recebe o nome de DAS-MEI.

O pagamento do DAS possibilita que empresas do Simples Nacional recolham impostos como PIS, Cofins, Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de forma simplificada, reunindo todos esses tributos em um único boleto, o que facilita a gestão financeira e contábil dos negócios.

DARF Comum

O DARF Comum é usado para recolher tributos federais devidos por pessoas físicas e jurídicas, incluindo o Imposto de Renda sobre investimentos, ganhos de capital e aluguéis.

Ele deve ser emitido sempre que houver imposto a pagar e não houver retenção na fonte. A Receita Federal exige que o pagamento seja realizado até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador do imposto.

Como saber se eu preciso pagar DARF?

Se você teve ganhos tributáveis ao longo do ano, como lucro na venda de investimentos, imóveis ou recebimento de aluguéis, precisa verificar se há imposto devido. 

Para isso, é necessário acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. Dentro do portal, é possível consultar débitos pendentes, verificar se há DARF do Imposto de Renda em aberto e emitir a guia de pagamento

O acesso pode ser feito com login Gov.br ou código de acesso gerado no próprio site da Receita.

O que acontece se eu não pagar?

O não pagamento do DARF do Imposto de Renda dentro do prazo acarreta multas e juros, além do risco de ficar irregular com a Receita Federal. A multa diária por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido, e os juros são calculados com base na taxa Selic.

Se a pendência não for regularizada, seu CPF ou CNPJ pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, gerando restrições para financiamentos, participação em concursos públicos e outras operações financeiras.

DARF e investimentos: quando é necessário pagar?

Se você investe em ativos de renda variável, precisa ficar atento ao pagamento do DARF sempre que obtiver lucro tributável em suas operações. 

A alíquota do Imposto de Renda sobre investimentos varia conforme o tipo de ativo e a modalidade da operação. Em alguns casos, há isenção para pequenas movimentações, mas é essencial entender as regras para evitar problemas com o Fisco.

Ações

O pagamento do DARF sobre ações muda de acordo com o valor das vendas realizadas no mês e o tipo de operação realizada pelo investidor. 

Se você vende acima de R$ 20 mil em ações no mês e obtém lucro, precisa pagar 15% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital. No entanto, se o volume total de vendas for inferior a esse limite, a Receita Federal concede isenção do IR para pessoa física.

Já no day trade a tributação é diferente: independentemente do valor negociado, o lucro líquido é tributado em 20%, sem qualquer faixa de isenção. Também há uma retenção na fonte de 1% sobre os lucros dessas operações, que pode ser descontada do valor total a ser pago via DARF.

É importante lembrar que o imposto devido deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte às operações, e você precisa manter um controle detalhado dos seus ganhos e tributos devidos para evitar multas e juros por atraso.

FIIs (Fundos Imobiliários)

Os Fundos Imobiliários (FIIs) têm uma tributação distinta das ações. Sempre que um investidor vende cotas de FIIs com lucro, deve pagar 20% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, sem faixa de isenção. 

Isso significa que, independente do valor obtido na venda, o imposto deve ser recolhido por meio do DARF.

Por outro lado, os dividendos distribuídos pelos FIIs são isentos de Imposto de Renda para pessoa física, desde que o fundo atenda aos critérios estabelecidos pela Receita Federal:

  • Possuir pelo menos 50 cotistas;
  • Ter suas cotas negociadas exclusivamente na Bolsa de Valores ou no mercado de balcão organizado.

ETFs (Exchange Traded Funds)

Assim como outros investimentos de renda variável, os ETFs estão sujeitos à tributação no Imposto de Renda sempre que há ganho de capital na venda das cotas.

A alíquota do Imposto de Renda sobre ETFs de renda variável é de 15% sobre o lucro obtido em operações comuns (swing trade, quando a compra e venda ocorrem em dias diferentes). 

Para operações de day trade (compra e venda no mesmo dia), a tributação sobe para 20% sobre o lucro líquido. Além disso, há uma retenção de IR na fonte de 0,005% sobre cada operação, que pode ser deduzida do imposto devido no momento da declaração.

É importante destacar que não há isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil mensais, ou seja, independente do volume negociado, todo lucro obtido com a venda de ETFs deve ser tributado e recolhido via DARF

BDRs (Brazilian Depositary Receipts)

A tributação dos BDRs segue as mesmas regras das ações, mas não conta com a isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil por mês. Ou seja, qualquer lucro obtido deve ser tributado

Se a operação for uma venda comum (swing trade), a alíquota de Imposto de Renda é de 15% sobre o lucro. Já no caso de day trade (compra e venda no mesmo dia), a tributação sobe para 20% sobre o ganho líquido

Além do ganho de capital, os BDRs também podem gerar rendimentos por meio de dividendos, que são pagos pelas empresas estrangeiras aos seus acionistas. 

Nesses casos, o investidor brasileiro precisa recolher o Imposto de Renda sobre os dividendos usando o Carnê-Leão, conforme a tabela progressiva da Receita Federal, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%.

Se você negociou BDRs no último ano ou recebeu rendimentos desse tipo de ativo, precisa incluir essas informações na sua declaração do Imposto de Renda

Derivativos

As operações com derivativos, como opções e contratos futuros, seguem regras específicas de tributação no Imposto de Renda

Nas operações normais, ou seja, quando a compra e a venda ocorrem em dias diferentes, a alíquota do IR é de 15% sobre o lucro obtido

Já no day trade, a tributação sobe para 20% sobre o lucro líquido, com retenção na fonte de 1% sobre os ganhos, que pode ser abatida do valor final a ser pago.

No caso dos contratos futuros, a tributação segue a mesma lógica, mas o cálculo do imposto é feito com base no resultado líquido das operações ao longo do mês. Quando houver prejuízo em um mês, é possível compensá-lo nos meses seguintes e reduzir o valor do imposto a pagar. 

Como emitir DARF no Imposto de Renda?

O processo de emissão do DARF no Imposto de Renda é feito online, e é de responsabilidade do contribuinte calcular o imposto devido e realizar o pagamento dentro do prazo.

Se você realizou operações na Bolsa de Valores, obteve ganho de capital com a venda de bens ou recebeu rendimentos tributáveis sem retenção na fonte, precisa gerar o DARF e pagar até o último dia útil do mês seguinte ao da operação

Confira o passo a passo para realizar esse procedimento corretamente.

1. Acesse o site da Sicalc Web

O primeiro passo para emitir o DARF é acessar o Sicalcweb, ferramenta oficial da Receita Federal que permite calcular e gerar o documento de pagamento. Não é necessário instalar outros programas no seu computador.

Quando entrar no sistema, escolha a opção de “Preenchimento Rápido” e selecione a categoria correspondente à sua situaçãopessoa física ou jurídica.

2. Calcule o valor e o lucro

Antes de preencher os campos do formulário, calcule o imposto devido. Para isso:

  • Some todos os rendimentos tributáveis do período de apuração;
  • Subtraia os custos operacionais (taxas de corretagem, emolumentos da B3 e outros).

Quando houver prejuízos em meses anteriores, você pode compensá-los para reduzir o valor do imposto a pagar. O controle precisa ser feito pelo próprio investidor, já que a Receita Federal não calcula automaticamente os valores devidos.

3. Saiba qual é a alíquota do investimento

A tributação varia de acordo com o tipo de ativo e a modalidade da operação. No caso de ações, por exemplo, as vendas acima de R$ 20 mil no mês têm alíquota de 15% sobre o lucro, enquanto as operações de day trade são tributadas em 20%, sem isenção.

Para fundos imobiliários, ETFs, BDRs e derivativos, o Imposto de Renda também segue alíquotas específicas, geralmente entre 15% e 20%

Certifique-se de aplicar a alíquota correta ao calcular o imposto devido.

4. Preencha os campos no formulário

Com os valores já calculados, preencha os campos do Sicalc Web. Os principais dados solicitados são:

  • CPF ou CNPJ do contribuinte;
  • Código da Receita correspondente ao tributo (6015 para operações de renda variável de pessoa física);
  • Período de apuração (mês e ano da operação que gerou o imposto);
  • Valor do imposto devido após descontos de prejuízos compensáveis e imposto retido na fonte.

Revise atentamente todas as informações antes de prosseguir e evite erros que possam exigir retificação do DARF (REDARF).

5. Faça a emissão e pague o DARF

Após preencher os campos, clique em “Emitir DARF” para gerar o documento de pagamento. O arquivo será disponibilizado em formato PDF, contendo todas as informações necessárias para a quitação do imposto.

O pagamento pode ser realizado via: 

  • Internet banking;
  • Aplicativos bancários;
  • Caixas eletrônicos; 
  • Agências bancárias; 
  • Lotéricas

É importante quitar o DARF do Imposto de Renda no prazo para evitar a incidência de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido, além de juros baseados na taxa Selic.

Se o prazo de pagamento for perdido, o contribuinte deve acessar novamente o Sicalcweb para recalcular o valor com os acréscimos legais e emitir um novo DARF atualizado.

Qual é o valor mínimo para pagamento?

O valor mínimo para pagamento de um DARF é de R$ 10,00. Quando o imposto devido é inferior a esse valor, você não precisa gerar a guia imediatamente. Nesse caso, o pagamento pode ser adiado até que o montante acumulado atinja o mínimo exigido pela Receita Federal.

Essa regra evita que o Fisco e os contribuintes tenham que lidar com pagamentos de valores muito baixos e reduz burocracias desnecessárias. No entanto, é importante lembrar que o imposto não deixa de existir, apenas é postergado

É preciso declarar o pagamento do DARF do Imposto de Renda?

Sim, todos os pagamentos de DARF feitos ao longo do ano devem ser informados na declaração do Imposto de Renda, na seção “Pagamentos Efetuados”. Essa informação comprova que você quitou os seus impostos.

Para declarar corretamente, é preciso informar:

  • Código do tributo pago (exemplo: 6015 para operações de renda variável);
  • Valor pago no ano;
  • Data do pagamento;
  • Número do DARF, caso a Receita solicite alguma comprovação.

Essa etapa é fundamental para quem realizou operações tributáveis na Bolsa de Valores, venda de bens ou prestação de serviços sem retenção na fonte. Caso você não informe os valores pagos, pode acabar sendo tributado novamente na malha fina e precisar retificar a sua declaração.

O que é REDARF?

O REDARF (Retificação do DARF) é o processo que viabiliza a correção de erros cometidos no preenchimento de um DARF já pago. Essa ferramenta é útil quando há falhas em informações, como: 

  • Valor do imposto;
  • Período de apuração;
  • Código de receita; 
  • Identificação do contribuinte.

A retificação pode ser feita de duas formas:

  1. Via e-CAC: o contribuinte acessa o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no site da Receita Federal, e solicita a correção do DARF preenchendo os dados corretos;
  2. Presencialmente: caso não consiga realizar a retificação online, também é possível comparecer a uma unidade da Receita Federal e protocolar o pedido de REDARF, levando documentos que comprovem a necessidade da correção.

O REDARF não pode ser usado para alterar tributos vencidos ou modificar um DARF que ainda não foi pago. Caso você perceba algum erro antes de realizar o pagamento, a melhor alternativa é gerar um novo DARF com as informações corretas e descartar o documento com erro.

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2025

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 vai de 17 de março a 31 de maio. É recomendado se preparar com antecedência e reunir a documentação necessária, como comprovantes de rendimentos, recibos de pagamentos efetuados e DARFs pagos ao longo do ano.

Dessa forma, você evita problemas comuns, como erros no preenchimento, omissão de informações ou divergências de valores.

Para garantir que a sua declaração seja feita sem contratempos, preparamos um guia completo com todas as informações sobre quem deve declarar, quais documentos são obrigatórios, como preencher os campos e evitar erros frequentes

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