Resumo do texto
Você sabe qual é a diferença entre IRPF e IRPJ? Essa é uma dúvida comum, especialmente para quem empreende e precisa lidar com as obrigações fiscais tanto como pessoa física quanto como pessoa jurídica.
No caso das empresas, o imposto pode ser apurado de diferentes formas, dependendo do regime tributário adotado. Já para as pessoas físicas, a tributação segue uma tabela progressiva, conforme a renda recebida no ano anterior.
Se você tem um negócio e quer entender melhor como funciona o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, se o MEI declara IRPF ou IRPJ, e como fazer as declarações corretamente, continue a leitura. Vamos explicar tudo para que você fique em dia com suas obrigações fiscais.
Qual a diferença entre IRPF e IRPJ no Imposto de Renda?
A principal diferença entre IRPF e IRPJ está no contribuinte. Enquanto o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é cobrado de cidadãos que receberam rendimentos acima de um valor mínimo no ano anterior, o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é pago pelas empresas sobre o lucro obtido em suas atividades.
Mas, atenção: quem tem um CNPJ ativo precisa lidar com essas duas obrigações separadamente.
Mesmo que toda a renda de uma pessoa venha da sua própria empresa, ela ainda precisa declarar o IRPF. Esse é um erro bastante comum, e pode levar a problemas fiscais. A seguir, veja mais detalhes sobre cada uma dessas obrigações.
O que é IRPF?
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado anualmente de cidadãos que atingem uma faixa de renda específica. Ele é calculado de forma progressiva, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota de imposto a pagar.
A declaração do IRPF é feita pelo programa da Receita Federal e exige que o contribuinte informe todos os rendimentos do ano anterior, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis, investimentos e outros ganhos. Também é possível deduzir algumas despesas, como gastos com saúde e educação.
O prazo de entrega do IRPF ocorre anualmente, entre março e maio. Quando o contribuinte não entrega a declaração dentro do prazo, além de pagar multa, pode ficar impedido de emitir certidões negativas de débitos (CND).
A CND é o documento que comprova que uma pessoa não possui pendências com a Receita Federal ou outros órgãos públicos. Sem esse documento, você enfrenta dificuldades para:
- Conseguir financiamentos e empréstimos em bancos;
- Comprar ou vender imóveis, já que a certidão é exigida para lavrar escrituras;
- Participar de licitações e concursos públicos.
Para regularizar a situação, é preciso enviar a declaração do IRPF pendente e pagar eventuais multas. Só depois disso a Receita Federal libera a emissão da certidão negativa.
O que é IRPJ?
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal aplicado sobre os lucros das empresas. A forma de cálculo do imposto depende do regime tributário adotado pelo negócio, que pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Entenda como funciona a tributação:
- Simples Nacional: o IRPJ já está embutido no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e é pago junto com outros tributos, sem necessidade de cálculo separado;
- Lucro Presumido: a alíquota base do IRPJ é 15% sobre o lucro presumido, com um adicional de 10% caso o lucro trimestral ultrapasse R$ 60.000,00;
- Lucro Real: o IRPJ é calculado sobre o lucro real da empresa, com alíquota de 15%, mais um adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20.000,00 mensais.
Empresas obrigadas a declarar o IRPJ 2025 devem enviar suas informações fiscais por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Sou dono de uma empresa, preciso declarar IRPF ou IRPJ?
Se você tem um CNPJ, precisa declarar tanto o IRPF quanto o IRPJ, porque a Receita Federal considera a pessoa física e a pessoa jurídica como entes distintos. Isso significa que, mesmo que você seja dono de um negócio, ainda deve prestar contas como pessoa física.
- IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): deve ser declarado considerando todos os rendimentos recebidos ao longo do ano, incluindo pró-labore (salário do dono da empresa), distribuição de lucros, investimentos, aluguéis e outras fontes de renda;
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): deve ser declarado pela empresa, independente do porte do negócio. Empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real precisam fazer a declaração do IRPJ separadamente. Já as optantes pelo Simples Nacional recolhem o IRPJ dentro do DAS.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) não precisam declarar o IRPJ, porque o imposto já está embutido no DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI).
No entanto, todo MEI deve entregar a DASN-SIMEI anualmente, mesmo que não tenha tido faturamento no ano. Caso o MEI tenha outras fontes de renda ou ultrapasse o limite de isenção do IRPF, ele também precisa declarar o IRPF como pessoa física.
Saiba como devem ser feitas as declarações de IRPF e IRPJ
Agora que você já sabe a diferença entre IRPF e IRPJ, é hora de descobrir como fazer cada uma dessas declarações. A falta de informações ou erros no preenchimento geram multas e até restrições para o CPF ou CNPJ.
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
A declaração do IRPF deve ser feita anualmente pelo programa da Receita Federal, que pode ser baixado no site oficial. O processo exige que você informe todos os seus rendimentos, bens, despesas dedutíveis e eventuais impostos já pagos.
Passo a passo para declarar o IRPF:
- Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa do Imposto de Renda – ou use o serviço online pelo portal Meu Imposto de Renda (disponível também no aplicativo para celular);
- Reúna todos os documentos necessários, como:
- Informe de rendimentos (fornecido pelo empregador, banco ou corretora);
- Recibos de despesas médicas e educacionais que podem ser deduzidas;
- Comprovantes de investimentos e outras fontes de renda;
- Documentação de bens, como imóveis e veículos.
- Preencha a declaração com todas as informações corretas, detalhando rendimentos, despesas dedutíveis e bens declarados;
- Verifique se há imposto a pagar ou a restituir e escolha a forma de pagamento (cota única ou parcelado, caso haja imposto devido);
- Envie a declaração no prazo para evitar multas e outras complicações fiscais.
A declaração do IRPF é obrigatória para quem se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 (salário, aposentadoria, aluguéis e outros);
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil (indenizações trabalhistas, rendimentos de poupança e dividendos);
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis e veículos;
- Obteve lucro na venda de bens ou direitos com incidência de imposto ou realizou operações na bolsa de valores, mercado de futuros ou similares, totalizando mais de R$ 40 mil ou registrando ganhos líquidos tributáveis;
- Se beneficiou da isenção de imposto na venda de um imóvel residencial, desde que tenha utilizado o valor da venda para a compra de outro imóvel dentro de 180 dias;
- Possuía, até o final de 2024, bens ou direitos avaliados acima de R$ 800 mil, incluindo terrenos, imóveis e veículos;
- Tornou-se residente no Brasil em 2024 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
- Optou por declarar bens e direitos no exterior de entidades controladas, direta ou indiretamente, como se fossem próprios;
- Possui trust no exterior;
- Deseja corrigir valores de bens no exterior.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
A declaração do IRPJ deve ser feita por todas as empresas, conforme o regime tributário adotado. Empresas que estão no Lucro Real ou Lucro Presumido prestam contas à Receita Federal de forma mais detalhada, enquanto aquelas no Simples Nacional já recolhem o IRPJ embutido no DAS.
Passo a passo para declarar o IRPJ 2025:
- Verifique o regime tributário da sua empresa
- Simples Nacional: o IRPJ já está incluído no DAS, sem necessidade de declaração separada;
- Lucro Presumido e Lucro Real: é preciso enviar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dentro do prazo.
- Organize os documentos contábeis necessários
- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
- Balanço patrimonial da empresa;
- Livros fiscais e contábeis;
- Comprovantes de despesas e receitas do período;
- Notas fiscais emitidas e recebidas.
- Acesse o sistema da Receita Federal
- O envio da declaração é feito por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
- Preencha as informações corretamente
- Inclua os dados financeiros, receitas e despesas da empresa;
- Informe corretamente o lucro apurado no período;
- Verifique a alíquota aplicável ao seu regime tributário (15% + adicional de 10%, se aplicável).
- Envie a declaração dentro do prazo
- A ECF deve ser enviada anualmente, conforme o calendário da Receita Federal.
- Empresas que não entregarem a declaração dentro do prazo podem pagar multas e sofrer restrições fiscais.
A declaração do IRPJ 2025 é obrigatória para:
- Empresas enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido;
- Negócios que faturam acima do limite permitido para o Simples Nacional;
- Empresas que possuem filiais ou operações internacionais.
Saiba mais sobre IRPF e IRPJ
Agora que você entendeu a diferença entre IRPF e IRPJ e sabe como fazer as declarações, fique atento aos prazos em 2025 para evitar multas e pendências fiscais.
Se quiser mais detalhes sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, acesse IRPJ: saiba como declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
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