Resumo do texto
- Entenda o que é IRRF;
- Veja como é feito o cálculo do Imposto Retido na Fonte;
- Descubra quem pode ter IR retido na fonte;
- Saiba o que acontece quando você paga valores muito altos de IRRF;
- Verifique se você precisa declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte;
- Confira se investimentos também sofrem incidência de IRRF;
- Veja o calendário de restituição de Imposto de Renda em 2025.
O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é um tributo federal que incide sobre rendimentos como salários, aluguéis e investimentos. Ele funciona como uma forma de antecipação do imposto, sendo retido no momento do pagamento e recolhido pela fonte pagadora.
Se você trabalha com carteira assinada, já deve ter notado um desconto de Imposto de Renda no seu holerite. Esse valor é o IRRF, que é descontado mensalmente pela empresa antes de você receber o seu salário.
Continue lendo para entender o que é IRRF, como calculá-lo, quem é responsável pelo pagamento, como funciona a restituição e como receber esse valor diretamente na sua conta PagBank.
O que é IRRF?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tributo federal recolhido diretamente pela fonte pagadora, ou seja, por quem faz o pagamento do rendimento. Isso significa que, antes mesmo do dinheiro chegar ao contribuinte, uma parte dele já foi destinada à Receita Federal como forma de antecipar o Imposto de Renda.
Esse imposto é aplicado sobre salários de trabalhadores CLT, pagamentos a prestadores de serviço, aluguéis e investimentos. O principal objetivo do IRRF é facilitar a arrecadação e evitar a sonegação fiscal.
No caso dos trabalhadores sob o regime CLT, o IRRF é descontado mensalmente, diretamente no holerite, com base na faixa salarial e nas deduções permitidas, como INSS e dependentes. Esse valor é recolhido pela empresa e repassado à Receita Federal como uma antecipação do Imposto de Renda.
No início do ano seguinte, o empregador fornece o Informe de Rendimentos, documento que detalha os salários pagos e os tributos retidos. Com essas informações, o trabalhador deve preencher sua declaração do Imposto de Renda.
Como é feito o cálculo do Imposto de Renda Retido na fonte?
O cálculo do IRRF é baseado na renda bruta do contribuinte, aplicando-se deduções permitidas, como INSS e dependentes, antes de determinar a alíquota correspondente. O imposto é progressivo, ou seja, quanto maior o salário ou rendimento tributável, maior será a alíquota aplicada.
A retenção ocorre mensalmente na folha de pagamento dos trabalhadores CLT e também em outros tipos de rendimentos sujeitos ao imposto, como aluguéis e serviços prestados.
Para garantir o cálculo correto, é essencial seguir a tabela de alíquotas definida pela Receita Federal.
Tabela de alíquotas do IRRF para 2025
A tabela do IRRF é atualizada periodicamente pelo governo, ajustando as faixas de isenção e as alíquotas para diferentes níveis de renda. Confira os valores válidos para 2025:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir do IRRF (R$) |
Até 2.259,20 | Isento | – |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
Como calcular o IRRF na folha de pagamento?
Para entender como o imposto é calculado, é preciso seguir alguns passos:
- Identificar o salário bruto do trabalhador;
- Descontar o valor do INSS, conforme a tabela vigente;
- Deduzir valores de dependentes, se houver (R$ 189,59 por dependente);
- Aplicar a alíquota do IRRF sobre o valor resultante;
- Subtrair a parcela a deduzir da faixa correspondente para encontrar o valor final do imposto.
Exemplo de cálculo para um trabalhador CLT com salário bruto de R$ 4.500,00 e um dependente:
- Desconto do INSS (14%): R$ 4.500,00 – R$ 630,00 = R$ 3.870,00;
- Desconto do dependente: R$ 3.870,00 – R$ 189,59 = R$ 3.680,41;
- Aplicação da alíquota (15%): R$ 3.680,41 x 15% = R$ 552,06;
- Dedução da faixa (R$ 381,44): R$ 552,06 – R$ 381,44 = R$ 170,62 de IRRF.
Esse valor será retido na folha de pagamento e repassado à Receita Federal. Para outros rendimentos, como investimentos e serviços prestados, o cálculo segue critérios específicos conforme a natureza da renda.
Descubra quem pode ter IR retido na fonte
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pode ser aplicado a diferentes tipos de contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A retenção ocorre quando a fonte pagadora, como empresas e instituições financeiras, recolhe o imposto antes mesmo do valor ser repassado ao beneficiário.
O mecanismo garante que a Receita Federal receba parte do imposto ao longo do ano, evita a sonegação e facilita a arrecadação.
Saiba quais são os principais casos:
- Salários de trabalhadores CLT: empregados com carteira assinada têm o IRRF descontado todo mês diretamente no holerite. A empresa calcula o imposto com base na tabela da Receita Federal, já considerando as deduções do INSS e dependentes;
- Prestação de serviços por autônomos: quando um profissional autônomo presta serviço para uma empresa, pode haver retenção do imposto diretamente na nota fiscal. O percentual varia conforme a atividade exercida;
- Pagamentos entre empresas (PJ para PJ): em alguns contratos de prestação de serviços entre empresas, o contratante pode ser obrigado a reter e recolher o imposto antes de pagar a empresa contratada;
- Aluguéis pagos por empresas: quando uma pessoa física aluga um imóvel para uma empresa, o imposto deve ser retido na fonte antes do repasse do valor ao proprietário.
Quem é isento do IRRF?
Nem todos os contribuintes estão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A legislação prevê alguns casos de isenção, para que pessoas com renda mais baixa ou em situações específicas não tenham o imposto retido.
- Trabalhadores com salário bruto de até R$ 2.259,20;
- Aposentados e pensionistas acima de 65 anos, até o limite mensal de R$ 2.824,00;
- Portadores de doenças graves, como câncer e cardiopatias graves, quando recebem aposentadoria, pensão ou reforma;
- Pessoas físicas que vendem ações na bolsa e movimentam menos de R$ 20.000,00 no mês, desde que não realizem operações de day trade.
Se você se enquadra em algum desses casos, o desconto do Imposto de Renda não será aplicado. No entanto, é importante acompanhar as regras da Receita Federal, já que os valores de isenção são atualizados anualmente.
Eu preciso declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte?
Sim! Se você teve IRRF ao longo do ano e se enquadra nos critérios da Receita Federal, deve informar esses valores, disponíveis no Informe de Rendimentos fornecido pela empresa empregadora, instituição financeira ou pagadora do rendimento.
O objetivo é garantir que o imposto retido seja contabilizado corretamente e verificar se há saldo a pagar ou a restituir.
O que acontece se eu não declarar o IRRF corretamente?
Quando os valores do imposto retido na fonte não são informados corretamente, a Receita Federal identifica as inconsistências e coloca sua declaração na malha fina para análise detalhada.
Em caso de omissão de renda ou erro no preenchimento, você pode ser obrigado a pagar a diferença do imposto devido com juros e penalidades. Para evitar problemas, é fundamental revisar todos os valores antes de enviar a sua declaração.
Investimentos também sofrem incidência de IRRF?
Sim. Assim como ocorre com salários e prestação de serviços, determinados investimentos também têm imposto retido na fonte, que é recolhido automaticamente pela instituição financeira responsável pelo ativo.
A tributação dos investimentos varia de acordo com o tipo de aplicação financeira e o tempo de permanência do dinheiro investido.
Quais investimentos têm IRRF?
Nem todos os investimentos são tributados, mas alguns produtos financeiros possuem retenção de imposto na fonte. Veja os principais:
- CDB (Certificado de Depósito Bancário): tem tributação seguindo a tabela regressiva do Imposto de Renda;
- Tesouro Direto: sofre incidência de IRRF no momento do resgate ou vencimento do título.
- Fundos de investimento: fundos de renda fixa e multimercado têm retenção semestral de IRRF (come-cotas) e na liquidação da aplicação;
- LCI e LCA: são isentas de IRRF para pessoas físicas.
O IR de ativos listados na bolsa, como ações e fundos imobiliários, não tem retenção na fonte. O investidor é quem deve apurar e pagar o imposto via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
A retenção antecipada, nestes casos, refere-se ao chamado “dedo-duro”, que serve para avisar à Receita que houve operação e que pode haver imposto a ser pago, sendo:
- 0,005% do valor bruto da venda em operações comuns;
- 1% do lucro em operações day trade.
Esse valor pode ser abatido do DARF na hora da apuração.
Como recuperar imposto retido na fonte de investimentos?
Se houve retenção de IRRF em seus investimentos e o valor descontado foi maior do que o devido, você pode compensar esse imposto na declaração do IR. Veja o passo a passo:
- Reúna os informes de rendimentos emitidos pelos bancos e corretoras;
- No programa da Receita Federal, acesse a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e informe os valores retidos nos investimentos;
- Se houver imposto a compensar, ele será automaticamente calculado no ajuste final da declaração;
- Caso tenha pagado mais imposto do que o necessário, a Receita fará a devolução por meio da restituição.
Esse processo garante que todos os tributos pagos sejam corretamente considerados na declaração.
O que acontece se eu pagar valores muito altos de IR retido na fonte?
Se ao longo do ano você teve desconto de Imposto de Renda maior do que o necessário, pode recuperar o imposto retido na fonte por meio da restituição do IRRF. Isso acontece porque o imposto é antecipado na fonte pagadora, mas o cálculo final do que realmente é devido só acontece no momento da declaração.
A Receita Federal analisa os valores pagos e verifica se houve retenção excessiva. Se o total de IRRF descontado foi maior do que o imposto final devido, você recebe a diferença de volta na restituição, paga em lotes ao longo do ano.
Quem tem direito à restituição do IRRF?
A restituição do IRRF é garantida para quem pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano, como nos seguintes casos:
- Trabalhadores CLT que tiveram desconto de Imposto de Renda maior do que o cálculo final na declaração indica;
- Contribuintes com muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e dependentes, que reduzem o imposto devido;
- Investidores que tiveram IRRF retido sobre rendimentos, mas o total de imposto devido foi menor ao longo do ano;
- Pessoas que receberam valores tributáveis com retenção na fonte, mas ficaram na faixa de isenção na soma dos rendimentos anuais.
O cálculo da restituição é feito automaticamente pelo sistema da Receita Federal no processamento da sua declaração. O valor a ser devolvido é corrigido pela Taxa Selic até a data do pagamento.
Veja o calendário de restituição de IR em 2025
A restituição do Imposto de Renda é feita em cinco lotes, pagos entre maio e setembro de 2025. Quem envia a declaração mais cedo tem mais chances de receber nos primeiros lotes.
Confira as datas previstas para este ano:
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 31 de maio de 2025 |
2º lote | 28 de junho de 2025 |
3º lote | 31 de julho de 2025 |
4º lote | 30 de agosto de 2025 |
5º lote | 30 de setembro de 2025 |
Para consultar se você tem restituição a receber, basta acessar o site da Receita Federal e informar seu CPF e o ano da declaração.
Restituição do Imposto de Renda: receba na conta PagBank!
Você sabia que pode receber a restituição do IR direto na sua conta PagBank, de forma prática, segura e rápida?
Quem escolhe receber via Pix com chave CPF tem prioridade, sendo incluído no primeiro lote da restituição, conforme a regra da Receita Federal.
Veja como é fácil:
- Cadastre a sua chave Pix CPF na conta PagBank;
- Na declaração do IR, selecione a opção Pix para o pagamento da restituição;
- Informe seu CPF como chave Pix;
- Aguarde o pagamento no lote correspondente.
Aproveite essa vantagem e receba sua restituição primeiro: abra a sua conta digital grátis no PagBank.