Resumo do texto
- Saiba quem precisa declarar o imposto de renda 2025;
- Entenda o que acontece se atrasar ou errar na declaração do imposto de renda 2025;
- Confira as respostas para as dúvidas mais comuns sobre o imposto de renda 2025.
Declarar o Imposto de Renda 2025 é uma obrigação para milhões de brasileiros, mas isto não precisa ser um problema. Com as informações certas e um pouco de organização, você preenche e envia a sua declaração, evita multas e garante a restituição no prazo certo.
Agora, se você ainda está em dúvida sobre quem precisa declarar, quais são os documentos necessários, prazos e critérios, não se preocupe!
Preparamos um guia completo com as regras atualizadas e as melhores práticas para tornar o processo mais simples e livre de preocupações. Aproveite a leitura!
O que é o Imposto de Renda 2025 e para que ele serve?
O Imposto de Renda 2025 é um tributo baseado nos rendimentos obtidos em 2024. Algumas pessoas físicas devem declarar ou pagar imposto conforme critérios de renda, enquanto as empresas seguem regras específicas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Os rendimentos tributáveis incluem salário, aposentadoria, aluguéis e investimentos, enquanto o lucro de empresas pode ter tributação diferenciada.
A partir dos dados informados na declaração, a Receita Federal apura se:
- O imposto já foi pago corretamente e não há nenhum valor adicional a pagar;
- Houve pagamento a mais e o contribuinte tem direito à restituição do imposto de renda 2025 (recebendo de volta a diferença);
- Foi pago um valor menor do que o devido, e é necessário quitar a diferença.
Como funciona o Imposto de Renda no Brasil?
O Imposto de Renda no Brasil segue um sistema de tributação progressiva, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada. Para orientar os contribuintes, a Receita Federal divulga anualmente uma tabela que define as faixas de rendimentos e seus percentuais.
A retenção acontece de duas formas:
- Imposto Retido na Fonte (IRRF): o percentual é descontado automaticamente do salário, aposentadoria ou outros rendimentos tributáveis ao longo do ano;
- Pagamento via DARF: para rendimentos que não sofrem retenção automática, como aluguéis, ganhos com investimentos e outras fontes de receita.
Em 2024, a Receita Federal recebeu 42.421.153 declarações do IRPF, um crescimento de 102,9% em relação ao total de declarações entregues em 2023.
O número reforça a importância do imposto para o sistema tributário brasileiro e mostra que cada vez mais pessoas estão cumprindo a obrigação fiscal dentro do prazo.
Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025
O período para o envio da declaração do Imposto de Renda 2025 (DIRPF) está previsto para começar em 17 de março e se estender até 31 de maio.
Nos últimos anos, a Receita Federal ampliou o prazo, que antes se encerrava em abril, para que os contribuintes tenham mais tempo para reunir documentos e preencher corretamente a declaração.
Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) são tributos administrados pela Receita Federal, mas com regras e finalidades diferentes.
O IRPF é aplicado sobre os rendimentos de indivíduos e segue a tabela progressiva da Receita Federal, com alíquotas variáveis, de acordo com a renda do contribuinte. Ele incide sobre ganhos como:
- Salários e aposentadorias;
- Rendimentos de aluguéis;
- Ganhos com investimentos (como ações e fundos imobiliários);
- Honorários de profissionais autônomos;
- Lucro obtido na venda de bens, como imóveis e veículos.
A declaração é obrigatória para quem ultrapassa os limites de rendimento definidos pela Receita Federal. Anualmente, o contribuinte precisa informar quanto ganhou, quais foram seus gastos e se adquiriu bens.
Já o IRPJ é cobrado das empresas com base no lucro obtido e tem regras específicas para cada tipo de regime tributário. As principais formas de tributação do IRPJ são:
- Simples Nacional: voltado para micro e pequenas empresas, unifica diversos tributos em uma única guia e tem alíquotas reduzidas;
- Lucro Presumido: usado por empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano. O cálculo é feito sobre um percentual pré-definido do faturamento;
- Lucro Real: obrigatório para grandes empresas ou negócios com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais. O IRPJ é calculado sobre o lucro real obtido pela empresa, considerando receitas e despesas.
Além disso, as empresas precisam apresentar declarações periódicas, como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), para comprovar seus rendimentos e calcular o imposto devido.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
Agora é a hora de descobrir quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025. Saiba quais são os critérios da declaração, quem está isento e o que fazer em caso de dúvidas.
Quais são os critérios para declarar o Imposto de Renda 2025?
A declaração do Imposto de Renda 2025 é referente aos rendimentos e bens adquiridos ao longo do ano de 2024.
Você precisa enviar a declaração se estiver encaixado em pelo menos um dos critérios abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90: salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e outros rendimentos que sofrem tributação;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil: ganhos como indenizações trabalhistas, lucros e dividendos distribuídos, rendimento de poupança e algumas aplicações financeiras;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores: quem vendeu imóveis, veículos ou outros bens com lucro (ganho de capital) e pagou imposto sobre isso precisa declarar. Também entra nesse critério quem vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou obteve qualquer lucro tributável na Bolsa de Valores;
- Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural: agricultores, pecuaristas e outros profissionais do setor rural devem declarar caso o faturamento tenha ultrapassado esse valor;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31/12/2024: imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios que, juntos, ultrapassam esse valor precisam ser informados na declaração;
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2024: quem veio morar no Brasil e permaneceu no país até 31 de dezembro também precisa apresentar a declaração.
Caso você se enquadre em um desses critérios, precisa preparar a sua documentação e enviar a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal para evitar multas e outras penalidades.
Imposto de Renda MEI: sou obrigado a fazer a declaração? Confira!
Quem está isento de declarar o IR 2025?
Nem todos os brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda. Se você não se encaixa em nenhum dos critérios acima, está isento e não precisa enviar a declaração.
Além disso, algumas pessoas têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que tenham rendimentos dentro dos critérios de obrigatoriedade. É o caso de:
- Aposentados e pensionistas com doenças graves: pessoas diagnosticadas com doenças como câncer, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras, podem solicitar a isenção sobre a aposentadoria ou pensão;
- Dependentes incluídos na declaração de outra pessoa: se você é dependente em outra declaração, não precisa declarar o IR separadamente, desde que seus rendimentos, bens e direitos estejam informados corretamente na declaração do titular;
- Pessoas que venderam um imóvel residencial e usaram o valor para comprar outro em até 180 dias: esse caso permite isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital da venda do imóvel, desde que a compra do novo bem tenha sido feita dentro do prazo.
Se você ainda tem dúvidas sobre sua obrigatoriedade, o ideal é consultar o site da Receita Federal ou buscar a orientação de um contador.
O que mudou no IR 2025?
O Imposto de Renda 2025 manteve a faixa de isenção em R$ 2.824 mensais, valor equivalente a dois salários mínimos de 2024.
Para calcular a isenção anual, basta multiplicar esse valor por 12 meses, totalizando R$ 33.888,00 no ano.
Há um debate em andamento sobre elevar a faixa de isenção para R$ 5.000,00 até 2026. A medida faria com que um número ainda maior de trabalhadores fosse isento do Imposto de Renda, reduzindo a carga tributária para pessoas de menor renda.
Entretanto, essa mudança ainda depende da aprovação do Congresso Nacional, e, enquanto não é oficializada, continua valendo a tabela progressiva atual.
Confira a tabela de alíquotas do IRPF
A tabela progressiva para a declaração do Imposto de Renda 2025 segue os seguintes valores:
Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 2.259,20 | Isento | R$ 0 |
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Passo a passo para declarar o Imposto de Renda 2025
O processo pode parecer complicado à primeira vista, dado o número de detalhes necessários para o preenchimento correto do formulário.
No entanto, seguindo o passo a passo que preparamos, você evita erros e assegura que a sua declaração seja entregue sem problemas.
1. Separe todos os documentos necessários
Antes de acessar o sistema da Receita Federal, reúna os principais documentos necessários:
- Documentos pessoais: CPF, título de eleitor, comprovante de residência e dados bancários;
- Informes de rendimentos: fornecidos pelo empregador (CLT), INSS, bancos e corretoras de valores;
- Comprovantes de despesas dedutíveis: recibos médicos, comprovantes de mensalidades escolares e gastos com dependentes;
- Documentação de bens e direitos: escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos de investimentos e saldo de contas bancárias;
- Recibos de aluguel: caso seja locador ou locatário;
- Carnê-Leão e DARFs pagos: para autônomos e profissionais liberais.
Ter esses documentos à mão facilita o preenchimento e reduz o risco de erros que possam levar à malha fina.
2. Acesse o sistema da Receita Federal
A declaração pode ser feita por três canais:
- Programa Gerador de Declaração (PGD): disponível para computadores;
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: acessível em celulares e tablets;
- Portal e-CAC: para quem prefere declarar diretamente pelo site da Receita Federal.
Se você já declarou nos anos anteriores, pode optar pela declaração pré-preenchida, que carrega automaticamente alguns dados e reduz a chance de erros.
3. Escolha a modalidade: simplificada ou completa
A Receita Federal oferece dois modelos de declaração: simplificada e completa. A escolha depende do seu perfil financeiro e do total de despesas dedutíveis que você possui.
Declaração simplificada
A declaração simplificada é recomendada para quem não possui muitas despesas dedutíveis. Nesse modelo, a Receita aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Ela é mais rápida e fácil de preencher, dispensa o detalhamento de despesas dedutíveis e é ideal para quem tem poucos gastos com saúde e educação.
Porém, o desconto padrão pode ser menor do que as deduções que você teria direito no modelo completo.
Declaração completa
A declaração completa é recomendada para quem tem muitas despesas dedutíveis, porque possibilita reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.
As principais deduções permitidas são:
- Saúde: consultas, exames, cirurgias e planos de saúde (sem limite de dedução);
- Educação: mensalidades escolares e de ensino superior (limitado a R$ 3.561,50 por dependente);
- Dependentes: cada dependente reduz a base de cálculo em R$ 2.275,08;
- Pensão alimentícia: valores determinados judicialmente podem ser deduzidos;
- Previdência privada (PGBL): pode deduzir até 12% da renda bruta tributável.
Se você tem dúvidas sobre qual modelo escolher, o próprio programa da Receita Federal faz uma simulação automática e indica a melhor opção para o seu caso.
4. Inclua os dados de seus dependentes
Se você tem dependentes, é necessário informá-los corretamente na declaração para reduzir o imposto a pagar, visto que algumas despesas podem ser abatidas.
Os dependentes que podem ser incluídos são:
- Filhos e enteados de até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico;
- Pais, avós e bisavós que dependem financeiramente do contribuinte e tiveram rendimentos abaixo do limite de isenção;
- Cônjuge ou companheiro(a) com quem viva há mais de cinco anos ou com quem tenha filhos em comum.
Importante: todos os dependentes precisam ter CPF, independente da idade.
5. Informe o valor dos rendimentos
Agora, é hora de inserir todos os rendimentos recebidos ao longo de 2024:
- Salários e aposentadorias: presentes no informe de rendimentos da empresa ou do INSS);
- Aluguéis recebidos: tanto de imóveis residenciais quanto comerciais;
- Ganhos com investimentos: ações, fundos imobiliários e renda fixa;
- Outros rendimentos: pensões, doações e prêmios de loterias.
Certifique-se de inserir corretamente todas as fontes de renda, porque a Receita Federal cruza os dados com as informações fornecidas por empresas e instituições financeiras.
6. Preencha seus bens e direitos
Além dos rendimentos, você deve declarar todos os bens e direitos que possuía até 31/12/2024:
- Imóveis: casas, apartamentos e terrenos;
- Veículos: carros, motos, caminhões e barcos;
- Investimentos financeiros: ações, fundos, CDBs e poupança;
- Saldo de contas bancárias acima de R$ 140,00.
Caso tenha adquirido ou vendido algum bem durante o ano, essas transações também devem ser informadas.
7. Detalhe suas dívidas e ônus reais
Se você tinha dívidas no final de 2024, como empréstimos bancários, financiamentos de imóveis ou veículos, também precisa informá-las. Isso ajuda a Receita Federal a entender a evolução do seu patrimônio.
As dívidas que precisam ser declaradas são:
- Empréstimos bancários superiores a R$ 5.000;
- Financiamentos de imóveis e veículos, com valores pagos e saldo devedor.
8. Confira as pendências antes de enviar
Antes de finalizar, use a ferramenta de revisão do programa da Receita Federal para verificar se há erros ou pendências. O sistema pode identificar:
- Campos obrigatórios não preenchidos;
- Informações inconsistentes;
- Despesas médicas e educacionais sem comprovação suficiente.
Corrija esses erros antes do envio para não cair na malha fina e ter que retificar a declaração depois.
9. Pronto! Agora é só enviar
Depois de revisar todos os dados, envie a sua declaração à Receita Federal. Guarde o recibo de entrega, pois ele pode ser necessário no futuro para comprovações ou correções.
Depois do envio, você pode consultar o status no portal e-CAC para verificar se a declaração foi processada ou se há pendências.
Se você tiver direito à restituição, também poderá acompanhar o cronograma de pagamento e saber em qual lote receberá o valor.
Qual o valor mínimo para declarar o IR?
Para o ano-calendário de 2024, deve declarar o Imposto de Renda 2025 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. O valor corresponde a uma média de R$ 2.824,00 por mês ao longo do ano.
Isso quer dizer que, se a soma dos seus salários, aposentadorias, aluguéis ou outros rendimentos tributáveis ultrapassou esse valor, você precisa enviar a declaração à Receita Federal.
O que acontece se atrasar ou errar na declaração do IR 2025?
Se a declaração não for enviada até o prazo final, previsto para 31 de maio de 2025, o contribuinte estará sujeito a penalidades:
- Multa por atraso: de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74 e um limite de 20% do imposto devido;
- CPF irregular: o atraso pode deixar seu CPF em situação pendente de regularização, o que dificulta a obtenção de crédito, empréstimos e participação em concursos públicos;
- Impedimento de receber a restituição: caso tenha direito à restituição do imposto de renda 2025, o pagamento só será feito após a regularização da declaração.
Os erros no preenchimento também podem levar a complicações:
- Cair na malha fina: se houver divergências entre os valores informados e os dados que a Receita recebe de bancos, empresas e outras fontes, sua declaração será retida para análise detalhada;
- Cobrança de imposto adicional: se um erro resultar em um valor menor de imposto devido, a Receita pode exigir o pagamento da diferença com juros e multa;
- Necessidade de retificação: erros podem ser corrigidos, mas podem atrasar sua restituição caso seja necessário reenviar a declaração.
Como corrigir erros na declaração?
Se você percebeu um erro depois de enviar a sua declaração, é possível fazer uma Declaração Retificadora.
O procedimento serve para corrigir informações sem precisar pagar multa adicional, desde que seja feito antes da Receita Federal identificar o erro.
Se for o seu caso, siga as etapas:
- Acesse o mesmo sistema usado para enviar a declaração;
- Escolha a opção “Retificar Declaração“;
- Selecione a declaração que deseja corrigir;
- Corrija as informações necessárias;
- Envie a declaração retificadora;
- Guarde o recibo de retificação.
Você pode enviar a declaração retificadora a qualquer momento dentro de cinco anos após a entrega da declaração original. Porém, se for feita depois do prazo de entrega do IR, não será possível trocar o modelo de declaração (simplificada ou completa).
Como não cair na malha fina do IR 2025
Cair na malha fina do Imposto de Renda 2025 significa que a sua declaração ficou retida para análise detalhada da Receita Federal, o que pode atrasar sua restituição e, em alguns casos, resultar em multas e cobranças adicionais.
Conheça as principais práticas para que a sua declaração seja processada sem complicações.
1. Declare rendimentos isentos e não tributáveis
Além dos rendimentos tributáveis, é obrigatório informar os rendimentos isentos e não tributáveis. Esses valores não geram imposto, mas precisam ser informados para que a Receita Federal consiga validar suas informações.
Alguns exemplos são:
- Rendimento da poupança;
- Lucros e dividendos distribuídos;
- Indenizações trabalhistas;
- Heranças e doações;
- Bolsas de estudo que se encaixam nos critérios de isenção.
Saiba mais: O que é espólio e como ele deve fazer parte do Imposto de Renda?
2. Evite erros de digitação e arredondamentos
Erros simples, como digitar um número a mais ou a menos, podem fazer com que sua declaração fique incompatível com os dados enviados pelas empresas e bancos.
- Use os informes de rendimentos fornecidos pelo empregador e instituições financeiras para copiar os valores exatos;
- Não arredonde valores: se no seu informe de rendimentos consta um valor de R$ 25.376,42, declare exatamente esse número, sem simplificar para R$ 25.376,00
- Verifique cada campo antes de enviar, garantindo que não há trocas de números ou casas decimais erradas.
3. Guarde recibos e comprovantes de despesas médicas
As despesas médicas são um dos principais motivos que levam os contribuintes à malha fina. Isso acontece porque a Receita Federal exige comprovação detalhada desses gastos.
Para evitar problemas:
- Guarde todos os recibos e notas fiscais de consultas, exames, cirurgias e tratamentos;
- Verifique se o CPF do paciente está correto no documento do prestador de serviço;
- Não inclua despesas reembolsadas pelo plano de saúde.
4. Revise os valores de bens e direitos
Se você possui imóveis, veículos, investimentos e outros bens, precisa informar corretamente esses valores na declaração. Alguns erros comuns são:
- Atualizar o valor do imóvel com base na valorização do mercado: a Receita Federal exige que os bens sejam declarados pelo valor de compra, sem ajustes anuais;
- Esquecer de informar a venda de um bem: se você vendeu um imóvel, veículo ou qualquer outro bem, é necessário declarar essa operação e pagar imposto sobre o lucro obtido (se houver);
- Não informar aplicações financeiras: investimentos como ações, CDBs, fundos imobiliários e Tesouro Direto também precisam ser declarados.
Como consultar minha declaração?
Para consultar a situação da sua declaração do Imposto de Renda 2025, acesse o portal e-CAC no site da Receita Federal.
No sistema, você pode verificar se a declaração já foi processada, se há pendências ou inconsistências e se sua restituição está disponível para pagamento. O acesso pode ser feito com uma conta gov.br nível prata ou ouro.
Restituição do imposto de renda 2025: como funciona?
A restituição do Imposto de Renda é um valor devolvido ao contribuinte que pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano.
O montante pode ser recebido via Pix (chave CPF), conta bancária informada na declaração ou em conta salário. Caso o contribuinte não forneça uma conta válida, o dinheiro ficará disponível para saque no Banco do Brasil.
Quem tem direito à restituição?
A restituição do Imposto de Renda 2025 é um direito para quem:
- Pagou imposto a mais por meio da retenção na folha de pagamento;
- Teve despesas dedutíveis suficientes para reduzir o imposto devido;
- Realizou contribuições para a previdência privada (PGBL) e outras deduções permitidas.
Como consultar o status da restituição no e-CAC?
Para verificar se a sua restituição do Imposto de Renda 2025 já foi liberada, siga este passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal e entre no portal e-CAC;
- Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro);
- No menu, clique em “Meu Imposto de Renda” e selecione “Consulta Restituição”;
- O sistema informará se há valores a receber e em qual lote sua restituição será paga.
Confira o calendário de pagamento da restituição do IR 2025
Se a Receita Federal mantiver o cronograma adotado em 2024, os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 devem começar no último dia do prazo para entrega da declaração, em maio.
Lote | Data de Pagamento |
1º lote | 31 de maio de 2025 |
2º lote | 28 de junho de 2025 |
3º lote | 31 de julho de 2025 |
4º lote | 30 de agosto de 2025 |
5º lote | 30 de setembro de 2025 |
Dúvidas frequentes sobre o imposto de renda 2025
O Imposto de Renda 2025 pode gerar diversas dúvidas, especialmente para quem declara pela primeira vez ou tem uma situação financeira mais complexa.
Para ajudar, reunimos as perguntas mais comuns sobre a declaração deste ano e explicamos de forma clara e objetiva.
O que é o desconto simplificado do IR?
O desconto simplificado do Imposto de Renda é uma opção disponível para os contribuintes que optam pela declaração simplificada, e corresponde a R$ 564,80 por mês, totalizando R$ 6.777,60 por ano.
Quem ganha até R$ 2.824,00 por mês e escolhe o desconto simplificado fica automaticamente isento do pagamento do Imposto de Renda.
Preciso de um contador para declarar o Imposto de Renda?
Não é obrigatório contratar um contador, mas essa ajuda é útil em alguns casos.
Para contribuintes com rendimentos simples, o preenchimento pode ser feito de forma independente. Mas, se você tem uma situação financeira mais complexa, é interessante contar com esse profissional.
Como declarar investimentos e aplicações financeiras?
Os investimentos devem ser informados em duas etapas:
- Informar a posse do investimento na aba “Bens e Direitos”, detalhando o saldo ou valor aplicado;
- Informar os rendimentos na aba correspondente:
- “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (caso o investimento seja isento, como poupança e LCI/LCA);
- “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (caso o investimento tenha tributação na fonte, como CDB e Tesouro Direto);
- “Renda Variável” (para ações e fundos imobiliários negociados na Bolsa de Valores).
O ideal é consultar os informes de rendimentos fornecidos pelos bancos e corretoras, que trazem os valores exatos que precisam ser declarados.
Todo investimento é tributado pelo imposto de renda?
Nem todos os investimentos sofrem tributação pelo Imposto de Renda. Alguns são isentos, como:
- Caderneta de poupança;
- LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio);
- Debêntures incentivadas (emitidas para projetos de infraestrutura);
- Dividendos de ações;
- Ganhos com venda de ações de até R$ 20 mil no mês.
Como declarar bens e imóveis no imposto de renda?
Se você possui imóveis, veículos, terrenos ou outros bens de valor, deve informá-los na aba “Bens e Direitos” da declaração.
O objetivo da Receita Federal é acompanhar a evolução do seu patrimônio e verificar se há compatibilidade com sua renda declarada.
- O imóvel deve ser declarado pelo valor de compra, sem atualização pelo valor de mercado;
- Melhorias e reformas podem ser adicionadas ao valor do imóvel, desde que haja notas fiscais e comprovantes;
- Se o imóvel foi financiado, informe apenas o valor já pago até 31/12/2024 e não o valor total da dívida;
- Caso o imóvel tenha sido recebido por doação ou herança, ele deve ser declarado conforme o valor informado no processo de transferência.
O que são rendimentos isentos e como declará-los?
Os rendimentos isentos e não tributáveis são ganhos que não sofrem cobrança de Imposto de Renda, mas que ainda assim precisam ser informados na declaração, como:
- Lucros e dividendos recebidos de empresas;
- Juros da caderneta de poupança, LCI e LCA;
- Indenizações trabalhistas, como FGTS e seguro-desemprego;
- Pensão por morte recebida do INSS;
- Ganhos com venda de ações de até R$ 20 mil no mês;
- Bolsas de estudo e pesquisa, desde que atendam aos critérios de isenção da Receita.
Para declarar rendimentos isentos no IR:
- Acesse a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da Receita Federal;
- Escolha o tipo de rendimento (exemplo: “Lucros e Dividendos Recebidos”);
- Informe o valor total recebido em 2024 e a fonte pagadora (CNPJ ou CPF de quem pagou o rendimento).
Mesmo que não gerem imposto a pagar, esses rendimentos precisam ser declarados para que a Receita comprove a origem do dinheiro e evite inconsistências com seu patrimônio.
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