Putz… Declaração de Imposto de Renda de novo? A resposta é… Sim!
¯\_(ツ)_/¯
Todo ano é necessário declarar o Imposto de Renda e se você precisa fazer a sua declaração, mas não sabe como, fique atento pois a data de entrega da declaração começa dia 02 de março e quanto antes você entregar essa obrigatoriedade, mais rápido receberá a restituição, caso você seja elegível.
Sabemos que é bastante informação, leia o texto para tirar as principais dúvidas sobre o imposto de renda 2020.
Aqui você vai ver:
- O que é Imposto de Renda;
- Quem precisa declarar o Imposto de Renda;
- Quem não precisa se preocupar com a declaração;
- Documentação necessária para fazer a declaração do Imposto de Renda;
- Como fazer e enviar a declaração do Imposto de Renda;
- Período e prazo de entrega da declaração;
- O que acontece com quem não entrega a declaração do Imposto de Renda;
- Novidades no IR 2020.
O QUE É IMPOSTO DE RENDA
É uma prestação de contas anual que todo cidadão brasileiro faz à Receita Federal com objetivo de comprovar a sua renda do último ano. Basicamente, você declara ao Governo o que ganhou e ele analisa se você pagou os impostos de acordo com os seus rendimentos.
Se você pagou imposto a mais durante o ano, a restituição é uma forma do Governo devolver o seu dinheiro. Se não pagou o suficiente é o momento de acertar as contas com a Receita.
QUEM PRECISA DECLARAR
A declaração do Imposto de Renda 2020 é obrigatória nos casos:
Critérios | Condições |
Renda |
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Ganho de capital e operações em bolsa de valores |
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Atividade rural |
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Bens e direitos |
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Condição de residente no Brasil |
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QUEM NÃO PRECISA SE PREOCUPAR EM DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
Se você teve renda anual inferior a R$28.559,70, é dependente em declaração de outra pessoa física, teve bens de consumo no valor total até R$300.000,00 declarados pelo cônjuge ou companheiro, ou não se enquadra em nenhuma hipótese de obrigatoriedade da tabela anterior, você está isento da obrigação de declarar o Imposto de Renda.
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
Antes de tudo, tenha em mãos alguns documentos essenciais para começar o preenchimento da declaração.
Separe os documentos pessoais, seus e dos seus dependentes.
Gere todos os informes de rendimentos das fontes pagadoras, ou seja, rendimentos salariais, contas bancárias, contas digitais, inclusive corretoras de valores.
Se você declarou no ano anterior, tenha em mãos o recibo de entrega. Esse número vai ajudar a resgatar informações repetidas e facilitar o preenchimento dos dados.
Importante: se você comprou ou vendeu um carro, imóvel ou qualquer outro bem ou propriedade, é essencial ter em mãos todos os dados dessa transação, inclusive os documentos pessoais da pessoa ou empresa com quem você negociou.
Comprovantes de pagamento, recibos e notas fiscais das suas despesas – médicas e educacionais – serão importantes para o cálculo de uma possível restituição.
Existem outros perfis que exigem documentos mais específicos. Por exemplo, se você é empreendedor ou recebeu valores de outras fontes, como pensão alimentícia, aluguéis, heranças ou doações, entre outros, consulte a relação completa de documentos no site da Receita Federal.
COMO FAZER E ENVIAR A DECLARAÇÃO
Aprenda com o passo a passo a seguir:
- Revise os documentos e dados necessários (seus, dos dependentes, de empregadores e outras fontes pagadoras, etc.);
- Faça o download do programa IRPF no site da Receita Federal. Por enquanto, a versão 2020 não está disponível, mas você pode baixar a versão 2019 para aprender a mexer nas funções do software;
- Preencha os formulários do programa com os dados básicos pessoais;
- Caso tenha dependentes, inclua seus dados na declaração também, clicando na aba “Dependentes”
- Informe todos os seus rendimentos, sejam eles tributáveis ou não;
- Insira no programa quais pagamentos foram feitos, o que pode gerar algumas deduções nos campos: “Imposto de Renda retido na fonte”, “pagamentos com Carnê-Leão”, “pagamentos efetuados” e “doações efetuadas”;
- Inclua na declaração os bens, direitos, dívidas e ônus. Nessa categoria estão imóveis, veículos, saldos de poupança, bens com valor maior que R$ 5 mil e dívidas;
- Clique em “pendências” para ver se faltou preencher alguma informação. Se estiver tudo OK, escolha entre a declaração simplificada ou completa (o próprio programa já informa os valores, facilitando a decisão).
- Por fim, clique em “entregar a declaração” e emita o Darf para prosseguir com o pagamento do imposto.
PRAZO E PERÍODO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2020
A partir das 8 horas do dia 02 de março você já consegue entregar a sua declaração. E o prazo final é até às 23:59 horas do dia 30 de abril.
Parece bastante tempo, mas não se deixe enganar. Quanto antes fizer a sua declaração, mais cedo você pode receber a restituição, caso você seja elegível.
Ao deixar para a última hora você corre o risco de enfrentar problemas com o seu computador, esquecer documentos importantes e até mesmo encarar a sobrecarga do sistema da Receita, afinal grande parte da população deixa para fazer sempre nos últimos dias.
O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO DECLARA O IMPOSTO DE RENDA?
Você não quer ser cobrado ou processado por sonegação fiscal, quer?
Então, se você se enquadra nas categorias declarantes é importante arcar com essa obrigação.
Estar pendente com a Receita Federal pode te impedir de prestar concursos públicos, pegar empréstimos, tirar ou renovar passaporte, abrir conta em bancos e outros serviços.
NOVIDADES NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2020
Em 2020, quem conta com o serviço de uma empregada doméstica com registro CLT, não se beneficiará mais do incentivo fiscal de R$1.251,00, como acontecia nos anos anteriores.
Além disso, agora será preciso incluir mais informações sobre:
Imóveis – data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis.
Veículo, aeronaves e embarcações – número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Contas correntes e aplicações financeiras – CNPJ da instituição financeira.
Agora que você já sabe as informações básicas, comece a se programar para declarar o seu imposto de renda o quanto antes.
Caso necessite de mais informações, acesse o site da Receita Federal.